SóProvas


ID
141769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasileiro, há restos a pagar, mas não restos a receber, exceto se lançados em dívida ativa, em consonância com a disposição segundo a qual pertencem ao exercício financeiro tão somente as receitas nele arrecadadas.

Alternativas
Comentários
  • Só para não confundir o regime contábil é da competência e o orçamentário é misto
  • Se alguém dá um calote (deixa de pagar um tributo ou uma multa ou o aluguel de um imóvel) ao setor público, esse valor deve, obrigatoriamente, ser inscrito como Dívida Ativa (que se divide em tributária e não-tributária).

    Quando o caloteiro paga o que deve, aí esse valor é abatido da Dívida Ativa e creditado na rubrica "Receita Extraorçamentária" (pois não estava prevista na Lei Orçamentária).Esse procedimento decorre do princípio do caixa para a receita (as receitas do exercício corresponde ao total efetivamente arrecadado) e da obrigatoridade de contabilização da estimação da receita. Quando a expectativa de arrecadação é frustrada pelo calote de alguém, o valor é transferido para a Dívida Ativa, que se tornar um haver do setor público.

    CERTO
  • Só retificando a observação abaixo, segundo o prof. Glauber Lima Mota, em seu livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o recebimento da dívida ativa é RECEITA ORÇAMENTÁRIA, e não extra orçamentária.

    "O recebimento de dívida ativa é caracterizado pelo momento em que os contribuintes quitam seus débitos pendentes junto ao Estado, recolhendo recursos financeiros aos cofres públicos . Neste fato em particular, há dois elementos patrimoniais envolvidos: o dinheiro que entra e o direito a receber que é dado em troca. Trata-se de um fato permutativo de origem ORÇAMENTÁRIA, ou seja, é uma receita não efetiva (somente sob o ponto de vista patrimonial). Como tal, deve ser contabilizada:

    D-Ativo (Bancos c/movimento)

    C-Receita Orçamentária (Variação Patrimonial Ativa) Pela entrada do recurso financeiro na CUTN

     

    D-Mutações Passivas

    C-Ativo (Dívida Ativa)

  • O recebimento de D.A é considerado receita orçamentária, pois o valor recebido será destinado para financiamento dos gastos públicos.

    Lembrando o que dispõe a Lei 4320 : "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO "

  • Marquei a questão como errada pela parte final do enunciado: pertencem ao exercício financeiro TÃO SOMENTE as receitas nele arrecadadas.
    E quanto as despesas nele legalmente empenhadas?
    Art. 35 da Lei 4.320: Pertencem ao exercícios financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Se alguém puder explicar melhor que os colegas acima, fico grato (e me comunicar).

    Bons estudos.
  • Regime de caixa considera a entrada e a saída de dinheiro. Já o regime de competência considera o momento da entrega do bem ou da prestação do serviço. Por exemplo, quando você compra um apartamento de 200.000 totalmente a prazo, sem dar nenhuma entrada. Sob o ponto de vista do regime de caixa, não há nada a ser registrado, pois não houve saída ou entrada de dinheiro. Porém para o regime de competência houve um fato contabil, você recebeu um apartamento e o vendedor recebeu o direito a receber 200.000 pelo apartamento.
    A contabilidade sempre considera o regime de competência, sempre desconsiderando o regime de caixa. Incluindo a contabilidade pública a regra é o regime de competência, com exceção da contabilidade orçamentária, onde o regime é misto, competência para a despesa e caixa para receita (Lei 4.320, art.35, incisos I e II). Por isso a despesa dos restos a pagar, quando é paga é despesa extraorçamentária. Enquanto a receita advinda da dívida átiva é receita orçamentária.
  •  Lei 4320 - "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

     
  • Só eu que estranhei esse "restos a receber"? CESPE adora inventar nomenclaturas e, pior ainda, sair ileso com essas PALHAÇADAS.