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Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o ....
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
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Ferbabda Lousada Cardoso lembra que o plano diretor considera todo o território municipal, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística, tratando das áreas de expansão urbana ou de serviços públicos, não podendo legislar sobre direito agrário, matéria de competância legislativa federal. A qualificação do território como urbano não exclui a possibilidade de existiram áreas agrícolas ou com restrições ambientais, situações que podem determinar a restrição da ocupação da região.
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pra acrescentar:
Art 40 §3 A lei do plano diretor sera revista pelo menos a cada 10 anos
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GABARITO: ERRADO
Lei 10.257/2001:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
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§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.