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ID
1417834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do direito aplicado à saúde, ao idoso e à criança, julgue o item a seguir.

Nos casos de flagrante de ato infracional cometido sem uso de violência ou sem ocasionar risco à vida, o menor infrator poderá ser liberado da internação, mediante assinatura de termo por seu responsável legal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

  • Não sabia essa questão... mas ... pela lógica do ECA... tudo o que for MELHOR para o Menor...

    Geralmente está CERTO

    (mesma lógica para Bandido - Polóticos - etc) rs

  • Aos que estão fazendo essas questões treinando para cargos de carreira (MP, DP, Juiz) é sempre bom notar que a redação da assertiva foi feita com uma escolha pobre de termos, como "menor infrator" e "internação"...

  • Internação???

  • Se não houve o uso de violência, não há de se falar em internação.

  •  Internação só quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediatoexceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Macete:

    Flagrante de Ato Infracional ->Com violência ou grave ameaça-> Autoridade Policial ->Lavra AUTO DE APREENSÃO

    Flagrante de Ato Infracional -> SEM violência ou grave ameaça -> Autoridade Policial -> Boletim de Ocorrência (BO)

    GAB C

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

  • Lembrando:

    • Flagrante: encaminhamento à autoridade policial;
    • Apreendido por ordem judicial: encaminhado ao juiz;
    • Sem violência ou sem ocasionar risco à vida existe a previsão de liberação da internação por termo de responsabilidade;
    • O termo de responsabilidade é sempre assinado pelo responsável, corresponde à "guarda" do menor.
    • A internação provisória poderá ocorrer por até 45 dias;

    #retafinalTJRJ