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Prova CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Direito


ID
141643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com respeito à quantidade de possibilidades de ocorrência de um
evento, julgue os itens que se seguem.

Considere que o acesso à ala de segurança de uma empresa seja permitido para 152 empregados, desde que utilizem uma senha individual formada por 3 algarismos distintos escolhidos entre os algarismos de 1 a 7. Nesse caso, sobrarão mais de 50 senhas.

Alternativas
Comentários
  • ___  ____  ____ (3 algarismos distintos)

    7 x 6 x 5 = 210
    Menos: 152 empregados = 210 - 152 = 58

    >>> Sobrarão mais de 50 senhas.
  • A questão fala: ... ENTRE OS ALGARISMO de 1 a 7 ... , ou seja, os algarismos 1 e 7  não entram. Sobra: 2,3,4,5,6
    5x4x3 = 60
    152-60 = 92
  • Discordo do comentário do Concurseiro Goiano.
    Pelos cálculos dele é possível formar 60 senhas. Como são 152 empregados vai faltar senha para ser distribuída.
    Então não daria nem pra falar em sobrar. E assim a questão estaria errada ou deveria ser anulada.
  • A questão não é passivel de anulação, porque a resposta já foi dada pela nossa amiga acima. Sobram 58 senhas mais precisamente.
  • A explicação da Edmara está certíssima.

    Mais atenção na interpretação da questão aí, pra quem achou que fossem excluídos os algarismos 1 e 7. Eles são contados SIM!
  • Gabarito: CORRETO

    Dada a asertiva: Considere que o acesso à ala de segurança de uma empresa seja permitido para 152 empregados, desde que utilizem uma senha individual formada por 3 algarismos distintos escolhidos entre os algarismos de 1 a 7. Nesse caso, sobrarão mais de 50 senhas.

    Resolução: Para formar senhas de 3 algarismos distintos com os 7 algarismos disponíveis (de 1 a 7), temos :
    7 x 6 x 5 = 210 possibilidades.
    Distribuindo uma senha para cada um dos 152 empregados, sobram 210 – 152 = 58 senhas.
    Item CERTO.

  • Sobrarão 58 senhas.

  • GAB: CERTO

    Como as senhas são formadas por 3 algarismo diferentes, o calculo dá:

    7x6x5 = 210 senhas

    como são 152 funcionários, as senhas restantes dão:

    210 - 152 = 58 senhas (sobrando)


ID
141646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com respeito à quantidade de possibilidades de ocorrência de um
evento, julgue os itens que se seguem.

Considere que um jogo eletrônico consista em executar uma música utilizando um conjunto de instrumentos musicais, seguindo determinado ritmo caracterizado por um nível de dificuldade. O jogador tem 3 opções para a escolha dos instrumentos musicais, 5 opções para o nível de dificuldade e 5 opções de música. Nessa situação, o número máximo de configurações a escolher para participar do jogo é igual a 13.

Alternativas
Comentários
  • 3 opções para a escolha dos instrumentos musicais
    5 opções para o nível de dificuldade
    5 opções de música
    logo:
    3*5*5= 75 possibilidades
  • mas ele falou de possibilidades ou numero maximo q vc pode escolher?


    Eu nao entendi q ele pediu uma combinacao dessas possibilidades nao

  • Também fiquei com a mesma dúvida do Raphael. Pelo método de resposta de outras questões imaginei ser 3*5*5=75 possibilidades>13
    Porém, em uma prova de verdade, acho que deixaria em branco essa questão para evitar perder pontos.

  • O macete aqui é o seguinte:

    O E é multiplicativo;

    O OU é soma.

     

    A banca quis confundir o candidato nestes conceitos, se fosse exclusão (OU), seria soma, e o resultado realmente seria igual a 13.

    Mas o E esta presente no comando da questão, portanto, multiplicativo.

  • Gabarito: ERRADO

    Dada a assertiva: Considere que um jogo eletrônico consista em executar uma música utilizando um conjunto de instrumentos musicais, seguindo determinado ritmo caracterizado por um nível de dificuldade. O jogador tem 3 opções para a escolha dos instrumentos musicais, 5 opções para o nível de dificuldade e 5 opções de música. Nessa situação, o número máximo de configurações a escolher para participar do jogo é igual a 13.

    Resolução: Se temos 3 opções de instrumentos, 5 de dificuldades e 5 de músicas, ao todo temos 3 x 5 x 5 = 75 possibilidades de configuração.
    Item ERRADO.


ID
141670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

Fiscalização e auditoria são procedimentos distintos. Enquanto a fiscalização tem por objetivo obter dados e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades jurisdicionados, o objetivo da auditoria é fazer avaliações operacionais e aferição dos resultados dos programas e projetos governamentais.

Alternativas
Comentários
  • A Fiscalização visa a comprovar se o objetivo dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido.

    Já a auditoria avalia a gestão pública, pelos processos e resultados gerencias, e a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado.

  • DE acordo com In SFC 01/ 2001 estes são os  conceitos de auditoria e fiscalização.

    Conceito
    1.A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a
    aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma
    situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica
    de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a
    improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os
    resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos.

     

    Conceito
    1.A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe,
    corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência
    com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.

  • O primeiro conceito refere-se a INSPEÇÃO
    Bons Estudos!

  • Fiscalização é gênero do qual auditoria é uma espécie.

  • Gabarito: Errado. A fiscalização, segundo a IN SFC nº 01/2001, é a técnica de controle que visa comprovar se o objeto existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.” Resolvi colocar esta questão, porque entendendo que para saber o que é auditoria, temos que saber o que não é. Caso uma questão afirme que a auditoria visa a comprovação da existência de um objeto, se atende as especificações e características contratadas, cuidado, marque “errado”! Conceito próximos e que devido a diferenciação existente na Instrução Normativa, precisamos conhecê-la. De acordo com a citada IN, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas auditoria e fiscalização. 

  • ✔ Conceitos importantes • Fiscalização - técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. • Auditoria - conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

    fonte professor Luis Carlos Medeiros

  • Muito cuidado aqui.

     

    Para o Executivo, seguindo a In SFC 01/ 2001, tanto fiscalização quanto auditoria são técnicas de controle.

     

    Para os tribunais de contas, especialmente o TCU, fiscalização é gênero e auditoria é espécie (junto com o levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento).

  • Gabarito: errado.

     

    "O papel da auditoria de gestão

    A auditoria tem como foco principal todo um procedimento de fiscalização utilizada para obter dados e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das UJ (unidades jurisdicionadas), sendo neste ponto importante mencionar que ela é utilizada também para avaliações operacionais e aferição dos resultados dos programas e projetos implantados." (Fonte: Auditoria E Governança Corporativa - Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro)


ID
141673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

No âmbito do setor público, a fiscalização é denominada indireta quando realizada com a participação de servidores que não estão lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno do ente governamental fiscalizado.

Alternativas
Comentários
  • IN 01-2001:

    5.As fiscalizações são executadas das seguintes formas:
    ...
    II.Indireta trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
     

  • Formas de execução
    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 
    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores  em exercício nos Órgãos Central, setoriais,unidades regionais e/ou setoriais do  Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

ID
141676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

Considere que determinado ente governamental tenha instituído uma política de anistia tributária com o objetivo de regularizar a situação de contribuintes em débito. Nesse caso, não compete ao sistema de controle interno avaliar a efetividade dessa política.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Instrução normativa SFC MF 01:

    Seção I – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno

    O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades essenciais:

    h) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia , remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Errado aos interessados que não $$$$

  • CF:

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder: (...)

    Resposta: errado.


ID
141679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

De modo a dar consistência ao processo de auditoria, os critérios empregados para avaliação devem ser fixos, independentemente da entidade auditada, embora possam ser adaptados à realidade de cada caso na fase da elaboração da visão geral da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em afirma que os critérios de auditorias são fixos, independentemente da entidade auditada.
    Duas coisas devem ser levadas em consideração: o tipo de auditoria e a entidade a ser auditada, pois de acordo com o objeto da auditoria os critérios são formulados, sem desconsiderar a entidade.
    Na auditoria de conformidade os critérios são mais bem determinados, pois o auditor se apoia nas normas.
    Na auditoria operacional, os critérios são definidos de acordo com cada auditoria e em função, por exemplo, de objetivos e metas fixadas em lei ou determinado pela administração, ou ainda, desempenho de anos anteriores.
  • Eles devem ser fixos ou adaptados à realidade de cada caso? O CESPE disse, disse e não disse nada.

    O critérios devem sim ser baseados em função do que faz a entidade auditada.

     

     

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Cada empresa, entidade ou objeto a ser auditado é único, não importando quantas semelhanças tenham com outras

    empresas. Dizer que os critérios de avaliação devem ser fixos nos remete a desconsiderar as particularidades dos auditados,

    o que faria com que os diversos planejamentos se apresentassem bastante inflexíveis. E como já vimos, uma das

    características mais importantes do planejamento de auditoria é sua flexibilidade.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • A auditoria consiste em comparar uma situação encontrada com os critérios afim de auferir o grau de conformidade. Assim, ao compararmos de o valor de um ativo apresentado pela entidade devemos utilizar como critério os princípios contábeis e normatização para mensuração de ativos. Por exemplo: uma máquina adquirida por R$ 1000, em valor de custo, pode não ter nenhum valor para a entidade caso o produto que ela produza seja proibido no brasil ensejando uma nova avaliação com base nos fluxos de caixa futuros a serem gerados. Logo, embora tenhamos uma normatização aplicável a maior parte das entidades, a contabilidade privilegia o julgamento em detrimento das regras. Logo, não teremos critérios apenas fixos e uniformes em todas as entidades.

    Resposta errado.


ID
141682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

O controle interno deve basear-se no princípio da segregação de funções, segundo o qual uma mesma pessoa ou entidade não pode ser simultaneamente responsável pelos ativos e pelos registros contábeis.

Alternativas
Comentários
  •  IN 01 SFC/MF

     

    Seção VIII

     

    Princípios de controle interno administrativo

    IV. Segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.

  • A segregação de funções é o método mais eficiente de prevenção de erros e fraudes,  ademais, também tem finalidade de evitar conflitos de competência ou exercício de funções incompatíveis.
  • O controle interno deve basear-se no princípio da segregação de funções, segundo o qual uma mesma pessoa ou entidade não pode ser simultaneamente responsável pelos ativos e pelos registros contábeis.

    Pra mim essa questão está errada conforme destacado acima
  • A assertiva descreve o significado de segregação de funções que é o “mais famoso” princípio de controle interno.

    Crepaldi (2012) enumera tais elementos da seguinte forma:

    • Princípio da responsabilidade;

    • Princípio das rotinas internas de controle;

    • Princípio de segurança e salvaguarda de ativos;

    Princípio da segregação de funções;

    • Princípio do confronto dos ativos com os registros;

    • Princípio da amarração do sistema;

    • Auditoria interna.

    Resposta certo


ID
141685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Somente são aceitas na auditoria as informações obtidas a partir de entrevistas que possam ser registradas formalmente, com a devida identificação da fonte que, no entanto, poderá permanecer em sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, acredito que na parte do sigilo, não é permitido a permanência em sigilo.

  • A confirmação (também chamada de indagação ou investigação) é um procedimento de auditoria que consiste na busca de informações a quaisquer pessoas, dentro ou fora da entidade, que conhece a transação, não é requisito de validade da confirmação a formalidade, identificação e o sigilo.
  • Uma das técnicas de auditoria é a entrevista (ou indagação), por meio da qual é possível obter declarações formais ou informais.
    Assim, mesmo que de cunho informal, a entrevista pode ser utilizada no relatório de auditoria.

    Fonte: Material do Professor Alexandre Américo.
  • RESOLUÇÃO CDC Nº 1.217/09 - NBC TA 500

    A22. A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.


ID
141688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

O censo é o oposto da técnica de amostragem e deve ser utilizado sempre que houver necessidade de alta precisão dos dados.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de achar estranho a colocação da palavra "oposto", pois, no meu entender, amostragem e censo não são opostos mas sim métodos excludentes, ou seja, o auditor utiliza um ou outro dependendo do tipo de distribuição e do objetivo do auditor.

    Os critérios para utilização do censo no lugar da amostragem são descritos na IN 01-2001:

    "5.Porém, existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como: a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande; b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população. " (grifo meu)

  • O censo é o oposto da auditoria, pois no censo a pesquisa é 100% enquanto na auditoria o procedimento é de amostragem de menos de 100% dos itens da população.
  • Colegas, não dá pra engolir essa afirmação totalmente subjetiva da Cespe

    O oposto de 100% é 0%, qual seja, o oposto de selecionar TODOS é não selecionar nenhum.
  • No meu humilde entender, a palavra oposto está empregada corretamente. Creio que ela deve ser interpretada como no RL. TODO - oposto - ALGUM NÃO. Não se deve pensar em matemática, onde o oposto de 100 é -100 ^^
  • O exame de 100% das unidades de amostragem (população) é o oposto do exame de menos de 100% dos itens (amostra)

  • Oposto? Ai meu Deus! O avaliador não sabe o conceito de amostragem ou não sabe o significado de oposto. Arrego!

  • Exato! Pois o censo,trabalha com todos os componentes da população.

  • Olha, marquei certo, mas a palavra “sempre” é complicado. Ou seja, mesmo que o custo seja exorbitante e não compense com o achado que poderá ser gerado, deverá ser feito um censo? Eu discordo.

  • Vamos a algumas considerações:

    Censo não é amostragem.

    Censo = exame de 100% da população

    Amostragem= exame em menos de 100% da população.

    Censo= alta precisão

    Amostragem= sujeita a risco de amostragem

    Resposta: certo. 

  • Redação horrível


ID
141691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Se a técnica de comparação entre uma condição e um critério resultar em divergência, tem-se um achado de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Achados de auditoria são fatos significativos observados pelo auditor durante a execução da auditoria. Geralmente estão associados a falhas e irregularidades, mas podem conter pontos fortes da instituição auditada. Para que constem do relatório os achados devem ser relevantes e baseados em fatos e evidências irrefutáveis.

  • Item Correto

    Achado de auditoria - Qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério de auditoria e deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. O achado de auditoria pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
  • Segundo o Glossário de Termos de Controle Externo do TCU - SEGECEX / ADSUP / ADPLAN de SETEMBRO/2012, estaria errado. Seria o caso dos indícios. Em um momento posterior, junto às evidências, e consequentemente causas e feitos gerando relevância, é que surgiriam os achados.

     

    Indícios - discordância entre a situação encontrada e o critério que ainda não foi devidamente investigada nem está suficientemente suportada por evidências a ponto de caracterizar-se como achado ou constatação. Uma vez encontradas evidências, o indício transforma-se em achado, que deve ser incluído no relatório. Um conjunto robusto de indícios que permita a formação de juízo sobre uma questão pode ser admitido, em determinadas circunstâncias e com a devida cautela, como meio de prova indireto.

     

    Evidência (do achado ou da constatação) - informação obtida durante a ação de controle que documenta o achado ou a constatação e respalda o exame técnico e a conclusão da instrução ou relatório.

     

    Achado - qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído por quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição, o que é), critério (o que deveria ser), causa (razão do desvio em relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

     

     

     


ID
141694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

O auditor ou entidade de auditoria deve garantir que as causas, os efeitos e os impactos dos achados de auditoria possam ser atribuídos efetivamente à ação examinada e não possam ser provocados por condições exógenas.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de desempenho operacional focaliza o processo de gestão, enquanto a avaliação de programa prioriza os efeitos produzidos pela intervenção governamental. No primeiro caso, investiga-se o funcionamento dos programas e projetos e o cumprimento de metas quantificáveis, como, por exemplo, o número de escolas construídas, de vacinas aplicadas, de servidores treinados ou de estradas recuperadas em relação ao previsto nos planos de governo ou na legislação específica.
     
    No segundo, deve-se agregar à análise dimensões que permitam à equipe pronunciar-se, por exemplo, sobre a redução da evasão escolar, a erradicação de doenças contagiosas, a qualidade dos serviços prestados pela administração ou a redução dos índices de acidentes no trânsito.
     
    É importante fazer a distinção entre essas duas abordagens, uma vez que o cumprimento de uma meta física ou a
    disponibilidade de um serviço pode ser uma condição necessária, mas não suficiente para que determinado problema seja efetivamente resolvido ou para que determinada necessidade seja atendida.
     
    Muitas vezes, o efeito esperado pode não ocorrer ou ser insignificante. Além do mais, uma intervenção governamental específica pode provocar efeitos inesperados, tanto negativos, quanto positivos.
    Nas duas situações, ao proceder a uma avaliação de programa, deve-se buscar identificar as relações de causa e efeito
    subjacentes aos fenômenos observados, procurando identificar os efeitos atribuíveis exclusivamente ao programa ou projeto.
     
     
    Trata-se, portanto, de verificar, valendo-se de uma estratégia metodológica apropriada, em que medida os efeitos observados, intencionais ou não, foram causados por essa intervenção específica.
     
  • gabarito: certo.


    bons estudos!!!

  • Correto.

    A estratégia metodológica escolhida buscará assegurar, mediante evidências plausíveis, que nenhum outro fator, além do programa, é responsável pelos efeitos constatados. Ou seja, a investigação deve ser planejada de forma a eliminar ou controlar fatores exógenos que podem estar influenciando os resultados observados (eliminação de interpretações alternativas).


    Fonte: Portal do TCU

    Apesar de eu concordar em partes. Entendo que o trabalho do auditor deve ser assegurar que o "problema" encontrado seja causado pela Admnistração.
    Mas, existe um fator exógeno (externo) que é a amostra de auditoria. Se o auditor utilizar uma técnica não adequada, isso poderá influenciar nos resultados.

    Por favor, se alguém souber explicar melhor.... agradeço!

  • Gabrito certo

    exógena - que tem origem no exterior.


ID
141697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Os registros administrativos existentes na entidade auditada são considerados fontes primárias de informação para o auditor ou entidade de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • As fontes primárias são aquelas nas quais a equipe tem controle sobre a forma de coleta dos dados.
    As fontes secundárias são aquelas coletadas e sistematizadas por outros.

    No item o exemplo é de uma fonte secundária.

  • Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária.
    As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência de dados e informações.
    As fontes secundáriassão entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e que estão disponíveis em: (i) sistemas computadorizados corporativos ou (ii) arquivos dos órgãos ou entidades
  • Fonte Primária -> Construída pelo próprio Auditor.

    Fonte Secundária -> Registros produzidos pela entidade auditada ou pelo seu gestor.


ID
141700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Os papéis de trabalho podem ser reutilizados quando se tratar de auditoria em períodos consecutivos, desde que devidamente atualizados.

Alternativas
Comentários
  • No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos, alguns papéis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem ser reutilizados, diferentemente daqueles que contêm informações sobre a auditoria de um único período.

    NBCT 11.02

  • Complementando...

    Vale ressaltar que esses papéis de trabalho que podem ser utilizados em períodos consecutivos são chamados de papéis permanentes, em oposição aos papéis correntes, que são usados em apenas um exercício social. Veja breve definição de ambos:

    Papéis permanentes, que contém informações utilizadas em mais de um trabalho ou exercício social. Esses papéis devem conter informações importantes que tenham interesses permanentes e que possam ser utilizados em bases recorrentes.
    Exemplos: os manuais de procedimentos internos; o Estatuto ou Contrato Social; plano de contas; documentos de planejamento de longo prazo.

    Papéis correntes são utilizados somente para o trabalho em curso, ou melhor, dizendo do próprio exercício social.
    Exemplos: programa de auditoria; anotações dos ajustes e reclassificações; questionário de controles internos;

  • Interessante como a banca repete as questões... Ver Q72812. A banca apenas mudou a ordem da afirmação. 

  • Do jeito que a questão foi colocada ela generalizou, deu a entender que os papéis de trabalho (tanto os correntes, quanto os permanentes) podem ser reutilizados. Mas fazer o que né?


ID
141703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

O programa de auditoria constitui o resultado do planejamento feito antes que a execução da auditoria propriamente dita tenha início. Assim sendo, esse documento não será considerado um papel de trabalho do auditor.

Alternativas
Comentários
  •  Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem:

    a) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade;

    b) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas;

    c) informações sobre os setor de atividades, ambiente econômico e legal em que a entidade opera;

    d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;

    e) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e de controle interno, e sua concordância quanto à sua eficácia e adequação;

    f) evidências de avaliação dos riscos de auditoria;

    g) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna;

    h) análises de transações, movimentação e saldos de contas;

    i) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos;

    j) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e seus resultados;

    k) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisionado e revisado;

    l) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez;

    m) detalhes dos procedimentos relativos a demonstrações contábeis auditadas por outro auditor;

    n) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros;

    o) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos,

    às condições de contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno;

    p) cartas de responsabilidade da administração;

    q) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou tratadas questões não-usuais; e

    r) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e relatórios do auditor.

  • O auditor deve documentar o planejamento da auditoria. Logo, é papel de trabalho e será arquivado como documentação da auditoria.

    No planejamento, são definidos a estratégia global da auditoria e o plano de auditoria. O planejamento deve ser documentado e se constitui em papel de trabalho do auditor. Segundo o item 12 da NBC TA 300, o auditor deve documentar:

    a) a estratégia global de auditoria;

    b) o plano de auditoria; e

    c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global ou no plano durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações.

    Resposta errado


ID
141706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

O parecer adverso é o tipo de relatório que o auditor deve emitir quando houver incertezas ou restrições ao âmbito da auditoria que impossibilitem a formulação de uma opinião a respeito das demonstrações financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Correto: Parecer com Abstenção de opinião.

     Adverso: Se verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    Abstenção de opinião: Quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

  • Gabarito errado.

    Parecer Adverso é emitido quando a evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Parecer com Abstenção/Negativa de Opinião: auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

    Ou em circunstâncias extremamente raras onde devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

  • Nesse caso caberia a abstenção de opinião. A opinião adversa tem cabimento quando as discordâncias do auditor em relação às demonstrações contábeis são tão gritantes em termos de materialidade ou relevância que a emissão de relatório com ressalva não seria suficiente para retratar a magnitude desta(s) distorção(ões), tendo em vista seu efeito generalizado.

    Resposta errado

  • GABARITO: ERRADO

    No caso da questão, a opinião do auditor poderia ser com ressalva (se o problema não for tão grave/não generalizado) ou abstenção de opinião (se o problema for mais grave/generalizado).

    Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião


ID
141709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das etapas e características do trabalho de auditoria,
julgue os itens subsequentes.

Na revisão limitada, o auditor não tem condições de exprimir uma opinião conclusiva sobre a entidade examinada. Nesse caso, o relatório deve ser emitido sempre com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Isso era verdadeiro em 2009 quando foi elaborada a prova, atualmente o auditor pode escolher entre emitir sua opinião com ressalva ou abster-se.

    NBC TA 705

    Data de vigência
    3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010.

    Consequência da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor
    11. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.

    Segue mais uns incisos explicitando hipóteses...

ID
141712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

Considere que o controle interno de um ente governamental tenha decidido dividir o trabalho de determinada auditoria entre os servidores lotados no órgão central e em unidades regionais de controle interno. Nesse caso, trata-se de uma auditoria integrada.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as definições dos tipos de aufitoria pela IN 01/2001:

    "6.As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I.Direta trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a)centralizada executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b)descentralizada executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c)integrada executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal."

    Item Correto

    Bons Estudos!

  • Seria uma auditoria direta e descentralizada.

  • CORRETO. Vejamos as formas que as auditorias serão executadas conforme Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001 - CGU

     

     

    A auditoria é executada da seguinte forma: Direta (Centralizada, Descentralizada e Integrada), Indireta (Compartilhada e Terceirizada) e Simplificada. Sendo que a auditoria INTEGRADA é aquela executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (servidores lotados no órgão central e em unidades regionais de controle interno).

     

    Gabarito: CERTO.


ID
141715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

A auditoria de avaliação da gestão tem por finalidade emitir opinião acerca da gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

Alternativas
Comentários
  • AUDITORIA OPERACIONAL: também chamada de Auditoria dos 3E´s (Economia, Eficiência e Eficácia). Destina-se a determinar se a organização submetida a exame e avaliação opera adequadamente. Nesse contexto, o auditor deve avaliar as operações da organização , segundo um amplo escopo de objetivos. Tem por objetivo assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades.

  • Auditoria operacional – ANOp é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Questão ERRADA

  • Na minha opnião esta questão está errada porque não existe auditoria de gestão, esta é espécie da auditoria de desempenho .

    A Auditoria de Desempenho possui duas abordagens:

    1ª - Analise da Estratégia Organizacional - Envolve, basicamente os seguintes aspectos: 

    Cumprimento da missão definida em lei;

    Adequação dos objetivos do estratégicos às prioridades de governo.

    dentre outros 

    2ª - Analise da gestão - Abrande as seguintes questões:

    Adequação da estrutura organizacional aos objetivos do órgão ou entidade;

    Uso adequado dos recursos humanos, instalações e equipamentos voltados para a produção e prestação de bens e serviços na proporção, qualidade e prazos requeridos. 

    A existência de sistemas de controles adequados, destinados a monitorar, com base em indicadores de desempenho válidos e confiáveis, aspectos ligados a economicidade, a eficiência e a economicidade.

    dentre outros

    livro do professor josé carlos

    auditoria geral e pública pg 252,

    Sds

    Victor         

  • Classificação das auditorias segundo o Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCIPEF.

    I. Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opnião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a xecução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil; verificação do cuprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da eecução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional ou parte dele, das unidades o entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atiidades, ou segmentos destes, com a finalidades de emitir opnião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração nagerência dos resultados, por meios de recomendações que isem aprimorar os procedimentos melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    Logo, quem EMITE OPNIÃO ACERCA DA GESTÃO QUANTO AOS ASPECTOS DE EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE é a Auditoria Operacional e não a Auditoria de Avaliação de Gestão, como afirma o item.

  • o cespe gosta muito de tentar confundir esses dois tipos de auditoria,justamente nesse ponto,pois quem não domina completamente o conteúdo,pensa logo que quem emite opnião  acerca da gestão é a auditoria que avalia a gestão...mas tem que ter muita atenção.pois essa de avaliação da gestão é mais ampla, é ligada  ao TCU...já a operacional  visa auxilar na gerência,fornencendo recomendações,podendo se ater a um tipo de procedimento.----o segredo para diferenciar é os 3E's que o colega citou.

  • É MAIS FÁCIL IR PELAS IDEIAS-CHAVE:

    certificar a REGULARIDADE das contas,

    VERIFICAR a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes.

    Objetiva certificar a regularidade (ou não) das contas 

    dar a correta CONFORMIDADE às ações do órgão.


ID
141718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

Quando se pretende fazer o exame dos registros e documentos mediante procedimentos específicos pertinentes ao controle do patrimônio da unidade, da entidade ou do projeto, deve-se realizar uma auditoria de acompanhamento da gestão.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado faz referência à auditoria contabil.

    A auditoria de acompanhamento de gestão é realizada ao longo dos processsos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal.

  •  Auditoria Contábil - Utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade.

  • Questão Ainda Atualizada!


    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Controle de patrimônio => Auditoria Contábil.

     

    Resposta: ERRADO.


ID
141721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

A auditoria realizada para atender a determinação expressa da autoridade competente é denominada auditoria especial.

Alternativas
Comentários
  • É um dos tipos de Auditoria da IN 01-2001 transcrita abaixo:

    "V.Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades." (grifo meu)

     

  • Entendo que o enunciado da questão está incompleto, por isso está errado.
    Para ser auditoria especial não basta ser determinaçao  expressa da autoridade competente, os fatos ou situações devem ser relevantes e de natureza  incomum  ou extraordinária.
  • Sr. José Maria a Banca em questão ela tem esse perfil, e a questão em pauta não requer recursos ou anulações, Ex: João gosta de bolo de milho, macaxeira e mole.E coloco uma questão afirmando que João gosta de bolo de milho, para você gabaritar tem que colocar CERTO, não é o fato da omissão dos demais bolos que está passível a questão de recursos ou anulações. 

    Força e fé!

     

     


ID
141724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

Somente por meio da auditoria operacional verifica-se a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais.

Alternativas
Comentários
  • FALSO. A auditoria contábil tem por objeto esta atribuição.

  • Instrução normativa SFC n01, 2001

    Auditoria contábil – é a auditoria de natureza contábil, que contém a opinião do auditor se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

  • Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na  guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência  dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
    Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordocom os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursosexternos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras. 
    Ou seja, questão errada, temos pelo menos dois tipos de auditoria que fazer isso.

    Fonte IN01-2001

ID
141727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à classificação das auditorias no setor público e às
formas como elas podem ser realizadas, julgue os itens que se
seguem.

Se o auditor estiver autorizado a incluir recomendações no final de seu relatório que visem a auxiliar a administração na gerência e nos resultados, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial, trata-se, então, da auditoria operacional.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Pela Instrução Normativa 01 de 06 de abril de 2001:

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião
    sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo  desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

  • Perfeito! Este é o sentido expresso pelo princípio das recomendações, contido na ISSAI 300:

    Se relevante e permitido pelo mandato da EFS, os auditores devem procurar fornecer recomendações construtivas que possam contribuir significativamente para enfrentar as deficiências e os problemas identificados pela auditoria.

    Vale lembrar que as recomendações podem ajudar a organização a melhorar os seus controles internos. Em todos os casos, porém, a ANOP auxilia a melhorar a transparência e accountability dos responsáveis.

    Resposta: Certo

  • A necessidade do auditor ser autorizado a inserir recomendações no relatório é novidade pra mim... Achava que isso era inerente à própria profissão.

    Alguém saberia apontar qual a doutrina que defende essa necessidade?

    Bom estudo a todos!


ID
141730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!O princípio da universalidade preceitua que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.Vejamos a Lei 4320/64:Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.Já o princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento pelos seus montantes líquidos.Também está na 4.320/64:Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • O princípio da Universalidade estabelece que todas as despesas e receitas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive as dos fundos, dos empréstimos e dos subsidios, devem esta contidas na LOA para que nenhuma receita e/ou despesa possa fugir do controle e fiscalização do poder legislativo.
  • Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou créditos adicionais.
    Exemplo:
    A administração pública terá que pagar de despesas de remuneração aos servidores 1.000,00 e terá retenção de 200,00 de INSS(receita), no orçamento na parte de despesa são virá líquido 800,00, mas sim 1.000,00.

  • O conceito dado na questão não corresponde ao conceito da universalidade (veja o conceito nos comentários abaixo).
    O erro está no final da questão. O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as despesas, mas não preceitua que deva ser pelos valores líquidos muito menos subtraídas as deduções. 

    Comentário importante: Observe que o conceito dado fere outro princípio, o do "orçamento bruto".
  • O PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE DEVE CONTER A O TOTALIDADE DAS RECEITAS E DESPESAS.
    E O PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO DIZ QUE TODAS AS DESPESAS E RECEITAS CONSTARÃO NA SUA TOTALIDADE VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

  • Princípio da Universalidade:

    O orçamento único deve conter todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
    Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:
    • conhecer  a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; 
    • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. 
  • No principio do Orçamento Bruto é que diz que "devera constar a receita total, sem deduçoes"
  • Como já foi dito a questão mistura dois princípios o da universalidade e o do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções,  outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos FiscaisLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio do Orçamento BRUTO

     

    - IMPEDE, proíbe a inclusão de valores LÍQUIDOS.

    - EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus TOTAIS.

  • Princípio do Orçamento Bruto

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


ID
141733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

A empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto fará parte do orçamento das empresas estatais, desde que não seja uma empresa dependente.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulação, segundo o CESPE:

    A ausência da expressão “de investimento” para especificar o termo “orçamento” pode ter causado dúvidas no
    julgamento do item, motivo suficiente para a sua anulação.

ID
141736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.Art. 127§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • AS propostas orçamentárias parciais?

    Como assim?

  • Em caráter complementar, segue o dispositivo constante na LDO federal de 2012:

    LDO 2012 federal, art. 14 -  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU encaminharão à SOF/MPOG, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 15 de agosto de 2011, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2012, observadas as disposições desta Lei
  • Por que parciais?

    O Poder Legislativo elabora sua parte
    O Poder Judiciário elabora sua parte
    O Ministério Público elabora sua parte

    depois são encaminhadas ao Executivo para consolidação, onde se tornam uma.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Embasamento Legal(CF/88):

    a) Poder Judiciário

    Art. 99. (…)

    § 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Ministério Público

    Art. 127 (…)

    § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Não há dispositivo expresso semelhante aos anteriores para o Poder Legislativo, contudo, em virtude do dispositivo constitucional que exige que a LOA seja compatível com o PPA e a LDO, depreende-se que as propostas orçamentárias de todos os Poderes, incluído o Legislativo, devem também estar de acordo com os limites estabelecidos na LDO.

  • (CESPE/FNDE/TÉCNICO/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias. C


ID
141739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

Expressão físico-financeira do planejamento governamental, o orçamento público será entendido, sobretudo, como um instrumento que expressa, anualmente, o conjunto de ações visando alcançar maiores níveis de eficiência e eficácia da ação do governo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Atualmente, com o orçamento-programa, a LOA está vinculada ao PPA, ou seja, ao planejamento governamental, através dos programas e ações. Dentre o estabeçecido no planejamento (PPA), a LDO elege as prioridades e a LOA é a responsável por executá-las ano a ano. Assim, a LOA, anualmente, visa atender aos anseios da sociedade, os quais foram objeto de planejamento através do PPA.
  • O PPA seria no conceito orçamentário o planejamento estratégico, o LDO seria o planejamento tático e a LOA é planejamento operacional, ou seja, um conjunto de ações visando alcançar maiores níveis de eficiência e eficácia da ação do governo. Onde visualizamos as Receitas e Despesas como o aspecto Financeiro e os Programas, projetos, e Obras o aspecto físico das ações governamentais.

  • e a efetividade ?

  • Cara Renata.

    questão incompleta para o Cespe NÃO é errada

    logo está correta


ID
141742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o início do próximo recesso parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.
  • Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro. DESSA FORMA A LDO DEVERÁ SER APRECIADA ANTES DO FINAL DA 1º SESSAO LEGISLATIVA E NAO DO PROXIMO RECESSO PARLAMENTAR
  • Eu acho que o erro da questão se dá por uma questão de datas. Pelo google, esse concurso foi realizado no segundo semestre de 2009. A LDO de 2010 já estava aprovada. Ela realmente deve ser votada até o início do recesso parlamentar. Ele existe no meio do ano, e no final do ano. O do meio do ano é o recesso que procede a LDO.
  • Resumindo:Plano Plurianual (PPA): É enviado para o congresso até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro.(No primeiro ano do mandato presidencial)Lei de Diretrizes orçamentarias (LDO): É enviada ao congresso nacional até o dia 15 de Abril e votada até o dia 17 de julho.Lei orçamentaria anual (LOA): É enviada ao congresso nacional até o dia 31 de agosto e aprovada até do dia 22 de dezembro.
  • O Recesso parlamentar inicia em 18 de Julho, e a LDO deve ser devolvido para sanção até 17 de Julho, por conseguinte, a mesma deve ser apreciada antes de terminar este prazo. 
    É uma pergunta capciosa, que nos faz confundir as datas do início do recesso parlamentar - 18 de julho - e o encerramento do primeiro período da sessão legislativa - 17 de julho. Além disso, a questão falou em fase de apreciação e discussão, digamos que esta fase termine até o início do recesso parlamentar, onde ficaria a fase de aprovação?
    Vejamos o que consta na CF art. 57, parágrafo 2º: 
    "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
    Logo, não haveria início de recesso sem antes ocorrer a aprovação (que acontece após a apreciação e discussão) da LDO.

