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GABARITO CERTO
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o diretor das agências reguladora tem o voto de "minerva"
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Certo.
As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, vedada a abstenção. A motivação das decisões será explícita, clara e congruente, e constará do respectivo voto, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
http://portal.antaq.gov.br/index.php/2020/03/26/antaq-publica-resolucao-sobre-reunioes-de-diretoria-em-ambiente-virtual/
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alguém tem fundamentação pra segunda parte?
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As decisões da diretoria da ANTAQ são tomadas por voto da maioria absoluta, cabendo ao diretor-geral o voto de qualidade; ademais, os registros das decisões podem ser mantidos em sigilo quando houver necessidade prevista em lei.
Segundo o jurista Marçal Justen Filho: “O controle parlamentar pode versar, de modo ilimitado, sobre a atividade desempenhada pela agência, inclusive no tocante àquela prevista para realizar-se em épocas futuras – ressalvadas a necessidade de sigilo em face das características da matéria regulada".
JUSTEN FILHO, Marçal. 2009. p.588.
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A respeito da regulação do setor de transporte exercido pela ANTAQ, é correto afirmar que: As decisões da diretoria da ANTAQ são tomadas por voto da maioria absoluta, cabendo ao diretor-geral o voto de qualidade; ademais, os registros das decisões podem ser mantidos em sigilo quando houver necessidade prevista em lei.