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Questões de Direito à Saúde da Pessoa Idosa


ID
244423
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

NÃO constitui direito previsto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a resposta! A FCC deve ter errado o gabarito pois o único direito que não é do E.I. é a Letra B (de bola). Os demais todos estão presentes no E.I. Bons Estudos!
  • A letra C também está errada pois a reserva em unidades habitacionais é de pelo menos 3%.

  • idoso sem familia e assegurado esse beneficio por que se ele.nao tiver condicao de se sustentar quem ira sustenta-lo...

  • Letra B - Porque o BPC é para 65. 

  • (B)


    CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social

     Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.



  • A alternativa "C" também está errada, considerando o que dispõe o inciso I do art. 38 da Lei 10.741/2003, no qual estipula a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais aos idosos.


ID
281761
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:  Art. 13 da lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • b) ERRADA: Vide art. 6º da lei nº 10.216/01:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • Letra A: ERRADA - Art. 52 do Estatuto do Idoso: As entidades governamentais e nao governamentais de atendimento ao idoso serao fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministerio Publico, Vigilancia Sanitaria e outros previstos em lei.
  • a) ERRADA - Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    b) ERRADA - Lei 10.216/01 Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    c) CERTA - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    d) ERRADA - pois a internação que prescinde de autorização judicial é a compulsória (vide acima - art. 9 da lei 10.216/01).
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 13, estabelece que: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil“ (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008). Assim, as transações poderão ser feitas também pelo Defensor Público. Correta a alternativa pois que reproduziu texto expresso de lei. Arguição não provida".
  • Apenas para complementar, transcrevo o artigo do Estatuto do Idoso que evidencia o erro da assertiva "d". Somos levados a pensar que a prioridade na tramitação de processos ocorreria apenas nas hipóteses de o idoso ser autor (afinal, que vantagem haveria na prioridade se ele for o réu?), mas não é este o caso. In verbis:

    Estatuto do Idoso
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • Comentário à assertiva "e"

    Art. 8º da Lei nº 10.216/2001

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá,   no prazo de setenta e duas horas  ,   ser comunicada ao Ministério Público Estadual   pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  •  Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Todos podemos fiscalizar o cumprimento da Lei!

    Não se pode restringir a determinado órgão, mesmo que de elevada natureza!

    Abraços

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • e) Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    Voluntária e Involuntária o médico autoriza.

    Compulsória, processo judicial, juiz autoriza.

    Lei 10.216/01


ID
434023
Banca
MPE-SC
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado garantir à
pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o envelhecimento
saudável e em condições de dignidade. Acerca desse assunto,
julgue os itens a seguir.

Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO

          Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    GABA C

     

  • Um acompanhante, e não a família inteira

    Abraços

  • Errei na questão do TEMPO INTEGRAL

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Ao idoso internado ou em observação assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Verdadeiro! A banca trouxe cópia literal do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Gabarito: Certo.


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
866044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na portaria que institui a Política Nacional da Saúde do Idoso e no Decreto Federal n.º 5.130/2004, que regulamenta parte do Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão desatualizada, o Decreto 5.130, de 2004 foi revogado pelo Decreto 5.934, de 2006.

ID
978343
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção civil especial que é conferida aos idosos pela ordem jurídica brasileira, analise as seguintes afirmativas:

I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. permite o acesso gratuito - art. 230, § 2, CF: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39 Estatuto do idoso.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - CORRETA, NOS TERMOS DO ARTIGOS SUPRATRANSCRITOS;

    III - CORRETA - ART. 38 ESTATUTO DO IDOSO - Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria;

    IV - ERRADA: PERMITE O ACESSO A TARIFAS DIFERENCIADAS - Art. 40 ESTATUTO DO IDOSO.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - CORRETA - ART. 15, § 1, IV, ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;


  • O item II poderia ser discutido, vejamos:

    A questão generaliza que aos idosos é assegurada a gratuidade aos meios públicos e coletivos de transporte coletivo urbano. O próprio estatuto assegura aos maiores de 65 anos tal direito, mas o idoso entre 60 e 65 anos para ter tal direito depende da legislação local, conforme disposto nos artigos abaixo do Estatuto:

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Errado. A partir dos 65 anos, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Vide item II.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correto. Aplicação do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correto. Aplicação do art. 38, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos), bem como o desconto de 50%, permitindo o acesso a tarifas diferenciadas, nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção conferida aos idosos.