  • O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o final da sessão legislativa. 
    não precisava nem ter conhecimento de datas.
    o projeto deve ser aprovado antes do início do recesso parlamentar e não "até" o início
  • "O encaminhamento da LDO, pelo chefe do Poder executivo, ocorrerá até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 15/04, eserá devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que ocorre no dia 17/07, que não será encerrada sem a aprovação do projeto."
    Fernando Gama

    Atenção:
    Sessão legislativa: compreende o período de 02/02 a 22/12
    Período legislativo - 1¹ período: 02/02 a 17/07
                                     2¹ periodo: 01/08 a 22/12
    Ou seja, dentro de uma sessão legislativa existe dois períodos.

  • Não temos como resolver a questão sem conhecer a data da prova (01/11/2010):

    Ou seja, o PLDO para 2010 já tinha sido enviado já que a data para o envio é até 15/04 (8,5 meses antes do encerramento do exercício), e já sido apreciado e discutido e retornado ao poder executivo em 17/07. No mês de novembro já inicia-se o preparativos para a PLDO de 2011.

    Embasamento legal : CF

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em afirmar que ela deve ser aprovada até o início do próximo processo parlamentar, quando o certo é ela ser aprovada até o término do atual
  • Errado


    Essa prova ocorreu em 01/11/2010. A LDO deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do fim do exercício (15/04) e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07).


    Embasamento legal (CF/88) ADCT:


    Art. 35 § 2º – Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    (…)

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

    MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA

     

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO


ID
141745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!Enquanto o orçamento tradicional reflete apenas os meios que o Estado dispõe para executar suas tarefas, o orçamento programa é um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.Vejamos algumas características:ORÇAMENTO TRADICIONAL:-Documento apenas de previsão de receitas e fixação de despesas,-Há somente a preocupação com a classificação das despesas por objeto do gasto;-Principal critério de classificação são as unidades administrativas e elementos.ORÇAMENTO-PROGRAMA:- Integração planejamento-orçamento;- quantificação dos objetivos e fixação de metas;- relação insumo-produto;- alternativas programáticas;- acompanhamento físico financeiro;- avaliação de resultados e gerência por objetivo
  • CERTA

    Tradicionalmente o orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para determinado período, sem preocupação com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil - financeira.

    O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar.

    FONTE:http://www.concursopublico.trix.net/OR%C7AMENTO-PROGRAMA.htm

  • Enquanto no Orçamento Tradicional o processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação, o Orçamento Programa é o ELO entre o planejamento e as funções executivas da organização.
  • GABARITO: CERTO

    Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.
  • Acertei, mas esta questão parece que foi formulada por um bebado...

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • CERTO

     

    ORÇAMENTO TRADICIONAL =  ERA um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo- sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.

    -----

    ORÇAMENTO PROGRAMA = elo entre planejamento e funções executivas da organização;

    "O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais" AUGUSTINHO PALUDO 2017
     

  • Gabarito: Certo

    No orçamento-programa o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.

    Prof. Giovanni Pacelli


ID
141748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!Os créditos adicionais especiais realmente destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, no entanto, é necessária a existência prévia de recursos disponíveis. Art. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • errado
    A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • São características dos créditos adicionais especiais:

    Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
    Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
    Referem-se a dotações novas.

  • A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF

  • O crédito adicional que independe de recursos prévios disponíveis é somente o extraordinário, não necessitando inclusive de autorização legislativa, por conta da urgência para abri-lo.

  • Os créditos adicionais especiais INdependem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

    Pura reprodução do Art. 43 da Lei 4320/64

    Gabarito: ERRADO

  • Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ( art.40 - 4.320/64)                

    - A abertura do créditos Suplementares e Especiais se dará por Decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a origem dos recursos.

    Lei 4.320 - Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- Superávit financeiro ( diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro) 

    II - Excesso de Arrecadação ( Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadações prevista e realizadas)

    III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais

    IV - Operações de Crédito autorizadas e viáveis juridicalmente (empréstimos)

    * Reserva de Contingência

    *Recursos de vetos, emendas ou rejeições do projeto de Lei Orçamentária que ficaram sem despesas correspondentes.

     

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Os que independem da existência prévia de recursos disponíveis são os créditos EXTRAORDINÁRIOS, vejam:

     

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade)

     

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(CERTO)

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo

    _______________________________________________________________________________________________________________________

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS--> PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIAINDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E NEM DA INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Realmente, se destina a pagar despesa as quais não haja dotação orçamentária específica, entretanto, depende da existência de recursos disponíveis.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto o crédito Suplementar, quanto o ESPECIAL, DEPENDEM da existência de recurso. Contudo, para o Extraordinário, independerá. Veja o esquema!

    Acrescentando...

    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    > TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
141751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Em geral, os créditos adicionais são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo “fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário” e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais imprevistas."O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes.Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite."CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas para complementar, em termos de princípios:Princípio da exclusividade: a LOA conterá apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceção: autorização para abert. de cred. suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.
  • Galera ficar ligado na palavra suplementar a cespe/fcc adora colocar especial para confundir o concursando
  • Esta possibilidade apresentada no comando da questão é justamente uma exceção ao princípio da exclusividade.

  •  

    Inúmeros fatores contribuem para que deixem de ser adequadamente previstas e autorizadas despesas na lei orçamentária. Dentre esses fatores podem ser apontados os seguintes:

    • o orçamento é elaborado com grande antecedência em relação ao período da sua execução, o que facilita esquecimentos e a ocorrência de erros ou equívocos nas estimativas e nos cálculos;

    • alterações nos preços dos bens e serviços em decorrência da inflação;

    • mudanças nas prioridades durante a execução orçamentária;

    • aprovação de disposições legais que criam ou aumentam despesas;

    • situações imprevistas, como calamidades públicas.

      Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais.

      "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)

  • Gostaria de tecer meu comentário, transcrevendo o previsto na Lei nº 12214, de 26 de janeiro de 2010, que é a nossa Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente:

    Seção III : " Da autorização para a abertura de créditos suplementares".

    art. 4º - "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias  de 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei de Responsabilidade Fiscal..." 

    Logo, o enunciado acima está CERTO (C).

  • O mais importante desta questão é a vinculação dos créditos suplementares á LOA, pois esta autorização via de regra, ocorre por decreto.
  • "...até determinado montante..." - Tem limite ?! Qual a previsão legal ?!

    Filosofia 3F - Foco, Força e FÉ
  • acredito que o crédito não pode ser ilimitado,  os recursos tem que ser proporcionis.

  • "Não há norma que fixe o limite para o percentual de abertura de crédito suplementar na lei orçamentária, porém, verifica-se que a Constituição Federal, ao mesmo tempo que prevê ajustes no orçamento através de créditos adicionais, veda a concessão de créditos ilimitados em seu artigo 167, inciso VII. Essa vedação é necessária para não desvirtuar o orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos no artigo 1º. da LRF. 
    Verifica-se que integra o poder discricionário dos poderes executivo e legislativo, a definição do limite percentual de crédito adicional suplementar que poderá ser aberto durante o exercício financeiro"

    referência: http://www.tce.mt.gov.br/processo/documentoAcordao/num/147893/ano/2006
    Toda LOA traz em seu texto um percentual indicado para o crédito adicional Suplementar

ID
141754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.

No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse com vigência plurianual, a concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Não sei onde consta a previsão legal/normativa, mas, de todo modo, contrato ou convênio com vig. plurianual terá emepnhado apenas o valor referente ao que será executado no exercício financeiro.Ou seja, repasse de R$ 4.000,00, durante 4 anos, em que cada ano será repassado R$ 1.000,00, terá, em cada ano, empenhado R$ 1.000,00, e não o valor total de R$ 4.000,00.
  • As normas legais vêm da Consituição Federal, da LRF e da Lei 4320/64. Deve constar também do Manual da Despesa da Secretaria de Orçamento Federal.

    O orçamento tem vigência anual. Logo, mesmo que o repasse dure 15 anos, anualmente deve ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual o repasse proporcional a ser pago naquele ano (o repasse total deve constar do Plano Plurianual).

    Uma vez que não pode haver despesa de programa que não esteja especificada na Lei Orçamentária Anual, não se pode fazer o empenho de uma despesa "fictícia". Logo, "(...) a concedente não deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência".

    Questão ERRADA
  • Lei 432/64 "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
    A dúvida é a respeito do momento do empenho, é na celebração do contrato? é obrigatório esse empenho?

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
    Então se conclui que não há problema em empenhar uma despesa de caráter continuado.

    E o momento do empenho? É realmente na celebração do contrato conforme a Lei 8666/93. Leia os artigos 62, 63, 64 e 65.
    Não entendi o porquê da questão estar errada. Explique-me quem puder! Please!

     

     

  • Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente., decreto 6170/2007 - O valor total a ser transferido , portanto, é no exercício e não durante a vigência como diz a questão. ESpero ter contribuido.

  • O erro da questão está no fato de afirmar que deveria ser empenhado o valor total da vigência do contrato, quando na verdade o que deverá ser empenhado é apenas o valor a ser repassado NO EXERCÍCIO.
  • O empenho deve ser feito somente no exercício do repasse, da mesma forma que acontece com a contabilidade pública, que a despesa é contabilizada pelo regime de competência e a receita pelo regime de caixa.

    Apesar do do total do repasse dever constar pelo seu valor total no PPA, ela constará na LOA ano a ano.

     

  • DECRETO 6.170/2007

    Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.

    O registro acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.

    CONCLUSÃO: O VALOR É EMPENHADO ANO A ANO, CADA ANO OCORRE UM EMPENHO NOVO.
  • ERRADO
    As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício
  • Eu matei a questão me baseando no principio da Anualidade. No meu entendimento o que deixa a questão errada é apenas a palavra "plurianual".
  • No caso de vigência plurianual ocorrerá o empenho total que será transferido naquele exercício e a programação dos valores dos exercícios subsequentes.


ID
141757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.

Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.

Alternativas
Comentários
  • As contrapartidas dos convênios poderão ser calculadas sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recuros financeiros e de bens e serviços, se economicamente mensuráveis.

    Tipo de contrapartida:
    Financeira: a entidade beneficiária deposita os recursos em conta específica do convênio ou contrato de repasse, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
    Bens e Serviços: qndo aceita esta forma de contrapartida, deve ser fundamentada pelo concedente e ser economicamente mensurável devendo constrar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.

    A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será calculada observando os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
  • A portaria interministeria 127/2008 que regula a materia de convênio , assim dispõe:Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.   
  • O inciso I do art. 2 do Decreto 6.170 / 2007, acima colacionado pelo companheiro Thiago Milhomens, também pode ser verificado (o texto é idêntico*) na Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    Resposta: Errado.
    O gabarito está correto.

    *Art. 10, I, Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.

    Bons estudos, galera!
  • A questão está certa ou errada?

  • LDO 2017:

    Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.

    § 1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo: (...)

  • "Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00".

    Errada. A contrapartida no caso de uma parte ser a União e a outra um Estado ou Município (por meio dos seus órgãos ou entidades) exige recurso financeiro. Todavia, se um lado for a União e o outo for uma entidade sem fins lucrativos - essa (a ONG) terá a opção de oferecer contrapartida em forma de recurso financeiro, bens ou serviços.

    Decreto 6.1670:

    Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:           

    I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e      

    II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

    À época, quando a questão foi elaborada, o decreto em questão não fazia essa distinção. Mas, a luz do que vigora hoje, ela ficaria incorreta também pelo que expliquei acima.


ID
141766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

No âmbito do controle interno, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária é prévia, concomitante e subsequente. Entre as medidas de controle preventivo, destaca-se a existência e o funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis, formalmente estabelecida e conhecida.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Só para destacar, a parte "existência e o funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis, formalmente estabelecida e conhecida" nada mais é do que a confirmação da existência do cargo de AFC.
  • Rodrigo,
    Desculpe a ingnorância, mas o que é "AFC"?
  • Acredito que AFC é Auditor Fiscal de Controle. Um chute apenas, rsrs

  • "funcionamento de estrutura organizacional com identificação de cargos, funções e respectivos responsáveis" - isso se deve para que seja possível a distribuição das atribuições e, consequentemente, a responsabilização de forma individualizada, atendendo ao conceito de accountability. É fundamental saber quem faz o quê em caso de cobrança pelos seus atos. Para tanto, se faz necessário seguir o princípio da segregação de funções.

    Resposta: certo.

  • é isso mesmo.

    Zulivre.


ID
141769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasileiro, há restos a pagar, mas não restos a receber, exceto se lançados em dívida ativa, em consonância com a disposição segundo a qual pertencem ao exercício financeiro tão somente as receitas nele arrecadadas.

Alternativas
Comentários
  • Só para não confundir o regime contábil é da competência e o orçamentário é misto
  • Se alguém dá um calote (deixa de pagar um tributo ou uma multa ou o aluguel de um imóvel) ao setor público, esse valor deve, obrigatoriamente, ser inscrito como Dívida Ativa (que se divide em tributária e não-tributária).

    Quando o caloteiro paga o que deve, aí esse valor é abatido da Dívida Ativa e creditado na rubrica "Receita Extraorçamentária" (pois não estava prevista na Lei Orçamentária).Esse procedimento decorre do princípio do caixa para a receita (as receitas do exercício corresponde ao total efetivamente arrecadado) e da obrigatoridade de contabilização da estimação da receita. Quando a expectativa de arrecadação é frustrada pelo calote de alguém, o valor é transferido para a Dívida Ativa, que se tornar um haver do setor público.

    CERTO
  • Só retificando a observação abaixo, segundo o prof. Glauber Lima Mota, em seu livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o recebimento da dívida ativa é RECEITA ORÇAMENTÁRIA, e não extra orçamentária.

    "O recebimento de dívida ativa é caracterizado pelo momento em que os contribuintes quitam seus débitos pendentes junto ao Estado, recolhendo recursos financeiros aos cofres públicos . Neste fato em particular, há dois elementos patrimoniais envolvidos: o dinheiro que entra e o direito a receber que é dado em troca. Trata-se de um fato permutativo de origem ORÇAMENTÁRIA, ou seja, é uma receita não efetiva (somente sob o ponto de vista patrimonial). Como tal, deve ser contabilizada:

    D-Ativo (Bancos c/movimento)

    C-Receita Orçamentária (Variação Patrimonial Ativa) Pela entrada do recurso financeiro na CUTN

     

    D-Mutações Passivas

    C-Ativo (Dívida Ativa)

  • O recebimento de D.A é considerado receita orçamentária, pois o valor recebido será destinado para financiamento dos gastos públicos.

    Lembrando o que dispõe a Lei 4320 : "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO "

  • Marquei a questão como errada pela parte final do enunciado: pertencem ao exercício financeiro TÃO SOMENTE as receitas nele arrecadadas.
    E quanto as despesas nele legalmente empenhadas?
    Art. 35 da Lei 4.320: Pertencem ao exercícios financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Se alguém puder explicar melhor que os colegas acima, fico grato (e me comunicar).

    Bons estudos.
  • Regime de caixa considera a entrada e a saída de dinheiro. Já o regime de competência considera o momento da entrega do bem ou da prestação do serviço. Por exemplo, quando você compra um apartamento de 200.000 totalmente a prazo, sem dar nenhuma entrada. Sob o ponto de vista do regime de caixa, não há nada a ser registrado, pois não houve saída ou entrada de dinheiro. Porém para o regime de competência houve um fato contabil, você recebeu um apartamento e o vendedor recebeu o direito a receber 200.000 pelo apartamento.
    A contabilidade sempre considera o regime de competência, sempre desconsiderando o regime de caixa. Incluindo a contabilidade pública a regra é o regime de competência, com exceção da contabilidade orçamentária, onde o regime é misto, competência para a despesa e caixa para receita (Lei 4.320, art.35, incisos I e II). Por isso a despesa dos restos a pagar, quando é paga é despesa extraorçamentária. Enquanto a receita advinda da dívida átiva é receita orçamentária.
  •  Lei 4320 - "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

     
  • Só eu que estranhei esse "restos a receber"? CESPE adora inventar nomenclaturas e, pior ainda, sair ileso com essas PALHAÇADAS.


ID
141772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

O governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.

Alternativas
Comentários
  • o que está errrado na  é tempo referido, não é no ultimo mês. É nos ultimos oito meses.
  • Como o comando da questão se refere à Lei 4320/64, temos o seguinte:

     Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    A observação feita pelo colega está relacionada a LRF  (RESTOS A PAGAR) e não à Lei 4320:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

  • Ao pé da letra, o artigo da Lei 4320/1964 refere-se a prefeito e, não, a governador:  Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

  • ATENÇÃO: 
    -
    A questão está se referindo ao GOVERNADOR.

    E a lei 4.320  refere-se  ao PREFEITO.
     -

    Mais uma pegadinha.
  • Utilizei a LRF para resolver a questão, mas não sei se caberia recurso, pois a questão diz com base  - e não "apenas" - na lei 4.320.

    Utilizando a LRF o final da questão estaria incorreto, já que o Governador poderia assumir compromissos que vencessem no exercício seguinte, desde que, houvesse disponibilidades para tais despesas.

    LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • O artigo 59 da lei 4.320 faz essa vedação mas coloca uma ressalva no parágrafo 3°. Por esse morivo a questão está errada. No caso de calamidade pública o prefeito poderia assumir compromisso financeiro para execução no término do mandato. Bons estudos a todos!

ID
141775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

A Internet é um dos veículos que asseguram transparência, ao permitir o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos entes públicos. Os prazos que os municípios têm para divulgar essas informações variam em razão inversa à sua população.

Alternativas
Comentários
  • O art. 48 da LRF inclui os meios eletrônicos de acesso apúblico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
    Especificamente no caso das prestações de contas, o art. 57 estabelece que muncípios que sejam capitais e que possuam menos de 200 mil habitantes o prazo de prestação de contas será de 180 dias.
    Ou seja, é uma exceção ao prazo de 60 dias que os tribunais de contas possuem para emissão de parecer prévio conclusivo sobre as contas, quando a constituição estadual ou lei orgânica não tiver estabelecido outro.

    "Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

            § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias"   

  •  O comentário do colega abaixo possui um erro.

     

    Segundo Edson Nascimento, em Finanças Públicas para Concurso, pág. 84 "a emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do recimento das contas, e, trandando de município com menos de 200 mil habitantes, desde que não seja capital, esse prazo é dilatado para  180 dias.."

     

    Outro detalhe é que se a constituição estadual ou a lei orgânica do município estabelecer prazo diferenciado, o tribunal de contas deverá atender a este prazo.

    Vale salientar também que o tribunal não poderá entrar em recesso enquanto houver contas pendentes do respectivo parecer.

  • Na verdade esta questão se refere ao artigo 73-B da LRF, onde as cidades com MENOS habitantes tem MAIOR prazo para divulgar informações para acompanhamento da execução orçamentária.
    Espero ter ajudado.
  • LC 101/00:
    Art. 48.
    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

            I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

            II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

            III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Ou seja, resposta CERTA, pois o prazo aumenta conforme o tamanho do município diminui.

  • CORRETA

    Os prazos que os municípios têm para divulgar essas informações variam em razão inversa à sua população.Significa que se a população é pequena, eles têm um tempo maior para divulgar.

  • A relação é inversa dos prazos- pois o prazo aumenta conforme o tamanho do município diminui. Prevalece o critério da responsabilidade.

  • Mais uma que deveria ser anulada!! Os prazos não necessariamente aumentam ou diminuem, os municípios com menos de 50 mil habitantes PODEM optar por prazos semestrais para publicação do RGF, trata-se de uma faculdade, uma opção destes municípios.


    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

     

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

     

    Além de não ser uma regra, mas uma exceção facultativa, não se trata de todos os instrumentos de transparência, mas apenas do RGF.


    Aparentemente a questão se baseou no artigo 73-B das disposições finais e transitórias, que prevê uma relação inversamente proporcional entre prazos e quantidade de habitantes dos municípios, mas essa previsão É UMA REGRA DE TRANSIÇÃO já euxarida, que previa prazos de adaptação para os entes IMPLEMENTAREM os instrumentos de transparência. 

    Ou seja, NÃO TEM NADA A VER COM DIVULGAÇÃO, MAS COM IMPLEMENTAÇÃO dos instrumentos. Uma vez implementados os instrumentos de transparência pelo ente, os prazos são fixos e definidos cada um em seu dispositivo próprio, com a exceção do prazo do RGF citado acima que prevê uma faculdade de alargamento do prazo.

  • linda questão

     


ID
141778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Considere que, ao final do mês de agosto, os auditores do Estado tenham constatado que, nos últimos doze meses, a despesa total com pessoal tenha alcançado R$ 54 bilhões, a receita corrente líquida, R$ 100 bilhões e as despesas de pessoal do Poder Legislativo, R$ 3 bilhões. Nessa situação, a correta recomendação do órgão de controle deve ser a de que o Estado tenha de suspender imediatamente a admissão dos novos auditores concursados.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Prudência, a LRF prevê em seu art. 22 um sub-limite de despesas com pessoal. Este sub-limite corresponde a 95% do limite do ente.

    Na questão temos o seguinte:
    Ente: Estado
    Limite global de despesa com pessoal: 60%, neste caso, 60 bilhões;
    Sub-limite: 95% de 60% (máximo da despesa total em relação à Receita Corrente Líquida). Neste caso, 57%, ou seja, 57 bilhões.
    Limite de despesas para o Poder Legislativo: 3%, ou seja, 3 bilhões.
    Considerando as informações acima, nenhuma medida de suspensão de admissão deverá ser imposta, pois a LRF somente a impõe no caso da despesa com pessoal ter excedido a 95% do limite total do ente (e não de um determinado Poder), o que não ocorreu.
  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     limite de 95% dos 60% dos 100bi( 60bilhoes) = 57bilhões

  • Pelo meu entendimento:

    despesa total com pessoal = R$ 54 bilhões

    despesa Legislativo = R$ 3 bilhões (está contida nos 54 bilhões, ou seja, a banca quis fazer uma pegadinha)

    Limite de gastos = comentado pelos colegas (100 X 0,6 X 0,95 = 57 bilhões)

    Portanto, o ente gastou menos que o limite e não precisa adotar nenhuma medida de suspensão. Entretanto, devemos lembrar que se a questão se referisse à fiscalização da gestão fiscal, teríamos que ter em mente que os Tribunais de Contas alertariam o Ente de que a despesa total com pessoal atingira 90%, ou seja, os 54 bilhões. 

     

  • Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:

    "art. 19 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%;

    II - Estados: 60%;

    III - Municípios: 60%".

     

    No caso do enunciado, a receita receita corrente líquida do Estado foi de R$ 100 bilhões e a despesa total com pessoal foi de R$ 54 bilhões, isto é 54% da receita corrente líquida arrecadada, logo, abaixo do limite estipulado na lei 101/2000.

    Podemos ainda verificar na Lei nº 101/2000:

    "art. 20 - A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

    II - na esfera estadual:

    a) 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; (...)".  

    Como vimos acima, a  receita receita corrente líquida do Estado foi de R$ 100 bilhões e a despesa total com pessoal foi de R$ 54 bilhões, isto é 54% da receita corrente líquida arrecadada, sendo também que a despesa de pessoal de R$ 3 bilhões do legislativo (= 3%) não feriu o previsto na lei 101/2000.

    Consequentemente não procederia a recomendação de suspensão de admissão de novos auditores concursados, pois os limites previstos na legislação não foram desrespeitados. Resposta: ERRADO (E).

     

  • Perfeito o comentário abaixo. Não poderia estar melhor explicado...

  • O poder legislativo em comento, atingiu o limite!!
  • Não consigo achar o erro

    Não importa se o Estado como um todo não está no limite, mas se um Poder estiver, ele terá que se adequar.
    De acordo com a LRF, alcançado o limite prudencial (95%) ao Poder ou Orgão que houver incorrido o excesso fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.

     Os comentários não estão explicando de forma correta, estão martelando que o Estado não alcançou o limite e por isso o Legislativo estaria tudo correto, não é bem assim... Um possivel erro seria de que o Estado teria que se adequar, enquanto na realidade é apenas o Poder. Emfim, mt mal elaborado a questão.
  • Não adianta espernearmos, pois, a lei cita textualmente limite global, e não por poder, digo ato ao atingimento.


    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso.

  • RESPOSTA DO GABARITO:    Errado

    DESPESAS COM PESSOAL

    Despesa total com pessoal: somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Despesa total - soma da do mês com as dos 11 meses anteriores, pelo regime de competência.

    Não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida:

    I - União: 50% ;

    II - Estados: 60% ;

    a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;  ESTÁ LEGALMENTE CORRETO, GASTOU 3 BILHÕES.

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 49% para o Executivo; ESTÁ IRREGULAR, GASTOU 54 BILHÕES, QUANDO PODERIA GASTAR  APENAS 49.

    d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

    III - Municípios: 60%

    Está errado em afirmar  nessa situação, a correta recomendação do órgão de controle deve ser a de que o Estado tenha de suspender imediatamente a admissão dos novos auditores concursados, terá que fazer mais, muito mais para se adequar:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na LDO.



  • Os AUDITORES não são do PODER LEGISLATIVO, mas sim do EXECUTIVO, por isso não deveria ser anulada a contratação deles, mas se fosse servidores para o LEGISLATIVO, teria impedimento.


  • Não excedeu o limite de alerta, que é de 90%, e muito menos o limite prudencial de 95%.

  • despesa de pessoal de R$ 3 bilhões do legislativo (= 3%) não feriu o previsto na lei 101/2000.Consequentemente não procederia a recomendação de suspensão de admissão de novos auditores concursados

  • O art. 22, parágrafo único, da LRF afirma que se a despesa total com pessoal atingir 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:

    (...)

    IV -  provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 

     

    Segundo o dispositivo da Lei quando o Poder ou órgão ultrapassar 95% do limite conferido a ele, enquanto perdurar o excesso, esse Poder ou órgão deverá por em prática as proibições do art. 22, parágrafo único da LRF.

     

    Na questão em comento é evidente que o limite da despesa total com pessoal do Estado não foi ultrapassado, uma vez que não alcançou 60% da receita corrente líquida. Contudo, o limite atribuído pela LRF ao Poder Legislativo de 3% foi alcançado, mas não foi ultrapassado. Resumindo, temos um Estado que está abaixo do limite da despesa total e temos o Poder Legislativo igual ao limite. Isso significa que os outros Poderes e o Ministério Público estão obedecendo os limites imposto-lhes, apenas o Poder Legislativo está em uma situação irregular perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    Não obstante, precisamos ter muita atenção quanto ao cargo de Auditor para decidir qual providências tomar. A questão em nenhum momento afirma que os Auditores são do Tribunal de Contas do Estado. O que podemos entender é que são auditores do Estado, provavelmente auditores fiscais do Estado ou auditores de controle interno do Estado. Dessa forma, por eles serem servidores do Estado (leia-se Poder Executivo) poderão sim serem nomeados novos auditores. Ilegal seria a nomeação de auditores ligados ao Poder Legislativo, visto que este superou 95% do seu limite, devendo incidir todas as proibições elencadas no art. 22, parágrafo único. E caso o Poder Legislativo ultrapassasse 3 bilhões da despesa total com pessoal entraria em vigência as proibições do art. 23 da LRF: 1 - receber transferências voluntárias; 2 - obter garantia, direta ou indireta de outro ente; 3 - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Ressalva-se que no que tange o Poder Legislativo aplica-se apenas a primeira opção.

     

  • A vedação para contratação de pessoal é de 95% da RCL do referido poder (limite prudencial)

    Limite Estado

    60% da RCL, sendo 49% para o executivo, 3% para o legislativo, 6% judiciário e 2% MP

    Segundo o enunciado foram gastos R$ 54 milhoes, ou seja, abaixo do limite prudencial de 95% (que seria R$ 57 milhões).

    O legislativo gastou R$3 milhões, ou seja, todo o limite destinado aos gastos com pessoal, impossibilitando assim a contratação de pessaol.

    Mas segundo o enunciado o Auditor a que se refere a questão é do executivo e não do legislativo, não havendo assim impedimento para a contratação.

     

  • O erro é que o limite prudencial de despesa com pessoal se refere aos poderes e órgãos e não para sos entes, estes acabam se enquandrando no limite devido ao conjunto do limite para seus poderes e órgãos. Sendo assim, não se determina vedações ou sanções ao ente, ou seja, ao estado como um todo, mas para cada poder ou órgão que estiver acima dos limites. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da LRF: 

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.


    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...]


    Na situação da questão o Poder Legislativo cravou o seu limite total, estando acima do limite prudencial e sujeito às vedações do artigo 22. Mas o estado como um todo está dentro do seu limite total (60 bilhões) e se o limite prudencial se referisse ao estado como um todo, estaria também dentro (57 bilhões).


    Assim, a questão está errada primeiro porque não se aplicam as vedações do artigo 22 ao estado como um todo, segundo porque, se fossem aplicadas, o referido estado estaria dentro do limite prudencial. O limite do Poder Legislativo está ali de cortina de fumaça, pois a questão pode ser resolvida mesmo desconsiderando os dados do Legislativo.

  • Nessa questão o CESPE fornece informações fáceis e tenta confundir o candidato. Veja bem:

    RCL = 100

    DTP (geral) = 54 = 54% (O estado tem 60% como limite geral, logo o ENTE está dentro do limite)

    Limite Legal Legislativo = 3%

    DTP Legislativo = 3bi = 3%

    Ou seja, o PODER LEGISLATIVO atingiu o seu limite legal e, consequentemente, o prudencial. Ficando vedado de realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Contudo, a SECONT (Secretaria de Controle) NÃO É UM ÓRGÃO DO PODER LEGISLATIVO, e a nomeação dos auditores a que se refere a questão não tem qualquer vínculo com aquele poder. Os órgãos que estariam abrangidos pela restrição seriam: Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (ou ainda alguma possível entidade vinculada ao Poder).

    Basicamente, a banca queria saber em que poder se situava o órgão. 

    FONTE: Professor Vitor Silva - Ponto dos Concursos

  • Atenção, o melhor comentário desse item é o do Vitor silva dos santos. , apesar de ser um comentário grande.

    Infelizmente é um dos que tem menos likes.

  • Atenção a pegadinha amigos...parece que poucos perceberam...a indicação de limitação na contratação não deve ser feita a todo estado, mas sim especificamente ao poder legislativo daquele estado.

  • A pegadinha da questão foi em não explicitar de qual poder seria a contratação de auditores. Mas pelo concurso da pra perceber que seria do Executivo, que não ultrapassou seu limite prudencial.

ID
141781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Considere que o prefeito de determinado município pretenda desenvolver um programa de educação ambiental durante o seu mandato e, para isso, tenha apresentado duas opções, igualmente válidas: o aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou a eliminação de cargos em comissão, de livre provimento, com a exoneração dos atuais ocupantes. Nessa situação, o início do programa está condicionado à implementação da(s) medida(s) proposta(s).

Alternativas
Comentários
  • O programa pretendido pelo município corresponde a uma despesa de obrigatória de caráter continuado, pois a  sua execução ocorrerá por um período superior a dois exercícios, conforme conceito dado pelo art. 17 da LRF.

    "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Para a criação da despesa foi atendida a obrigação de evidenciar a origem dos recursos (aumento de alíquota de II e redução de despesas), de forma que os efeitos desta seja compensado pelo aumento da receita ou pela redução de despesas, conforme dispõe o § 2º do artigo citado acima.

    E ainda, o § 5 deste mesmo artigo assim determina:

    "§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar."

  • Vale lembrar que o item está inompleto, mas não errado. Isso porque de acordo com o art. 167, I da CF/88 o início de programas ou projetos também está condicionado a sua inclusão na LOA.

  • Concordo com Paulo.

    Com certeza eu recorreria!!!


  • Questão muito mal feita! Exonerar os comissionados é redução permanente de despesa??? Ocupantes de cargo em comissão são, por definição, exoneráveis a qualquer tempo, assim como a posse de tais cargos se dá também a qualquer tempo. Caso falte, por exemplo, menos de 2 anos pro fim do mandato desse prefeito, nada impede que o próximo dê posse desses cargos! 



  • "§ 5o A despesa  de caráter continuado superior a dois exercícios compensada com aumento de alíquota de iss e redução de despesas com comissionado,de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar."

  • A questão não trata de simples exoneração dos cargos em comissão, e sim da "eliminação de cargos em comissão".

    O cargo eliminado deixa de existir, só podendo ser reavido por meio de lei nova.

    Ou seja, nesses termos, trata-se de redução permanente da despesa, atendendo, assim, aos requisitos da lei.

  • Questão mal formulada. De um lado obriga o candidato a imaginar/presumir que a expressão "duas opções válidas", significa que só tem essas opções e nenhuma outra.

    De outro lado, veda ao candidato imaginar que o município tem recursos suficientes pra desenvolver o programa sem a realização da redução de despesa apresentada pelo prefeito.

    Vamos treinar pra conhecer a banca e seguir em frente. É o que resta.

    Errar aqui e acertar na prova.


ID
141784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Considere que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo contenha autorização para novas operações de crédito, no valor de R$ 1,5 bilhão, e que outras receitas de capital previstas alcancem R$ 500 milhões. Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Nesse caso, é correto afirmar que há excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas.

Alternativas
Comentários
  • As operações de créditos não são superiores em 500 milhões em relação às despesas de capital. Ao contrário, são infeiores em 500 milhões. Esta questão está relacionada à REGRA DE OURO: "É VEDADA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL..." No caso desta questão, as "outras receitas de capital" não são consideradas na aplicação da regra de ouro.
  • Questão de conhecimentos sobre princípios constituicionais orçamentários, em específico, ao princípio da regra de ouro. Art. 167 - II. É vedado: a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Com exceção dos créditos suplementares e especiais votados por maioria absoluta com finalidade específica.

     

     

     

  •  Para ficar mais simples:

    Receita de Capital                                           Despesas de Capital

        Operações de Crédito ...1,5                              Investimentos ......... 1,0

         Outras Receitas ........... 0,5                              Outras Despesas ... 1,0

    Se olharmos, as operações de crédito estão superiores à despesas de capital, ou seja, feriu à regra de ouro: " é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital".. nesta despesa de capital não estão incluidas as "outras despesas de capital"

  •  

    Gente a questão está ERRADA. Mas não vamos confundir as coisas

    A questão diz: Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Ou Seja, 1 bilhão é para investimentos e o outro bilhão pode ser tanto para Inversões Financeiras quanto para Transferências de Capital ( que são as outras despesas de capital ) e não Outras despesas de capital como o colega falou. Ficando o quadro assim a comparação somente com vistas à regra de ouro:

    Receitas de capital

    Despesas de capital

    Operações de crédito

    1.500.000

    Investimentos

    1.000.000

     

     

    Inversões Financeiras ou Transferências de Capital

    1.000.000

    TOTAL

    1.500.000

    TOTAL

    2.000.000

    Dessa forma a questão está errada, pois as operações de crédito não ultrapassaram o montante das DESPESAS DE CAPITAL.

