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ID
1417498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões rodoviárias, julgue os itens que se seguem.

O edital de licitação de concessões rodoviárias precedidas de obras públicas cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos em lei está dispensado de consulta pública

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.079/2004

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

  • Concessões e Permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. 
    Esse é o entendimento da doutrina majoritária: não se aplicam às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia.

    Contudo, há parcela da doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) que tem entendimento diverso, pois, apesar de entender não se aplicar às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação, admite a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo.

  • Atenção: questão se atenta ao fato da consulta pública. Esta, é condição da abertura do processo licitatório.

    Quanto à dispensa da licitação, também não há que se falar quando se trata de concessão ou permissão.

  • Errado


    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 


    A prestação do serviço público pode ser executada de maneira DIRETA (pela própria Administração Pública Direta ou Indireta) ou INDIRETA (por particulares, mediante delegação, por meio de concessão ou permissão). No caso da execução indireta, é obrigatória licitação prévia.

  • Me confundi aqui... Existe alguma previsão específica para concessões rodoviárias?

    Porque a assertiva menciona "O edital de licitação de concessões rodoviárias precedidas de obras públicas cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos em lei está dispensado de consulta pública". Bom, essa consulta pública, a meu ver, é terminologia específica da lei de PPPs. Quando menciona que os valores em edital são inferiores aos limites estabelecidos em lei, não fica excluída a possibilidade de fazer uma parceria público privada, excluída, portanto a hipótese de consulta pública? 

  • Concessão e Permissão sempre através de Licitação. (art 175 cf/88)

  • Quando li "consulta pública logo pensei na "audiência pública". Errei.


  • Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!

     Gabarito: ERRADO.

  • "Prefeitura abre consulta pública para PPP de gerenciamento dos resíduos sólidos

     

     

    A Prefeitura de Cuiabá abre nesta segunda-feira (04) a consulta popular para a parceria público-privada (PPP) para gerenciamento dos resíduos sólidos e remediação do Aterro Sanitário. Sugestões e comentários para o aprimoramento do edital podem ser enviados até o dia 5 de fevereiro para o endereço eletrônico ppp.residuossolidos@cuiaba.mt.gov.br.

     

     

    Para o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, a consulta pública é uma forma de aprimorar a forma de concessão, garantindo que a população indique as principais demandas da cidade. “Além de atender a uma determinação do governo federal”, informou.

     

     

    O edital de licitação será lançado, em data a ser definida, na modalidade concorrência pública e consórcios de até três empresas poderão se candidatar. Vencerá aquela que oferecer o preço mais baixo com a melhor tecnologia. O valor total do contrato é de R$ 1,7 bilhão, sendo que o custo operacional, ao longo de 30 anos, está estimado em R$ 1,2 bilhão."

     

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/prefeitura-abre-consulta-publica-para-ppp-de-gerenciamento-dos-residuos-solidos/

  • Lei n. 11.079/2004

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • A questão falou de consulta pública. Além disso falou de concessão. Se você procurar por consulta pública na Lei 8.987 (lei das concessões) não encontrará esse termo. Se procurar na Lei 8.666 (lei geral das licitações) encontrará que ela é aplicável apenas se o objeto a ser licitado ultrapassar o valor de 100 x (R$ 3.300.000) - o que dá trezentos e trinta milhões de reais. Tem algum dado nesse sentido na questão? Não. Porém, se você procurar por consulta pública na lei das PPP's (Lei 11.079) irá se defrontar com a exigência de realização de consulta pública. Como saber que é esse o caso se ela não disse nada de PPP? A questão aborda de concessão para rodovia (usuários como nós). A lei 11.079 (que trata das PPP's) tem definição de concessão patrocinada como sendo aquela que consta na Lei 8.987 (que traz a definição "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública") somada a uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (dinheiro extra, além do que a empresa privada ganhará de pedágio, do Poder Público para a concessionária). Assim, as peças se encaixam. Temos uma concessão que, por adotar PPP, não estará dispensada em realizar a consulta pública.

    Resposta: Certo.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O art. 10 VI da Lei 11.079/2004 sofreu alteração legislativa pela redação dada pela MP 896/2019. Segue abaixo o dispositivo atualizado:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;

  • Uma das condições para o processo licitatório em PPPs, é a realização de consulta pública pra análise da minuta do edital e do contrato de concessão, devendo a Administração providenciar a devida publicação, indicando todos os elementos que demonstrem a necessidade de contratação e fixando prazo para recebimento de sugestões que demonstrem a necessidade de contratação e fixando prazo para recebimento de sugestões, críticas e observações sobre o proposto governamental. Art. 10, VI, Lei 11.079/2004