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Permite ao idoso o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que ele tenha renda igual o inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa I.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correta afirmativa II.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correta afirmativa III.

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e permite o acesso a tarifas diferenciadas, sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correta afirmativa V.

    Estão corretas as afirmativas:

    A) II, III e V, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II, III, IV e V. Incorreta letra B.

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, IV e V, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, III e V, apenas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
1022512
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A: CORRETA
    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    letra B: CORRETA
    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra C: CORRETA
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    letra D: CORRETA
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    GABARITO: letra E
    Não há previsão  no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?

  • O problema da alternativa "b" está no final:  "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.

    Logo, a alternativa também é incorreta.....

  • Letra "B" ESTÁ CORRETA:

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu entendimento a única exigência é que a pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade, independente de classe social.


  • Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b". 

    De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.

    Espero ter colaborado.


  • e) errada. Não é o fato da pessoa ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que, por si só, terá automaticamente o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não há previsão legal em sentido contrário. Destarte, é necessário, nos termos do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei 1060/1950, para a concessão da justiça gratuita, que o idoso seja pessoa necessitada, isto é, que não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. O pedido de assistência judiciária pode ser arguido na própria exordial, nos termos do art. 4º, caput, da lei mencionada.

    Outrossim, é importante ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita trata-se de direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que pressupõe que o beneficiário, mesmo tratando-se de pessoa idosa, seja pessoa necessitada, isto é, que tenha recursos escassos para arcar com as despesas processuais.

    Art. 5º (...).LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 1º da Lei 1060. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Art. 4º da Lei 1060. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

      § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)


  • Quem falou que a "b" está errada porque na lei não constou expressamente "independentemente de sua situação econômica" se esqueceu de observar que o caput assegura o acesso universal e igualitário aos idosos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As transações relativas a alimentos para os idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público e têm efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    b) O idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 65 do Estatuto do Idoso: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    d) Nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, será deferido o benefício da prioridade na tramitação, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    e) Às pessoas acima de sessenta anos, independentemente de sua situação econômica, será concedido o benefício da justiça gratuita, em qualquer fase ou instância, nos processos em que figurem como parte ou interveniente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Conforme preceito do art. 69, do Estatuto do Idoso, o CPC se aplica subsidiariamente e não é porque a pessoa detém qualidade de idoso que lhe será concedido o benefício da justiça gratuita. É necessário que o idoso comprove que não possui meios de prover o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento.

    Gabarito: E


ID
1270855
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige a literalidade do art.19.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória peloas autoridades de saúde pública e privada à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, ministério público, conselhos municipais, estaduais e nacional do ioso. 

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável em notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, compete aos serviços de saúde públicos e privados notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, de modo que somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B


ID
1283701
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 15

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Letra A- INCORRETA (Art. 3º, IX)

    Letra B - INCORRETA (Art. 39, caput)

    Letra C - CORRETA ( Art. 15, § 3º)

    Letra D -INCORRETA (Art. 15, § 2º)

  • O STJ relativizou o dispositivo e passou a autorizar a cobrança diferenciada em virtude da idade, desde que respeitados os requisitos abaixo:


    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    Fonte: dizer o direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

  • Entendo que independente do que o STJ relativizou estamos falando do Estatuto do idoso e no concurso é isso que eles querem saber.

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    GABA C

  • GABARITO C

     

    a) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶á̶ entre as prerrogativas dos idosos.

    Art. 3o  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    b) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    d) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação,  ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶r̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶e̶ ̶ó̶r̶t̶e̶s̶e̶s̶.̶

    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Garantia não se confunde com prerrogativa. Prerrogativa diz respeito a cargo. Trata-se de direito que viabiliza ou privilegia o exercício de determinado cargo.

    Logo, a alternativa a) tb está correta. Diria até que está mais correta do que a alternativa c), uma vez que não é raro depararmos com julgados (esdrúxulos ou não) que admitem determinado nível de discriminação de idosos nas cobranças de planos de saúde. 

    Deveria a questão ter sido anulada. 

  • Só para constar, há forte corrente relativizando essa proibição nos planos de saúdade.

    Lamentável, mas para que fiquemos atentos.

    Abraços.