    E nem tão pouco infringiu a regra de ouro, pois ela diz: " é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital"

    E isso não aconteceu ( 1,5 bi – 2 bi = Insuficiência de 500 milhões )

    “Gente! lembrem-se! a regra de ouro é a comparação entre Operações de crédito x Despesas de capital e não somente investimentos”

    E por fim os 500.000 referentes às outras receitas correntes equilibram o orçamento.

  • Fico com Marcio Pessoa (o coleta acima), a interpretação esta correta.
  • Embasamento legal (CF/88):

    Art. 167. São vedados:

    (…)

    III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Vamos aos dados:

    Operações de crédito: R$ 1,5 bilhão.

    Despesas de capital: R$ 2 bilhões.

    Como a norma constitucional diz que as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital e, na questão, elas de fato não são superiores (1,5<2), não há um excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas, pois essas são R$ 500 milhões inferiores às despesas de capital.

  • Errado.

    Vejam os cálculos que realmente importam para fazer a conta certa:

    Despesas de Capital= 2 bilhões

    Operação de Crédito= 1,5 bilhão

    Pergunta implícita da questão é: a situação acima feriu a regra de ouro? Não, pois a CF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, o que não ocorreu. No caso em tela, a operação de crédito poderia ter ser de até 2 bilhões. Os demais valores presentes na questão é apenas para confundir o candidato.

  • Questoes dessa banca sao mal formuladas..Quer complicar tanto que acaba se complicando. 

  • Errado.

    Ploa "pede" autorização.

    Loa contém autorização.

    Parei de ler aí.


ID
141787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Caso, na elaboração da proposta orçamentária, se verifique que não houve alterações na legislação, que a inflação projetada é de 4,5% e que a estimativa de crescimento do PIB é de 5%, então a previsão de aumento da receita deve ser de 9,5%.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao artigo 12º da LRF que diz:

     Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Essa foi a base legal para a questão. Porém, era necessário mais que a base legal para resolver tal questão. Era preciso conhecimento técnicos.

    A base técnica esta relacionada à metodologia de projeção das receitas orçamentárias. Existem diversos modelos de projeção da receita: sazonal, média, média móvel, média móvel variada, contudo, no ambito federal o modelo utilizado é o modelo incremental de estimativa de receita.  É um modelo de fácil entendimento que é formulado atráves da seguinte fórmula:

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índece de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 0,045 x 0,05

    Proj=BC x 0,00225

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 0,225% e não de 9,5% como estipulado.

     

     

  • O comentário do colega acima está correto, mas ao aplicarmos a fórmula de projeção de receita, para cada variável, devemos "somar" a estimativa de aumento. Nesse exemplo para saber como fica a variável inflação (índice de preço) basta somar o aumento de 4,5% (0,045) ao valor de referência, que é 1: 0,045 + 1 = 1,045. 

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índice de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 1,045 x 1,05 x 1 p.s.: esse último '1' representa o efeito legislação, que não sofreu alteração de um ano para o outro.

    Proj=BC x 1,09725

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 9,725% e não de 9,5% como estipulado.

    Até pela lógica da pra perceber que o colega abaixo utilizou os valores errados para fazer a projeção. Com uma inflação de 4,5% e aumento do PIB de 5% seria estranho que a projeção do crecimento da receita fosse de 0,225%.

  • Olá Pessoal,

    Complementando o comentário de todos, peguei a fórmula direta do Seplan, como apresentado:

    Fórmula Geral do Modelo Incremental de Previsão
     
    P = A m(T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL)

    Onde:

    P =  Anual
    Am= Arrecadação Mensal
    (T-1) = Arrecadação do período anterior
    (1+EP) = Variação de Preços
    (1+EQ) = Variação de Quantidade
    (1+EL) = Efeito Legislação


    Fiquem com Deus

    Att,

    Mário R. Fernandes
  • Não entendi, alguém mais pode ajudar?

  • Não precisa saber a fórmula exata, mas basta saber que o cálculo apresentado não faz o menor sentido, se fosse tão fácil e simples não seria necessária tanta especialização e estudo, fora o valor absurdo para o crescimento da receita, que envolve, entre outros aspectos, a avaliação dos últimos três exercícios (tendência).

  • 1.045 x 1.05 = 1.09725

    O que dá 9,725%

     

  • art.12, LRF (1,045 x 1,05) = 9,725%.

    Bons estudos.


ID
141790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

O cargo de auditor-geral do estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado, recaindo a escolha sobre servidor da carreira e sendo-lhe asseguradas as mesmas garantias e prerrogativas dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Alternativas

ID
141793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

São atribuições indelegáveis do auditor-geral do estado convocar servidores da administração indireta do estado para esclarecimentos e justificativas acerca da realização de despesas, bem como requerer confirmações de saldos bancários e extratos de contas.

Alternativas

ID
141796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

A independência profissional e técnica dos auditores do estado está assegurada na emissão e integridade de seus relatórios ou nas suas manifestações em processos administrativos, além do que quaisquer modificações dependem de sua expressa anuência.

Alternativas

ID
141799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

O Conselho do Controle da Transparência (CONCECT) tem caráter consultivo, embora se pronuncie acerca de questões técnicas, até mesmo quanto à uniformização da interpretação de atos normativos e procedimentos relativos às atividades da secretaria.

Alternativas

ID
141802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência as Leis Complementares Estaduais
n.º 295/2004 e n.º 478/2009, julgue os itens seguintes.

O subsecretário de estado da transparência tem a incumbência de manter intercâmbio com órgãos e entidades do setor público das áreas de investigação e inteligência, devendo observar o sigilo quanto às informações estratégicas, na forma da lei.

Alternativas

ID
141805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar 48 horas semanais, os estudantes possuem horário especial de trabalho, porém devem compensar a jornada normal de trabalho com prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado, ou no mesmo período correspondente às férias escolares. 

     

    Art. 20 A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos
    respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta e quatro
    horas semanais, nem oito horas diárias, excetuando-se o regime de turnos, facultada a
    compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

     

    Art. 22 Atendida a conveniência do serviço, ao servidor público que seja estudante,
    será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais
    vantagens, observadas as seguintes condições:
    I - comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço,
    mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;
    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94 6
    II - apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela instituição
    de ensino.
    Parágrafo único - O horário especial a que se refere este artigo importará
    compensação da jornada normal com a prestação de serviço em horário antecipado ou
    prorrogado, ou no período correspondente às férias escolares.

  • Conforme artigo 20 da Lei complementar o correto são 44 horas semanais.


ID
141808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

É vedada de ofício a localização de servidor público licenciado para atividade política, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, e investido em mandato eletivo, entre o início e o final do mandato.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO!


    É vedado de ofício a localização do servidor público investido em mandato político desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA até o TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO.

     

    Art. 35 A localização do servidor público dar-se-á:
    I - a pedido;
    II - de ofício.
    § 1º - A localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos
    interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo.
    § 2º - Se de ofício e fundada na necessidade de pessoal, a escolha da localização
    recairá, preferencialmente, sobre o servidor público:
    a) de menor tempo de serviço;
    b) residente em localidade mais próxima;
    c) menos idoso.
    § 3º - É vedada, de ofício, a localização de servidor público:
    I - licenciado para atividade política, no período entre o registro da candidatura
    perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao do resultado oficial da eleição;
    II - investido em mandato eletivo, desde a expedição do diploma até o término
    do mandato;
    III - à disposição de entidade de classe.

  • É vedada de ofício a localização de servidor público licenciado para atividade política, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, e investido em mandato eletivo, entre o início e o final do mandato




     
  • é vedada, de ofício, a localização de servidor público que for licenciado para atividade política, no período entre o registro da candidatura perante a justiça eleitoral e o dia seguinte ao do resultado oficial da eleição. 
  • O erro está em não citar a Justiça Eleitoral e não dizer que vai do registro da candidatura até o dia seguinte ao resultado oficial da eleição (art. 35, parágrafo 3º, inciso I - LC 46)


ID
141811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

Qualquer servidor do estado que constate ilegalidade na realização de despesa ou abuso de poder na cobrança de receita é obrigado a representar contra referidos atos, mas deve indicar elementos de prova com vistas à apuração dos fatos em processo específico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!!

     

    LC 46/94 

     

    Art. 220, XVIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.

  • Art. 220, XIII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.

  • Certo.

    O item apresenta, corretamente, um dever do servidor público.

    É dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova para efeito de apuração em processo apropriado.


ID
141814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

Ao servidor público é permitido participar, na condição de proprietário, de sócio ou acionista, de empresa fornecedora de bens ou prestadora de serviços ao estado, sendo-lhe, todavia, vedado atuar como administrador ou gerente da empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO!

     

    Errado pelo PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, pois o servidor será beneficiado com o contrato, mesmo se for apenas acionista.

  •  Está previsto também no art. 221, XIX, da LC 46:


    XIX - participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado;


    É só continuar estudando que achamos as respostas.. rsrs...

  • Errado.

    É proibido ao servidor público do Estado do Espírito Santo participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado.


ID
141817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

O combate à gripe H1N1 caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público, ensejando a celebração de contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, desde que por prazo máximo improrrogável de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Lei 46/94:

    Art. 287. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Estado celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado.

    Art. 288. As contratações a que se refere o artigo anterior somente poderão ocorrer nos seguintes casos:

    I - calamidade pública;

    II - combate a surtos epidêmicos;

    III - atendimento de serviços essenciais, em casos de vacância ou afastamento do titular do cargo, quando não seja possível a redistribuição de tarefas.

    § 1o. As contratações previstas neste artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses que será improrrogável.


ID
141820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

Considere que José tenha adquirido um carro zero quilômetro de determinada concessionária, por R$ 20.000,00. Convencionou-se que, antes da tradição, seria instalado um conjunto de som sofisticado por R$ 2.000,00. Passados 28 dias, José descobriu, durante uma revisão, que o rádio instalado era inferior em qualidade e ao valor convencionados. Nesse caso, a melhor medida a ser tomada por José é a actio redibhitoria.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na não necessidade de redibir o contrato, vez que o vício encontra-se no acessório do veículo e neste caso a ação cabível é a quanti minoris, de acorco com o art. 442 do CC:

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço
  • Não seria o caso de ação redibitória visando a anulação do negócio jurídico, pois o vício se deu em elemente acidental do objeto, no caso um acessório. CC art. 146 - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora po outro modo. Quando o vício é acidental diz-se que o negócio, ainda assim, se realizaria, apenas com algumas modificações, no preço por exemplo.
  • Pablo Stolze, leciona que se deve tomar cuidado para nao confundir "vicio redibitorio" com "erro".

    Ele comenta que é comum acontecer este equivoco.

     

    Em linhas gerais, ensina o doutrinador, que o "erro" expressa uma equivocada representação da realidade, uma opinião nao verdadeira a respeito do negocio, viciando a propria vontade do agente.

    Ao seu turno, o "vicio redibitorio" o agente sabe o que está comprando, porém vem depois a notar que a coisa possui um defeito oculto que lhe diminui o valor.

     

    Bem, nao sei ao certo se é o caso da questão... mas me parece que no caso em tela, nao seria a ação redibitoria a melhor medida a ser tomada pelo José, e sim ação anulatoria por erro perante o objeto do contrato.

  • A questão é bem clara no sentido de que se trata de erro ou ignorância (que viciam a vontade), já que para José um sistema de som de qualidade inferior era equivalente a um de ótima qualidade. Nesse caso deve José buscar o ressarcimento (caso em que o negócio se torna válido, nos termos do art 144 CC) ou a anulabilidade do negócio jurídico.

  • errado,

    Não confundir erro com vicio redibitório, o vicio redibitório é um defeito oculto. O som não foi vendido com defeito oculto, foi vendido um som para o comprador e entregue outro, erro substancial ou dolo do vendedor, a questão não abordou o motivo da troca.

    Diferença prática entre erro e vício redibitório: se for vicio redibitório entro com ação edilícia, que pode ser ação redibitória ou ação  estimatória. Redibitória (causa essencial) serve para resolução do negocio jurídico. E a estimatória, serve para o abatimento proporcional do preço. Se for por erro, propõe-se a ação anulatória do negócio jurídico, prazos diferentes, na anulatória prazo de quatro anos.

    no caso em tela caberia a aplicação do art. 144 do C.C. também, de forma que o negócio jurídico se mantivesse.

  • Considere que José tenha adquirido um carro zero quilômetro de determinada concessionária, por R$ 20.000,00. Convencionou-se que, antes da tradição, seria instalado um conjunto de som sofisticado por R$ 2.000,00. Passados 28 dias, José descobriu, durante uma revisão, que o rádio instalado era inferior em qualidade e ao valor convencionados. Nesse caso, a melhor medida a ser tomada por José é a actio redibhitoria.

    A meu ver, a questão não trata de erro, nem de vício redibitório, mas, sim, se DOLO.
    Dica de um professor para distinguir ERRO de DOLO:
    ERRO -> enganei-me
    DOLO -> enganaram-me
    No caso, embora tenha sido convencionado que seria instalado um conjunto de som, a concessionária instalou rádio de inferior qualidade, ou seja, enganou José (vício de DOLO).
    Portanto, a questão está errada, pois a melhor medida não é a actio redibhitoria.
    Com base na questão, não se sabe se José somente comprou o carro após o vendedor oferecer o valioso som, ou seja, não há como saber se é dolo principal ou acidental, portanto as medidas que poderiam ser utilizadas por José seriam ação anulatória (se dolo principal), ou ação indenizatória (se dolo acidental), mas não a ação redibitória.
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    Bons estudos.
  • • Dolo Acidental (dolus incidens) art. 146, CC 
    leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas (ou menos vantajosas), não afetando sua declaração de vontade (embora venha a provocar desvios). Não se constitui vício de consentimento porque não influi diretamente na realização do negócio. O negócio teria sido praticado de qualquer forma, independentemente das manobras astuciosas, embora de outra maneira, em condições menos onerosas à vítima. O dolo acidental leva a distorções comportamentais que podem alterar o resultado final do negócio, no entanto não anula o negócio, apenas obriga a satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação pactuada.
  • Não houve vício de vontade nem vício redibitório. O que ocorreu de fato foi inadimplemento!

  • Complementando:CC"Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante."Bons estudos!
  • Qual é a necessidade de tanta língua morta no direito...


ID
141823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

No contrato estimatório, há uma tradição precária entre o consignante e o consignatário. Logo, o consignatário pode dispor do bem, alienando-o a terceiros. Assim, se a venda não for bem sucedida, o consignante pode exigir a restituição do bem, a exemplo da retrovenda.

Alternativas
Comentários
  • Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

     

    Acredito que se trata de uma faculdade do consignatário.


ID
141826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura, pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte. O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial. Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A doutrina pátria diverge quanto a existencia do instituto da promessa de doação. Há alguns doutrinadores que defendem a impossibilidade da existência de tal figura, de modo que se trata de pacto gerador, apenas, de obrigação natural, moral, e não jurídica. É a posição da doutrina clássica, como DE PAGE, SERPA LOPES e CUNHA GONÇALVES e Caio Mário da Silva PEREIRA.

    De outro lado, há doutrinadores que defendem ser possível e juridicamente exigível a promessa de doação, tal como ocorre com a promessa de compra e venda, por exemplo. Nesse front se posicionam autores de relevo, como Karl LARENZ, ENNECCERUS, KIPP e WOLFF, Pontes de MIRANDA, Arnaldo RIZZARDO e Washington de Barros MONTEIRO.

    Por fim, há uma terceira corrente que considera a promessa de doação válida mas inexigível: o pacto é juridicamente válido, mas não pode ser exigido em juízo seu cumprimento forçado, sob pena de se desnaturar o negócio jurídico principal.

    O STJ perfilha do entendimento de que há possibilidade da promessa de doação na situação de separação dos cônjuges, em que se tem como válida a promessa de doação em favor da prole:

    "DOAÇÃO. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal. Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória. O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por sentença, que contém promessa de doação de bens do casal aos filhos, é exigível em ação cominatória. Embargos de divergência rejeitados."

    "CIVIL. DESQUITE. PROMESSA DE QUE OS BENS DO CASAL SERIAM DOADOS AOS FILHOS. A promessa de doação obriga, se não foi feita por liberalidade, mas como condição do desquite. Recurso especial conhecido e provido."

  • A doação não se caracteriza como negócio jurídico unilateral porque depende da aceitação do donatário.

  • Caro Ciro, você está equivocado.

    A doação pura é Negócio Jurídico UNILATERAL.

    A unilateralidade não quer dizer que há apenas uma manifestação de vontade, mas significa que implica em obrigações apenas para um dos contratantes.

    Ainda que ocorram duas ou mais manifestações de vontade o contrato continua sendo unilateral, pelo fato de fixar prestação pecuniária apenas para uma das partes - o doador.

    Mesmo na doação onerosa o contrato continua sendo unilateral, pois o encargo deve ser pequeno - não proporcional ao benefício obtido pelo donatário - de outra forma a doação restaria descaracterizada - se tornaria uma venda, por exemplo.

    Só podemos afirmar que um contrato é bilateral quando ele for sinalagmático, istó é, quando cria direitos e deveres equivalentes para ambas as partes.

    Espero ter sido claro. 


    :)

  • O Código Civil Brasileiro, seguindo a orientação dominante nas legislações alienígenas e repetindo a fórmula de seu antecessor, posicionou a doação

    no rol dos contratos em espécie. A conceituação do instituto se fez presente, inclusive, no art. 538: Considera-se doação o contrato em que uma

    pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. De tal asserção, é possível extrair os caracteres jurídicos

    que, em regra, informam o conteúdo ontológico da doação: a-) É contrato gratuito, posto que gera benefício somente ao donatário que experimenta

    um acréscimo patrimonial, em detrimento do doador que sofre um decréscimo na mesma razão. b-) É contrato unilateral, uma vez que emana

    obrigações somente para o doador, objetivadas pela transferência de bens ou vantagens para o patrimônio do donatário, sem que ocorra uma

    contraprestação por parte deste. c-) É contrato formal, pois a lei determina forma escrita como regra para sua formalização, conforme se infere do art.

    541 do Código Civil. d-) É contrato inter vivos, porque sua celebração se dá em vida dos contratantes, de forma distinta do testamento, que é negócio

    jurídico unilateral e só opera seus efeitos por ato causa mortis.

  • Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura (CERTO), pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte (ERRADO). O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial (ERRADO). Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação (HÁ POSIÇÕES DIVERGENTES SOBRE A PROMESSA DE DOAÇÃO). ERRADA.

    Do conceito de doação previsto nos artigo 538, 539, 1.748, II, CC, extraem-se quatro elementos:

    1. Contratualidade – pois o CC considerou expressamente a doação como um contrato, requerendo para a sua formação a intervenção de duas partes contratantes, o doador e o donatário, cujas vontades se entrosam para que se perfaça a liberalidade por ato “inter vivos”, distinguindo-se dessa maneira do testamento, que é a liberalidade “causa mortis.” O artigo 2.018, do CC, ressalta a partilha entre vivos ou de última vontade.

    2. Ânimo do doador de fazer uma liberalidade (animus donandi) – proporcionando ao donatário certa vantagem à custa do seu patrimônio.

    3. Transferência de bens ou direitos do patrimônio do doador para o donatário.

    4. ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO – o contrato NÃO se aperfeiçoará enquanto o beneficiário não manifestar sua intenção de aceitar a doação, por desconhecer nosso Código doação não aceita (artigo 539).
  • Gente há diferença nas classificações em relação a contrato unilateral/bilateral e negócio jurídico unilateral/bilateral.Negócio jurídico unilateral: É aquele que para ser celebrado necessita apenas da manifestação de vontade de uma só parte ou de várias pessoas manifestando sua vontade no mesmo sentido, logo existindo apenas um pólo na relação jurídica.Exemplo: Testamento. (A doação não se caracteriza como negócio jurídico unilateral porque depende da aceitação do donatário)Contrato Bilateral: ambas as partes assumem obrigações (ex.: contrato de compra e venda).Contrato Unilateral: apenas um dos contratantes assume obrigações (ex.: doação pura).Assim a doação pura vai ser negócio jurídico BILATERAL, mas classifica-se também como CONTRATO UNILATERAL
  •  Concordo com o último comentário feito. É preciso diferenciar os contratos bilaterais dos negócios jurídicos bilaterais. A questão faz referência ao ato jurídico unilateral. Ocorre que, a doação (conforme comentado) é negócio jurídico bilateral, ou seja, depende da manifestação de vontade de ambas as partes. Alías, segundo Caio Mario, todos os contratos são negócios jurídicos bilaterais - fica aí a dica. 

  • Segundo André Barros (LFG):

    ATENÇÃO:

    - A classificação “unilateral e bilateral” (considerando o número de participantes do negócio) refere-se ao
    negócio jurídico, e, não ao contrato.


    Classificação do negócio jurídico em relação às pessoas:
     Negócio jurídico unilateral: uma única pessoa (ex.: testamento, promessa de doação etc.)
     Negócio jurídico bilateral: realizado por, pelo menos, duas pessoas (ex.: contratos/doação etc.)
     

    --> Todo contrato terá obrigatoriamente, pelo menos, duas partes.
    Classificação do contrato em relação aos deveres:
     Bilateral: ambas as partes assumem obrigações (ex.: contrato de compra e venda).
     Unilateral: apenas um dos contratantes assume obrigações (ex.: doação pura).

  • Segundo Nelson Rosenvald, a doação é negócio jurídico bilateral, conforme segue:

    Classificações mais importantes sobre o negócio jurídico:
    N. J. Unilateral: são produzidos apenas por uma manifestação de vontade. Ex: testamento, título de crédito, emissão de nota promissória.

    N. J. Bilateral: requer duas manifestações, no mínimo, de vontade para se aperfeiçoar. Ex: doação (embora seja n.j. bilateral, é um contrato unilateral porque a obrigação é apenas de quem vai doar).  Todo contrato é N. J. Bilateral, mas nem todo negócio jurídico bilateral é um contrato. Ex: remissão (perdão da dívida).
  • ERRADO!

    Vejamos cada parte da questão de acordo com os ensinamentos de César Fiuza:

    Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura, pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte. CERTO
      CRERTO  CER

    A doação é ato jurídico "unilateral, pois que somente o doador tem obrigações. Será bilateral se for onerado com encargo".

    Portanto:

    Doação pura e simples aquela em que nada é exigido do donatário, que recebe o bem doado sem qualquer condição ou encargo - é ato jurídico unilateral.
    Doação modal ou com encargo = aquela que sujeita o donatário à realização de certa tarefa - é ato jurídico bilateral, uma vez que ambas as partes terão obrigações.


    O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial.  ERRD      ERRADO

    A doação "cria a obrigação de transferência da propriedade, que só se transmitirá, porém, coma tradição da coisa, no caso de bens móveis, ou com a transcrição no Registro Imobiliário, no caso dos imóveis. Vemos, assim, que a doação cria vínculo obrigacionail, e não real."


    Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação. ERRADO.

    O instituto da promessa de doação existe
    , embora haja divergências doutrinárias em relação à sua aplicação. Vejamos:

    "Sendo a doação pura e simples, a  doutrina divide-se. Há quem admita e há quem não admita [a promessa de doação]. Os que não admitem dizem que se o donatário a exigir em juízo, a doação perderá um de seus elementos subjetivos, qual seja, o animus donandi, o espírito de liberalidade, essencial para a sua caracterização. O máximo que se poderia exigir do doador, e, assim mesmo, caso sua promessa venha a criar expectativa no donatário, causando a revogação prejuízos, seria a reparação dos danos ocorridos."
    (...)
    "Já se a doação for gravada de encargo, não há dúvida de que [a promessa] pode ser exigida, uma vez realizado o encargo. Na verdade, quando o doador onera o donatário com encargo, surge para ele um dever, qual seja, o de ultimar a doação, pois esse dever poderá ser executado.

  •    A questão está incorreta.
       Ocorre que, ao contrário do que versava o art. 1.165 do CC/16, a novel codificação de 2002 deixou de prever, no artigo correspondente (538), a dicção “que os aceita”. Vejamos:

    Art. 1.165 do CC/16: Considera-se doação o contracto em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu pratimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.

    Art. 538 do CC/02: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

       Tal omissão gerou dúvida se a aceitação do donatário é ou não elemento do contrato.
       Maria Helena Diniz entende que a aceitação do donatário continua sendo elemento essencial do contrato, pois “a doação não se aperfeiçoará enquanto o beneficiário não manifestar sua intenção de aceitar a doação”.
       Por sua vez, Paulo Luiz Netto Lôbo diz que a aceitação do donatário não é mais elemento essencial do contrato, sendo “elemento complementar para tutela dos interesses do donatário porque ninguém é obrigado a receber ou aceitar doação de coisas ou vantagens, inclusive por razões subjetivas”.
       O professor Flávio Tartuce, acompanhando a doutrina de Paulo Lôbo, ensina que “para que o contrato seja válido basta a intenção de doar, ou seja, o ânimo do doador em fazer a liberalidade (animus donandi). Desta forma, a aceitação do donatário está no plano da eficácia desse negócio jurídico e não no plano da sua validade”.
       Tem-se, então, que a aceitação sempre será elemento da doação, seja de forma essencial (para Maria Helena Diniz), seja de forma complementar (para Paulo Lôbo e Flávio Tartuce).
       Desta feita, o erro da questão está em dizer que a doação é ato jurídico unilateral “pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma das partes”.
       Como visto, não basta a manifestação do doador para que haja doação. É necessário que o donatário aceite a liberalidade, e mais, para a doutrina seguida por Flávio Tartuce, a doação pode ser válida mesmo que o beneficiário não se manifeste, entretanto, para que produza efeitos (como menciona a questão), é necessária a concordância deste.
     

  • MACETE para nunca mais Errar em prova:
    NEGÓCIO = Manifestação de Vontade.
    CONTRATO = Obrigações.
    NEGÓCIO UNILATERAL = Uma manifestação de vontade = TESTAMENTO (o que o de cujus escrever no testamento)
    NEGÓCIO BILATERAL = Duas manifestações de vontade = DOAÇÃO (uma parte doa e a outra tem que aceitar)

    CONTRATO UNILATERAL = Apenas uma parte tem obrigação = DOAÇÃO (doar)
    CONTRATO BILATERAL = As duas partes tem obrigações = COMPRA e VENDA
  • Doação não é ato unilateral, pois ela é um contrato e o contrato exige alteridade contratual, que é a necessidade de se ter no contrato, no mínimo, duas pessoas. Logo, doação é negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Exemplo de negócio jurídico unilateral é a renúncia e o testamento.

  • Analisemos a questão em partes:

     

    "Entre as diversas modalidades de ato jurídico unilateral, encontra-se a doação pura". Nessa parte, não há o que reparar. Ato jurídico unilateral é aquele no qual apenas um dos contratantes se obriga à prestações obrigacionais, tal como na doação pura.

     

    "pois a produção de efeitos jurídicos depende unicamente da manifestação de vontade de uma parte". Aqui o primeiro erro da questão, pois essa definição refere-se aos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação de vontade de uma das partes é pressuposto à efetivação de negócio jurídico (no caso, unilateral). Logo, o erro dessa parte da questão não está na caracterização da daoção pura como ato unilateral, mas na definição desse ato. A definição colocada na questão, foi a de negócio unilateral (manifestação unilaterla de vontade para a produção dos efeitos).

     

    Nesse sentido, tem-se que a doação pura é ato unilateral, pois apenas uma das partes se obriga a prestação obrigacional, e negócio jurídico bilateral, pois, para a sua formalização, exige-se a manifestação de vontade de ambas as partes da relação jurídica. obs. lembrem-se que a doação tem que ser aceita.

     

    Por fim, o erro na última parte da questão.

     

    "O donatário, pela vontade do doador, torna-se titular de um direito patrimonial. Essa é a explicação da ausência do instituto da promessa de doação'. A explicação da ausência do instituto da promessa de doação é o fato de que a mesma é Inviável juridicamente ante a impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi . Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade. Não é a titularidade de um direito patriominial que explica ausência do instituto da promessa de doação, como indica a questão.

     

    Abraços a todos. 

  • Ano: 2017

    Banca: Quadrix

    Órgão: SEDF

     

    Julgue o item subsecutivo no que se refere ao Direito Civil.

    Considere‐se que João tenha realizado uma doação pura e simples de um bem a Maria. De acordo com os conceitos aplicáveis aos negócios jurídicos, é correto afirmar que João praticou negócio jurídico gratuito e bilateral.

     

    Gabarito CERTO

  • O STJ perfilha do entendimento de que há possibilidade da promessa de doação na situação de separação dos cônjuges - CESPE COBROU ESSE ENTENDIMENTO, ENTENDENDO SER VÁLIDA A PROMESSA DE DOAÇÃO


ID
141829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

Considere a seguinte situação hipotética.
Submetido a um contrato escrito, Jurandir, pecuarista da região do sul do Mato Grosso, deveria restituir, no dia 11 de agosto, o touro reprodutor Mimoso, pertencente a Marculino, que tem sua fazenda em Minas Gerais. Porém, Jurandir não devolveu o touro por puro descaso. Recentemente, forte e inesperada chuva causou a morte inevitável do touro. Nessa situação, não existe amparo da imprevisibilidade ou do caso fortuito e força maior.

Alternativas
Comentários
  • só há uma hipótese para se desonerar da culpa...provando que mesmo se houvesse a restituição do chifrudo no tempo aprazado, ainda assim o bichano teria falecido devido a chuvarada...em tese é possível quando as propriedades são contíguas e assoladas igualmente pelo evento bravio e inesperado da natureza...Bons estudos a todos..
  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
  • O fundamento legal da questão é o art. 399 do CC:

    O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
     

  • Comentário objetivo:

    Entendo que a análise da questão deve ser feita tendo em vista o artigo 399 do Código Civil de 2002, que trata das responsabilidades do devedor que se encontra em mora.

    Notemos que pelo enunciado da questão, Jurandir, que deveria restituir o touro Mimoso (coisa certa) à Marculino (proprietário), não o restituiu quando da data estipulada, entrando assim em situação de mora. Sendo assim, Jurandir fica responsável pelos danos que o touro vier a sofrer enquanto não ocorrer o seu purgamento (extinção da mora), independentemente de que tenham sido causados por Força Maior ou Caso Fortuito (em regra).

    Vejamos o que diz o supracitado artigo:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Além disso, cabe observarmos também que por se tratar de uma obrigação de restituir coisa certa, Jurandir é responsável pelo equivalente que se perdeu e pelas eventuais perdas e danos ocasionadas, por força do artigo 239 do CC/2002:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
  • Eu acho muito legais esses flashes de bom-humor que vez por outra surgem na mente do examinador!

    Mimoso para um touro reprodutor foi ótimo!!!

    Só para descontrair pessoal!!
    : )
  • Correta o enunciado da questão, pois Jurandir se comprometeu a restituir o animal a termo, configurada a mora ex re, é de responsabilidade do devedor o perecimento ou perda do objeto.
  • Discordo.
    Ora, o próprio art. 399 traz a possibilidade de amparo do caso fortuito ou força maior, no caso de o devedor "provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."
    A questão está ERRADA quando diz que não existe amparo .A regra, de fato, é que não haja amparo, mas se há exceção, o amparo existe, ainda que excepcionalmente.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
  • Concordo com você, Luiz Lima,

    Apesar de o perecimento da coisa ter ocorrido em virtude de evento caracterizado por caso fortuito, o devedor deve responder, porque, por culpa sua, não entrgou o bem no prazo avençado. assim, o caso fortuito ocorreu após o atraso na entrega do bem pelo devedor. além disso, as informações da questão levam a crer que o evento danoso não ocorreria se tivesse havido a entrega do bem, pois a fazenda do credor é situada em localidade diversa daquela em que ocorreu o caso fortuito.
  • (...) não existe amparo (...) .

     

    Correta.

  • nao existe amparo, uma vez que a perda do objeto se deu durante o atraso (mora) do devedor.


ID
141832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos institutos de direito civil.

A resolução e a anulação são institutos jurídicos idênticos, pois produzem os mesmos efeitos, extinguindo qualquer negócio jurídico, tendo em vista que possuem natureza ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Anulação tem efeitos ex-tunc.
  • Efeitos da Anulação:Um a vez que o at o administrativo ofende a lei, é lógico afirm arm os que a invalidação operaefeitos e x - t u n c , r e t r oa gin do à or ige m do a t o, ou sej a, com o bem ex plicit a Bandeira deMelo: fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem .
  • A resolução atua no plano da eficácia, fazendo cessar os efeitos até então produzidos. Enquanto a anulação se refere ao plano da validade.
  • Na primeira oração do enunciado já se percebe um erro: resolução e anulação são institutos jurídicios totalmente diversos, tanto em sua causa como em seus efeitos. Resolução é a extinção do vínculo jurídico em face de descumprimento por algumas das partes (ex., contrato de compra e venda no qual a entrega da res não se realiza). Anualação é extinção de vínculo jurídico em razão de algum vício/defeito, como nas hipóteses de erro, dolo, lesão etc. A resolução pressupõe negócio jurídico existente e válido. Para a anulação basta a existência do negócio jurídico, reputado inválido quando da análise do segundo plano (validade).

  • Não gente, a anulação de negócio jurídico opera efeitos ex-nunc!

    "Quanto aos efeitos da anulação, a sentença anulatória produz efeitos ex-nunc, isto é, daí para a frente, respeitando os efeitos produzidos pelo ato até essa data, pois o ato anulável reputa-se válido até sua anulação judicial (CC, art. 177)"

    Francisco Amaral, p. 531.

  • Anulação opera efeitos ex tunc.

    Ver art. 182 do CC: Anulado o negócio jurídico, RESTITUIR-SE-ÃO AS PARTES AO ESTADO EM QUE ANTES DELE SE ACHAVAM, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Pelo menos foi o que me ensinou uma professora do LFG cujo nome não me recordo.

     

  • ERRADA.

    Só complementando: a questão fala de ato nulo (anulação), e não de ato anulável.

    Ato nulo: ex-tunc, inconvalidável (em regra). No código civil:


    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Já o ato anulável: ex-nunc, convalidável:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Retirado da apostila do Pablo Stolze: "a ação anulatória, a par de existir polêmica a respeito, é, em nosso sentir, decidida por sentença de natureza desconstitutiva de efeitos "ex tunc"

    Anotações do intensivo I:

    A sentença anulatória de negócio jurídico, a despeito de existir polêmica, na linha de entendimento de Humberto Theodoro Júnior e do próprio art. 182 é uma sentença de eficácia ex tunc
    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    As sentenças desconstitutivas, em geral, projetam direitos para o futuro, porém, a sentença que anula o NJ também tem eficácia retroativa.
    "Não teria sentido seus efeitos só para frente".
  • Olá Phitecus,

    Muito bom o quadro comparativo, contudo há uma incorreção, ou pelo menos uma divergência da doutrina cespiana.
    O quadro fala que o efeito do negócio anulável é ex – nunc, contudo, apesar da divergência doutrinária, tem prevalecido a corrente que defende também como ex – tunc.
    Veja o posicionamento do CESPE:
    Q83738 
    Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.
    Item dado como correto.
    Viu como reconhece a retroação para a nulidade?
    Basta pensar nos casos de invalidade dos negócios jurídicos que são anuláveis. Já pensou se em um caso de coação os efeitos não retroagissem à situação anterior?
    Espero ter ajudado.
    Alexandre 
  • Ademais, seria bom ter conhecimento de algumas causa de extinção dos contratos:
    Distrato ou Resilição bilateral: Vontade das duas partes.
    Resilição Unilateral: vontade de uma parte.
    Resolução: em virtude de inadimplemento.
    Rescisão: Extinção por vício no objeto.
    Anulação: Extinção por motivo de invalidade.
  • Anulação = efeitos ex-tunc.

