SóProvas


ID
1417759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação às condições de insalubridade e periculosidade no trabalho, julgue o item subsequente.

Considere a seguinte situação hipotética.
O trabalhador de uma usina de compostagem realizava, conforme laudo pericial, o corte, com faca e machado, de porcos já mortos e montava diversas camadas com serragem para compostagem. No laudo, o perito não informou o estado dos animais — se eram manuseados logo após sua morte, como alegava o empregador, ou se isso ocorria quando já estavam apodrecidos. A pedido do trabalhador, foi ouvida uma testemunha, que, contudo, também não informou o estado de conservação dos animais mortos. Ela disse apenas que o trabalhador os transportava "o dia inteiro", após serem abatidos. Em face dessa afirmação, presumiu-se que não havia tempo hábil para o apodrecimento dos corpos. Nessa situação, o funcionário não fará jus ao adicional de insalubridade, conforme norma em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    O funcionário fará jus ao adicional de periculosidade, e não de insalubridade.

  • Aline, acredito que não...

    São consideradas perigosas, conferindo direito ao adicional de periculosidade, as seguintes atividades:

    CLT, Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

    ...

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

  • Como não sabe o estado em que se encontrava os animais, aprodecidos (deteriorados), não foi concedido o adicional o anexo 14 da NR15 fala sobre animais deteriorados por isso o funcionário não faz jus ao adicional.

    Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - resíduos de animais deteriorados

     

     

  • CORRETO

     

    De acordo com a norma NR15 - ANEXO 14 Agentes Biológicos, exige-se o pagamento de insalubridade grau médio para manuseio de animais DETERIORADOS.

     

    Como a situação problema informa que NÃO dava tempo dos animais se deteriorarem, pois o funcionário os transportava logo após o abate, NÃO sendo devido o respectivo adicional.

     

    bons estudos!

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO XIV

    AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

     - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

     - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

    Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

     - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos);

     - estábulos e cavalariças; e

    - resíduos de animais deteriorados.

  • Lembrando que se os animais tivessem alguma doença, mesmo não sendo deteriorados, seria insalubridade de grau máximo.

    ANEXO XIV

    AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

     - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

     - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).