  • O comentário do Lúcio Weber foi uma qestão modificada quanto a jurisprudência que passou adimitir esse aumento em razão da idade, mas vale ressaltar que esse aumento não pode ser desarrazoável. Por isso fica evidente que uma vez que a pessoa vai ficando idosa, então maior suas chance de necessitar do plano de sáude, por isso passou a ser possível esse aumento, porém como dito, dentro dos limites da razoabilidade.

  • ART 15

      § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • A questão pede a literalidade da lei, mas não custa lembrar:

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. (...)10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora. 12. Recurso especial não provido (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).

  • Independentemente de decisão dos tribunais superiores, a questão pede à luz do estatuto do idoso, este por sua vez veda esta cobrança

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • ATENÇÃO:

    DIZER O DIREITO -

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda não está entre as prerrogativas dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     X – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda está entre as prerrogativas dos idosos.

    Incorreta letra A.

    B) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, exceto serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Incorreta letra B.

    C) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, exceto próteses e órteses.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, inclusive próteses e órteses.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1287658
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao direito à saúde do idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do idoso:

           Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

      § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

      I – cadastramento da população idosa em base territorial;

      II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

      III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

      IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

      V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.


  • alternativa a): INCORRETA. Compete à União, aos Estados e aos Municípios, SOLIDARIAMENTE, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso. (arts. 23 e 196 da CF/88 e Lei do SUS).

     

    alternativa b). INCORRETA. ART. 15, § 3º, Estatuto do Idoso: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    alternativa d): INCORRETA. Art. 16 do Estatuto do Idoso: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades menatis é assegurado o direito de optear pelo tratamento de saúde que leh for perutado mais favorável". Somente quando não estiver em condições de proceder à opção é que o direito de opção passa às pessoas referidas nos inicisos I, II, III, IV do aludido artigo.

     

    alternativa e): INCORRETA. Art. 16 do Estatuto do Idoso: "Ao idodos internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral segundo critério médico". 

  • Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Para enriquecer o debate, a alternativa letra b encontra, atualmente, respaldo no julgamento do Resp 1.381.606- DF- terceira turma do STJ, Info. 551 STj 

  • Atenção com o item "b", pois hoje, conforme o informativo 551 do STJ, estaria correta. 


    "Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. 
    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:              a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou            b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)."   
    (Fonte: dizerodireito)
  • A: Art. 15,  § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    B: Art. 15,  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. ATENÇÃO aos colegas que mencionaram uma decisão do STJ que torna correta a assertiva.
    C: CORRETA. Art. 15,  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
    D: Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 
    E: Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
  • IREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE SEGURO-SAÚDE EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO.É válida a cláusula, prevista em contrato de seguro-saúde, que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar sessenta anos de idade, desde que haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/1998 e, ainda, que não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.Realmente, sabe-se que, quanto mais avançada a idade do segurado, independentemente de ser ele enquadrado ou não como idoso, maior será seu risco subjetivo, pois normalmente a pessoa de mais idade necessita de serviços de assistência médica com maior frequência do que a que se encontra em uma faixa etária menor. Trata-se de uma constatação natural, de um fato que se observa na vida e que pode ser cientificamente confirmado. Por isso mesmo, os contratos de seguro-saúde normalmente trazem cláusula prevendo reajuste em função do aumento da idade do segurado, tendo em vista que os valores cobrados a título de prêmio devem ser proporcionais ao grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio. Atento a essa circunstância, o legislador editou a Lei 9.656/1998, preservando a possibilidade de reajuste da mensalidade de seguro-saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado, estabelecendo, contudo, algumas restrições a esses reajustes (art. 15). Desse modo, percebe-se que ordenamento jurídico permitiu expressamente o reajuste das mensalidades em razão do ingresso do segurado em faixa etária mais avançada em que os riscos de saúde são abstratamente elevados, buscando, assim, manter o equilíbrio atuarial do sistema. Posteriormente, em razão do advento do art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que estabelece ser "vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", impõe-se encontrar um ponto de equilíbrio na interpretação dos diplomas legais que regem a matéria, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito. Nesse passo, não é possível extrair-se do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso uma interpretação que repute, abstratamente, abusivo todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária, mas tão somente o aumento discriminante, desarrazoado, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, por visar dificultar ou impedir a permanência dele no seguro-saúde; prática, aliás, que constitui verdadeiro abuso de direito e violação ao princípio da igualdade e divorcia-se da boa-fé contratual. Ressalte-se que o referido vício - aumento desarrazoado - caracteriza-se pela ausência de justificativa para o nível do aumento aplicado. Situação que se torna perceptível, sobretudo, pela demasiada majoração do valor da mensalidade do contrato de seguro de vida do idoso, quando comparada com os percentuais de reajustes anterio
  • a letra A está equivocada pois a obrigação dos entes federativos é solidária e não subsidiária...