  • ANULAÇÃO: EX TUNC.


ID
141835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

O instituto do amicus curiae tem suas origens na Common Law e busca o aprimoramento jurisdicional, dando suporte à corte por meio da inserção de argumentos e debates e indicando pontos até então não observados. A sua previsão para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Direta de Constitucionalidade encontra-se em lei, porém esse instituto ainda é visto como intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    O item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do concurso.

    COMENTÁRIOS EXTRAS

    O item está incorreto pois coloca no mesmo plano o instituto do amicus curiae e a figura da intervenção de terceiros. Para saber mais, o melhor link sobre a matéria é este:  http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080930160753402&mode=print

  • A sua natureza jurídica é uma intervenção de terceiros anômala, marcaria como Correta.


ID
141838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA! Trata-se da nacionalidade potestativa. "Nacionalidade potestativa é aquela cujos efeitos pretendidos dependem exclusivamente da vontade do interessado, que se expressará pela opção prevista no art.12,I,c. A partir da EC 54, o prazo para a realização da opção se dá a qualquer tempo. O indivíduo que nascer no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, adquirirá a nacionalidade provisória a partir da fixação da residência no País, mas seus efeitos ficarão suspensos até o momento da opção, a qual terá efeitos retroativos. E, nesse caso, até a maioridade será o indivíduo tido como brasileiro, porém após a maioridade deverá fazer ele a opção, sob pena de sua condição de brasileiro nato ficar suspensa."Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Fazendo uma ponte com o Direito Civil, podemos até afirmar que sobre a nacionalidade de quem nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, pende uma condição suspensiva. A eficácia de tal direito só se completa quando o sujeito optar pela nacionalidade brasileira. José Afonso da Silva entende que a aquisição da nacionalidade acontece no momento da fixação da residência no Brasil. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (da opção).
  • Achei que a questão poderia ter sido mais clara. Não gostei da sua formulação, pois não diferencia os pais brasileiros que estão no exterior a serviço do governo brasileiro dos demais. Estes não ficam sujeitos a condição potestativa, sendo brasileiros natos.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Ainda, após a EC 54, os nascidos de pais brasileiros, ainda que não estejam a serviço do País, serão considerados natos se registrados em repartição brasileira competentes.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    No mesmo sentido, Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2. ed., Metodo, pág. 385): "a Constituição passou a exigir para a atribuição da nacionalidade originária aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, o simples registro na repartição brasileira competente".
  • De fato, questão muito mal formulada.
    A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:

    CF/88

    Art. 12, I,
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia. 
  • ALTERNATIVA CERTASe o filho de brasileiro ou brasileira nascer no estrangeiro temos duas situações: se o(os) brasileiro (os) estiver(em) em serviço pelo Brasil o filho é brasileiro, independentimente da potestatividade ou vontade do titular, contudo, se a mãe e/ou pai não estiver(em) em serviço pelo Brasil, o filho para ser brasileiro dependerá de sua prórpia potestatividade ou vontade, uma vez que ele terá que vir morar no Brasil, pois se ele munca o fizer nunca será brasileiro nato. A questão se refere a este último exemplo que mencionei, por isso necessita de potestatividade ou vontade dele para a nacionalidade nata ter eficácia. Espero ter ajudado!!!!! Bons estudos colegas!!!!!
  • Art. 12. São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/97) "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.
  • Correto porque, se o indivíduo nasceu no estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente, só será considerado nato se vier residir no Brasil e, após a maioridade (e a qualquer tempo) FIZER OPÇÃO pela nacionalidade brasileira. Direito potestativo portanto.
  • Segundo José Afonso da Silva: " A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País; este o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição."
  • O Brasil adota dois critérios  de nacionalidade: ius solis e  ius  sanguinis e  este é sempre acrescido de mais um fato: ora o critério funcional, ora o critério de vir residir no Brasil.

    ARTIGO 12,I, CF: SÃO BRASILEIROS NATOS:

    IUS SOLIS=  (ALINEA "a"):os nascidos  na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    IUS SANGUINIS=  (ALINEA "b"):  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    + critério funcional: desde que qualquer um dos pais esteja a serviço  (público)   do Brasil

    critério de vir residir no Brasil:   ALINEA,"c" (nacionalidade potestativa):    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     A  nacionalidade potestativa é assim chamada, porque é reconhecida após a maioridade, ou seja,  basta que a criança venha a residir no Brasil e depois de atingir a maioridade, ingresse com ação judicial, chamada ação de opção confirmativa a qual não forma a nacionalidade da pessoa e sim, confirma a nacionalidade.

    Quando a pessoa vem para o Brasil ela só pelo fato de ingressar e aqui residir, se transforma em brasileira e é esta brasilidade nata que será confirmada com a ação judicial, que só pode ser feita após a maioridade civil.

     

    Bons estudos a todos e que perseveremos em nossos objetivos, não desistam colegas!!!

     

  • Palavras do professor Alessandro Ferraz

     

    Configurada a situação prevista no Art.12, I, c (os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira) verifica-se:

    Para se tornar brasileiro nato o indivíduo depende apenas de sua vontade, razão pela qual a doutrina denomina esta hipótese de nacionalidade de POTESTATIVA. Uma vez que manifesta a vontade daquele que veio residir no país, a condição de brasileiro NÃO PODERÁ LHE SER NEGADA.

    Com relação OPÇÃO, já entendia o STF que somente poderia ser manifestada depois de alcançada a maioridade pelo indivíduo, uma vez que, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Contudo, esta regra ficou expressa no Texto Constitucional após a entrada em vigor da EC nº 54/2007.

     

    Bons estudos, pessoas!

  • Na verdade, essa questão está errada.

    Ela fala de uma forma geral, não diz se os pais estão ou não a serviço do Brasil. Ora, se não diz isso, é pq os pais podem ou não estar a serviço, já que uma informação de suma imporância deixou de ser mencionada. Logo, é impossível afirmar que depende da vontade do titular, pois se os pais estiveram a serviço do Brasil, o titular será nato de pronto, sem depender de qualquer manifestação de vontade.

  • Pedro, nesse caso, conforme o art. 12,

    Sao Brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Ou seja, NAO necessita que o pai ou mae brasileiro(a) esteja a serviço do País.

    O que o Cespe peca (intencionalmente) nessas questões é por exemplo dizer "filho de brasileiros" quando na verdade na CF diz: filho de pai brasileiro OU mãe brasileira. Isso pega na hora da prova.

    um abraço

  • Caros colegas,

    Dúvidas!

    No meu modo de ver a questão, creio que ela está no mínimo mal formulada.

    A Nacionalidade Potestativa é um direito que não pode ser negado àquele que preenche os requisitos legais. Correto?

    No entanto, o indivíduo deve após a maioridade requerer a nacionalidade brasileira. Caso isso não aconteça, o seu direito a nacionalidade não fica suspenso?

    Potestatividade (definição):  1. aquele que está revestido de poder;  2. que depende de vontade.

     

    Bons Estudos !

  • Caros colegas, no meu ver a questão acima está mal formulada pois o critério de sangue + potestividade ainda requer outras condições, que é a maioridade e  a vir a residir no brasil, então não basta só optar pela nacionalidade brasileira, tem que vir residir e ao mesmo tempo ser maior de idade.

  • QUESTAO MAL FORMULADA!!

    Caros colegas, o art. 12, CF, alínea 'c', é bem claro quanto a possíveis dúvidas sobre esta questão.
     A referida questão que, ao meu ver está totalmente mal formulada, peca no momento em que não dispõe ao leitor o diferenciador contido na norma 
    constitucional que é a necessidade de ser registrado em repartição consular OU vir a residir na República Federativa do Brasil, como se vê:

    Art. 12. sao brasileiros natos: 
    c) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição consular OU venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     >> Contudo, a questão NÃO aborda a conjunção CONDICIONAL 'desde que'  e a ALTERNATIVA 'ou'.
    Portanto, o simples fato de se nascer em Estado estrangeiro de pais brasileiros NÃO confere por si só a condição de brasileiro Nato. Será considerado como tal DESDE QUE, observados os demais requisitos constitucionais expressos,  seja registrado em repartição consular OU venha a residir na RFB.
  • Pessoal a questão está totalmente correta. Nas aulas de Direito Internacional Privado meu professor explicou o seguinte: a alínea, no primeiro caso, estabelece  que será considerado brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição competente (via de regra, no consulado), SÓ QUE, QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE - se permanecer residindo no estrangeiro - DEVERÁ MANIFESTAR SUA VONTADE DE CONTINUAR SENDO BRASILEIRO NATO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE, por que isso ocorre? Porque quando ele foi registrado, quem fez isso por ele foram os pais, pois ele não tinha capacidade de direito plena (muito menos de manifestar a sua vontade). okkkkk>abraços.
  • Enquanto o indivíduo não for registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro ou enquanto não vir morar no
    Brasil e não optar, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ele será considerado BRASILEIRO NATO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRATA-SE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA.
  • "É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia."
    Apesar de eu ter errado o gabarito, compreendi a resposta após algumas leituras.
    Vejamos:
    Art. 12, I, C: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a  RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANTES DA MAIORIDADE E, ALCANÇANDO ESTA, OPTEM EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.


    Filho de brasileiro nascido em solo estrangeiro será brasileiro nato desde que venha residir no Brasil e após atingido a maioridade opte pela nacionalidade.
    Apesar da resposta ainda acho a questão um pouco incompleta!

    Bom estudo a todos!
    "..no fim, tudo compensa!"

  • Hoje, abrem-se duas possibilidades: 1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); 2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa – depende da manifestação da vontade; e só quem pode se manifestar é o filho nascido no estrangeiro (condição personalíssima).
  • O que me confundiu foi  "filho de brasileiros", e , ao meu entender, vi na questão a necessidade de afirmar que os pais teriam que ser brasileiros, e nao somente um ou outro, como prevê a CF
  • Questão errada ou no minimo mal formulada.
    Para ser considerado brasileiro originalmente nato o filho de pai brasileiro e/ ou mãe brasileira tem que vir residir no Brasil, só residindo aqui ele é considerado nato para todos os efeitos até possuir a maioridade para exercer o direito potestativo.

    Fiquem todos com Deus e vamos aos papiros.
  • Sinceramente essa questão está errada!!
     Do jeito que ela foi formulada, pode-se interpretar que está se referindo a alínea "c", porém, existem duas hipóteses: 1ª) ser registrado em repartição brasileira competente. 2ª) nacionalidade potestativa. Se for registrato em repartição competente não será necessário potestatividade, a criança não precisará confirmar sua nacionalidade ao atingir a maior idade, já na 2ª hipóstese, sim! Porém a questão não deixa claro que a criança não foi registrada!

    ... na minha opinião deveria ser anulada!
  • Bravo, Tiago!
    Concordo plenamente com o seu comentário, é questão de lógica, se a primeira condição já foi atendida, não há que se falar em potestatividade. Pois já é nato por iniciativa dos seus pais que o registraram em repartição competente (consulado / embaixada) quando ainda no exterior!
    Questão errada!


     Veja questão do CESPE:

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTICA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) “Cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado no consulado do Brasil pode ser candidato a presidente da Republica.”  “ C
    A alternativa esta certa porque o cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição brasileira competente é considerado brasileiro nato!
  • Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar. A questão está errada! A CESPE devia rever o gabarito. Argumento: A questão generaliza ao colocar como potestividade (poder supremo do titular) o dá escolha pela nacionalidade para que tenha eficácia. Deixa de lado a possibilidade de seus pais, brasileiros, registrarem-no, ainda no exterior, em repartição competente. Sobre outra ótica ainda podemos encontrar erro no ponto em que a questão coloca este direito como personalíssimo. Ora, se os pais podem escolher registrá-lo em repartição competente e assim torná-lo nato, onde estaria o ato personalíssimo neste ponto? Embasamento:  CF, Capítulo III, Da Nacionalidade, Art. 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • -Art. 12. São brasileiros:
    -c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     -(Nacionalidade potestativa).
  • Questão ERRADA. (Veja-se: geralmente digo "questão fraca, passível de anulação"). Nesse caso, a questão está completamente ERRADA!
    "Originalmente nato" é aquele que é nato desde sempre, portanto, isso, por si só, já afasta a potestatividade.
    Por outro lado, parece-me que a questão quis mencionar tão somente a segunda parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da CF/88. PECOU!
    Ao afirmar, de modo geral, que o brasileiro nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, depende de potestatividade, a questão se torna ERRADA.
    Motivo simples: a primeira parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da Constituição prevê que "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".
    LEIA-SE
    : Único requisito = serem registrados em repartição brasileira competente.
    Portanto, questão ERRADA!
  • Humildemente opinando, acho que as possibilidades que não foram citadas no enunciado (ter sido registrado em repartição brasileira e qualquer dos pais estar a serviço do Brasil) estão abarcadas no trecho “... caso contrário carece de eficácia”. Quero dizer que, segundo a questão, caso não haja a potestatividade (que já foi muito bem explicada pelos colegas acima), esse direito necessita de eficácia, que é: ter sido registrado em repartição brasileira ou que qualquer dos pais esteja a serviço do Brasil.
    É como se a questão quisesse dizer o seguinte: caso haja a potestatividade, o moleque é brasileiro nato; caso não, a condição de nato dependerá de outras circunstâncias cobertas de eficácia.
    Esse foi o meu raciocínio para resolver a questão.
    Espero ter contribuído!
    Bons estudos aos que buscam seus objetivos e coragem aos os esperam sentados!
  • Mais um que, mais uma vez, discorda do gabarito da CESPE... As razões:

    O enunciado da questão começa com uma afirmação taxativa, a de que "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasilero", informação que, sozinha, estaria incorreta, por ser mais abrangente que as hipóteses de ius sanguinis previstas pela CR/88.
    Todavia, o complemento posterior condiciona a qualidade de brasileiro nato ao exercício do direito potestativo do titular, carecendo, de outra forma, de eficácia.

    Ora, o exercício do direito potestativo manifesta-se no momento do pedido, enquanto o sujeito é reconhecido como brasileiro nato (ainda que a título precário) quando do estabelecimento da residência no território nacional. Logo, para que a questão estivesse correta, seria necessário que de seu primeiro enunciado constasse algo como: "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiro e que, a qualquer tempo, fixe residência no país."

    De resto, condicionando tal afirmação ao exercício do direito potestativo, estaria correto, pois, em outras palavras, só se torna nato o indivíduo no momento da fixação de sua residência, não no seu nascimento (como a questão dá a entender), vindo a dirimir-se a precariedade do título pelo qual exerce seu direito através da opção feita em juízo.
  • Também seguir o raciocínio de Thiago e AVELINO.

    A alínea ''c'' trás duas possibilidades: uma potestativa e outra não.

    1ª possibilidadeo filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.

    2ª possibilidadea qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa 

    Portanto, gabarito errado!
  • A questão poderia ter sido elaborada de melhor forma!
  • "Comentado por Marcel Jean há aproximadamente 1 ano.

    Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
    Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar."

    ESSA QUESTÃO É OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA, NÃO DEVEMOS DEDUZIR QUE OS BRASILEIROS QUE ESTÃO EM SOLO ESTRANGEIRO ESTÃO OU NÃO A SERVIÇO DA BRASIL. ESSA INFORMAÇÃO DEVERIA ESTÁ CONTIDA NA QUESTÃO.
  • Não entendi! Quando a questão diz: "...esse direito depende de potestatividade do titular..."???? Como assim depende? Só existe essa possibilidade? Que eu saiba também existe a possibilidade dos pais registrarem a nacionalidade do filho no consulado brasileiro. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Pela regra geral, a priore será considerado nato, o que também aconteceria se ele visse pro brasil, durante a menor idade ele seria considerado nato, após atingida a maior idade, essa condição seria suspensa até sua opção .

  • E a hipótese do ser registrado pelos pais e em repartição brasileira competente, em que momento mostrou sua vontade?!


  • Essa questão é um absurdo. 

    " É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros." Essa primeira frase já está errada. Desde quando aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, é brasileiro nato?Quer dizer que se dois brasileiros que moram nos EUA tiverem um filho lá, assim que nascer, o filho será originalmente nato????NUNCA. Ele poderá até ser americano ( depende das leis de lá), mas brasileiro ele só será se:1) Os pais estiverem a serviço do Brasil ( o que não foi o caso da questão);2) O filho for registrado em repartição brasileira competente (  o que não foi o caso da questão);3) O filho venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( o que não foi o caso da questão);
    Portanto, nada a ver dizer que o filho é originalmente nato. 
  • Potestativo se refere à dependência da vontade de uma das partes. E de fato, depende da vontade da optação do titular após atingida a maioridade, caso ele não opte nunca pela nacionalidade brasileiro, ele será como um estrangeiro para o Estado brasileiro.

    Cuidado que questão cespe incompleta não significa errada!!!

  •  Certa!
    Art. 12. I - NATOS: c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM (aqui esta a potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Paloma, justamente no seu grifo que se percebe que a questão está errada. Repare no "OU":


    CF/88 Art. 12. I -  c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (não há potestatividade) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempodepois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    A questão foi, realmente, mal formulada.

  • CERTO.
    R.: CF/88, Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    [...]
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira ("filho de brasileiros"), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade ("potestividade do titular"), pela nacionalidade brasileira;

  • Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
    1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 
    2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Ótima questão! Bem tranquila!
     Potestativa, sim! Ele opta por isso, manifestação de vontade. 

  • e se os pais estiverem a serviço do brasil ? e se o filho for registrado no orgão cometente ? ae complica cespe unb

  • Dauber Bispo, acredito que a questão quis cobrar a literalidade do art. 12, I, alínea c) da CF/88.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • cespe FAZENDO cespices

     

  • Cespe fazendo cagada mesmo.

  • ta faltando informação ai!

     

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: DETRAN-ES

    Prova: Advogado

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    gabarito errado - pois depende da maioridade..para a "potestatividade".

    a cespe não se decide!!

     

  • Questão mal formulada e que deixa a banca aberta a qualquer gabarito. Infelizmente...

  • Questão péssima!

    O direito potestativo é um daqueles possíveis. Porque, se os pais brasileiros fizerem o registro em repatição competente, o filho será nato sem mais formalidades. Da maneira como está, a banca traz a ideia de que há somente a primeira possibilidade. Vejo como errada.

  • Gab: Certo

     

    Concordo com os colegas quanto a questão ter sido mal formulada por ignorar a outra hipótese de o filho poder ser registrado em repartição brasileira competente.

     

    Mas vamos lá:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    A questão trata desse ponto em negrito que é chamado pela doutrina de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA.

     

    É um direito:

    * perssonalíssimo, ou seja, pessoal, diz respeito a própria pessoa titular do direito.

    * potestativo, ou seja, direito subjetivo, voluntário, depende da vontade do próprio titular do direito, não há que se contestar caso ele opte por essa decisão.

     

    OBS: por isso o texto constitucional fala da necessidade de ser atingida a MAIOR IDADE, porque só depois disso que ele possui capacidade civil plena, podendo assim requerer sua nacionalidade.

  • não entendi a pergunta, buguei!

  • O gabarito deveria ser ERRADO. Vejamos a definição de direito personalíssimo : "Aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, SÓ PODE POR ELE SER EXERCIDO". A questão é que os pais ao registrarem o filho em órgão competente o tornam Brasileiro Nato.

  • CESPE e suas incógnitas...

  • A meu ver e como já foi dito pelos demais colegas... o próprio art. referente traz 2 opções... uma potestativa e outra NÃO.... portanto o gabarito deveria ser errado, por não haver específico a espécie de aquisição de nacionalidade. Porém o gabarito oficial é CERTO. Bons estudos!

  • É a chamada nacionalidade potestativa

  • A lei é clara

    Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF. 

    1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 

    2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Corretissimo. A questão disse em palavras difíceis e oração truncada : Aquele que tendo nascido no estrangeiro , filho de pais brasileiros ( ou apenas um deles ) , QUE NÃO ESTAVAM A SERVIÇO, serão considerados brasileiros natos quando retornarem ao Brasil , contudo , após a maioridade , estes terão essa condição suspensa até que expressem sua vontade pela condição de brasileiro nato

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • usam termos prolixos pra ferrar com a gente. '-'

  • Não dá para obrigá-lo a querer a nacionalidade BRASILEIRA.

  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Quem está adulando a banca pq acertou aqui, tomar cuidado para a banca não corrigir o erro na sua prova!! kkkkkkkk

    Muito bem explicado pelo colega: 1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 

    Questão ERRADÍSSIMA

  • Infelizmente a banca errou.

      Art 12, I, "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vejamos que há duas possibilidade de haver nacionalidade nata nessa alínea.

    1°) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.( NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO)

    2°) os nascidos venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;( Doutrina chama essa hipótese de POSTESTATIVA) pois depende exclusivamente do indivíduo depois de completado a maioridade escolher a sua nacionalidade .

    Fonte: Direito constitucional descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo)

  • POTESTATIVIDADE depende da vontade de uma das partes. Cuidado!! a cesp adora colocar palavras que vc desconhece.

  • Essa questão eu vou errar 100x e não vou entender :)

  • Não vejo essa questão como polêmica. a cespe so usou umas palavrinhas ''dificeis'' só isso kkk

    ''depende de potestatividade do titular''

    CF/88 ART.12. I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A propia CF deixa claro que depende sim de uma vontade do titular. e vale lembrar que pra cespe questão incompleta não quer dizer que esteja errada.

  • Em meu entender, o gabarito está equivocado. Existe a possibilidade de a condição de brasileiro nato para o filho de brasileiros nascido no estrangeiro não depender da declaração de vontade (potestatividade) do titular, que é a possibilidade de ele ser registrado em embaixada ou consulado brasileiro. O atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, terceiro na linha de sucessão presidencial, cai nessa possibilidade: nasceu em Santiago (Chile), mas foi registrado na embaixada brasileira e por isso é brasileiro nato e pode ocupar o cargo que ocupa (privativo de brasileiros natos). Ele nunca declarou a vontade de ser brasileiro nato, mas o é.

  • a opção de ser tornar nato, depende do camarada, não pode ser algo obrigado

  • GABARITO CERTO.

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [Ius Sanquinis:]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]

    --------------------------------------

    OBSERVEM QUE A QUESTÃO FOI MALDOSA, POIS NÃO FALOU SOBRE O BRASILEIRO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL JÁ QUE ESTIVESSE SERIA NATO AUTOMÁTICO, MAS COMO NÃO MENCIONOU CAÍMOS PARA ALÍNEA C QUE TEM DUAS POSSIBILIDADES E SÓ PODE SER FEITAS POTESTATIVA QUE É O CASO DA QUESTÃO. OU LEVAR EM REPARTIÇÃO BRASILEIRO OU QUANDO ATINGIR MAIOR IDADE ELE PRÓPRIO REQUERER SEU DIREITO.

  • Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

  • É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. [ERRADO]

    O BRASIL ADERIU AO CRITÉRIO JUS SOLI;.

    O CRITÉRIO JUS SANGUINIS É UMA EXCEÇÃO, SENDO ADMITIDA APENAS NOS CASOS:

    1.  De pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil,

    PORTANTO, TER NASCIDO EM SOLO ESTRANGEIRO E SER FILHO DE BRASILEIROS, NÃO É SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.

    Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. [ ERRADO]

    SENDO FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA E SENDO REGISTRADO EM QUALQUER REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE SERÁ VÁLIDO, NÃO CARECENDO DE EFICÁCIA.

    1. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • SERÁ BRASILEIRO NATO

    • Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
    • Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira desde que registrado em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito:CERTO!

    POTESTATIVIDADE = ''Que depende da vontade de uma das partes contratantes.''

    Ou seja, depende da vontade do filho.

  • Nacionalidade potestativa= nacionalidade primária voluntária.

  • GAB. CERTO

    1ª possibilidadeo filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.

    2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa 

  • por que é originalmente nato se nenhum dos pais estava a serviço do Brasil? Não seria estrangeiro e se tornaria nato depois que viesse pra o Brasil e fizesse 18 anos?

  • QUESTÃO ERRADA E PRONTO!

    Se um dos pais estiver a serviço ou se a criança for registrada em consulado brasileiro não há que se falar em uma dependência de manifestação posterior do titular. Cespe sendo cespe.


ID
141841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui subsidiariamente efeitos semelhantes ao mandato de injunção, pois, identificada a violação ou controvérsia acerca de direito fundamental e suprimida no caso concreto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) compele o Congresso Nacional a criar lei.

Alternativas
Comentários
  • Em decorrência da separação dos poderes, apesar da decisão do STF fixar um prazo para o Legislador criar a lei, ela não o compele a tanto.
  • A decisão do STF em sede de ADPF não se confunde com o mandado de injunção. Na arguição, o STF fará a devida comunicação às autoridades ou orgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
    Não enseja obrigação do Congresso Nacional para elaborar lei sobre a matéria, que aliás sequer é admitido no mandado de injunção, pois representaria afronta à cláusula de separação dos poderes. Justamente por não criar a obrigação para o Congresso de pôr fim à mora legislativa que as teorias concretistas sobre a decisão do STF no mandado de injunção ganharam grande destaque no cenário jurídico pátrio.
  • ERRADO.Segundo Dirley da Cunha Júnior (2010:332) cumprirá ao STF ao julgar procedente a arguicao por omissão, assinalar um prazo razoavel (máximo de 100 dias) para o órgão público suprir a omissão, sendo certo que, se este não fizer nesse prazo, o próprio STF poderá fazê-lo, com base nos instrumento de integração previstos no art. 4 da LICC, formulando a regra adequada para a hipótese, que terá eficácia geral e vigerá provisoriamente até o orgão inerte atuar.
  • A assertiva está ERRADA pelos seguintes motivos:

    a) O instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) não se confunde com o Mandado de Injunção ( MI ). Dúvidas maiores surgem a respeito do (MI) em relação a ADIN por Omissão.

    b) A ADPF tem efeito  contra todos (ERGA OMNES) e VINCULANTE , refere-se ao Controle Concentrado; enquanto o MI é um remédio constitucional que tem efeito "entre as partes" diante do caso concreto; refere-se ao Controle Difuso, pela via de Exceção.

  • Os jornalistas falando em MandaTO de prisão, MandaTO de injunção a gente já se acostumou e passou a entender, mas uma banca examinadora de cargos jurídicos? "Que burros, dá zero pra eles!!"

  • Cara, eu não acredite e fui na prova original ver a redação desta questão. O pior é que na redação original da prova do CESPE vem escrito assim mesmo... "MANDATO DE INJUNÇÃO".  PUTZZZZZZZZZZZZZZZZZZ!!!

  •  Não vejo problema algum na expressão "mandato de injunção" na questão. Ela está errada não está? Então! O problema seria se desse como certa. Ora bolas! 

  • O que pode confundir quem responde apressadamente a essa questão é o fato de a lei 9.882/1999, art. 10, §3º, determinar que " a decisão proferida em ADPF terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público." , o que englobaria não só aqueles órgãos que são vinculados nas ADI e ADC  (órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal), mas também o Poder Legislativo.

    Contudo, a força vinculativa da decisão da ADPF não vincula o legislativo na sua função típica de legislar, pois dessa forma haveria flagrante afronta ao principio da separação dos poderes, havendo supressão de um poder pelo outro, haja vista o efeito vinculante da decisão impedir ad eternum a produção legislativa.

    Resposta errada.

  • Art 10, §3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    por mais que haja a previsão acima, ela não vincula o poder legislativo, inclusive a lei da ADI prevê o seguinte:


    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O QUE NÃO QUER DIZER QUE O CN SEJA OBRIGADO A FAZER

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em ADPF, não se fala em "caso concreto" nem em "direito fundamental", o qual é defendido no controle difuso.

    ADPF não é ação para se questionar se direitos foram ou não usurpados. Serve para saber se algum preceito fundamental da CF foi descumprido.

     

    O mandado de injunção é o remédio adequado para defender direitos na via difusa, concreta, contra omissão legislativa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • (...) COMPELE (= obriga) o CN criar a lei. Os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.


ID
141844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

Alternativas
Comentários
  • " O Estado republicano é um Estado participativo, onde os cidadãos, organizados em sociedade civil, participam da definição de novas políticas e instituições e do exercício da responsabilidade social; é um Estado que depende de funcionários governamentais que, embora motivados por interesse próprio, estão também comprometidos com o interesse público; é um Estado com uma capacidade efetiva de reformar instituições e fazer cumprir a lei; é um Estado dotado da legitimidade necessária para taxar os cidadãos a fim de financiar ações coletivas decididas democraticamente; Resumindo, o Estado republicano é um sistema de governo que conta com cidadãos engajados, participando do governo juntamente com os políticos e os servidores públicos."Luiz Carlos Bresser-Pereira
  • República do latim - Res Publica: coisa pública, ou seja, que pertence ao público ao povo, surgindo, assim, um compromisso social entre todos os cidadãos.
  • O que quer dizer, no contexto da questão a expressão: dentro do prisma individual (pluralismo).
    Por favor, quem entendeu o que significa falar em identidade do homem, dentro do prisma individual e colocar entre parenteses a expressão (pluralismo), como se estivesse explicando ou reiterando; como falar em algo individual e falar ao mesmo tempo em pluralismo? compartilhem o conhecimento,  escrevam para o meu e-mail, 
    cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br que eu repassarei o entendimento aos demais colegas, que assim como eu tiveram essa dúvida. Obg.
  • Afirmativa CORRETA - Conforme o profº Vítor Cruz, A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social. O exercício da tolerância, através do pluralismo político, deve respeitar os valores individuais e culturais de grupos e individuos minoritários, conforme preceitua inciso V, do art. 1º, da CF/88: A República Federativa do Brasil, (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) o pluralismo político.
    FontesCRUZ, 
    Vítor (Profº) - 1001 Questões Direito Constitucional CESPE, Ed. Método; ALBANESI, Fabrício Carregosa - Pluralismo Político, Disponivel em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091103153039742&mode=print; MORELLI, Daniel Nobre - Notas sobre Pluralismo Político e Estado Democrático de Direito. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 06 de dez. de 2007. Disponivel em: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4629/notas_sobre_pluralismo_politico_e_estado_democratico_de_direito.
  • tenho a mesma dúvida do MÁRCIO CAVALCANTI: "o que significa falar em identidade do homem, dentro do prisma individual e colocar entre parenteses a expressão (pluralismo)"?

     

     

  • Achei que Este Estado Republicano  fosse um pega a " governo republicano".

    Mas, agora , sabemos .

  • Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

  • A atual tendência política brasileira, em especial no executivo federal, não entende o significado do excerto dessa questão.


ID
141847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

Os mecanismos extrafiscais, como aumento, isenções, benefícios, progressividade de alíquotas e outras medidas individualizadoras, representam uma das facetas da justiça distributiva e retributiva.

Alternativas
Comentários
  • Para Beauchamp e Childress (1994, p. 327) o termo justiça distributiva “[...] refere-se à distribuição justa, eqüitativa e apropriada na sociedade determinada para justificar normas que estruturam os termos da cooperação social. Seu âmbito inclui as políticas que distribuem benefícios e responsabilidades diversas tais como a propriedade, os recursos, os impostos, os privilégios, e as oportunidades. As várias instituições públicas e privadas são envolvidas, incluindo o governo e o sistema de saúde. O termo justiça distributiva é usado às vezes amplamente para se referir à distribuição de todos os direitos e responsabilidades na sociedade”.Algum colega pode complementar com algo sobre a justiça retributiva...?:)
  • O que achei: Desde Aristóteles, distingue-se a justiça retributiva da justiça distributiva. Quando se discute a justificação do castigo, há quem apele ao conceito de justiça retributiva dizendo que um criminoso deve sofrer um mal para pagar pelo mal que fez.
  • s.m.j. o gabarito parece estar equivocado.....pois quando fala-se em extrafiscalidade , fala-se primeiramente em políticas governamentais dirigidas a um fim mediato  que não a mera arrecadação, e sim, proteger ou fomentar determinado segmento produtivo.
  • Justiça Retributiva:

    A conhecida lei de talião, "olho por olho, dente por dente" do Antigo Testamento tecnicamente, leva o nome de justiça retributiva. Não difere muito da vingança. Aplica-se a pena porque o réu a "merece". Essa noção de merecimento, é claro, só faz sentido quando dispomos de um Deus ou alguma outra entidade metafísica que sustente uma idéia de Justiça perigosamente platônica. 

    O conceito de justiça retributiva começou a ser questionado no século 18, especialmente por Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832). A partir do século 19 foi ganhando força a noção utilitarista de que a pena tem como objetivo, não a punição pela punição, mas a manutenção da ordem pública. O criminoso deve sofrer uma sanção para desencorajar outras pessoas a imitá-lo. Daí a necessidade de julgamentos públicos e de algum modo ritualizados --o famoso "due process of law" (devido processo legal). A pena já não precisa ser tão "cruel" como a ofensa que pretende coibir.
  • O Direito Penal e o Direito Tributário têm muito em comum! Vejam a definição de justiça nessas duas áreas.
     
    Os doutrinadores desses ramos do Direito acreditam que haja duas justiças, a retributiva e a distributiva. A retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei ou cobrar tributos, ambos de forma proporcional; a distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos (obrigações penais ou tributárias) entre pessoas diferentes.
     
    Retribuir seria pagar de volta, a função retributiva pressupõe uma justiça calcada em um mal passado (a infração ou o fato gerador), a qual se tenta fazer com que um mal lhe seja equivalente (a pena ou taxa pelo uso do serviços públicos). Assim, trata-se de um "trabalho de anamnese", onde o mal ocorrido no passado deverá ser transportado até o presente para saber qual o castigo merecido, ou seja, qual a pena "justa", merecida e proporcional. Observe que onde se ler o termo “pena”, aplica-se perfeitamente o termo “tributo”, mas ambos referem-se a um castigo social.
     
    No Direito Civil, a justiça retributiva que rege, por exemplo, o direito possessório vindo a proibir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra: nem o possuidor desapossado deve experimentar prejuízo, nem o invasor deve obter lucros.
     
    Por outro lado o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela regressividade, o que significa que os pobres, os trabalhadores, os consumidores é que suportam a maior parte da carga tributária. Portanto, para que haja uma justiça fiscal exige-se que "os custos das obras da infra-estrutura e os serviços públicos requeridos para a competitividade do setor concentrado sejam socializados dentro desse mesmo setor" (CORRAGGIO, J. L. Desenvolvimento humano e educação. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 1996, p. 202) e não "fazer recair o peso sobre os setores populares".
     
    É nesse raciocínio que se demonstra no sistema tributário há uma justiça distributiva consubstanciada em atos de arrecadação com base na progressividade e na aplicação dos recursos arrecadados no combate dos fatores que mantêm a desigualdade, e no reforço dos fatores que propiciem oportunidades aos pobres, miseráveis e excluídos.
     
