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Correto. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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Não sabia essa questão... mas ... pela lógica do ECA... tudo o que for MELHOR para o Menor...
Geralmente está CERTO
(mesma lógica para Bandido - Polóticos - etc) rs
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Aos que estão fazendo essas questões treinando para cargos de carreira (MP, DP, Juiz) é sempre bom notar que a redação da assertiva foi feita com uma escolha pobre de termos, como "menor infrator" e "internação"...
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Internação???
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Se não houve o uso de violência, não há de se falar em internação.
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Internação só quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Macete:
Flagrante de Ato Infracional ->Com violência ou grave ameaça-> Autoridade Policial ->Lavra AUTO DE APREENSÃO
Flagrante de Ato Infracional -> SEM violência ou grave ameaça -> Autoridade Policial -> Boletim de Ocorrência (BO)
GAB C
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
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Lembrando:
- Flagrante: encaminhamento à autoridade policial;
- Apreendido por ordem judicial: encaminhado ao juiz;
- Sem violência ou sem ocasionar risco à vida existe a previsão de liberação da internação por termo de responsabilidade;
- O termo de responsabilidade é sempre assinado pelo responsável, corresponde à "guarda" do menor.
- A internação provisória poderá ocorrer por até 45 dias;
#retafinalTJRJ