  •  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA C

  • Com a recente mudança a alternativa B passaria a ser considerada correta.

  • O erro da letra D está em dizer que a decisão de escolha do melhor tratamento é feita em conjunto com os familiares. 

     

     

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Penso que a B é correta. A C fala em atendimento domiciliar oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde. Plano de Saúde = Errado.Não consta no Estatuto. É só ler nos comentários acima que trazem esta informação.

  • O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • A QUESTÃO É UM POUCO CONFUSA, AS OPÇÕES MAIS AINDA.

    FIQUEI NA DUVIDA ENTRE A LETRA B E LETRA C

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

           Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • foi firmado entendimento em sede de repetitivo a despeito do reajuste por planos de saúde por conta da idade, sendo válido se atendido alguns requisitos, cuidado:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018. 

  • Muita gente copiando e colando a mesma coisa, só poluindo o ambiente, e ninguém se atentou à questão do home care por plano de saúde, que fundamenta a alternativa C.

    O Estatuto do Idoso permite, em seu art. 15, p. 1o, IV, apenas o tratamento domiciliar ("home care") para idosos atendidos pelo SUS ou pelo setor privado conveniado ao SUS (filantrópicas e sem fins lucrativos), em nenhum momento é citado "plano de saúde", empresa privada que não possui relação com o SUS e visa o lucro (Unimed, etc.).

    Ocorre que vários TJs, ao longo dos anos, determinavam que o atendimento domiciliar deveria ser prestado ao idoso contratante de plano de saúde privado, mesmo que não houvesse previsão contratual. O STJ pacificou a questão no REsp 1.378.707-RJ (info. 564, j. 26/5/2015).

    Voltando ao cerne da questão, o Estatuto do Idoso NÃO prevê atendimento domiciliar (home care) aos idosos contratantes de plano de saúde. Essa extensão é feita pela jurisprudência.

  • Quanto ao direito à saúde do idoso, é correto afirmar:

     

    Compete à União, aos Estados e aos Municípios, SOLIDARIAMENTE, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso.

     

    A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de planos de saúde é válida desde que (I) HAJA PREVISÃO CONTRATUAL, (II) SEJAM OBSERVADAS AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REGULADORES E (III) NÃO SEJAM APLICADOS PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS QUE, CONCRETAMENTE E SEM BASE ATUARIAL IDÔNEA, ONEREM EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR OU DISCRIMINEM O IDOSO, E NÃO DESDE QUE acompanhada de estudo que comprove o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    O TRATAMENTO DOMICILIAR, SEJA OFERECIDO PELO SUS OU PELO PLANO DE SAÚDE, É GARANTIDO AO IDOSO COMO FORMA DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE. (STJ entende que o plano de saúde, independente de previsão expressa, deve oferecer).

     

    Caberá ao idoso QUE ESTEJA NO DOMÍNIO DE SUAS FACULDADES MENTAIS, INDEPENDENTE de seus familiares, decidir qual o tratamento médico que se lhe reputa mais favorável.

     

    MESMO no caso do estabelecimento hospitalar não manter instalações adequadas, DEVE-se permitir que o idoso tenha um acompanhante, preferencialmente de sua família.

    EM FRENTE

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) Compete à União, aos Estados e aos Municípios, subsidiariamente, o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos necessários ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Compete ao Poder Público o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, de forma gratuita, e tratamentos médicos necessários ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de planos de saúde é válida desde que acompanhada de estu- do que comprove o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Tema 952 do STJ:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

    A cláusula que prevê a possibilidade de aumento de valores em razão da idade em contratos de plano de saúde é válida desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    Incorreta letra B.

    C) O tratamento domiciliar, seja oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde, é garantido ao idoso como forma de prevenção e manutenção de sua saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O tratamento domiciliar, seja oferecido pelo SUS ou pelo plano de saúde, é garantido ao idoso como forma de prevenção e manutenção de sua saúde.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Caberá ao idoso e seus familiares decidir qual o tratamento médico que se lhe reputa mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Caberá ao idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, decidir qual o tratamento de saúde que se lhe reputa mais favorável.