    Acredito que esse texto tenha ajudado!
  • Richard Musgrave - Funções Econômicas do Orçamento = mnemônico Suco "A.D.ES" (A)locativa, (D)istributiva, (ES)tabilizadora.

    * Alocativa = alocar recursos, infraestrutura e investim. L/prazo, bens púb. e semi-púb. (meritórios) etc.

    * Distributiva = distribuir renda (programas sociais, ex.: Pronatec, bolsa família, minha casa minha vida etc.

    * Estabilizadora = fatores macroagregados (emprego, inflação, juros) etc.

    Bons estudos.


ID
141850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter os benefícios da justiça gratuita subsume-se ao delito de falsificação de documento particular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOFalsificação de Documento ParticularArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Nesse caso, como o agente está se declarando - falsamente - pobre. Seria o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA transcrita abaixo.Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Informativo n° 382 do STJ:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. POBREZA.

    A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.

  • Por favor..se alguém aqui gosta de entender..e não apenas engolir...

    me explique como encaixar essa conduta como falsidade ideológica..rsrs

    kk

  • O crime de falsidade ideológica diz respeito ao conteúdo do documento ou declaração e não à forma.

  • Na verdade, o STJ tem entendido que é atípica a conduta mesmo, porque a declaração goza só de presunção relativa etc.

    Vide REsp 1100837/SC, que faz referência a outro e o HC 105592/RJ, de março/2010:

    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar demonstrado, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a atipicidade da conduta.
    2. A declaração de pobreza com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário.
    3. Assim, a conduta de quem se declara falsamente pobre visando aludida benesse não se subsume àquela descrita no art. 299 do Código Penal. Precedentes.
    4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
    (HC 105.592/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 19/04/2010)

  • Ao comentar o artigo 299 do CP (falsidade ideológica), Guilherme de Souza Nucci assim se posiciona em relação à declaração de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita:

    "Não pode ser considerada documento para os fins deste artigo, pois é possível produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício da assistência judiciária. O juiz pode, à vista das provas colhidas, indeferir o pedido, sendo, pois, irrelevante a declaração apresentada."

  • As petições em geral, encartadas em autos de processos judiciais ou administrativos, não se amoldam ao conceito de documento para fins penais.

    Com efeito, documento é o instrumento idôneo a provar um fato independentemente de qualquer verificação. Exemplificativamente, se uma pessoa, na condução de veículo automotor, apresenta ao policial rodoviário sua carteira nacional de habilitação, o funcionário público não precisará verificar o conteúdo do documento.

    Nas petições, contudo, são inseridas meras alegações, as quais embasam seu pedido. Seu teor deve ser analisado pelo destinatário, e o requerimento somente será acolhido se estiver devidamente amparado em provas.




    (Cleber Masson. Direito Penal. Volume 3. São Paulo: Metodo, 2011. p. 475-476).
    1. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. POBREZA.
     

    Para o Min. Relator, a declaração de pobreza fora das hipóteses da Lei n. 1.060/1950, com a finalidade de obter o benefício da gratuidade judiciária, por si só, não se amolda ao delito tipificado no art. 299 do CP (falsidade ideológica), uma vez que essa declaração, em si mesma, goza da presunção juris tantum que está sujeita à comprovação posterior realizada de ofício pelo magistrado ou mediante impugnação (art. 5º da citada lei), portanto não constitui documento para fins penais. Destaca ser também nesse sentido o entendimento do STF. Precedente citado do STF: HC 85.976-3-MT, DJ 24/2/2006. REsp 1.044.724-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/9/2008.
     
  • Caros colegas, fiquem atentos!

    É conduta atípica quem se declara falsamente pobre visando obter os benefícios da justiça. É um requerimento que pode ser impugnado pela outra parte e deve ser avaliado pelo juiz. Caso fosse verdadeira, metade dos autores das ações no Brasil estariam cometendo um crime
  • Colegas, decisão para fundamentar a questão

    Bons estudos a todos!

    HC 85976 / MT - MATO GROSSO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  13/12/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJ 24-02-2006  PP-00051    EMENT VOL-02222-02 PP-00375RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : ANDRÉ LUIZ PRIETOIMPTE.(S)           : ANDRÉ LUIZ PRIETOCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeascorpus, estendendo a ordem ao co-denunciado, nos termos do voto daRelatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os SenhoresMinistros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

    Indexação

    - TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, DESCARACTERIZAÇÃO, CRIME DE FALSIDADEIDEOLÓGICA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO POSTERIOR, FALSIDADE,DECLARAÇÃODE POBREZA. INOCORRÊNCIA, OFENSA, FÉ PÚBLICA, INOCUIDADE, FATO,NECESSIDADE,FORÇA PROBANTE, DOCUMENTO, CONFIGURAÇÃO, CRIME.- INOCORRÊNCIA, HIPÓTESE, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, ATO,PRÁTICA,FORA, PERÍODO, PROPAGANDA ELEITORAL.
  • ATENÇÃO
    Para encerrar todo esse imbróglio, basta saber que o STJ entende que:
    É   FALSIDADE IDEOLÓGICA   se a declaração não estiver sujeita à confirmação pela parte interessada;
    É  
    FATO ATÍPICO    se a declaração estiver sujeita à confirmação pela parte interessada.
    HABEAS CORPUS. ARTIGOS 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA FALSA. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTAS ATÍPICAS. ORDEM CONCEDIDA.299304CÓDIGO PENAL1. Somente se configura o crime de falsidade ideológica se adeclaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade.2. Esta Corte já decidiu ser atípica a conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.3. Ordem concedida para trancar a ação penal.
    (218570 SP 2011/0220172-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 16/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2012)
  • Declaração particular só caracteriza o crime quando por si só pode criar obrigação, prejudicar direito ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não haverá crime, portanto, se a declaração particular for sujeita a exame obrigatório por parte  de  funcionário  público  (exame  oficial).  Nesse  sentido:  “Crime  de  falsidade ideo lógica. Art. 299, do Código Penal. Declaração de pobreza para obtenção de gratuidade judiciária. Não caracterização como documento para fins penais. Ação penal trancada. Ordem concedida. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal” (STF — 2ª Turma — HC 85.976-3-MT — Rel. Min. Ellen Gracie — j. 13.12.2005 — v.u. — DJU24.02.2006, p. 51).

    =)
  • GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FALSIDADE.

    A Turma reiterou o entendimento de que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso. Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa. Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas judiciais como punição (Lei n. 1.060/1950, art. 4º, § 1º). Com esses fundamentos, o colegiado trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. HC 217.657-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 2/2/2012.


  •  A falsa declaração de pobreza para não arcar com custas judiciais é fato atípico!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Tanto o STF quanto o STJ entendem que, neste caso, a conduta é ATÍPICA, pois o documento no qual se afirma ser pobre, por si só, não possui valor probante, representando apenas um pedido, sujeito à posterior verificação, de forma que este documento não se amolda ao objeto do tipo penal do art. 299 do CP.

     

     

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  • E. Pra mim falsidade ideologica
  • STJ tem decidido reiteradamente que o ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais NÃO constitui falsidade ideológica: "O entendimento do STJ é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário " RHC 24.606/RS, rel. Min. Nefi Cordeiro, Dje 02/06/2015 Rogerio Sanches, p. 717
  • Não constitui crime, pois há uma forma extra-penal de resolver a situação, que é o cancelamento da gratuidade e condenação no pagamento das custas.

  • STF e STJ = Atípico pois o documento em questão é sujeito a posterior verificação.

  • GABARITO = ERRADO

    GALERA DO ENEM, QUE DECLARA NÃO TER CONDI COES DE PAGAR A INSCRIÇÃO.

    AVANTE

  • É atípica

    Caiu esse ano no TJ PA: A conduta de quem faz declaração falsa de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita em ação judicial é considerada atípica.

    q1120611

  • ERRADO

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.

    - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário.

    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal.

    (HC 261.074/MS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014)

  • CONDUTA ATÍPICA. A mera autodenominação de pobreza não constitui prova por si mesma, pois ainda há averiguações, de ofício, pelo magistrado para constatar tal situação!

    ERRADO

  • Fato atípico. Vez que, pode ser requerida uma comprovação mais robusta futuramente.

  • Ø DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTER BENEFICIOS GRATUITOS DA JUSTIÇA

    § INFORMATIVO 546 DO STJ: É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita A conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa

  • Para o STJ, como a declaração de pobreza poderá ser impugnada pela parte contrária e, também será analisada pelo Juízo, não há como enquadrá-la no conceito de documento para fins penais.

    Nesse sentido, documento para fins penais é o instrumento idôneo a provar um fato independentemente de qualquer verificação ulterior.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Esta Corte já decidiu ser atípica a conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. (STJ - RHC: 46569 SP 2014/0067795-3, j. 28/04/2015).


ID
141853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o peculato, na modalidade desvio, é crime formal, consumando-se independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta ser "ERRADO". Eis o motivo:A consumação no peculato-desvio ocorre quando o funcionário dá destinação diversa ao bem, empregando-o em fins outros que não o próprio ou regular, não sendo necessário o alcance do fim visado pelo agente e nem obtenção de vantagem ou ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, porque, em sendo o peculato crime contra a Administração Pública, e não contra o patrimônio, "o dano necessário e suficiente para a sua integração é o inerente à violação do dever de fidelidade para a mesma administração, quer associado, quer não, ao patrimonial".(STJ,HC12136/RJ, DJ23/04/01)Por favor, se alguém souber se o entendimento mudou ou algo do tipo, faz um comentário.
  •    Cara Fernanda, ótima observação, mas acho que o que a questão afirma é que o peculato desvio é crime formal o que não é verdade. Ele é material.
       Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (ex.: homicídio: morte). 
       Crime formal é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo).

    Manual de Direito Penal, vol. I, Julio Fabbrini Mirabete

    Direito Penal, vol. I, E. Magalhães Noronha

  • Realmente, também discordo do gabarito, o peculato-desvio é crime material, a doutrina em peso diz isso.
  • Não entendi o gabarito. Menos ainda os comentários. Imagino que inicialmente o gabarito dava a resposta como "Certo" e agora foi alterado por sugestão do pessoal para "Errado" ?
    Independentemente das posições dos vários estudiosos, a questão é clara ao perguntar a jurisprudência do STJ. Neste caso, o que se visualiza é a seguinte postura, em conformidade à questão:

    "1. O delito inserto no art. 312 do CP, na modalidade desvio, é crime formal e consuma-se no momento em que é dada destinação diversa ao bem alheio, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial, pois a conduta malfere também o dever de fidelidade e a moralidade administrativa." HC 104764 (2008/0085711-9 - 14/12/2009)

    Vou sugerir a alteração do gabarito aos coordenadores do site. Espero que todos assim entendam também.
  • Também não concordo com a resposta errada, se a questão fosse genérica e dissesse apenas "Peculato é crime formal" estaria errada, pois as bancas (principalmente ESAF) entende "peculato" como crime material. No entanto a questão foi específica ao se reportar ao "peculato na modalidade desvio" e nesta modalidade é irrelevante se consegue ou não proveito próprio ou alheio, caracterizando o crime como formal pois não há a necessidade do resultado, o momento do crime é o da ação.
  • Também nao concordo com este gabarito em uma breve pesquisa na internet achei um HC do STJ de 2001 que fala sobre peculato desvio.
    Tratando-se de crime formal, o peculato-desvio não exige que o agente ou terceiro obtenha vantagem com a prática do delito, sendo que o momento consumativo é aquele em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, determina destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, empregando-os com fins que não os próprios ou regulares." (STJ, HC12136/RJ, DJ23/04/01)
  • Pessoal, olha só o entendimento recente do STJ, Peculato-desvio é crime material e não formal.
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO TENTADO. LEI 8.666/93: ARTS. 90 E 91. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO EM PARTE.
    1. O crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa. In casu, tendo o paciente, supostamente, empregado todos os esforços para desviar recursos públicos, o que não teria se consumado tão somente em razão de medida liminar deferida no seio ação popular ajuizada, afigura-se típico o conatus. Em igual medida, também é relevante para o direito penal, amoldando-se ao disposto no art. 90 da Lei 8.666/93, a ação de promover licitação, mediante o convite de apenas duas empresas, sendo que uma delas sequer atuava no ramo profissional, cujo serviço compunha o objeto do certame.
    2. Carece de justa causa a ação penal quando se imputa a prática do crime do art. 91 da Lei 8.666/93, que depende da invalidação da contratação, uma vez coarctada, ab ovo, a concretização da licitação.
    3. Ordem concedida, em menor extensão, para trancar, em parte, a ação penal em relação ao paciente, apenas em relação ao art. 91 da Lei 8.666/93. (com voto-vencido)
    (HC 114.717/MG, Rel. Ministro  NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministra  MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 14/06/2010)
  • Complementando a informação dos caros colegas de labor, desde 2008 o STJ entende ser o crime de peculato desvio de natureza material, segue julgado:

    "CRIME DE PECULATO NA MODALIDADE DESVIO (CRIME MATERIAL)....1- O CRIME DE PECULATO NA MODALIDADE DESVIO É CRIME MATERIAL. EM OUTRAS PALAVRAS, CONSUMA-SE COM O PREJUÍZO EFETIVO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA." (STJ. AgRg no Ag 905.635/SC, Rel. Ministro Nilson Naves, julgado em 16/09/2008).

     

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 104764 SP 2008/0085711-9
    Ementa
    HABEAS CORPUS. PECULATO. EMPRÉSTIMO DE ARMAMENTO POR PARTE DE MAGISTRADO A POLICIAL FEDERAL. INSTRUMENTO QUE SE ENCONTRAVA ACAUTELADO NA SERVENTIA DA TITULARIDADE DE JUIZ FEDERAL. LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INFORMAÇÕES DANDO CONTA DA TIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE COTEJO APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    1. O delito inserto no art. 312 do CP, na modalidade desvio, é crime formal e consuma-se no momento em que é dada destinação diversa ao bem alheio, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial, pois a conduta malfere também o dever de fidelidade e a moralidade administrativa.
    2. Não exsurgindo, à primeira vista, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta, é inviável anular a decisão condenatória, pela via do habeas corpus, remédio jurídico de emprego limitado, e que não se presta à valoração aprofundada e à discussão dilatada das provas
     

  • Além do todo exposto abaixo, informo que:

    De acordo com entendimento pacífico do STJ, não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei. Também não se cogita da sua configuração quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto restará caracterizado o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do CP).

  •  Errei essa... O STJ já entendeu que o peculato-desvio é crime formal. Recentemente, entende que é crime material...

     

    HC 114717 / MG
    Relator(a)
    Ministro NILSON NAVES (361)
    Relator(a) p/ Acórdão
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    17/12/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 14/06/2010

    Ementa

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO TENTADO. LEI
    8.666/93: ARTS. 90 E 91. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO EM
    PARTE.
    1. O crime de peculato-desvio É MATERIAL e admite, portanto, a
    tentativa. In casu, tendo o paciente, supostamente, empregado todos
    (....)

     

     

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "E", mesmo após a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos.

    Bons estudos!

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 905635 SC 2007/0148705-3

    Resumo: Peculato na Modalidade Desvio (crime Material). Ausência de Prejuízo (caso). Tipicidade (não-
    ocorrência). Súmula null7 (aplicação).

    Ementa

    Peculato na modalidade desvio (crime material). Ausência de prejuízo (caso). Tipicidade (não-ocorrência). Súmula 7 (aplicação).

    1. O crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte, do Cód. Penal) é crime material. Em outras palavras, consuma-se com o prejuízo efetivo para a administração pública.

    2. Na hipótese, afirmou o acórdão recorrido inexistir tal prejuízo. Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame vedado pela Súmula 7.

  • PECULATO DESVIO - desviar significa dar destinação diversa à coisa, em proveito próprio ou alheio. Se o desvio for para benefício da Administração, não há crime de peculato, mas conforme o caso, pode ser emprego irregular de rendas ou verbas públicas (art. 315, CP). Portanto, tem que haver prejuízo para a Administração Pública. 
  • PECULATO DESVIO É CRIME MATERIAL E SÓ SE CONSUMA COM O PREJUÍZO À ADM PÚBLICA. É CRIME DOLOSO E SUA REPARAÇÃO É ADMITIDA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, PARA DIMINUIR A PENA DE 1 A 2/3.

  • Confirmando comentário do Nando.

    O peculato-desvio (art. 312 caput do CP) é um crime MATERIAL e não formal... ou seja, é preciso que a adminsitração sofra prejuízo, havendo proveito para si ou para outrem. Por isso o ítem está errado.

    Abraço a todos
  • Pessoal,

    O peculato-apropriação e furto tb são crimes materiais? Alguém poderia ajudar-me nessa dúvida?

    Obrigado.
  • Wanderley estes também são.....
  • Afinal de contas, peculato-desvio é crime formal ou material? Existem entendimentos nos dois sentidos. Qual prevalece hoje, ANO 2012? O STF se posiciona a respeito?
  • GABARITO ERRADO

    Fiz a seguinte interpretação: pensei em um exemplo hipotético, mais muito usado: Delegado de polícia que usa veículos aprendidos que estão sob a custódia do Estado para resolver questões pessoais, apesar de haver desvio (aqui não importa se o bem é privado ou público), não houve crime, porque digamos que ele tenha devolvido o veículo no pátio da DP sem dano algum. É estranho, mais aqui não configuraria o crime de peculato desvio, e sim uma conduta imoral por parte do servidor público, ferindo a moralidade administrativa. Portanto o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR: "independentemente de prejuízo efetivo para a administração pública, outra, estamos diante de um crime material ou de resultado". Se houvesse prejuízo responderia por peculato desvio, do contrário, não configuraria esse crime.

    Do mesmo modo podemos lembrar de um exemplo do crime de furto: menina que pega roupa de sua melhor amiga, sem que esta autorize, devolvendo após o uso. PERCEBAM NÃO HÁ FURTO DE USO, O CP NÃO PREVÊ ESSE TIPO DE CONDUTA. AGORA, SE A MENINA DEVOLVESSE A ROUPA DANIFICADA, CERTAMENTE ELA RESPONDERIA POR FURTO.

    Bons estudos


  • STJ - O delito inserto no art. 312 do CP, na modalidade desvio, é crime formal e consuma-se no momento em que é dada destinação diversa ao bem alheio, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial, pois a conduta malfere também o dever de fidelidade e a moralidade administrativa. HC 104764/SP.
    .
     
     

    STJ - Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos. (APn 477/PB).
    .
    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com.br/2010/05/peculato-desvio-crime-formal-e.html

  • Vai ver o cara achou a pergunta pertinente e votou pela relevância dela! #PensoAssim
  • Peculato na modalidade desvio (crime material). Ausência de prejuízo(caso). Tipicidade (não-ocorrência). Súmula 7 (aplicação).1. O crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput,segunda parte, do Cód. Penal) é crime material. Em outras palavras,consuma-se com o prejuízo efetivo para a administração pública.
  • Pra fomentar o debate:
       Cleber Masson afirma categoricamente que o peculato desvio é crime material.
       Além disso, fazendo uma rápida pesquisa no STJ, nota-se que o posicionamento ainda não é consolidado.
       É complicado o CESPE cobrar questões desse jeito...
  • Existe um entendimento do STJ que o crime era material (deveria haver prejuízo para Administração Pública) mas se a prova fosse hoje VOCE DEVE MARCAR COMO CERTA  a questão, ou seja, o crime é formal.
    Este é o entendimento atual da banca, vide questão Q248691 (AGU - 2012).

    Boa sorte pessoal
  • PECUTALO-DESVIO (MOMENTO CONSUMATIVO)
    O Crime de pecutalo-desvio, previsto no caput, segunda parte, do art. 312 do CPB, apresenta divergência doutrina e juriprudêncial sobre o momento consumativo, pois vai depender da classificação doutrina deste crime, se material ou formal.
    Se o crime de peculato-desvio for considerado material o momento consumativo será do exato instante do efetivo prejuizo para a administração pública. Posição adota por Rogério Greco e Cleber Masson, e, conforme a questão, pelo STJ.
    Mas, por outro lado, se for adotoda a classificação doutrinária de crime formal, no peculato-desvio, sucede que seu momento consumativo ocorrerá no instante em que o agente, traindo a confiança que lhe é determinada pela administração pública, conferir a coisa destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, com o escopo de favorecer ilicitamente a si próprio ou a terceiro, pouco importando a ocorrência do efetivo prejuízo patrimonial, pois a conduta malferi o dever de fidelidade e moralidade administrativa. Este é o entendimento atual da banca, vide questão 
    Q248691 (AGU - 2012).
       
  • galera importante lembrar que, quando se fala em jurisprudência,  isso é uma metamofose ambulante devemos observar a data da prova e a partir de quando passou-se a adotar tal posicionamento jurisprudêncial...
  • Resumindo o comentário do colega acima:
     
    PECULATO-DESVIO MATERIAL - momento consumativo será do exato instante em que ocorrer prejuízo para a administração pública. Posição adota por Rogério Greco e Cleber Masson, e, conforme a questão, pelo STJ.

     PECULATO-DESVIO FORMALconferi ao bem destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, pouco importando a ocorrência do efetivo prejuízo patrimonial, posição adotada pelo STF.
  • Na minha humilde opinião, e sem me ligar a STJ e STF, eu raciocinei da seguinte forma:


    O crime de peculato em qualquer modalidade será MATERIAL, pois o bem jurídico tutelado é além do bem público ou particular, A PROBIDADE ADMINISTRATIVA. Portanto, independentemente do agente obter vantagem patrimonial, houve a lesão ao bem jurídico PROBIDADE Administrativa pelo simples fato de ele apropriar ou desviar.

  • Este é o último julgado do STJ a respeito:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO TENTADO. LEI 8.666/93: ARTS. 90 E 91. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO EM PARTE.

    1. O crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa. In casu, tendo o paciente, supostamente, empregado todos os esforços para desviar recursos públicos, o que não teria se consumado tão somente em razão de medida liminar deferida no seio ação popular ajuizada, afigura-se típico o conatus. Em igual medida, também é relevante para o direito penal, amoldando-se ao disposto no art. 90 da Lei 8.666/93, a ação de promover licitação, mediante o convite de apenas duas empresas, sendo que uma delas sequer atuava no ramo profissional, cujo serviço compunha o objeto do certame.

    2. Carece de justa causa a ação penal quando se imputa a prática do crime do art. 91 da Lei 8.666/93, que depende da invalidação da contratação, uma vez coarctada, ab ovo, a concretização da licitação.

    3. Ordem concedida, em menor extensão, para trancar, em parte, a ação penal em relação ao paciente, apenas em relação ao art. 91 da Lei 8.666/93. (com voto-vencido)

    (HC 114.717/MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 14/06/2010)


  • Questão desatualizada

    No CONFLITO DE COMPETENCIA CC 119819 DF 2011/0267655-1 (STJ), o STJ entendeu que, “imputando-se a prática, em tese, do crime previsto no art. 312, caput, segunda parte, do Código Penal, o momento consumativo ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, independente da obtenção da vantagem indevida”, modificando assim, o entendimento anterior explorado na questão.


ID
141856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

Alternativas
Comentários
  • Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo.
    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009.
  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que, em seu artigo 4o, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.
  • LEI. 4.898-65Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
  • A própria questão se contradiz ao dizer que o atentado contra a incolumidade FÍSICA do indivíduo abrange a violencia MORAL.

    Ora, ou é violencia física ou moral, as duas não se confundem.

    Questão mal formulada.

  • LFG:

    Mas e se for atentado à incolumidade psíquica do individuo, também configura o abuso? Prevalece o entendimento que sim, também configura abuso de autoridade. Mas isso não seria interpretação extensiva contra o réu (analogia in mallan parte)? Não, isso é apenas dar o exato significado do que é incolumidade física, porque física é tanto a corpórea como a incorpórea (psíquica). 
  • Capez em seu livro "legislção penal especial simplificado" página 69, diz que:

    "i) à incolumidade fisica do indivíduo;
    (...)
    Estão abrangidas tanto a violência física quanto a moral:(hipnose, tortura psicológica).
    "
  • Também discordo do gabarito. O item está CORRETO. Nesse sentido se manifesta o prof. Silvio Maciel da Rede LFG, no termos citados acima pelo colega.
  • Atentado à incolumidade física do indivíduo (alínea "i") e Lei de Tortura:

    No caso de a conduta enquadrar-se em uma das figuras típicas prevista na Lei n. 9.455/97, prevalecerão os dispositivos especiais e mais graves da Lei de Tortura. Com efeito, se o policial, por exemplo, constranger o criminoso com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, haverá a configuração do crime previsto no art. 1º, I, a, da referida Lei.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                 Fernando Capez
                 6ª edição - Vol. 4
  • Galera, eae....questão que, conforme alguns comentários da rede LFG, está sim CORRETA! A incolumidade protegida é a física e a pscÍquica. O que me assusta é que é uma questão recente, de 2009.
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça). ?

    discordo do gabarito;
    fundamentação: conforme a Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), no ARTIGO 4º, constitui TAMBÉM abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso de poder ou sem competência legal;
  • O erro na questão é afirmar que o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

    Não abrenge a a incolumidade moral, mesmo esta sendo causa de abuso de autoridade!
  • Na minha humilde opinião não abrange "qualquer forma de violência", pois se a conduta configurar uma tortura, o abuso de autoridade fica absorvido. Foi essa minha interpretação.
  • O grande problema do Cespe ultimamente, e seguir impreterivelmente o NUCCI, e esquecer que ha outros doutrinadores....
  • PONTO DOS CONCURSOS: PROF PEDRO IVO

    Ao falamos na incolumidade física do indivíduo,
    pensamos logo na violência como forma de violação a
    esse direito.
    No caso do abuso é cabível tanto a violência real, ou
    seja, as que causam lesões, (sejam elas leves ou
    graves) quanto a violência moral, isto é, aquela que
    não provoca danos externos visíveis, como a tortura
    psicológica ou o uso de substâncias do tipo do “soro da
    verdade”, gazes tóxicos etc.
  • Pessoal vamos ficar ligados, pois o CESPE adora o posicionamento do Nucci.
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    Se abrangesse toda forma o uso de algemas seria ilegal
  • Assertiva errada:
    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Pessoal, desculpa falar, mas verifiquei que tem gente que discorda de alguns gabaritos e fica perdendo seu próprio tempo de estudo discordando do mesmo.
    Temos que colocar na cabeça que se a "JURISPRUDÊNCIA CESPIANA" falar que 2+2 = 5 tá certo, fzr o quê ?
    Estudemos para o concurso e não para o depois do concurso, depois a gente corre atrá do que é certo ou é errado.
    Teimar com o CESPE é pior, quem vc acha que vai sair perdendo !?
  • A violência poderá ser de Lesão Corporal ou contravenção de Vias de Fato. Não abrangendo a Ameaça que poderá configurar crime comum do CP art. 147.
    E segundo entendimento do STJ já consolidado o agente responderá em Concurso MATERIAL pelo crime/contravenção + Abuso de Autoridade. Ou seja, somam-se as penas.
  • O erro está na palavra "atentado". Somente os crimes elencados no artigo 3º da 4.898/65 são de atentados (não aceitam tentativa).
    Os elencados no artigo 4º, por exemplo o b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, não é de atendado.

    Simples assim!
  • André, NÃO SE ATENDO A ESTA QUESTÃO, mas discordo totalmente de sua opinião que não devemos teimar com a banca. muito pelo contrário, QUANDO HÄ EMBASAMENTO na legislação e na doutrinária devemos teimar MUITO, entrar com muitos RECURSOS e até com mandatos de segurança se os recursos não tiverem uma justificativa pausível da banca.
    Oque não pode acontecer, é uma banca de concursos querer muitas vezes se posicionar acima do judiciário e da própria legislação e ditar oque certo ou errado em termos de lei.
    Se for assim, promotores e juízes devem aposentar a legislação e o codigo penal e começar a consultar o CESP para tomar suas decisões.
  • O que me fez marcar errado foi o termo "qualquer forma de violência" e "grave ameaça". Ora esses termos ampliarâo demasiadamente a afirmação possibilitando o enquadramento da conduta em outros tipos penais. Concordo com o Nucci, incluir a violência moral é falar mais do que a lei quiz dizer. A assertiva vai além e inclui o "qualquer tipo de violência"  tornando qualquer chance de validação inviável tanto no caráter textual(interpretativo) quanto legal.

    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)"
  • Indiscutível gente,
    Da forma que o Euclides comentou (há mais de 3 anos), uma coisa é incolumidade física, física, física
    Outra coisa é incolumidade psíquica, violência moral (grave ameaça).
    Ademais, o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por outro crime, logo, deve o agente público responder por abuso de autoridade + algum outro ato não previsto nesta lei específica.
    Vale dizer, a tortura pode ser, legalmente, um tapa, uns safanões, certos atos humilhantes e aviltantes ao gênero humano: a dor física ou moral/mental de quem está impotente diante da força policial, sempre foi crime de constrangimento ilegal ou lesões corporais, mas desde a Lei nº 9.455/97, trata-se de crime autônomo e bárbaro sobretudo quando praticado por servidores públicos (policiais, p. ex.).

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;

     


     
  • CAPEZ:

    Atentado à incolumidade física do indivíduo (alínea “i”):
    Esse crime engloba toda ofensa praticada pela autoridade, desde uma
    simples contravenção de vias de fato até o homicídio. Estão abrangidas
    tanto a violência física quanto a moral (hipnose, tortura psicológica etc.).

     Ainda diz mais:
     
    Se além do atentado resultarem lesões corporais ou a morte do indivíduo, deve
    o agente responder por ambos os crimes em concurso formal imperfeito,
    somando-se as penas.Não se há que falar em absorção das lesões ou do
    crime contra a vida pelo abuso, uma vez que as objetividades jurídicas são
    diversas. No abuso, tutela-se não apenas o bem jurídico do cidadão ofendido,
    mas também o interesse do Estado na correta prestação do serviço público.
    Não se há que invocar, portanto, o princípio da especialidade, pois as duas
    normas são violadas (a do abuso e a da lesão).
  •  Euclides há mais de 3 anos comentou isso.
    Esse comentário antigo continua valendo. Na 7ª edição do Nucci ele continua com essa posição.
  • h) Atentado à incolumidade física do indivíduo;

    Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime, no entanto, cumpre enfatizar que,
    quando a conduta estiver dentre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os 
    dispositivos especiais e mais graves desta.

    EX: se um policial que, após inflingir forte sofrimento mental, mediante graves e reiteradas ameaçãs, 
    exigindo que a vítima de um roubo reconheça determinado homem que tem certeza ser o autor do crime,
    não comete o delito de abuso de autoridade, mas sim crime de tortura.

    Além disso, caso o atentado resulte em lesões corporais ou morte da vítima, o agente responderá por 
    tais crimes em concurso, uma vez que não haverá absorção pelo crime de abuso nem aplicação do princípio
    da especialidade, tendo em vista a diversidade dos objetos jurídicos protegidos.

    EX: policial que com sua arma de fogo desfere uma coronhada em um indivíduo e acaba matando-o, responderá
    pelo crime de homicídio qualificado em concurso com o abuso de autoridade.

    GABARITO: ERRADO
  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).

    Essa questão ao  meu ver está se tratando da Lei n°: 9.455/97, Crime de Tortura.
  • Item Errado!


    A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:


    1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!

    2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!


    Agora analisemos a proposta do item:


     Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    ERRADO, POIS A VIOLÊNCIA MORAL, APESAR DE PODER SER UM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, NÃO É UM ATENTADO À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO, MAS SIM UM ATENTADO À INCOLUMIDADE MORAL DO INDIVÍDUO.


  • Gente, afinal incolumidade física abrange ou não atentado contra  a incolumidade moral e psicológica???

  • TEM GENTE CONFUSA...

    INCOLUMIDADE FÍSICA É UMA COISA; INCOLUMIDADE PSICOLÓGICA É OUTRA. 

    A AGRESSÃO MORAL ESTÁ NO CAMPO INCOLUMIDADE PSICOLÓGICA, E NÃO FÍSICA. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Além do já dito, só pra constar: o crime de violência arbitrária ainda vale e não é absorvido pelo atentado à incolumidade física; logo, não é "qualquer tipo de violência" que este abrange.
    Item errado.
  • O tipo penal abrange a violência física, não fazendo menção expressa à violência moral. Dessa forma, o abuso de autoridade que viola a incolumidade física do indivíduo pode consistir em uma contravenção penal de vias de fato, uma lesão corporal e até mesmo a morte.

  • Entendi que o erro se encontra em relacionar coação moral com incolumidade física, pois em nada se relacionam.

  • Errado.


    Já diz o enunciado: incolumidade física. Não diz respeito a moral, seria uma inovação à lei, haja vista que a lei de abuso de autoridade ( 4898/65 ) não traz em seu ROL TAXATIVO esse crime específico.



    Espero ter ajudado, sucesso !

  • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Há, na questão, concurso material.


  • A Natalia Carvalho falou tudo. Valeu!

  • Errado.


    Não há previsão legal para a violência moral na lei 4898/65. Dessa forma é possível tipificar como outro delito, mas não abuso de autoridade por atipicidade da conduta na lei de regência.


    Espero ter ajudado.

  • Questão miserável!!!!!

  • Lembrando que o bem físico não precisa ser lesionado bastando apenas a sua exposição a um real perigo.

    http://cidadao-militar.webnode.com.br/principais-ilegalidades/abuso-de-autoridade/%20i)%20%C3%A0%20incolumidade%20fisica%20do%20individuo%3B/

  • ERRADO 

    SOMENTE ESTÁ PREVISTA A FÍSICA E NÃO A MORAL !

    O TRÂMITE QUANTO À MORAL SEGUE O RITO NORMAL

  • ERRADO!
     

    A lei é clara:

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    i) à incolumidade física ao indivíduo.

  • Apesar da lei 4.898/65 prevê atos lesivos a honra ou ao patrimônio da pessoa física ou jurídica, o caso da questão é lesão física mesmo.

    O erro da questão é dizer que abrangerá "qualquer forma de violência" , o que não é verdade.

    A incolumidade física é uma coisa e outra coisa é outra coisa...rs.

    Acho que é isso!

  • Na lei de Abuso de autoridade não fala nada em violência moral. Essa inclusão (violência moral ser atentado contra a incolumidade física) só existiria em uma posição doutrinária, na qual eu desconheço.

     

    Gab: e

  • Gab. 110% Errado.

     

    A Lei de abuso de autoridade não abrange a violência moral, somente a violência física de qualquer modo.

     

    Nesse sentido é o entendimento de NUCCI.

  • ....

    ITEM  – ERRADO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 38):

     

     

     

    2. Violência. O tipo penal abrange qualquer violência física, não fazendo menção expressa à violência moral. Dessa forma, o abuso pode consistir em uma contravenção de vias de fato, uma lesão corporal ou, até, a morte da vítima do abuso. ” (Grifamos)

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • ERRADO

     

    "Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça)."

     

    Atentar contra a Incolumidade Física abrange qualquer tipo de violência, desde que seja FÍSICA

  • À incolumidade física do indivíduo.
  • Somente em vias de fato!

