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Estatuto do Idoso
Art. 20 - O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
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ESTATUTO DO IDOSO - ART. 3°
é obrigação da familia, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, À EDUCAÇÃO, À CULTURA, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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A questão contém 2 erros:
1. Segurança , Saúde e alimentação só para idosos Brasileiros.
2. Educação e Cultura como dever restrito da família.
Direitos sociais são para brasileiros e estrangeiros!
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Nenhum direito é restrito à família.
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Geralmente estas questões, que vem sociedade, família, comunidade,poder público, é tudo casado.
quando vem com restrição , já pode tacar errado.
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A questão
trata dos direitos fundamentais dos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O poder
público deve garantir o direito à segurança, à saúde e à alimentação aos
brasileiros idosos, bem como o aceso à educação e à cultura, sendo que, tais
garantias, também são obrigações da família, da comunidade e da sociedade.
ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas a ele destinados.
O poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas.
#retafinalTJRJ