    Incorreta letra D.

    E) No caso de o estabelecimento hospitalar não manter instalações adequadas, pode-se permitir que o idoso tenha um acompanhante, preferencialmente de sua família.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Incorreta letra E.   

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1402327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

Alternativas
Comentários
  • Correto


           Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


            III – em razão de sua condição pessoal.


    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


           VI – abrigo temporário.


    Estatuto do Idoso

  • Pergunta muito bem formulada, envolvendo dois estatutos. Assim, citados pelo colega Levi

  • A resposta exata se encontra na Portaria 73/01 MPAS/SEAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 - Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2 - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais

    Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade de suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc). 

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.


    Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

    Complemento:

     

    PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    1 - PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2  - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade e suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc).

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI – abrigo temporário.


    Ao idoso que receba alta hospitalar e não atenda aos critérios de elegibilidade para a assistência domiciliar será fornecida residência temporária, na modalidade de serviço de regime de internação temporária de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

     

    Complemento:

     

    PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

    NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO IDOSO NO BRASIL

    1 - PROGRAMA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

    1.1 Definição

    É um serviço em regime de internação temporária , público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    1.2  - Objetivos

    Oferecer ao idoso dependente ou semi-dependente local de moradia provisória adequado às suas condições funcionais Oferecer cuidados de saúde segundo a necessidade específica apresentada pelo idoso.

    Oferecer serviço especializado de reabilitação a este idoso incluindo a preparação para o seu retorno ao seu domicílio ou outro encaminhamento.

    Oferecer a família que cuida do idoso dependente ou semi-dependente a oportunidade e suspensão temporária dessa sobrecarga face a sua situação de vulnerabilidade.

    Orientar e preparar a família e/ou cuidador do idoso para recebê-lo assim que tiver alta da residência temporária, prestando-lhe os cuidados necessários, bem como estudar a possibilidade de adaptação da casa.

    1.3 - Justificativa

    A existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados aponta a necessidade de implantar essa modalidade de assistência.

    Outro fator relevante é o caso onde a família e/ou o cuidador principal se apresenta temporariamente impedidos ou impossibilitados de oferecer os cuidados necessários ao idoso(doenças, falecimento, estresse, dificuldade financeira, etc).

    1.4 - Público Alvo e a Capacidade de Atendimento

    O idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliaria.

    O idoso que pertencer a uma família que se encontra em situação de vulnerabilidade e de sobrecarga física, financeira ou emocional (situações de doença, estresse, falecimento do cuidador).

    Deverá ser identificada a necessidade de suspensão temporária dos cuidados ao idoso no próprio domicílio.

  • Que redação péssima!

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Não li nada sobre ,mas fui pela lógica ...

    Se o idoso não atende os requisitos o Estado não pode simplesmente abandona-lo

  • Conceitos da Portaria 73/2001:

    • Residência Temporária: para idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao sue domicílio, ainda necessitando de cuidados de saúde especializados;
    • Família Natural: relações sociais baseadas em elos de sangue e aliança socialmente reconhecidos;
    • Família Acolhedora: oferece condições para que o idoso sem família ou impossibilitado de conviver com a mesma receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada. Apenas um idoso por família;
    • República: alternativa de residência para os idosos independentes, co-financiada com recursos da aposentadoria, benefícios de prestação continuada, renda mental vitalícia, etc.
    • Centro de Convivência: espaço destinado à frequência dos idosos e seus familiares. Objetiva prevenir o isolamento social e aumentar a renda própria;
    • Centro-dia: espaço para atender idosos que possuam limitações para a realização de atividades da vida diária;
    • Casa-lar: residência participativa destinada a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sobrevivência;
    • Atendimento Integral Institucional: modalidade asilar, sob regime de internato.

    #retafinalTJRJ

  • É possível que o idoso fique em residência temporária quando não há necessidade de assistência domiciliar e receba alta, recebendo o tratamento biopsicossocial na aludida residencia.


ID
1410706
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Opção III correta: Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Opção V correta: Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

  • ASSERTIVA I - INCORRETA - L10.741, NÃO SE FALA EM VEDAÇÃO DE REAJUSTE. PARÁGRAFO 3° DO ART. 15: Veda a discriminação do idoso em planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso a última diferenciação de classe de preços em planos de saúde (último aumento pela idade) se dá na faixa dos 59 anos.