  • ERRADO

     

    O delito de abuso de autoridade, quando relacionado a prática de ato de violência, por agente público, deve ser física. Não está abrangida a violência moral, ofensas. 

  • Quando for Moral (grave ameaça ) , poderá ser crime de tortura

  • Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).


    1º - não se admitem tentativas nos crimes do art. 3º lei 4898/65

    2º - incolumidade física = violência física, ou seja, não esta previsto a violência moral

  • No crime de abuso de autoridade não está previsto a "violência moral" Mas no crime de tortura existe previsão
  • No crime de abuso de autoridade não existe violência moral, isto só ocorre no crime de TORTURA. 

     

  • A questão está certa!

    Isto porque, a doutrina entende ser passível de enquadramento no atentado à incolumidade física do indivíduo toda ofensa praticada pela autoridade, tanto a violência física como a moral (CAPEZ, Fernando. Legislação Penal Especial, 6ª Ed, São Paulo: Ed. Saraiva, 2011, pág. 32).

    O fato de existir grave ameaça, por si só, não configura o crime de tortura, como observado nos comentários abaixo. Para a caracterização do referido delito, é necessário INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL, o que não abordado pela questão.

    Fora isso, há julgados que admitem a configuração do crime de abuso de autoridade nos casos de agressões, conforme ementas abaixo:

    Comete o crime de abuso de autoridade o policial que antes e depois da detenção do indivíduo, desfere contra ele socos e tapas, atentando contra a sua incolumidade física, mormente quando se utiliza das prerrogativas de seu cargo, mesmo não estando em missão oficial, e sim resolvendo questão de interesse p articular.” (DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça, Apelação 2005.07.1.024864-3, Rel. Sandoval Gomes de Oliveira, 2008).

    Comete o crime de abuso de autoridade o policial militar que, ao atender à ocorrência, algema e conduz um dos envolvidos a local ermo, onde pratica agressões físicas desnecessárias, provocando-lhe lesões corporais positivadas em prova técnica.” (DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça, Apelação 2006.04.1.000746-3, Rel. Sandoval Gomes de Oliveira, 2008)

    Vejam que o fato de existir agressões, não configura, automaticamente o delito de tortura, o que faz cair por terra alguns comentários abaixo.

    Infelizmente não localizei decisões recentes do STF, todavia, pude constatar em um HC (Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 60.237-1 – SP) que a máxima corte entendeu que poderia haver abuso de autoridade, caracterizado pelo atentado à incolumidade física do individuo sem lesões corporais, o que permite concluir que a grave ameaça (sem intenso sofrimento), possa acarretar a configuração do abuso.

    Apenas para exemplificar, imaginemos a conduta de uma policial que atira para o alto para dispersar as pessoas. Sua conduta é um abuso, caracterizado por uma (grave) ameaça.

    Portanto, a meu ver, trata-se de questão CERTA



  • Errado

    A incolumidade causada tem que ser física não pode ser moral ou psicológica

  • GT ERRADO

    Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo.

    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009. crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que, em seu artigo 4o, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.

  • cespecespenado kk

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    FUNDAMENTO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Diversos pontos da lei apresentam a conduta típica punível em relação a VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA!

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Art. 22. (...)

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    REDAÇÃO DA ANTIGA LEI

    Lei 4.898/65 que, em seu artigo 3 caput, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.


ID
141859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Segundo a jurisprudência do STJ, o tipo do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, pressupõe a existência de empresa ou pessoa habilitada a atuar de forma legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto, trata-se de crime próprio.
  • A gestão fraudu-lenta traz mais que um excesso de risco. Otipo exige um dolo específico, ou seja, umavontade consciente do agente de praticar atoque dará aparência de legalidade a negócioou situação jurídica que, em sua natureza, éilegal. Aqui o conceito de fraude, pois, é maisabrangente que o do Código Civil brasileiro,uma vez que ocorre na própria dissimula-ção de objetivos, no tangenciamento de nor-mas e na deliberada ludibriação de outrem.Por isso que a gestão fraudulenta é sem-pre um crime que serve para ocultar outrocrime, ou um ilícito administrativo. Ressal-te-se que não se trata de crime-meio, não in-tegra e nem é absorvido pelo crime final,como o seria, por exemplo, a lesão corporalcausada à vítima de homicídio.
  • É com base neste entendimento que o STJ vem decidindo que o Gerente de agência bancária é sujeito ativo do delito previsto na Lei nº 7.492/86 – conquanto não ostente a qualidade de administrador, diretor ou gerente da instituição financeira, terceiro participante do delito de gestão fraudulenta é sujeito às suas correspondentes sanções. Inteligência do artigo 29 do CP (Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade).

  • A questão trata dos delitos de Gestão Fraudulenta (GERIR FRAUDULENTAMENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Pena - Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa) e Temerária (Se a gestão é TEMERÁRIA: Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa). É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que os crimes previstos no artigo 4º da Lei nº 7.492/84 (delitos de gestão fraudulenta e gestão temerária) configuram crime de mão própria. De modo que as condutas delitivas do referido artigo da LCSFN, capitaneadas por um dos sujeitos arrolados no art.25 (São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes) da mesma, deve ser punida a título de participação nas hipóteses em que a denúncia imputar ao acusado, que não tem o domínio do fato (gerir, fraudulenta ou temerariamente, instituição financeira), o firme propósito de colaborar, com a sua própria ação, com o crime financeiro perpetrado.

  • CORRETA

    RESP 897.656/PR - STJ

    I - RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 4º E 16 DA LEI 7492/86. GESTÃO FRAUDULENTA. TIPO PENAL DIRIGIDO AOS AGENTES AUTORIZADOS A ATUAR NO MERCADO FINANCEIRO. EMPRESA NÃO AUTORIZADA. COMPREENSÃO APENAS DO ART. 16. II - VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA PELA DECISÃO QUANTO A OUTRO CRIME. ERRO NA DOSIMETRIA. OFENSA RECONHECIDA, PORÉM SEM ALTERAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.  1. A idéia de incriminação instituída pela Lei 7492/86 levou em conta, de um lado, crimes praticados por agentes financeiros regulares e, de outro, por instituições que, sem a autorização de funcionamento, invadem o mercado com a finalidade de realizar negócios escusos e contrários à higidez do sistema. Nesse pé, o tipo do crime de “gestão fraudulenta de instituição financeira”, representando o ato pelo qual o gestor, o diretor, o administrador da empresa atua contra os interesses do patrimônio dos investidores e clientes, bem assim, contra o próprio sistema financeiro, pressupõe a existência de empresa ou pessoa habilitada a atuar de forma legal, não se aplicando, por certo, aos agentes clandestinos, pois estes estão compreendidos no tipo do art. 16 da Lei 7492/86. 2. A análise da dosimetria da pena, muitas vezes, reclama o exame dos fatos, pois, no tocante ao art. 59 do CP, vê-se que as circunstâncias por ele abrangidas envolvem um olhar sobre os dados da cognição, por meio da prova coligida. No entanto, é de se notar que, uma vez reconhecida, no acórdão recorrido, situação fática em relação a um crime e, relativamente a outro delito, dela se distanciou o entendimento da pena-base, cabe ao julgador re-alinhar a coerência da dosimetria, sob pena de tortuosa individualização. Reconhecida a violação do art. 59 do CP, para aumentar a pena-base, porém, mantendo-se a mesma conclusão do aresto hostilizado. Recurso conhecido em parte e provido, contudo, mantendo-se a extinção da punibilidade, em face da prescrição do crime do art. 16 da Lei 7492/86. (REsp 897.656/PR, Rel. Ministra  MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 19/12/2008)  

  • Apesar da questão falar da jurisprudência do STJ, tem-se precedente mais recente do STF no sentido contrário com o qual a doutrina de Baltazar Júnior concorda no sentido de haver concurso formal entre o crime de gestão fraudulenta (art.4º) e o crime de operação sem autorização (art.16), posto que, através de uma só conduta, violam-se dois tipos penais. Não seria isonômico apenar o sujeito que pratica apenas a gestão fraudulenta e aquele que, além de praticar a gestão fraudulenta, enganando terceiros, ainda opera de forma irregular, porquanto o segundo ficaria com pena mais branda. Como a ementa é um pouco extensa deixo apenas a indicação: STF, HC 93368, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T.,09.08.2011).


  • O entendimento atual do STJ é de que é possível o concurso formal entre os delitos de gestão fraudulenta, funcionamento irregular de instituição financeira e evasão de divisas. Assim, o dirigente de instituição financeira que opere irregularmente, sem autorização formal, também pode cometer o delito de gestão fraudulenta.

      “Assim, tendo a própria Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional estabelecido quem é instituição financeira para efeitos de sua aplicação, não se pode excluir de seu âmbito de incidência as pessoas físicas ou as sociedades de fato que operam sem a autorização do Banco Central do Brasil, as quais estão inseridas no conceito contido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.492/1986. ... os tipos penais em questão não são, de modo algum, incompatíveis entre si, pois o artigo 4º da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional diz respeito à má gestão da instituição financeira, e o artigo 16 trata do seu funcionamento irregular. (HC 221233/PR, 20/11/2012)

  • Quer dizer que a questão está desatualizada?

  • HABEAS CORPUS Nº 221.233 - PR (2011/0242212-0) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI IMPETRANTE : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : PAULO ROBERTO KRUG EMENTA HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA, OPERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO E EVASÃO DE DIVISAS (ARTIGOS 4º, 16 E 22 DA LEI 7.492/1986). ALEGADA ATIPICIDADE DO DELITO DE GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME QUE SÓ PODERIA SER PRATICADO NA HIPÓTESE DE EXISTIR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REGULARMENTE CONSTITUÍDA E AUTORIZADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. CONCEITO FORNECIDO PELO ARTIGO 1º DA LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DEFINIÇÃO LEGAL QUE ENGLOBA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE ATUAM IRREGULARMENTE. TIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 

     

     

    3. Assim, tendo a própria Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional estabelecido quem é instituição financeira para efeitos de sua aplicação, não se pode excluir de seu âmbito de incidência as pessoas físicas ou as sociedades de fato que operam sem a autorização do Banco Central do Brasil, as quais estão inseridas no conceito contido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.492/1986. Doutrina. Jurisprudência. 
     

  • hoje a questão estaria ERRADA.

    a jurisprudência admite o delito no âmbito de instituição financeira clandestina/irregular (STF RHC 117270 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/10/2015). Assim, se uma pessoa é administradora de uma instituição financeira clandestina, poderá responder por gestão fraudulenta ou temerária em concurso com o crime do art. 16 da LCSFN.

    Em outras palavras, para a configuração do crime de gestão fraudulenta ou temerária, a instituição financeira não prestar estar ou ser regular, bastando que esteja funcionando. Nesses casos, haverá, provavelmente, concurso com outros crimes, como operação de instituição financeira sem autorização, do art. 16 da Lei nº 7.492/86.


ID
141862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de lavagem de capitais (9.613/98)Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;
  • Comentando o dispositivo, Guilherme de Souza Nucci afirma (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 4. ed., RT, pág. 834):

    "não há necessidade de se concluir a apuração e eventual punição dos autores do crime antecedente para que se possa processar e julgar o delito de lavagem de dinheiro. O importante é, ao menos, a prova da materialidade (prova da existência) do delito antecedente. Portanto, se o processo pelo crime antecedente estiver em andamento, considera-se a situação uma questão prejudicial homogênea, merecedora de gerar a suspensão do processo pelo delito de lavagem até que outro seja julgado. Afinal, é possível que o juiz considere o crime inexistente (ou o fato inexistente), inviabilizando a punição por infração penal prevista na Lei 9.613/98."
  •  

    Certo.

    delito de lavagem de dinheiro:

    - autônomo e independente

    - acessório ou derivado

     

     

    O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes, apesar de ser crime acessório ou derivado, isto é, só ocorre se existir crime anterior.

    O delito de lavagem de dinheiro é crime autônome e independente, porém exige a existência da materialidade de um crime antecedente. Presentes a materialidade do crime antecedente, o delito de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o crime anterior.

    O delito de crime de lavagem de dinheiro independe de existência de processo e/ou julgamento do crime antecedente.

    Prescrição é caso de exclusão de punibilidade e não de ilicitude ou antijuridicidade.

    Mesmo que o crime anterior estiver prescrito, poderá haver punição sob o crime de lavagem de dinheiro.

    Se houver decreto judicial, no crime precedente, de exclusão de antijuridicidade/ilicitude, não poderá haver investigação e nem processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro.
     

  • STJ (HC 76904/SP; DJ 19/05/2008)

    "Sendo o crime de lavagem de dinheiro autonônomo e independente em relação aos delitos antecendentes, ante a diferenciação dos bens jurídicos protegidos, não há que se falar na aplicação do princípio da consunção".

    conclusão: o delito de lavagem de dinheiro é delito autonômo, que é atribuído ao acusado em concurso material com o crime antecendente.

    Quando o STJ afirma que o delito de lavagem de capitais é autonônomo em relação ao crime antecedente está querendo dizer que aquele não é mero exaurimento deste.

  • Muito estranho o CESPE considerar essa questão correta...
    O delito de lavagem é ACESSÓRIO, ou seja, os crimes antecedentes listados no art.10 da lei 9.613/98 funcionam como elementares do delito de lavagem. No entanto, os processos criminais sim, são autônomos, ou seja, o agente não precisa responder obrigatoriamente pela lavagem e pelo crime antecedente num mesmo processo, embora possam ser reunidos em virtude da conexão probatória (art.2o, II).

  • Concordo com a amiga Flávia. Em relação ao processo criminal os crimes de lavagem são autônomos e independentes. Já o delito é crime acessório, sendo necessário o cometimento de crime anteior listado no rol taxativo do artigo 1o. da Lei 9613/98. No mínimo pode se dizer mal formulada a assertiva.
  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que ela comporta duas interpretações, vejamos:

    O delito de lavagem é autônomo? Sim, pois praticar as condutas previstas no art. 1º da lei n. 9.613/98, data a máxima vênia aos entendimentos contrários, não configura mero "post factum" impunível (exaurimento) dos crimes antecedentes, mas sim crime autônomo, como delineado pela questão.

    O problema reside aqui, pois o delito de lavagem de dinheiro independe dos crimes antecedentes? 

    Não há que se falar em crime de "lavagem de capital" se os bens, direitos ou valores lavados não são provenientes de algum dos crimes antecedentes. Por tratar-se de um crime parasitário, é indispensável, ao menos, a demonstração de indícios de que o "capital lavado" seja proveniente de algum dos crimes antecedentes, razão pela qual, nesse aspecto, equivoca-se a questão, tendo em vista o liame de dependência entre os crimes.

    Todavia, ao analisar o enunciado sobre outra perspectiva, o crime de "lavagem de capitais", para a sua configuração, independe do julgamento do crime antecedente, bem como do conhecimento de autoria ou da existência de culpabilidade do autor que praticou o delito antecedente. Dessa feita, levando-se em consideração tais motivos, é possível aceitar o gabarito.

    CESPE e sua mania de colacionar pedaços de jurisprudência sem avaliar o contexto do caso.
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADÍSSIMA

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes,
    É O QUE ESTA VALENDO AGORA COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI 12683.LOGO A QUESTÃO (
    O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes) ESTÁ INCORRETA. SENDO CORRETA A SEGUINTE FORMA (O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos INFRAÇÕES PENAIS  antecedentes)

  • Quanto ao comentário acima, tenho minhas dúvidas. Afinal, o conceito de infração abrange crimes e contravenções. Dessa forma, não estaria errado dizer que o delito de lavagem de capitais continua independente dos crimes anteriores...
  • A banca deveria ser mais clara! Falar por sí só que os crimes de lavagem de dinheiro são autônomos, abiria um debate!
    Como alguns colegas já falaram


    O crime de lavagem de dinheiro é autônomo?
    Sim, no que tange a relação processual, ele é independente do crime antecedente.
    Conforme dispõe: art 2, II,  da lei 9.613:
    art.2 - O processo e julgamento dos crimes previsto nesta lei:
    II- Independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, ....

    O crime de lavagem de dinheiro é  independe dos crimes antecentes?
    Segundo Andreucci, a autonomia do crime (*infrações penais) de lavagem de dinheiro é relativa (relação de acessoriedade limitada), pois, tal como ocorre na receptação, a configuração desse crime depende do crime antecedente.
    Alguns autores ainda classificam como um crime derivado, acessório ou parasitário, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal antecedente.

    Portanto, alguns falam que o crime de lavagem de dinheiro é autônomo, outros que é crime derivado, acessório ou parasitário, tudo depende do contexto!
  • Eu errei porque essa questão é de 2009, antes do lançamento da lei 12.683 e eu estudei a lei atualizada. Simples assim .

  • Eu errei porque essa questão é de 2009, antes do lançamento da lei 12.683 e eu estudei a lei atualizada. Simples assim . RT! rs

  • Em questão posterior, o CESPE foi mais claro em relação a "autonomia":

    Q331879 - 2013 CESPE - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Gabarito: correto.
    O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.


ID
141865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à desapropriação, julgue o item abaixo.

No entendimento do STJ, o valor do fundo de comércio, ainda que considerado patrimônio incorpóreo da empresa, não deve ser incluído na indenização a ser paga por eventual desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • 3. A orientação dominante no âmbito da 1ª Seção do STJ é no sentido de serem devidos os juros compensatórios, nos casos de desapropriação, mesmo naquelas que tenham por objeto imóvel improdutivo. Ressalva da posição pessoal do relator.4. A fixação dos honorários advocatícios, em desapropriação direta, subordina-se à regra do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41, com a redação dada pela Medida Provisória 1.997-37, de 11.04.2000, sempre que a decisão for proferida após essa data. Observados os limites ali estabelecidos, qualquer juízo sobre a adequada aplicação, pelo acórdão recorrido, dos critérios de eqüidade (art. 20, § 4º, do CPC) impõe, necessariamente, exame dos fatos e da prova dos autos, o que não se comporta no âmbito do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 07/STJ.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido
  • REsp 1076124 / RJRECURSO ESPECIAL2008/0158724-3 Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/08/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 03/09/2009 Ementa ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNDO DE COMÉRCIO -POSSIBILIDADE - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL - NECESSIDADE DEOBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA MP 1.577/97 - JUROS MORATÓRIOS - TERMOINICIAL - ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 - APLICAÇÃO IMEDIATA ÀSAÇÕES EM CURSO.1. É firme na jurisprudência desta Corte a orientação de que deveser incluído na indenização por desapropriação o valor do fundo decomércio. Precedentes.(...)"
  • EMENTA:

    ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO DE EMPRESA – INDENIZAÇÃO – FUNDO DE COMÉRCIO – JUROS COMPENSATÓRIOS – JUROS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
    1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de incluir na indenização de empresa expropriada o valor do fundo de comércio.
    2. O fundo de comércio é considerado patrimônio incorpóreo, sendo composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento, entendendo-se como tal a aptidão que tem a empresa de produzir lucros.
    3. A empresa que esteja temporariamente paralisada ou com problemas fiscais, tal como intervenção estatal, não está despida do seu patrimônio incorpóreo, o qual oscila de valor, a depender do estágio de sua credibilidade no mercado. Situação devidamente sopesada pelo Tribunal de origem que adotou o arbitramento feito pelo perito, estimando o fundo de comércio em 1/3 (um terço) do patrimônio líquido ajustado a 31/05/1985.
    4. O STJ, em atenção ao princípio tempus regit actum, tem afastado a aplicação de medidas provisórias a feitos anteriores ao seu advento. Assim, o art. 15-B do Decreto 3.365/41 (introduzido pela MP 1.901-30/1999, publicada em 27/09/99) só tem aplicação nas desapropriações ajuizadas após sua vigência. Precedentes.
    5. Incide, na hipótese, juros compensatórios de 12% ao ano, seja porque a imissão na posse foi anterior ao advento da MP 1.577/97, seja porque suspensa a eficácia do artigo 15-A da MP 2.109/2001 pelo STF, com plena aplicação das Súmulas 618/STF e 69/STJ.
    6. Honorários de advogado que devem obedecer à sistemática da MP 2.109/2001 (porque fixados pelo Tribunal na sua vigência), com a redução para 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre a oferta e a indenização.
    7. Recurso especial da União provido em parte. ( REsp 704726 / RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2.ª T.,v.u., j.15.12.2005, DJ 06.03.2006, p. 329)

  • Jurisprudência nova:

    stj: REsp 1395221 / SP - DJe 17/09/2013

    1. Nãoocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide,fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

    2. O valor a ser pago na desapropriaçãodeve corresponder real e efetivamente ao do bem expropriado, de modo a garantira justa indenização prevista no art. 5º, XXIV, da CF/88, motivo pelo qual deveser incluída a quantia correspondente ao fundo de comércio.

    3. Distinta é ahipótese em que a indenização pela perda do fundo De comércio é pleiteada porterceiro, locatário do imóvel expropriado, exigindo-se o ajuizamento de açãoprópria destinada à busca desse

    direito.

    4. Aindenização pela perda do fundo de comércio, apesar de devida, deverá serapurada pela via própria, sujeitando-se o pagamento respectivo ao regimeconstitucionalmente imposto às dívidas da

    FazendaPública (art. 100 da CF/88), salvo na hipótese em que o Ente expropriante nãodetém tal prerrogativa, inexistindo previsão legal para se determinar odepósito de quantia provisoriamente apurada em laudo pericial e menos aindapara obstar a imissão na posse.

    5. Embargosde declaração opostos para prequestionar questão Federal não são protelatórios,nos termos da Súmula 98/STJ.

    6. Recursoespecial parcialmente provido.



  • gabarito errado!


    ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNDO DE COMÉRCIO - POSSIBILIDADE - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA MP 1.577/97 - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 - APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS AÇÕES EM CURSO.

    1. É firme na jurisprudência desta Corte a orientação de que deve ser incluído na indenização por desapropriação o valor do fundo de comércio. Precedentes.
    [...]
    (STJ - REsp: 1076124 RJ 2008/0158724-3, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 18/08/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2009)

  • Fundo de comércio  é o conjunto de bens corpóreos ("coisas" que estão ali no estabelecimento: mesas, cadeiras, computador, etc ) ou incorpóreos (ponto, nomes etc).

    Em termos sucintos: o Estado desapropria um estabelecimento comercial, se o proprietário desse estabelecimento for o proprietário do imóvel, então o Estado indenizará ele pelo fundo do comércio. Porém, se o estabelecimento comercial tiver um proprietário e esse proprietário aluga esse estabelecimento para outra pessoa, então se o Estado desapropriar o estabelecimento, ele vai pagar a indenização do valor do imóvel (não do fundo de comércio) ao proprietário (aquele que consta na matrícula do imóvel). Nesse caso, o locatário só terá direito a indenização pelo fundo do comércio se e somente se ele ajuizar ação própria em face da Fazenda Pública expropriante, vai receber por meio de precatório.

    Esse é o entendimento do STJ, não obstante, já temos esse mesmo entendimento estraído da leitura  do decreto 3.365 que aduz: Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.

     

  • ERRADO - FUNDO DE COMERCIO ESTÁ CONSIDERADO NO VALOR


ID
141868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa, julgue o item a seguir.

A sociedade de economia mista, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada para a exploração de atividade econômica, adotará, necessariamente, a forma de sociedade anônima e, por integrar a administração indireta, não estará sujeita às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização de lei específica, SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.A sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização de lei específica, é que adotará, necessariamente, a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • ERRADA!
    As Sociedades de Economia Mista sujeitam-se às normas da CVM!
    CF.Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - (...); II - a SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, COMERCIAIS, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Questao simples e de raciocinio, como é tipico da instituicao CESPE.Considerando que uma Sociedade de Economia Mista é pessoa juridica de direito privado, e possuidora de VALORES MOBILIARIOS( maioria das ações votantes nas mãos do Estado ), estará sujeita às normas da CMV
  • ERRADO!

    Questão típica de concursos para cargos que exijam formação superior em Direito, pois envolve conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Empresarial (Sociedades Anônimas, que se submetem a controle da CVM).

  • Senhores,

    além de estar sujeita ao controle  da CVM, a questão peca ao afirmar que ela é criada apenas para a "exploração da atividade econômica", uma vez que pode ser prestadora de serviços públicos
  • Só não sei em que parte da assertiva o colega acima encontrou a palavra "APENAS" !!!!!!
    Vamos ter um pouquinho mais de cuidado ao comentar pessoal !!!!
  • Por ser Pessoa Jurídica de Direito Privado exploradora de atividade econômica, enquadra-se na classificação de ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO, ou seja, são atividades comerciais e industriais, abertos a LIVRE INICIATIVA e LIVRE CONCORRÊNCIA. Segue os princípios orientadores da atividade empresarial privada, sem prejuízo das derrogações do direito privado pelo público, não podendo ser legitimo visto que violaria o princípio da livre concorrência. Para o  Supermo existe uma diferença quanto ao objeto, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, como no caso do julgado RE 407.099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.06.2004, em que a Corte desprezou a forma jurídica da Empresa Pública (Correios) e atribuiu relavância à natureza de seu objeto. 
  • Vou te contar viu . .. . . . . . 

  • Enunciado OBSCURO.


ID
141871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a 8666...Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. § 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • Correta questão:

    Trata-se da Seção III (Dos Registros Cadastrais)

    Vale Lembrar, que os registros cadastrais devem ser renovados anualmente. E que a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências de habilitação do art. 27 (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-finaceira, regularidade fiscal) ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • Trata-se da famosa "carona" na sistematica do registro de precos.
    Marcal Justen Filho eh radicalmente contra tal pratica.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.


  • Atualmente estaria errada:

    Decreto 7982/13

    Art. 22§ 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

  • O DECRETO 3.931/01 FOI REVOGADO PELO DECRETO 7.892/2013 

     

    O DECRETO 3.931/01, ANTERIOR, NÃO FOI EXPLÍCITO NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ÓRGÃOS QUE ADOTASSEM A “CARONA” AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERIAM PERTENCER À MESMA ESFERA DE GOVERNO, JÁ QUE UTILIZOU A EXPRESSÃO “QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO”:


    Art. 8º  A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. (REVOGADO)


    JÁ O NOVO DECRETO 7.892/13 CONSIDEROU EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DESSA ADESÃO VERTICAL MAS, FRISANDO-SE, SEMPRE FAZENDO REFERÊNCIA À ADESÃO VERTICAL “DE CIMA PARA BAIXO”, ASSIM COMPREENDIDA A ADESÃO DE UM ÓRGÃO FEDERAL ÀS ATAS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS, CONFORME ARTIGO 22 E SEU § 8º:

     


    CAPÍTULO IX: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

     

    ART. 22. DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A VANTAGEM, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DURANTE SUA VIGÊNCIA, PODERÁ SER UTILIZADA POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DO CERTAME LICITATÓRIO, MEDIANTE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
    (...)
    § 8º É VEDADA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL, DISTRITAL OU ESTADUAL.

     


    OBSERVE-SE, PORÉM, QUE O NOVO DECRETO 7.892/13; NO § 9º DO MESMO ARTIGO, CONSIDEROU A FACULTATIVIDADE (E NÃO MAIS A IMPOSSIBILIDADE COMO NO PARÁGRAFO ANTERIOR) DESSA ADESÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
    OU SEJA PERMITIU (POR FACULTATIVIDADE) A ADESÃO, DOS ÓRGÃOS SITUADOS EM ESFERA “VERTICALMENTE ABAIXO”, EM RELAÇÃO ÀS ATAS DA ESFERA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO:

     


    § 9º É FACULTADA AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, DISTRITAIS OU ESTADUAIS A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

     


     

     

    GABARITO CERTO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • complemento...

     

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Seção III
    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.       

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Devemos apenas ter cuidado ao generelizar, tendo em vista que a União NÃO PODE SE UTILIZAR do procedimento adotado pelos Estados e Municípios.


ID
141874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.987/95, Lei das Concessões:Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
  • Conforme a Lei 8.987/95, Lei das Concessões:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
     

  • SÃO ATIVIDADES INERENTES, ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO PÚBLICO, OU SEJA: NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PELO TERCEIRO, NEM MESMO PARCIAL; POR ESSE MOTIVO QUE SE REGERÃO PELO DIREITO PRIVADO... CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A SUBCONCESSÃO




    GABARITO CERTO
  • Podre Concedente + Concencionário = Direito Público

    Concessionária + Terceiros = Direito Privado

  • Exemplo:

     

    Empresa construtora de uma rodovia e a empresa que faz a faxina nas instalações.

     

    Fim


ID
141877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - Lei Nº. 8.429/92.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:(...)IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Só para complementar o comentário do colega Gilvandro, a questão também está prevista no art 6º.: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  •  Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art.
     1º):
     • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos
     Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF
     e M) e dos Territórios.
     • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para
     cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
     mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
     • A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou
     creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como
     aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
     concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

    Sujeitos Passivos:
    Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.
    • Incorporada ou +50%
    • “BIS” ou -50% (LIMITADA)

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Caros colegas,

    Essa questão relata que somente haverá a perda dos bens e valores caso haja a condenação judicial. Posso estar confundindo, mas a perda dos bens e valores também não poderia se efetivar pela via Administrativa, já que a vantagem se deu de forma ilícita? Outro detalhe, deve-se aguardar a condenação para que se concretize a perda dos bens e valores?

    Deixo aí o questionamento e conto com a colaboração dos colegas.

    Bons estudos
  • Cometi o mesmo erro por conta da expressão "se condenado judicialmente". Relendo da pra perceber que a questão só estaria errada de a expressão estivesse no fim da frase.
  • A questão não versa sobre isso.. mas já vi várias exigindo tal compreensão:
    "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
  • Pessoal,

    Percebi que algumas pessoas ficaram em dúvida com relação à parte do "se condenado judicialmente". Vou tentar esclarecer esse ponto, vamos lá. 

    Primeiramente, quando percebemos que o item trata dos agentes públicos e atos de improbidade administrativa, isto é, a Lei 8429, devemos ter em mente que ela não trata em momento algum de procedimento administrativo disciplinar, o famoso PAD. Sendo assim, basicamente, o que ocorre é: caso hajam motivos para suspeitar que um agente público cometeu ato de improbidade, a Administração irá apurar os fatos e, caso entenda que houve crime, a Administração deverá fazer o que o artigo 7 exige:

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Caso o Ministério Pública entenda o mesmo, este ingressará com Ação Civil Pública no Judiciário e, nesse momento, inicia o processo judicial. Caso o juiz aceite o pedido, a ação irá tramitar e somente ao final serão decretadas as penas (isso mesmo, quem decreta as penas dispostas na Lei de Improbidade é a autoridade judicial e não o representante do órgão administrativo). No caso de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, é preciso haver o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada pelo juiz competente.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Art. 12.
    I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER;
    3 - Perda da função pública;
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial; e
    6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa,é correto afirmar que: Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.


ID
141880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Dependência econômica e onerosidade são pressupostos indispensáveis para a configuração do vínculo de emprego.

Alternativas
Comentários
  • dependência jurídica. segundo Godinho
  • Teoria da dependência jurídica ou subordinação hierárquica tem como fundamento o próprio contrato de trabalho, que legitima a subordinação, concedendo ao empregador o poder de dirigir a prestação de serviços e fiscalizá-la. De modo que o empregado trabalha dirigido e fiscalizado pelo empregador e isso o subordina a este.

    Teoria da dependência econômica propugna que o que caracteriza a relação de emprego é o fato de que o empregado depende do salário recebido para cobrir as suas despesas pessoais e obrigatórias, isto é, o empregado fica subordinado ao empregador porque é, economicamente, inferior a ele.

    http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_69/Bruno_Rodrigues.pdf

  • O empregado é subordinado ao empregador. No entanto, essa subordinação não é econômica, pois o empregado pode, muitas vezes, possuir situação financeira superior a do seu empregador (como acontece com alguns atletas profissionais de futebol).
    Também não se trata de subordinação técnica, considerando que o obreiro, por vezes, detém a técnica de trabalho que seu empregador não possui.
    A subordinação apontada é a subordinação jurídica, que advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador.
    Em função do contrato de emprego celebrado, passa o obreiro a ser subordinado juridicamente ao patrão, devendo o trabalhador acatar as ordens e determinações emanadas, nascendo para o empregador, inclusive, a possibilidade de aplicar penalidades ao empregado (advertência, suspensão disciplinar e dispensa por justa causa), em caso de cometimento de falta ou descumprimento das ordens emitidas.

    SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 45.
  • Requisitos relação de emprego - cumulativos, mas não precisa constar expressamente: (ASPONE)o A lteridadeo S ubordinação ou dependência jurídicao P essoalidadeo O nerosidadeo NE não eventualidade ou habitualidade ou continuidade
  • Prefiro ASPPONE, onde:

    A - Alteridade (altera = contrária): o risco do contrato é da parte contrária (no caso, o empregador), o empregado presta serviços por conta alheia.

    S - Subordinação (dependência): a subordinação é jurídica, não é econômica, nem técnica, pois muitos empregados são mais ricos (jogadores de futebol) e mais inteligentes (no caso de patrões analfabetos) que seus empregadores.

    P - Pessoa física: o serviço deve ser prestado por pessoa natural, constituída de carne e osso, se for prestado por PJ caracteriza mero contrato de prestação de serviços.

    P - Pessoalidade: o empregado não pode mandar o irmão ou um amigo no seu lugar, o contrato é intuitu personae: o serviço deve ser prestado pessoalmente.

    O - Onerosidade: o principal direito do empregado é receber contraprestação remuneratória pelo serviço prestado. Serviço prestado a título gratuito, configura mera relação de trabalho (gênero) e não relação de emprego (espécie), à exemplo do trabalho voluntário da Lei 9.608/98)

    NE - Não Eventualidade: É a atividade que tem caráter habitual, contínuo, que deixa transparecer que a relação se prolongará no tempo, com uma determinada frequência. Aquela pela qual o empregado passa a integrar a cadeia produtiva da empresa, ainda que no exercício de atividade-meio.

  • Já eu prefiro tomar um SHOPP!!!

    Subordinação ou dependência jurídica

    Habitualidade ou não eventualidade

    Onerosidade

    Pessoa física

    Pessoalidade

    Notem que não consta a alteridade, pois a meu ver a alteridade é um princípio aplicado às relações de emprego, e não propriamente um requisito.

    Bons estudos!

  • A legislação laboral cuida do conceito de dependência em seu sentido jurídico e não ecônomico.

    Vejamos o que podemos entender por dependência jurídica:

    o contrato de emprego é um instituto trabalhista, uma relação fatico-jurídica determinada na CLT, ou seja, os seus contornos de existência,  de validade e as consequências dessa avença encontram-se assentadas em lei, ou seja, os seus efeitos estão predispostos em norma. O vínculo que se estabelece entre o empregador e o empregado é o decorrente da relação de emprego, correspondente ao contrato de emprego, quer seja tácito, quer seja escrito.

    Essa subordinação nos leva a ideia de Poder Diretivo do empregador em relação ao empregado, e por parte deste o dever de cumprir as ordens do empregador, desde que dentro dos limites legais.

    Outrossim, a dependência econômica se baseia no conceito de que a sobrevivência do empregado está atrelada a prestação dos serviços aos empregador, o que não corresponde na prática, pois, pode haver quem trabalhe mas tenha outra fonte de sustento ou tenha mais de um emprego. 

  • Na relação de emprego não se tem dependência econômica, que é o requisito subordinação.
    A subordinação não é econômica, é tão somente jurídica, pois ela resulta da relação jurídica entre empregado e empregador.
  • Subordinação jurídica e não econômica.

    Pois o empregado está subordinado ao empregador em virtude de normas existentes, existem vários exemplos de empregados que "comprariam" o empregador ou a empresa ex. jogadores de futebol


  • Na questão, aponta para subordinação jurídica que não significa dependência econômica ou técnica  do empregador , pois, conforme Renato Saravia, em determinadas relações de emprego, é possível que o empregado tenha mais conhecimento técnico ou supremacia econômica em relação ao seu empregador.

  • Não é mais adotado o termo DEPENDENCIA como inferioridade econômica. E pacifico na Doutrina, que a DEPENDÊNCIA é JURIDICA, criada por ficção  legal. Alerta-se ainda, para possivel uso em outras questões de teoria também nao mais adotada que trata da DEPENDENCIA TECNICA, que afirmava que o empregado estaria em posição inferior ao empregador, por não possuir dominio tecnico da atividade como aquele. Então esqueçam DEPENDENCIA TECNICA E ECONOMICA. A teoria mais correta, é DEPENDENCIA JURIDICA.
  • Alteridade não é requisito.
  • RESPOSTA: E
  • Dependência econômica e onerosidade são pressupostos indispensáveis para a configuração do vínculo de emprego.


    Nao necessariamente dependencia. Se for SUBORDINACAO JURIDICA, TA CERTO

  • Dependência jurídica ou subordinação jurídica
  • Errada: Para configurarmos relação de emprego temos que ter 5 requisitos:

     

    Vamos passear no SHOPPing?

     

    1- S- Subordinação jurídica- Não é econômica e nem técnica. ( Este primeiro item invalida a questão, que diz que deve ter dependência econômica). Subordinação e dependência são sinônimos. 

    2- H-Habitualidade- Trabalho não-eventual, trabalho que tem certa frequência. EX: segundas e quartas você trabalha de garçom no restaurante. Obs: Não precisa ser todo dia, ok?

    3- O-Onerosidade- Trabalha-se para ser remunerado financeiramente.Há uma contraprestação financeira para quem trabalha.

    4- P- Pessoa Fisica- Deve ser uma pessoa física que preste o serviço e não pessoa jurídica.

    5- P- Pessoalidade- É a própria pessoa que deve prestar o serviço, não pode mandar outra no lugar da contratada, ela é insubstituível ( Ex: manda a mãe pra trabalhar no lugar), exceto em caso de férias e licenças.

     

    Um abraço e Deus abençoe a todos os colegas concurseiros.

     

  • Não há dependência econômica, visto que o empregado pode trabalhar em outros lugares.

  • Subordinação técnica: quando o empregador conhece o processo produtivo, de maneira que o empregado dependeria do conhecimento detido pelo empregador. Hoje em dia, isso não é a realidade em diversas relações de emprego, pois, em muitos casos, a pessoa que detém a técnica é o trabalhador, porém, mesmo assim, este dispõe da sua força de trabalho em troca de uma retribuição do empregador. Atualmente, esse conceito foi abandonado.

     

    Subordinação econômica: nela o trabalhador depende economicamente do empregador. Embora na grande maioria dos casos essa subordinação econômica realmente exista, pois o empregado depende financeiramente do empregador, há casos em que existe a relação de emprego, mas não há a dependência econômica por parte do trabalhador. Assim, pode-se dizer que existe a subordinação, mas esta não é econômica.

     

    Subordinação jurídica: é a tese que prevalece nos tempos atuais. A subordinação é jurídica, pois o empregado aceita voluntariamente adentrar em um contrato de trabalho e se submeter ao poder diretivo, às ordens do empregador e à dinâmica do processo seletivo. Nesse caso, não importa se o trabalhador possui maior conhecimento do que o empregador ou se depende ou não economicamente dessa relação.

     

    Gran Cursos Online - Professor: José Gervásio

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


ID
141883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Se um indivíduo, que foi contratado por uma empresa pública em 1990, sem concurso público, foi demitido em 1.º/12/2008, então, nesse caso, esse indivíduo é credor tão somente da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. É o que diz a súmula 363 do TST:Contrato nulo. Efeitos:A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST.Nos termos da Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 177400520055020231 17740-05.2005.5.02.0231 03/06/2009)


    CONTRATO NULO. SÚMULA 363 TST.Em caso de contratação sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, o contrato é nulo e sujeito ao regime celetista, sendo competente a Justiça do Trabalho para julgamento da contenda. Recurso conhecido e provido. (TRT-16: 709200800316002 MA 00709-2008-003-16-00-2 21/10/2009)

  • Mas empresa pública não tem personalidade de direito privado? Essa súmula não é somente para autarquias e funaçõs públicas?
  • A palavra tão somente forçou D+ a questao.
    Tão somente é uma locução que significa:
    não mais que;
    apenas,
    tão só, somente
    .
    Ora será que ele vai receber apenas o FGTS? e os outros direitos trabalhista nao se inclue?
    me expliquem está questao.
  • O STF declarou a Constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.036/1990 - RE 596478 - é uma forma de desestimular a Adm. a contratar sem concurso, sendo devido FGTS e horas trabalhadas.

    Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    A extinção do contrato de trabalho não gera qualquer outro direito a indenização, tampouco à anotação da CTPS.

    TST 363A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem concurso, encontra óbice no art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas (saldo de salário), respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS

    STJ 466 -
    O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

  • Certo.

    Nulidades do contrato de trabalho

    1) Trabalho proibido( trabalho do menor, policial militar, servidor sem concurso público)

    Súmula 363: contrato nulo. Efeitos:A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e parágrafo segundo, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    2) Trabalho ilícito


  • Interessante ressaltar que oTST sustenta que a referida súmula que responde a questão só tem aplicabilidade a partir da decisão proferida pelo STF no Mandado de Segurança n. 21322/DF, em 23/04/1993. Ou seja, somente após esta data, o contrato de trabalho do servidor sem concurso público poder ser declarado nulo.

     

    Informação extraída do livro Direito do Trabalho para concursos públicos, segunda edição (fls. 503/504).

     

  • Servidor publico em empresa publica? 

  • Acho que tal questão está errada... Vejam o Informativo 48 do TST:

    "Empresa pública e sociedade de economia mista. Admissão sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Decisão do STF no MS nº 21322/DF. Marco para declaração de nulidade da contratação. Inaplicabilidade da Súmula nº 363 do TST. A decisão proferida pelo STF no MS nº 21322/DF, publicada em 23.4.1993, deve ser tomada como marco para a declaração de nulidade dos contratos de trabalho firmados com empresa pública ou sociedade de economia mista sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, de modo que o disposto no art. 37, § 2º, da CF apenas alcança os contratos de trabalho celebrados após essa data. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, à unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, afastando a incidência da Súmula nº 363 do TST e a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Radiobrás, em 07.01.93, sem concurso público, restabelecer a decisão do Regional, determinando o retorno dos autos à Turma de origem para apreciar os demais temas recursais como entender de direito. TST-E-ED-RR-4800- 05.2007.5.10.0008, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 23.5.2013"

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana


ID
141886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Para que o empregado seja detentor da estabilidade acidentária, conforme pensamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), faz-se necessária unicamente a ocorrência do acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Nº 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
  • Súmula 378 do TST:   "Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)"  
  • A única possibilidade de o obreiro ter direito à estabilidade sem ter percebido o auxílio-doença acidentário é quando restar demonstrado, após a terminação do pacto de emprego, que o trabalhador era portador de doença profissional adquirida na execução do trabalho (Súmula 378 do TST, segunda parte). 
    Nessa hipótese, nos termos do artigo 20, I, da Lei 8.213/1991, a doença profissional é considerada espécie de acidente de trabalho.
  • Acerca dos pressupostos previstos na referida súmula, é importante destacar que não é a percepção de qualquer auxílio doença, apenas o AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO DA SÚMULA 378 EM SETEMBRO DE 2012

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons-tatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado go-za da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho previs-ta no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Lei. 8213 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Auxilio doença acidentário, atualmente de B91 (acidentário) , já no auxílio B31 não há qualquer garantia de emprego ao seu retorno (auxilio-doença)

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula nº 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Lei 8.213/91, art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


ID
141889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário.

Alternativas
Comentários
  • Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
  • Gabarito ERRADO.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

  • Complementando os comentários dos amigos acima:

    1) O contrato de trabalho temporário não é ilegal, respeitados requisitos para sua realização, não gerando vínculo de emprego com o tomador dos serviços;
    2) Caso haja contratação de trabalhadores por empresa temporária, e tal seja considerado ilegal, haverá reconhecimento de vínculo com a tomadora e esta responderá também;
  • Errada.

    "Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal (correta), mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (correta), ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário."(errada)

    O erro está na última oração, conforme orientação da súm 331, I, do TST:

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    Foco e disciplina!

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 331,I TST:

     

     A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário 

     

  • Se atentar a reforma,  e Lei nº 13.429/2017 onde a contratação por empresa interposta é LEGAL(atualmente, corrente minoritária)! Mas criou um total imbróglio, a súmula Súmula 331 ainda não foi cancelado e está em revisão, não se tem nem consenso da aplicação no tempo das leis. https://www.conjur.com.br/2017-out-29/ricardo-calcini-contrato-anterior-reforma-trabalhista-seguir-sumula-331


    bom qualquer erro me enviar mensagem!

  • No caso de trabalho temporário, assim como na hipótese de terceirização, é possível a contratação de trabalhadores por empresa interposta, que faz a intermediação entre a empresa contratante e o trabalhador. Neste sentido, a Súmula 331, I, do TST:

    “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).”

    Gabarito: Errado

  • A contratação de trabalhadores por empresa interposta é legal. Está liberarada a terceirização inclusive na atividade-fim desde a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista .


ID
141895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

A condenação criminal do empregado passada em julgado, com suspensão da pena, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregadord) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • CERTO.

    Somente seria possível a rescisão por justa causa no caso de condenação criminal transitada em julgado, na hipótese de não haver sido decretada a suspensão da pena, conforme exige a CLT, no artigo citado no comentário abaixo.
  • Não é a condenação em si que gera a justa causa, e sim, a impossibilidade de prestação de serviços que a prisão acarretará. Havendo suspensão da pena, não há justa causa.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado


ID
141898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Suponha que um mecânico de uma empresa tenha ficado afastado de seus afazeres por motivo de doença e outro empregado tenha sido designado para substituí-lo. Nessa situação, ficando o cargo vago em definitivo, o empregado que passou a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor.

Alternativas
Comentários
  • “Salário substituição: Quando um empregado fica no lugar do outro, definitivamente, tecnicamente falando, não há substituição e sim a sucessão. E, nesta hipótese, não há lei que garanta o direito de o sucessor receber o mesmo salário do sucedido. TST, 1ª T., RR-107-938/94, in DJU 25/11/94, p. 32428.”Ainda, no tocante a substituição, o artigo 473 da CLT enumera hipóteses em que tal substituição assume o caráter eventual, obstando desta maneira a equiparação de salários, tais como, a falta ao serviço até três dias consecutivos, em virtude casamento (473, II) ou em até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (473, VI), dentre outras.
  • Acrescentando ao comentário do colega, trago os dizeres de Renato Saraiva sobre a temática:

    Inexistindo simultaneidade na prestação de serviços, mas sucessividade, ou seja, quando um empregado sucede a outro na empresa, no desempenho das funções, não há falar em isonomia salarial.
    (...)
    Todavia, havendo substituição temporária de um obreiro pelo outro no desempenho das funções, o TST entende que deve haver igualdade de salários entre o substituto e o substituído, durante o interregno da substituição, conforme previsto na Súmula 159 do TST (...).
    (Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 10.ed. São Paulo: Método, 2009, p. 194).

    Transcrevo o teor da referida súmula:

    SUM-159  SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • O problema é ao meu ver a questão diz que o cara que ocupa o cargo vago é o mesmo que já substituia o empregado na sua ausência por doença, ou seja, ele já teria direito ao salário igual do substituído, alguém pode explicar isso melhor.
  • Aline,
    Terá direito ao salário do substituído enquanto durar a substituição, conforme a súmula 159 transcrita pelos colegas. A partir do momento que o cargo ficou vago em definitivo, quem passar a ocupar esse cargo não tem direito ao salário igual do antecessor.
  • Mecanico A: substituido (afastado): salario=1000
    Mecanico B: substituto. Salario=800.

    B faz jus ao salário de 1000 durante o tempo em que A ficar afastado. Mas se o afastamento se tornar definitivo (invalidez), entao B volta a ter seu salário  de 800,00.

    sds.
    J.
  • Somente teria direito ao salário do antecessor se logo em seguida à substituição provisória também houvesse a substituição permanente. Todavia,  a questão diz que o cargo ficou vago em definitivo, significa dizer que não se trata de substituição permanente, mas sim de sucessão. E portanto, não há que se falar em salário igual. 
  • hugo vc disse L.2  " mas sim de sucessão".

    definiçao de sucessao...

    S ucessao

    S em trabalho

    S em Dinheiro

    ??? 

    CORRETO SERIA SUBSTITUTO


ID
141901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

A prescrição do direito de ação quanto ao não recolhimento da contribuição para o FGTS é sempre trintenária, independentemente da época que se deu o término do vínculo, conforme entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • CF: art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Nº 362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • O ERRO da questão está em dizer que o prazo prescricional de 30 anos ocorre "independentemente da época que se deu o término do vínculo", já que, como citado abaixo, na hipótese de já estar extinto o contrato de trabalho, este prazo será de 2 anos.
  • ERRADA!!!

    Segundo entendimento do TST:

    SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

     

    Bons estudos!!!

  • Me expliquem uma coisa: então são 32 anos para ocorrer a prescrição?


    grata.

  • Deusmais1000, não é isso. Temos as seguintes situações:

    -Quando o pedido é relativo ao FGTS (o pedido de FGTS é o principal) a prescrição será trintenária, mas sempre respeitando o prazo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho. Exemplo: "A" trabalha há 20 anos na empresa, só que no decorrer do contrato de trabalho descobriu diferenças no recolhimento de seu FGTS, portanto tem o prazo de 05 anos para requerer as diferenças de FGTS depositados dos últimos 20 anos trabalhados na empresa (lembrando que a prescrição é trintenária). Caso tenha rescindido o contrato de trabalho e após isso queria pedir estas mesmas diferenças ela tem o prazo de 02 anos, após a extinção do contrato de trabalho para pedir "retroativamente" os últimos 20 anos, pois o prazo é trintenário.

    -Caso o FGTS não seja o pedido principal (por exemplo "A" esteja pedindo Horas Extras e seus reflexos no FGTS) aí o prazo do FGTS é o mesmo das outras parcelas, que é o que consta no art.7º, XXIX, CF, ou seja, 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para pedir os últimos 05 anos.

    Bem é isso que entendo, qualquer coisa me falem ou deem um toque no meu perfil.

    Bons estudos a todos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 


    ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
141904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Não caracteriza factum principis o cancelamento de concessão de linha de transporte de passageiros.

Alternativas
Comentários
  • TRT 7ª Região. Factum principis. Alegação que obriga a notificação do Poder Público. CLT, art. 486, § 1º. CPC, art. 47. Com efeito, o § 1º, do art. 486, da CLT expressamente determina que, uma vez invocado o fato do príncipe, será notificada a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. Trata-se de situação em que, por disposição de lei, exige-se a integração à lide do ente público, num verdadeiro litisconsórcio necessário, cuja inobservância vicia a própria (...) se alguém encontrar uma súmula ou lei que melhor explique este assunto. Não encontrei nem no livro do Godinho.

  • Arnaldo, também encontrei dificuldade ao procurar,mas achei a seguinte notícia sobre a concessão de linha de transporte fluvial que também pode ser aplicada no caso em comento :"Nesse caso, o entendimento do TST é de que a revogação de concessão de linha de transporte fluvial é um ATO PREVISÍVEL praticado pela administração pública no exercício de seu poder discricionário. O cancelamento da concessão nesse caso não caracteriza factum principis porque o concessionário-empregador sabe, de antemão, a TRANSITORIEDADE E PRECARIEDADE DA CONCESSÃO , a todo tempo passível de revogação por ato unilateral da administração.Fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/6625/Jurisprudencia-do-TST-nao-registra-aplicacao-do-fato-do-principe
  • Essa situação é meio absurda. O fato do princípe é basicamente uma coisa imprevisível... Imagina se nas grandes cidades o poder público saísse cancelando linha de ônibus.... Muito difícil isso acontecer... Por isso, eu acho que dependendo do local e da previsibilidade é um fato do príncipe sim !
  • Alguém, por favor, me explique esta questão.
  • Na verdade, o que o TST entende que o factum principis estaria vinculado a uma determinação legal gerada pela própria Administração Pública ou quando há a editada de lei suspendendo ou declarando ilícita uma determinada atividade. O cancelamento de um contrato, como o de concessão de linha de transporte de passageiro, estaria vinculado ao Poder de Pactuação da Administração Pública, agindo como um particular, razão pela qual o referido ato não poderia estar revestido caráter de público propriamente dito, pois esta rescindiria o contrato porque este se tornou inconveninte ou inoportuno, bem como não teria esse cancelamento caráter de imprevisibilidade.
  • Em geral, a aplicação do Fato do Príncipe (com a consequente responsabilização do Estado) está em desuso no Brasil. Pois o Judiciário e a doutrina tem adotado o seguinte:

    Se a ação do Estado é regular e visa o interesse público, os prejuizos causados ao particular fazem parte do risco da atividade empresarial, portanto não cabe responsabilização do Estado.

    Já se a ação do Estado é irregular, ilegítima o Estado já estaria obrigado a responder pelos danos causados, independentemente da previsão legal do fato do príncipe, mas sim pela teoria da responsabilidade civil do Estado perante o particular.

     

    Deus Nos Abençoe!

  • A expressão "factum principis" significa "fato do príncipe". O art. 486, caput da CLT dispõe que, "no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável". Tal instituto aplica-se aos atos de caráter geral e não deve ser utilizado para a indenização proveniente do encerramento de atividades ilícitas. 

  • Fato Princípe - Todos os provimentos estatais que incidem indiretamente na relação bilateral de direito público. Ex: Lei nova

    Fato da Administração - Todos os provimentos administrativos que incidem diretamente na relação bilateral de direito público. Ex: Cancelamento de concessão de linha de transporte.

     

    Bons Estudos.

  • Segundo Sergio Pinto em sua CLT comentada:

    "Não caracteriza factum principis o cancelamento de concessão a título precário de transporte coletivo, planos econômicos, dificuldades finaceiras da empresa, cassação de licença de funcionamento por irregularidades, intervenção em decorrência de atividade ilícita da empresa.

    Desapropriação é risco do negócio e não fato do príncipe."

  • FATO DO PRÍNCIPE: É definido como “toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo” (MEIRELLES, 1996, 207).CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (2003, p. 592) refere-se a ele como “agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual”.A criação de determinado tributo, normalmente é citada como exemplo deste instituto.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Enquanto o fato do príncipe decorre de ato geral, o fato da administração é praticado pela própria contratante e afeta determinado contrato (MEIRELLES, 1996, p. 209).Pode-se citar, por exemplo, o disposto nos incisos XV e XVI do art. 78 da LLCA, ou seja, quando a Administração atrasa por mais de 90 dias os pagamentos devidos ou quando não deixa disponível área, local ou objeto para a execução do contrato.

    Como o cancelamento de concessão de linha de transporte de passageiros caracteriza ato praticado pela pópria contratante, estamos diante de um fato da administração. 

  • Existe o entendimento de que neste caso não se aplica o art. 486 da CLT, segundo o Ministro Francisco Fausto, do TST, “quem explora casas lotéricas ou bingos, sabe que o fechamento pode ser determinado a qualquer momento”, ou seja, o empregador assume o risco da atividade ser encerrada a qualquer momento; ainda ressalta-se o fato dos bingos estarem funcionando em estado precário, sendo inexistente o elemento imprevisibilidade, o que também ocorre em concessões (emissoras de rádio e TV, linhas de transporte,...) pela característica de funcionamento em estado precário, não se aplica o art. 486 da CLT.

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 


  • Factum principisé aquele fato também capaz de alterar relações jurídicas já constituídas, porém, através da presença da intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade. Tal situação se configura quando o Estado, por motivos diversos e de interesse público, interfere numa relação jurídica privada, alterando seus efeitos e, por vezes, até assumindo obrigações que antes competiam a um ou mais particulares. Por ex. o Estado pretende construir uma estrada que cortará o espaço físico de determinada indústria, provocando sua desapropriação e a conseqüente extinção do estabelecimento industrial, mediante, obviamente, indenização. Porém, não só a indústria será extinta como também os demais contratos de trabalho dos empregados do local. Diante de tal situação, a autoridade pública obriga-se a assumir as devidas indenizações trabalhistas, conforme disposto no art. 486 da CLT.
  • Resposta: C
  • A questão está de fato correta!
    O cerne não está no conceito do factum principis, mas na possibilidade de cancelamento de concessão da prestação de serviço público anteriormente concedido. Há essa possibilidade, qual seja, o cancelamento independente de factum principis? Por óbvio que sim, pois caso a concessionária não correspondenda ao que foi entabulado no contrato licitatório (na concessão só se faz por concorrência), a administração poderá cancelar a concessão por descumprimento dos termos.
    A Lei 8.987/95 nos traz um pouco de luz sobre o tema. O seu artigo 40 traz outra definição, que também é incompatível tanto com o artigo 1º como com o 2º do mesmo dispositivo, pois declara que as permissões são contratos de adesão. “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
    Bons estudos a todos!
  • Visando complementação do que foi explicado acima pelos colegas, exponho o seguinte informativo:

    FACTUM PRINCIPIS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 486 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO ESTADO NO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA RECLAMADA. Para que o factum principis transfira a obrigação de indenizar para o Estado, é necessário que se reunam os mesmos requisitos da força maior, quais sejam, fato imprevisível sem participação do empregador, e com absoluta impossibilidade de continuidade do contrato. Na hipótese dos autos, não há nada que nos leve a concluir que as atividades da empresa reclamada foram encerradas em decorrência de ato governamental praticado pelo Município de Belém. O Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/SUS, diante de irregularidades, constatadas na Clínica reclamada a suspensão temporária dos atendimentos pelo SUS, até o término dos trabalhos de auditoria realizada para apuração dos fatos. Eventual suspensão dos atendimentos pelo SUS, por si só, não pode ser interpretada como impossibilidade da atividade econômica de modo a configurar a hipótese de factum principis, pois, explorando a empresa empregadora atividades na área de saúde, e, tendo ela, por vontade própria, feito a opção por atender pacientes exclusivamente provenientes do SUS, evidentemente que não há nesta decisão nenhuma ingerência do Poder Público, pois constitui um ato meramente gerencial, cuja responsabilidade deve ser suportada unicamente pela empresa, que tomou essa decisão. A imprevidência da Clínica empregadora e concorrência de culpa, excluem a caracterização de força maior, na forma do artigo 501 e seu parágrafo da CLT, não havendo falar em factum principis quando a ação do poder público tem por objetivo resguardar o interesse de toda população. A solução adotada pela Corte Regional importou, sem sombra de dúvida, em afronta ao artigo 486, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
  • Maurício Godinho -


    A jurisprudência entende ser risco empresarial e não fato do príncipe os casos de: desvalorização cambial, implementação de planos econômicos oficiais, política de preço, fechamento do estabelecimento pela autoridade sanitária ou por decisão judicial (ex. despejo). A propósito o TST n. 388 entende que no caso de falência não é devida a multa por atraso rescisório do art. 477, §§6º e 8º ou 467, apesar do autor criticar a súmula por entender a falência como risco do empreendimento.


    Sérgio Pinto

    Não caracteriza factum principis o cancelamento de concessão a título precário de transporte coletivo, planos econômicos, dificuldades finaceiras da empresa, cassação de licença de funcionamento por irregularidades, intervenção em decorrência de atividade ilícita da empresa. Desapropriação é risco do negócio e não fato do príncipe.
  • Revogações e alterações na concessão de linhas de transporte fluvial também têm levado empresas a requerer, na Justiça do Trabalho, a aplicação dos efeitos do factum principis nas ações trabalhistas que respondem. Nesse caso, o entendimento do TST é de que a revogação de concessão de linha de transporte fluvial é um ato previsível praticado pela administração pública no exercício de seu poder discricionário. O cancelamento da concessão nesse caso não caracteriza factum principis porque o concessionário-empregador sabe, de antemão, a transitoriedade e a precariedade da concessão, a todo tempo passível de revogação por ato unilateral da administração.

    http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/6625/Jurisprudencia-do-TST-nao-registra-aplicacao-do-fato-do-principe
  • “Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª edição atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2001).

ID
141907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Porém, a jurisprudência majoritária do STF entende que, enquanto não for editada a lei específica, no que tange ao exercício do direito de greve no setor público, deve ser observada, no que couber, a lei de greve vigente para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGOIniciado julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP contra o Congresso Nacional, em que se pretende seja garantido a seus associados o direito de greve previsto no art. 37, VII, da CF (“Art. 37. ... VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”). O Min. Eros Grau, relator, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes, conheceu do mandado de injunção para, enquanto a omissão não for sanada, aplicar, observado o princípio da continuidade do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada (CF: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”). Salientando a necessidade de se conferir eficácia às decisões proferidas pelo Supremo no julgamento de mandados de injunção, o relator reconheceu que a mora, no caso, é evidente e incompatível com o previsto no art. 37, VII, da CF, e que constitui dever-poder deste Tribunal a formação supletiva da norma regulamentadora faltante, a fim de remover o obstáculo decorrente da omissão, tornando viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 7.6.2006. (MI-712) ARTIGORetomado julgamento de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, com o objetivo de ser autorizado o exercício do direito de greve ao impetrante e aos seus associados, bem como de compelir o Congresso Nacional a regulamentar, dentro do prazo de trinta dias, o inciso VII do art. 37 da CF. http://www.stf.
  • Até o momento não foi editada a Lei de Greve do servidor público. E não é difícil intuir que há inúmeras divergências sobre a possibilidade ou não do exercício do direito à greve no serviço público. Ante a ausência legislativa, o STF já declarou que em virtude da omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regularmente o exercício do direito de greve no setor público aplica-se ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente para o setor privado, ou seja, a Lei no 7.783/1989.

    RENZETTI FILHO, ROGÉRIO NASCIMENTO. Direito do Trabalho Para Concursos. 2013


ID
141910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A constituição do crédito tributário ocorreu quando venceu o prazo para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O crédito tributário se constituiu com o lançamento, nos termos iniciais do art. 142 do CTN:
    "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (..)"
  • Comentário objetivo:

    Conjugando os artigos 142 e 149, inciso VII do CTN temos:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    (...)
    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    Assim, no caso em questão, o lançamento deu-se com a lavratura do Auto de Infração (lançamento de ofício) e não com o vencimento do prazo para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.

  • O crédito tributário se tornará definivo, após vencimento do prazo para constestar ou realizar o pagamento do tributo devido.
  • Observem a PEGADINHA pessoal:

    A questão fala em constituição do crédito (esta se dá com o lancamento na forma do caput do art. 142 do CTN)

    A constituição definitiva do crédito dá-se com o fim do prazo de pagamento para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido.
  • De acordo com Eduardo Sabbag:

    "É relevante enaltecer que a constituição definitiva do crédito tributário ocorre em datas distintas, conforme o comportamento do contribuinte, em face do lançamento. Assim, se o contribuinte, após o lançamento, não procura impugnar o débito, desprezando-o por completo, a constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá ao término do prazo (previsto em legislação específica) permitido para a protocolização da defesa adminitrativa. Na esfera administrativa federal, o processo administrativo fiscal é regido pelo Decreto n. 70.235/72, em cujo art. 15 consta o prazo de 30 (trinta) dias para a protocolização da impugnação administrativa. Observe:

    Art.15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. (grifo nosso)


    Portanto, a constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá após o prazo cabível de 30 dias, a contar da intimação do lançamento, ou seja, no 31º dia após a notificação de lançamento. A partir desse ponto, iniciar-se-á o lustro prescricional."

  • Nas palavras de Ricardo Alexandre:

    "É a notificação que confere efeitos ao lançamento realizado, pois antes daquela não se conta prazo para pagamento ou impugnação. Entretanto, não se deve confundir o lançamento com a notificação do lançamento, pois esta é apenas a comunicação oficial da realização daquele. Com a notificação, o lançamento se presume definitivo.O art. 145 traz as hipóteses excepcionais em que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado. São elas: a impugnação do sujeito passivo; o recurso de ofício (ou, como se verá, o recurso voluntário); e a iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos do art. 149."

  • Atenção, pois recentemente foi publicado acórdão no qual o STJ consolidou entendimento, em recurso repetitivo (REsp 1.320.825), no seguinte sentido:

    “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.”

  • A constituição do crédito tributário ocorreu quando venceu o prazo para contestar ou realizar o pagamento do tributo devido. Errado.

    Entendo que, primeiro é necessário que o crédito esteja constituído para depois haver a cobrança do pagamento devido, não havendo do que se falar do prazo para realizar o pagamento como condição para existir a constituição do crédito tributário, pois, o prazo do pagamento depende da constituição do crédito, e não contrário.

    CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • SÚMULA N. 622 A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

  • Excelente questão para diferenciar constituição do crédito tributário x constituição DEFINITIVA do crédito tributário.

    A constituição do crédito tributário ocorre por meio do lançamento do crédito tributário que é aperfeiçoada com a notificação do sujeito passivo.

    A constituição definitiva do crédito tributário ocorre quando não é mais possível haver discussões no âmbito administrativo sobre o lançamento tributário.

    Na hipótese de lançamento de ofício, a constituição definitiva do crédito tributário ocorre no último dia para apresentação de impugnação do lançamento que costuma coincidir com o prazo para pagamento do crédito tributário ou na data em que o sujeito passivo for notificado da decisão administrativa final, caso haja impugnação do lançamento.

    Analisando a nossa questão, temos:

    A situação apresentada na questão ilustra um lançamento de ofício sem impugnação do lançamento. Logo, a constituição DEFINITIVA do crédito tributário ocorre com o vencimento do prazo para contestar ou para realizar o pagamento do tributo devido.

    Apesar disso, a constituição do crédito tributário pelo lançamento do crédito tributário é efetivada com a notificação do contribuinte.

    Logo, é importante saber diferenciar a constituição do crédito tributário da constituição definitiva do crédito tributário.

    Resposta: Errada

  • ERRADA.

    Cai da pegadinha rs...

    A constituição do crédito tributário se da a partir do lançamento do crédito tributário que é aperfeiçoada com a notificação do sujeito passivo. A partir do prazo de impugnação, acredito que no caso seja os 20 dias, ocorre a constituição do crédito tributário DEFINITIVO.

    Então, conclui-se que o lançamento do crédito tributário ocorreu no momento em que a autoridade administrativa notificou o estabelecimento.


ID
141913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A pessoa hospitalizada não pode ser responsável tributária, pois não está na administração efetiva do estabelecimento, o que a impede de ser considerada sujeito passivo da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • O importantíssimo artigo 126 do CTN nos diz que a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (inciso I), ou seja, mesmo estando tal pessoa hospitalizada, impossibilitada de efetivavr a administração de um determinado estabelecimento, ou seja, momentaneamente incapaz na órbita civil, ainda sim será capaz em matéria tributária, pois para o Fisco é suficiente a mera possibilidade de contrair obrigações tributárias e isso não é afastado pela mera internação hospitalar.

    Prortanto, a assertiva está errada! :-)

  • Além do que foi exposto pelo colega, tem-se que a infração foi cometida quando o dono estava na administração do bar, ou seja, os fatos ocorreram à época em que o proprietário era o administrador. Veja-se que a questão faz referência ao fato de que os "tributos devidos à época em que o estabelecimento era administrado pelo dono não foram pagos".
  • "ou seja, só depois de morto, que o fisco sai do seu pé"


ID
141916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertemse em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

  • Corretíssimo.

    É típico da obrigação acessória "converter-se" em principal quando de sua inobservância. No entanto, essa conversão dá-se em forma de multa pecuniária, ou seja, a obrigação deixa de ser um fazer ou não-fazer típico de obrigação acessória e passa a ser um "dar quantia certa" na forma de multa, ou seja, sanção pecuniária.

    E isso revela as duas facetas da obrigação tributária principal: pagamento de tributos e pagamento de multa (isso é bastante explorado em questões)

    Bons estudos! ^^

  • Com a devida venia ao entendimento dos colegas, mas a questão, a meu ver, deveria ser anulada pela imprecisão terminológica. Ora, a multa, assim como qualquer obrigação de caráter pecuniário, é uma obrigação principal. Como, então, algo pode converter-se no que já é? O erro da questão está em afirmar que "as multas convertem-se em obrigação principal", uma vez que as multas já possuem tal característica.

    É como penso.

    Abraço a todos.
  • Leandro,

    Concordo com vc...Tinha visto isso também.
    Para mim, está errada.

  • Lamentável a redação da questão... E ainda não foi anulada... Zero ao Cespe!

ID
141919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

No caso de o contribuinte requerer o pagamento do débito, lavrado no auto de infração, por meio de parcelamento, o crédito deve ser extinto e, caso não seja pago integralmente, deve ser inscrito em dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento é causa de suspensão do crédito e não de extinção.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      VI – o parcelamento.

  • Comentário objetivo:

    No caso de o contribuinte requerer o pagamento do débito, lavrado no auto de infração, por meio de parcelamento, o crédito deve ser extinto SUSPENSO e, caso não seja pago integralmente, deve ser inscrito em dívida ativa.

    Pelo artigo 151 do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    (...)
    VI – o parcelamento.

  • Outro erro está no fato do contribuinte requerer o pagamento por meio de parcelamento. À luz do art.155, caput do CTN, o parcelamento somente é concedido mediante lei.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    VI – o parcelamento.    


ID
141922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O instituto jurídico tributário que atribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo a terceira pessoa que, desde o nascimento da obrigação tributária, já tem com ela o dever de recolhê-lo chama-se de substituição tributária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Tributário Nacional, art. 121 §u(II), Substituição Tributária é a instituição pela qual terceira pessoa, sem ser contribuinte, é, por lei, investida em sujeito passivo da obrigação principal e assim obrigada a satisfazer o tributo.A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeitos a esse tipo de regime.O art. 150 da CF § 7º é bastante claro: “A lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.
  • CORRETO O GABARITO....

    Outro exemplo bastante corriqueiro, ainda com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, é a retencão e posterior entrega do tributo ao fisco pelos órgãos públicos com relação aos seus servidores....
  • Assertiva Correta - São os ensinamentos de Ricardo Alexandre sobre o instituto da substituição tributária:

    "Nos casos em que a doutrina verifica a responsabilidade por substituição,  desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente  daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato  gerador do tributo. Em nenhum momento o dever de pagar o tributo recai sobre a figura  do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação.  O exemplo mais conhecido é o da responsabilidade que a lei faz recair  sobre a fonte pagadora dos rendimentos, no caso do imposto de renda das pessoas  físicas. Perceba-se que no momento em que a  fonte disponibiliza os rendimentos ou  proventos nasce a obrigação tributária relativa ao IRPF. O sujeito passivo já é a fonte  pagadora, que possui o dever legal de efetuar a retenção e recolher o imposto devido  aos cofres públicos federais.  Neste caso, a fonte pagadora  substitui,  no pólo passivo da obrigação  tributária a pessoa que naturalmente figuraria em tal relação jurídica na condição de  contribuinte (o beneficiário do pagamento), daí a denominação de responsabilidade “por  substituição”.  Existem dois casos de responsabilidade por substituição que merecem  uma análise mais detida. São os casos da  substituição tributária regressiva (para  traz, antecedente)  e da substituição tributária progressiva (para frente,  subseqüente)"
  • Então substituição  é  o mesmo que responsável? 