    ASSERTIVA II - INCORRETA - L10.741, ART. 17 - PARÁGRAFO ÚNICO - Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, a escolha caberá: I- ao curador, quando o idoso for interditadoç II- aos familiares, quando o idoso não tiver curador, ou quando este não puder ser rapidamente contactado; III- pelo médico, quando houver iminente perigo de vida e não haver tempo para consultar o curador ou familiares. IV- pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso que deverá ser comunicado ao Ministério Público.

    ASSERTIVA IV - INCORRETA - L10.741, ART. 96: considera a conduta descrita na assertiva como crime contra o idoso - Pena Reclusão de 6 meses a 1 ano, e multa


  • Perdoe-me, mas o enunciado V não está correto, porque o estatuto do idoso estabelece a reserva de, NO MÍNIMO, 3% (três por cento). A redação colocada pelo MP/SP na prova corresponde ao texto já revogado. Ressalte-se que a prova ocorreu em junho de 2013 e a lei foi alterada em junho de 2011, ou seja, 2 anos antes!! Mesmo assim, o MP considerou válida a questão.

    A ata de recursos publicada pelo MP/SP(http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/90_Concurso/ATAS%2090%20CONCURSO.docx) trouxe a seguinte justificativa para a manutenção da questão, com indeferimento dos recursos que pugnavam pela anulação dela( reparem na absurda justificativa de que "os recorrentes se atentaram ao texto legal(Oi???!!):

    Entretanto, o recurso não procede. Os recorrentes fixaram-se ao  texto legal, no que se refere ao uso da expressão “pelo menos 3%”, todavia olvidando que o percentual de 3%  não deixou de constar na assertiva como mínimo de reservas obrigatórias para o atendimento dos idosos nos programas habitacionais públicos  ou subsidiados com recursos públicos.  Se na questão houvesse sido incluída  a obrigatoriedade de reservas  superior a 3%, ou  estabelecido uma proporção menor do que o mínimo previsto na legislação, ela estaria  incorreta.  Isto todavia não ocorreu.  Chama-se a atenção para a expressão – não acidental -  inserta na questão quando nela está mencionado “incluindo-se a reserva de 3% (três por cento)”.  Tal significa que um programa habitacional, sob as condições aqui discutidas, que faça a reserva de 3% das vagas para os idosos,  por certo não estará contrariando a legislação em vigor, a qual foi sopesada por ocasião da elaboração da questão. Isto posto, de se negar provimento aos recursos.

    Propõe-se à D. Comissão do Concurso a rejeição dos recursos sobre esta questão, todos sob o mesmo fundamento.

    Ementa: Questão que ao mencionar  o direito dos idosos à inclusão de reserva de  3% de unidades  nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos está correta, diante da legislação em vigor.  Recurso rejeitado."

    Eu errei a questão na prova por saber o texto atualizado!

    Como sempre digo, o MP/SP não usa relógio..ele diz que horas são!!haha

     

  • Embora a questão refira-se, basicamente, ao texto legal, não é demais complementar com a jurisprudência atualizada.

    Tocante a assertiva I sobre os reajustes dos planos de saúde, vale a pena conferir:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

    Bons Estudos.

  • I - Incorreta:  Informativo 476 STJ: Trata-se, na origem, de ação interposta por instituto de defesa do consumidor contra sociedade empresária de plano de saúde na qual se discute a validade de cláusula fixada em contrato de serviço médico-hospitalar que reajusta o valor da prestação em razão de mudança de faixa etária. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que não há como considerar violador do princípio da isonomia o reajuste autorizado por lei em razão de mudança de faixa etária, uma vez que há um incremento natural do risco que justifica a diferenciação, ademais quando já idoso o segurado.Conforme o disposto no art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 14 da Lei n. 9.656/1998, não é possível, por afrontar o princípio da igualdade, que as seguradoras, em flagrante abuso do exercício de tal direito e divorciadas da boa-fé contratual, aumentem sobremaneira a mensalidade dos planos de saúde, aplicando percentuais desarrazoados, que constituem verdadeira barreira à permanência do idoso no plano. Se assim fizessem as seguradoras, criariam fator de discriminação do idoso com o objetivo escuso e ilegal de usar a majoração para desencorajar o segurado a permanecer no plano, o que não pode ser tolerado. Para a validade dos reajustes em razão de mudança da faixa etária, devem ser atendidas as seguintes condições: previsão no instrumento negocial, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998 e observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda reajustes absurdos e aleatórios que onerem em demasia o segurado. Caso algum consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade em razão de mudança de faixa etária, aí sim se poderá cogitar de ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual ou coletiva. Com esses fundamentos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. No mesmo sentido: Informativo 551 STJ.