  • Conforme Irapuã Beltrão, "a conhecida "substituição tributária", figura comum no ICMS e IPI, ocorre quando a lei coloca, no lugar do contribuinte, outra pessoa, que passa a ser o sujeito passivo da obrigação tributária. No caso, o único devedor passa a ser o substituto, nada sendo exigido diretamente ao substituído. Por outro lado, na transferência, a sujeição passiva surgida contra o contribuinte se transfere, em virtude de algum fato posterior, para uma outra pessoa. Assim, a responsabilidade tributária pode ser:

    - por substituição, ainda que sem qualquer previsão direta no CTN, é autorizada pelo art. 128 do CTN;

    - por transferência, com vários casos prevista nos arts. 129 e seguintes do CTN."

  • RESPONSABILIDADE = S antes do T

    Na responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por substituição. Em suma, quando ocorre a responsabilidade por substituição, em momento algum a obrigação de pagar tributo cabe ao contribuinte.

    Desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. A substituição pode ser progressiva ou regressiva.

    Um exemplo claro é o imposto de renda incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras, isto porque é retirada e recolhida pelos bancos sem que o aplicador, contribuinte, em momento algum seja a pessoa obrigada perante o fisco.

    A responsabilidade por TRANSFERÊNCIA existe no momento da ocorrência do fato gerador, sendo apenas o contribuinte o obrigado ao pagamento do tributo. Mas, se um fato posterior sobrevier, a obrigação tributaria de pagamento é transferida para uma pessoa estranha, sem nenhuma relação com a ocorrência com o fato gerador.

    Trata-se de casos em que a obrigação nasce tendo, no polo passivo, determinado devedor (contribuinte ou responsável), mas, em virtude de evento descrito com precisão na lei, há a transferência da sujeição passiva a uma outra pessoa, esta na condição de responsável. Verifica-se, portanto, uma modificação subjetiva (dos sujeitos) na obrigação surgida. (Fonte: Ricardo Alexandre)

    Ou seja, a lei considera um fato posterior à ocorrência do fato gerador e transfere para uma terceira pessoa a obrigação tributária que até então estava a pesar sobre o contribuinte (ex: dos sucessores, de terceiros e por infrações).

             Substituição = mudança antes do/concomitante ao fato gerador

             Transferência = mudança posterior ao fato gerador           

     

    Em sentido oposto está a substituição tributária regressiva, ou substituição "para trás", na qual ocorre a postergação do pagamento do tributo para uma etapa seguinte a ocorrência do fato gerador. A hipótese de incidência já ocorreu, e, o vínculo obrigacional já está formado, mas, a extinção do crédito tributário apenas ocorrerá na operação subseqüente. Aqui, o substituto é terceira pessoa vinculada ao fato gerador anteriormente ocorrido.

    Substituição regressiva ou para trás = ex.: Leite. Vários fornecedores entregam o leite (configurado o FG) a industria principal, e somente ESTA é a responsável pelo pagamento do crédito tributário.

    Substituição progressiva ou para frente = ex.: bebidas alcoólicas. Uma distribuidora entrega a bebida (configurado o FG) a vários estabelecimentos, e somente AQUELA é a responsável pelo pagamento do crédito tributário.

    Regressiva – posterior substitui anterior <<<<<<

    Progressiva – anterior substitui posterior >>>>>


ID
141925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Art. 77 do CTN, a Taxa é uma espécie tributária cujo fato gerador está vinculado a alguma contraprestação estatal, ou seja, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar pelo mesmo. No caso da questão, Mário pagou pela utilização de uma área pública. Tal motivo não qualifica o referido pagamento como uma taxa.
  • Não é cado de taxa e sim de preço público, que se consubstancia em receita originária, bem como as compensações financeiras.

  •  Errado. Neste caso específico Mário não paga TAXA para o uso do espaço público e sim PREÇO PÚBLICO. :

    TAXA: trata-se de receita pública derivada, ou seja, proveniente de patrimônio de particulares, imposta coercitivamente aos cidadãos em decorrência do poder soberano do Estado.

    PREÇO PÚBLICO: trata-se de receita pública originária, ou seja, auferida pelo Estado em decorrência da exploração do seu patrimônio e sem o exercício do poder soberano. 

    No caso em tela, Mário só remunera o Estado porque optou pela utilização daquele espaço público. Se Márcio não quisesse expandí-lo, não pagaria qualquer preço adicional. Sendo assim, o Estado explora o seu patrimônio (que é o espaço público) para receber a devida receita, sem obrigar Márcio que utilize ou pague qualquer valor referente ao espaço se assim este não quiser. 

  • Assertiva Errada.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Forma correta da assertiva:



    Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública.

     A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    O valor pago por Mário corresponde à tarifa (preço público) pelo uso do espaço público, caracterizando receita originária para a administração pública.


  • Meus amigos, a resolução da questão toma por pressuposto o conhecimento de dois conceitos básicos: o de taxa, e o de preço público( ou tarifa).

    Quando fala-se em tarifa ou preço público, está-se a falar necessariamente em uma espécie não tributária, de natureza contratual, que obedece relações consumeristas( relação com o usuário se dá pelo CDC),receita originária.

    Para os leigos que estão lendo este post, receita originária é aquela oriunda diretamente do patrimônio do Estado, não existindo coercitividade em sua cobrança. Alguns autores assumem o caráter de igualdade entre contribuinte-Estado. Neste ínterim, já sabemos que a tarifa ou o preço público tem uma característica principal: o caráter ORIGINÁRIO das receitas, e portanto não coercitivo; 


    A taxa, por sua vez, é um tributo, constituindo uma receita derivada de natureza legal. Logo, possui caráter coercitivo, e com isso, não existe discricionariedade por parte do contribuinte. Descarta-se, desta forma, a possibilidade de ser taxa no caso em questão, uma vez que Mário detém a faculdade de usar, ou não, a área pública.

    Além disso, a questão ainda pode ser resolvida apenas a partir do conhecimento da classificação das receitas entre Derivadas ou Originárias. Se Mário detém a faculdade de usar ou não o espaço, não existe coerção. Não existindo coerção, inexiste também receita derivada.


    Um abraço e bons estudos.



ID
141928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O pagamento efetuado mensalmente por Mário é conhecido por preço público, o qual gera para o ente público receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Tal pagamento é classificado como uma Receita Orçamentária/Originária/Patrimonial pois vem da renda gerada pelo patrimônio do próprio Estado(mobiliário ou imobiliário).
  • A exploraçao por Mário tem cunho comercial, razao pela qual incide pgto de preço pçublico, segundo jurisp. do STJ:


    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE SOLO URBANO. INSTALAÇÃO DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. ART. 155, § 3º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança ao entendimento de ser constitucional a cobrança, por parte do Município recorrido, da taxa de exploração de logradouro público sobre a utilização do solo urbano por equipamentos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica para atendimento da rede pública. 2. "A intitulada 'taxa', cobrada pela colocação de postes de iluminação em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço algum do Município, nem o exercício do poder de polícia. Só se justificaria a cobrança como PREÇO se se tratasse de remuneração por um serviço público de natureza comercial ou industrial, o que não ocorre na espécie. Não sendo taxa ou preço, temos a cobrança pela utilização das vias públicas, utilização esta que se reveste em favor da coletividade." (RMS nº 12081/SE, 2ª Turma, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 10/09/2001) 3. É ilegítima a instituição de mais um tributo sobre o fornecimento de energia elétrica, além dos constantes do art. 155, § 3º, da CF/88. 4. Recurso provido. """      
  • Vale a pena relembrar a diferença entre preço público (tarifa) e taxa:

    "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)
  • Assertiva Correta.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Guardem isso, preço público é receita originária e taxa é receita derivada.
  • o pagamento de mário é caracterizado pelo contrado de alguel simples com a admiistração pública, e assim como as heranças vacantes e as doações ao poder público, são chamados de receitas originárias por serem fontes oriundas da exploração  do Estado, estabelecem uma relação horizontal entre o particular e o Estado, não sendo assim compulsórias, por tanto, são preços e não taxas(derivadas e compulsórias).


ID
141931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o débito pode ser inscrito em dívida pública tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:

     

        Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (...)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • O erro da questão está quando a banca afirma que o DÉBITO pode ser inscrito em dívida pública tributário. Na verdade é o CRÉDITO que pode ser inscrito como dívida pública tributária.
    Pois a taxa de ocupação é um tributo. A própria lei 4.320 em seu art. 39 parag. 2 excetua as taxas de de ocupação de dívida ativa não tributária, restando a classificação destas taxas como tributárias.
  • No caso em pauta, preço público trata-se de tarifa, que não se trata de tributo. A dívida não seria, portanto, tributária.

ID
141934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O recurso arrecadado pelo ente público tem natureza de preço público e, portanto, deve ter sido previsto na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • <!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}p {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}@page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;}div.Section1 {page:Section1;}-->

    ART. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II -o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Empresas independentes)

  • Caso a receita não tivesse sido prevista a tempo na LOA a administração não poderia realizar a cessão de uso do bem público, receita meramente patrimonial, sem abrir créditos adicionais?
  • Para aqueles que, como eu, têm dificuldade em distinguir taxa de tarifa... TAXA TARIFA É tributo, sujeito aos princípios de direito tributário. Portanto, sua cobrança / majoração depende de lei Não é tributo, estando sujeito apenas aos princípios de direito administrativo.
    Pode ser criada ou aumentada por simples ato normativo do Poder Executivo ou contrato. É prestação pecuniária compulsória; não há autonomia da vontade em sua escolha. É prestação pecuniária facultativa, dispondo o usuário de autonomia para optar se deseja contratar ou não o serviço. Decorre de lei (obrigação ex lege) Decorre de contrato administrativo (obrigação ex voluntate) Tem regime jurídico de direito público. Tem regime jurídico de direito privado. Existe taxa de serviço de utilização potencial. Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva. Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia. Não há tarifa cobrada em razão de poder de polícia. É exigida por pessoas jurídicas de direito público É exigida por pessoas jurídicas de direito público e também de direito privado (permissionárias e concessionárias de serviços públicos) É receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular) É receita originária de direito privado, sem uso de poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do Estado) É cobrada em serviços públicos:
    (a) propriamente estatais (atuação exclusiva do Estado): serviço judiciário, emissão de passaportes;
    (b) essenciais ao interesse público de utilização obrigatória: distribuição de água, esgoto, coleta de lixo, sepultamento. É cobrada em serviços públicos:
    (a) não essenciais (suscetíveis de delegação a particulares): serviço postal, telefônico, distribuição de energia elétrica, gás, transporte, etc.
    (b) essenciais ao interesse público, de utilização facultativa: tarifa municipal de esgoto, quando se admite o uso de fossas particulares.
  • LRF
    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. 

  • Gabarito Certo.

    CF, art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab: CERTO

    Como concordar com esse gabarito?

  • A expressão "ter sido" me deixou muito confuso com essa questão. Que DEVERÁ (quando da elaboração da Lei Orçamentária) ser previsto eu concordo, mas "ter sido" não está no passado? Isso não implicaria numa condição para celebração do ajuste? Gostaria de ser corrigido, pois não consegui compreender.

  • Questão muito complexa. Entendo como necessário um gabarito comentado por professor. Quem concordar, favor requerer.


ID
141937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização da execução orçamentária da administração pública federal deve ser feita pelo Poder Legislativo por meio de controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

ID
141940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

A sociedade por ações pode constituir-se na forma de sociedade simples devendo seus atos constitutivos serem levados a registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas em que se encontra a sua sede.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • "[...] I. A sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, p.u., CC), de forma que é contribuinte ao SESC/SENAC na forma legal (art. 4º do Decreto-Lei nº 8621/46 e art. 3º do Decreto-Lei nº 9853/46). [...](AMS 199961060060137, JUIZA SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, 03/02/2009)
  • Item errado. A sociedade por ações não pode se constituir na forma de sociedade simples porque ela é sempre sociedade empresária e a sociedade simples não é sociedade empresária. Art. 982 CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • S/A = são sempre sociedade empresária.
    Cooperativas = são sempre sociedade simples.

    Bons estudos!
  • É oportuno esclarecer, todavia, que embora as cooperativas sejam sociedades simples, elas têm seu registro inscrito no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, muito diferente das sociedades simples, que levam seus atos à inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas.

  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA


ID
141943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

É possível que o contrato social de uma sociedade empresária exclua determinado sócio da participação das perdas ou dos lucros auferidos pela sociedade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1008. É nula estipulação contratual que exclua qulaquer sócio de parcticipar dos lucros e perdas.
  • “[...] Vem a calhar, assim, o magistério de Amador Paes de Almeida, para quem ‘a participação nos lucros sociais é, inquestionavelmente, o direito fundamental do acionista, constituindo-se, a rigor, na principal preocupação de todos que integram uma sociedade empresária’ (Manual das sociedades comerciais. 15 ed. São Paulo, Saraiva, 2005, p. 249).Tal é a importância do direito a dividendos - constituindo-se mesmo a essência de toda empreitada mercantil - que o Código Civil de 2002 foi expresso em afirmar ser "nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas" (art. 1.008).[...]” (trecho do voto Resp 1.034.255, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO)
  • Item errado. O direito brasileiro veda expressamente a chamada cláusula leonina, que é a exclusão de sócio da participação nos lucros da sociedade. Art. 1008 CC: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Nosso ordenamento jurídico impõe, desta forma, que se observe o princípio do jus fraternitatis entre os sócios. Ademais, a participação nos lucros e perdas é um dos 4 elementos caracterizadores da sociedade, os demais são: pluralidade de sócios (salvo as hipóteses de unipessoalidade incidental temporária), affectio societatis (vontade de se associar, também chamado bona fides societatis) e constituição de capital social (o qual responderá pelas obrigações da sociedade). 
  • E com relação aos sócios de sociedade simples que fazem a integralização em serviços?
    Eles só participam dos lucros!!!
  • CC

    Art. 1008. É nula estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.


ID
141946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

Na sociedade empresária do tipo limitada, os sócios não respondem pelos prejuízos sociais além do valor integralizado, salvo a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • "[...]DECLARAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE À PRESUNÇÃO DE FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. ARTS. 592, II E 596 DO CPC. NORMAS EM BRANCO, QUE NÃO DEVEM SER APLICADAS DE FORMA SOLITÁRIA. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR E DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELO PREJUÍZO SOCIAL. PRECEDENTES. - [...] - A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. - O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios. - Os arts. 592, II e 596 do CPC, esta Turma já decidiu que tais dispositivos contêm norma em branco, vinculada a outro texto legal, de maneira que não podem - e não devem - ser aplicados de forma solitária. Por isso é que em ambos existe a expressão “nos termos da lei”. - Os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. Recurso especial não conhecido."(RESP 200601806718, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, 27/08/2007)
  • Questão horrível, já que ao expressar : "salvo a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica." passa a idéia que só existe esta hipótese, mas na verdade existem outras 6:
    1. Quando há ausência de registo;
    2. Dívida trabalhista;
    3. Violação do art. 977 do CC (sóciedade entre cônjuges);
    4. Dissolução irregular;
    5. Dívida tributária (art. 135, III, do CTN);
    6. Art. 1.080 do CC - "As deleberações infrigentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram".
    7. Casos de descondideração da personalidade jurídica.
    Todos esses casos geram a responsabilidade ilimitada dos sócios, mesmo que se trate de uma sociedade LTDA.

  • Perfeito o comentário da Fernanda. O gabarito da questão devia ser errado, já que há outros casos, além da hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, onde os sócios respondem pelos prejuízos sociais além do valor integralizado.
    Um caso simples é quando deixam de colocar o termo Ltda em algum contrato, e assim passam a responder ilimitadamente.

    Bons estudos! :)
  • E quanto ao fato de não houver a integralização do contrato social? Neste caso também não haveria respnsabilidade dos sócios pelo valor além do que fora integralizado?
  • Marquei ERRADA porque fala em "INTEGRALIZADO". Não seria sob o capital SUBSCRITO?
  • Marquei "correta", com base no art. 1052 CC, onde diz que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Se a soma das quotas dos sócios forma o capital social (que deve ser integralizado), logo, os sócios não respondem pelos prejuízos sociais além do valor integralizado, salvo a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.


ID
141949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas ainda que empresárias.

Alternativas
Comentários
  • na verdade, caro colega, a resposta eh verdadeira tendo em vista que o art.1053 determina que nas omissões aplicam-se subsidiariamente as normas das sociedades simples. Para se aplicar as da S/A é preciso que haja previsão expressa.

  • CUIDADO COM A RESPOSTA DA VÂNIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    A colega simplesmente alterou o texto do CC, induzindo os outros colaboradores ao erro.

    DISPOSITIVO LEGAL, EXATAMENTE COMO ESTÁ NO CC:
    Art. 1053, CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    DISPOSITIVO ALTERADO PELA COLEGA:
    Art.1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima.


    Sinceramente, não consigo entender pq alguém faz isso!!!!!! 

  • Com certeza foi erro material.... não fez por mal..mta calma nessa hora...
  • Não entendi o "ainda que empresárias". Todas as Sociedades Limitadas são empresárias, não? 
  • Saboia - DF , a sociedade limitada pode ser empresária ou simples, dependendo da atividade exercida . Sua principal característica é ser uma sociedade contratual.
    Ela é  regida pelos artigos 1.052 e 1.087 do CC. No entanto, o próprio Código prevê a aplicação subsidiária das regras aplicadas a sociedade simples, com ressalva da possibilidade de o contrato permitir expressamente a aplicação da Lei das Sociedade Anônimas, de forma supletiva, desde que não contrarie a natureza da sociedade limitada.
    Então, de regra aplica-se subsidiariamente as normas das sociedades simples, mesmo que ela seja empresária, só aplicando supletivamente as das Sociedades Anônimas se do contrato constar expressamente;
  • RESPOSTA C

      3,9# ##SOCIEDADE LIMITADA será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples estipulado no . *** A Sociedade Limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples. Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da Sociedade Limitada pelas normas da sociedade anônima. *** Regra: na OMISSÃO do Contrato Social da LTDA, serão supletivamente aplicadas as regras da sociedade simples. Independe, portanto, de menção expressa. *** Exceção: Pode constar no contrato social a aplicação supletiva das regras da Sociedade Anônima. *** As REGRAS atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente(suplementar) às sociedades limitadas ainda que empresárias.

    #SEFAZ-AL


ID
141952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O livro caixa é de escrituração obrigatória em todos os tipos de sociedades empresárias, devendo ser considerada irregular a sociedade que não o mantém de acordo com as suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • "O Caixa é o livro onde são registradas todas as operações que envolvam bens numerários. É portanto um livro de ordem sistemática, muito embora as operações financeiras venham a ser registradas em ordem cronológica. O livro Caixa é um livro facultativo, apesar da sua grande utilidade nas empresas, sendo considerado mesmo indispensável nos grandes empreendimentos" Fonte: http://teoriascontabeis.blogspot.com/2009/09/os-livros-utilizados-na-contabilidade.html
     

  • Complementando a resposta, a lei diz ser obrigatório o Livro Diário. Assim dispõe  o Art. 1180 do CC/02:

    " Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica."

  • Bizú: o único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

  • Livros obrigatórios - exige que a sociedade esteja inscrita;

    Livros não obrigatórios - não exige que a sociedade esteja inscrita;

  • GABARITO: ERRADO

    O único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

    Fonte: Dica do colega Nivaldo Martins

  • Apenas Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (Empresas de pequeno porte e microempresas) são obrigadas a escriturar o Livro Caixa. Para os demais, o livro CAIXA é FACULTATIVO.

    CESPE/EBSERH/2018

    O livro caixa é, ao mesmo tempo, facultativo e obrigatório, neste último caso, para alguns tipos de entidades, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional. CORRETO

  • BIZU!!

    LIVRO DIÁRIO ------------ OBRIGATÓRIO

    LIVRO RAZÃO ------------- FACULTATIVO

    SALVO optantes pelo LUCRO REAL (Nesse caso, OBRIGATÓRIO)

    LIVRO CAIXA --------------- FACULTATIVO

    SALVO optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sendo nesse caso OBRIGATÓRIO)

    Vejam outras questões CESPE:

    Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro DIÁRIO e do livro CAIXA é obrigatória para todos os empresários. (ERRADO)

    (CESPE) O livro caixa é, ao mesmo tempo, facultativo e obrigatório; neste último caso, para alguns tipos de entidades, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional. (CERTO)


ID
141955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais, salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    "Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência"

  •  

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

  • Perae, a questão não se referiu à somente a exibição total, a exibíção parcial é analisada caso a caso pelo juiz.
  • Peralá, o texto da assertiva também não está proibindo a verificação pelas autoridades fazendárias? Nesse caso, estaria incorreta a assertiva (e o gabarito).
  • Só complementando:

    CTN:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Lendo o texto abaixo, a 2ª parte da questão é questionável, pois restringe apenas às Exibições Integrais.

    O princípio da sigilosidade rege a escrituração dos livros comerciais e está previsto no artigo 1.190 do Código Civil, ex vi:

     

    CC, Art. 1.190 Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

     

    Assim, a exibição dos livros comerciais em juízo não pode ser feita pela simples vontade das partes ou por decisão do magistrado, salvo hipóteses previstas em lei. Há duas maneiras de exibição dos livros, a parcial e a total.

     

    Na exibição parcial, admitida em qualquer ação judicial, extrai-se a parte necessária para solucionar a demanda, e o livro é imediatamente restituído ao empresário, resguardando da curiosidade alheia as partes da escrituração mercantil que não interessam à ação.

     

    STF/Súmula 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.

     

    A exibição total importa na retenção do livro em cartório durante o curso da ação e é admitida nas hipóteses previstas no artigo 1.191 do Código Civil.

     

    CC, Art. 1.191 O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. (Destacamos)

     

    O sigilo dos livros empresariais não exime o empresário da exibição dos mesmos para determinadas autoridades como dispõem os artigos a seguir:

     

    CC, art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais. (Destacamos)

     

    CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     

    Lei 8.212/91, Art. 33, § 1º É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.
    Fonte: LFG (internet).

  • Pelo amor de Deus! 

    O §1o do Artigo 1.191 é claro ao prever a possibilidade de exibição parcial dos livros em questões genéricas (de ofício ou a requerimento das partes)! A assertiva somente estaria correta caso fosse clara ao apontar somente para a "exibição integral dos livros"!

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

     

    Típica questão que prejudica quem estuda.


  • Assertiva correta. O sigilo não se aplica a questões sobre sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem ou falência, conforme artigo 1.191, CC ou às autoridades fazendárias, conforme artigo 1.193, CC.

    Resposta: Certo

  • Salvo os pontos apontados em lei, é SIM vedada qualquer diligência para verificar formalidades legais dos livros.

  • O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais (...) CORRETO

    • Art. 1.190 Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    (...) salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias. CORRETO

    • Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    LEMBREM-SE: PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA.

    ENTÃO, SE ELA DEU FRAGMENTOS DE DOIS ARTIGOS, A ASSERTIVA ESTÁ CERTA.

  • A questão trata do Tema Escrituração Mercantil, exigindo conhecimento dos arts. 1.190, 1.191 e 1.193, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

    Os livros comerciais, em regra, estão protegidos pelo manto do sigilo, conforme disposição do art. 1.190 do Código Civil. Entretanto, há algumas situações que excepcionam essa regra. Por exemplo, o autor André Luiz Santa Cruz Ramos ensina que o sigilo empresarial não se aplica às autoridades fazendárias, quando estas estejam no exercício da fiscalização tributária. Prossegue o citado autor afirmando que o sigilo que protege os livros empresariais também pode ser “quebrado” por ordem judicial. A exibição dos livros empresariais, em obediência à ordem judicial, pode ser total ou parcial, havendo tratamento distinto para ambos os casos. Podemos citar, neste caso, a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando relacionados a questões de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    ESQUEMATIZANDO:

    São Exceções ao Sigilo Empresarial os temas relativos a:

    sucessão.

    comunhão ou sociedade.

    administração ou gestão à conta de outrem.

    caso de falência.

    autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos.


ID
141958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

A escrituração mercantil deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver nenhum na localidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.182 - Sem prejuízo do art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
  • SE NÃO TEM TU, VAI COM TU MESMO:

     

    REGRA: TEM QUE SER FEITO POR UM CONTABILISTA.

    EXCEÇÃO: QUALQUER MAIOR CAPAZ

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.182 - Sem prejuízo do art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.


ID
141961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que tenha ocorrido saque de uma letra de câmbio
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a letra de câmbio prescrita pode ensejar o ajuizamento de ação monitória, não se exigindo do autor a demonstração da causa debendi, valendo, portanto, mesmo em relação ao título prescrito, o princípio da abstração.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO MONITÓRIA. Letra de câmbio prescrita. Causa da dívida.Desnecessidade de constar da inicial.Segundo o entendimento predominante neste Tribunal, o autor da ação monitória não está obrigado a declinar na petição inicial a origem da dívida expressa no título prescrito.Ressalva do relator, para quem é indispensável a indicação da causa da dívida, uma vez que a ação não está fundada no título, mas sim na relação jurídica subjacente, cuja omissão impede a defesa do réu.Recurso conhecido e provido.(REsp 445.668/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2002, DJ 02/12/2002 p. 321)
  • Pra mim não faz o menor sentido... alguem se habilita a explicar melhor?
  • caros colegas,

    confesso que errei a questão porque no meu entendimento não fazia muito sentido.
    então fui pesquisar jurisprudência do STJ e parece que o entendimento daquele tribunal superior é o seguinte:

    Informativo 482/STJ
     
    REsp 1.190.037/SP
    Rel. Min. Luis Felipe Salomão
    Julgado em 06/09/2011
     
    "A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi, reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da 'prova escrita sem eficácia de título executivo', a que alude o artigo 1.102-A do CPC." (grifo nosso)

    para complementar, trago a mencionada súmula e o artigo.
     

    Súmula 299/STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
     
    Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    então de fato o STJ entende que mesmo o título de crédito prescrito é abstrato e para ser cobrado em sede de ação monitória dispensa a descrição do negócio subjacente.

    concordar, eu não concordo.
    mas brigar para quê? eu quero é passar.


    bons estudos!!!

  • Princípio da abstração é um subprincípio da autonomia. A abstração ocorre quanto o título se desvincula do negócio jurídico (causa) que lhe deu origem.
  • Errei a questão. Não encontrei justificativa no Direito Empresarial, mas nas normas do CPC.
    O autor pode ingressar com a monitória sem demonstrar a causa debendi, pois a LC por si só já comprova a CONTITUIÇÃO do direito do autor. Eventual causa de IMPEDIMENTO, EXTINÇÃO ou MODIFICAÇÃO desse direito do autor incumbe ao réu demonstrar. 
    Acredito que foi com base nas regras do ônus da prova que o STJ decidiu conforme a questão.
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

     

    SÚMULA Nº531-STJ:

    Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • A Súmula 531 do STJ destaca que mesmo prescrito o título goza do princípio da abstração.

    Súmula 531 STJ - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

    Resposta: Certo.

  • É até um negócio que vai contra o senso comum dizer que título prescrito goza da abstração.

    Porque, o que eu pensei?

    Que, se o título prescreveu, o cara teria que correr atrás da solução do litígio indo no negócio jurídico original que deu origem ao título.

    Mas não!


ID
141964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que tenha ocorrido saque de uma letra de câmbio
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.

A cartularidade, a literalidade, a autonomia e a possibilidade de abatimento de juros remuneratórios mediante resgate do título à vista, são princípios gerais que incidem em todas as espécies de títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia.
    Para o princípio da cartularidade, só se pode exercer o direito de crédito presente no título mediante a sua posse legítima. Ou seja, o direito de crédito não existe sem o documento que o representa, que é o título de crédito. Decorre também do princípio da cartularidade o fato de que o direito de credito não se transmite sem a transferência do título, e de que não pode ser exigido sem a exibição do mesmo. (tem sido relativizado pela jurisprudência)
    O  princípio da literalidade determina que só vale o que está escrito no título de crédito, ou seja, só é credor quem o título determina, e no exato valor e forma que determina. Neste sentido, o devedor também não se obriga a nada além do que está escrito no titulo de crédito.
    Por sua vez, o princípio da autonomia dos títulos de crédito, que é considerado o mais importante princípio do direito cambial, determina que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Isto significa que as relações obrigacionais presentes no título de crédito estão desvinculadas das obrigações que originalmente deram origem ao título de crédito. Ou seja, caso haja um vício na relação jurídica que originou o título de crédito, este vício não vai atingi-lo. Para Cesare Vivante, o título tem um direito próprio, que não pode ser limitado ou destruído por relações anteriores.
  • ERRADO


    Art. 890 CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações

  • Princípios gerais temos a cartularidade, literalidade e autonomia (abstração e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros).

    Abatimento de juros não faz parte dos princípios gerais do direito cambial.

    Resposta: Errado.

  • Abatimento de juros não faz parte dos pcps do direito cambiário.


ID
141967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que tenha ocorrido saque de uma letra de câmbio
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.

Mesmo ocorrendo o aceite, X continua como devedor direto e principal do título podendo contra ele ser manejada ação cambiária independentemente de protesto da cártula.

Alternativas
Comentários
  • A letra de câmbio é um título de crédito próprio representativo de uma ordem de pagamento de determinada quantia expressamente prevista na cártula. É emitida pelo sacador em face do sacado e em benafício do tomador. Para que o título se aperfeiçoe, gerando o crédito cambiário, é necessário que o sacado aceite-o expressamente, salvo se aposta a cláusula não-aceitável quando, então, a cártula já deve ser apresentada na data do vencimento para pagamento. Quando for cabível a aceitação ela será facultativa, porém irretratável. Não aceitando a letra, esta terá seu vencimento antecipado, cabendo ao sacador honrá-la. Aceitando o título, passa o sacado a ser o devedor principal, sendo o Sacador garantidor do pagamento. Assim, caso o sacado não pague, pode o tomador buscar o crédito do sacador. Com base nessa exposição, resta claro que a questão está errada ao afirmar que o sacador é o devedor principal de letra de câmbio aceita , quando na verdade ele é co-devedor, sendo o devedor principal o sacado. O sacador somente será devedor principal da letrab de câmbio quando ela for emitida em face dele próprio, o que é aceito. quanto ao protesto, ele só é necessário realmente para garantir o direito de regresso contra os devedores indiretos do título. 

  • X figura como sacador;
    Y figura como sacado;
    Z figura como beneficiário
    Na letra de câmbio, a partir do momento em que o sacado confirma o aceite ele passa a ser o devedor principal.
    Assertiva ERRADA.
  • Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas. No caso da questão, seria Y.

    X é o sacador, portanto é um coobrigado. Contra os coobrigados o protesto é obrigatório.

    Resposta: Errado.

  • O credor (tomador do benefício) terá que levar a Letra de Câmbio ao sacado (aceitante), para receber o aceite.

    Se o aceite acontece o sacado fica responsável como DEVEDOR PRINCIPAL.

    Se o aceite não acontecer, o sacador (emitente do título) será o responsável pelo pagamento da Letra de Cambio, ou seja, será o devedor principal.

    obs:

    sacador: quem emite

    sacado: aceitante

    tomador ou beneficiário: credor

  • Na LC, o devedor principal é o aceitante. O sacador é apenas um coobrigado e, portanto, pra ele ser acionado, o protesto da LC é obrigatório.

  • Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas.

    O sacador é apenas um coobrigado e, contra coobrigado, o protesto é obrigatório para a ação cambiária.

  • José Humberto | Direção Concursos

    19/03/2020 às 18:07

    Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas. No caso da questão, seria Y.

    X é o sacador, portanto é um coobrigado. Contra os coobrigados o protesto é obrigatório.

    Resposta: Errado.


ID
144526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma companhia aérea oferece 2 promoções para seus clientes na
compra de passagens. Essas promoções diferenciam nos preços
e nas quantidades de cidades que incluem. Na promoção 1, as
partidas são sempre de Vitória para 8 cidades diferentes, com
tarifas iguais. Na promoção 2, as partidas são sempre de Brasília
para 10 cidades distintas, também com tarifas iguais.

Com relação a essas promoções, julgue os itens seguintes.

Considere que um cliente dessa companhia queira fazer 6 viagens em trechos cobertos pelas promoções 1 e 2. Nesse caso, se o cliente incluir até 2 trechos cobertos pela promoção 1, ele terá mais de 8 mil opções distintas para formar seu conjunto de 6 viagens.

Alternativas
Comentários
  • Item correto..... questãozinha maliciosa ehm.... quando o seu enunciado discorre dizendo que o cliente pode "incluir ATÉ 2 trechos cobertos pela promoção 1", significa que ele pode escolher nenhum, um ou dois trechos da promoção 1, vejamos as opções que podem ocorrer:

    Opção 1: nenhum trecho da promoção 1  E  seis trechos da promoção 2.
    C10,6 = 210

    Opção 2: um trecho da promoção 1  E  cinco trechos da promoção 2.
    C8,1 = 8
    C10,5 = 252
    8 * 252 = 2.016

    Opção 3: dois trechos da promoção 1  E  quatro trechos da promoção 2.
    C8,2 = 28
    C10,4 = 210
    28*210 = 5.880

    Logo, temos: 210 + 2.016 + 5.880 = 8.106 (item correto - mais de 8 mil opções)
  • 6 Promoção2 e 0 Promoção1 = C10,6 = 2105 Promoção2 e 1 Promoção1 = C10,5 x C8,1 = 20164 Promoção2 e 2 Promoção1 = C10,4 x C8,2 = 58805880 + 2016 + 210 = 8106Questão Certa:)
  • "Considere que um cliente dessa companhia queira fazer 6 viagens em trechos cobertos pelas promoções 1 e 2."
    Interpretei isso como obrigatoriedade de ter-se as duas promoções presentes nessas 6 viagens... Logo, cheguei a 2016 + 5880 e tomei uma ruim... hehehe

    Se eu tivesse feito esse concurso, entraria com recurso devido a esses dizeres do enunciado.

    Abraço!

  • nao me entra na cabeça pq eh combinação e nao arranjo, afinal a ordem das cidades que irá visitar importa, configurará um techo diferente

  • Discordo do gabarito, pois o enunciado fala

    "6 viagens em trechos cobertos pelas promoções 1 e 2"

    Logo, pode ser 1 ou 2 trechos cobertos pela promoção 1, mas nunca zero.

  • Antonio é por combinação, pois a questão pergunta de quantos modos pode fazer a viagem incluindo até 2 pacotes da promoção 1. Se fosse das duas ai seria por arranjo, pois de fato seriam trechos diferentes.