    II - Incorreta: L. 10741/03, art. 17, par. único;

    III - Correta: L. 10741/03, art. 12

    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.

    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.

    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.

    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

    Recurso especial não conhecido. (REsp 775.565/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 143).

    IV - Incorreta: L. 10741/03, art. 96;

    V - Correta: L. 10741/03, art. 38, I.

  •                                                  CAPÍTULO III
                                                    Dos Alimentos

     

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

                                                 

                                                    CAPÍTULO IX
                                                    Da Habitação

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

      

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     

    GABA  A

            

  • ASSERTIVA I: Errada, O que o Estatuto do Idoso VEDA é a COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA IDADE pelos planos de súde, e não o regular REAJUSTE aplicado anualmente em todos os contratos, como forma de recomposição das perdas inflacionárias. 

     Art. 15. [...]

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Além de a V NÃO corresponder à legislação que já vigia à época da prova, acabei de fazer outra questão, do MP-SC (2012), em que idêntica assertiva foi considerada ERRADA, justamente porque não incluía a alteração legislativa, que passara a prever a expressão "de pelo menos 3%".

    Assim era a questão:

    IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

           Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Sobre o item V: Está INCORRETO. O estatuto do idoso fala em reserva de PELO MENOS 3%.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Errado. O que o Estatuto do Idoso proíbe é a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    II. Errado. A escolha será feita pelo curador, familiares pelo médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    III. Correto. Aplicação do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. Errado. Trata-se de crime e quando pratica por agente público há causa de aumento de pena, nos termos do art. 96, § 2º, do Estatuto do Idoso:   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    V. Correto. Aplicação do art. 38, I e IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Portanto, apenas os itens III e V estão corretos.

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    I. O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe o reajuste de mensalidades aos que contam com mais de sessenta anos de idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    O Estatuto do Idoso, quanto aos contratos celebrados com operadoras de planos de saúde, proíbe a cobrança de valore diferenciados em razão da idade.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo médico, em razão do conhecimento técnico.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Necessitando de cuidados à saúde, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, de molde a prejudicar o seu direito em optar pelo tratamento que reputar mais favorável, esta decisão será tomada preferencialmente pelo curador, pelos familiares, pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou os familiares e pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecidos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Ao contrário do que prevê o Código Civil quanto ao dever de prestar alimentos entre parentes passivamente legitimados, haverá solidariedade entre eles quando o credor for idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente atípica, mas se trata de um ilícito civil ou administrativo, no último caso se praticada por agente público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, por motivo de idade, é conduta criminalmente típica, se tratando de um ilícito penal.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, incluindo-se a reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para o seu atendimento e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Correta afirmativa V.

    Está CORRETO apenas o que se afirma em

    A) III e V. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) II e III. Incorreta letra B.

    C) II e IV. Incorreta letra C.

    D) II e V. Incorreta letra D.

    E) I e III. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Atenção para a novidade legislativa quanto à discriminação do idoso:

       Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

            § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.      


ID
1417837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do direito aplicado à saúde, ao idoso e à criança, julgue o item a seguir.

O poder público deve garantir o direito à segurança, à saúde e à alimentação aos brasileiros idosos, sendo o acesso desses à educação e à cultura um dever restrito da família.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 20 - O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. 


  • ESTATUTO DO IDOSO - ART. 3°

    é obrigação da familia, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, À EDUCAÇÃO, À CULTURA, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão contém 2 erros:

    1. Segurança , Saúde e alimentação só para idosos Brasileiros. 

    2. Educação e Cultura como dever restrito da família. 

     

    Direitos sociais são para brasileiros e estrangeiros!

     

  • Nenhum direito é restrito à família.

  • Geralmente estas questões, que vem sociedade, família, comunidade,poder público, é tudo casado.

    quando vem com restrição , já pode tacar errado.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    O poder público deve garantir o direito à segurança, à saúde e à alimentação aos brasileiros idosos, bem como o aceso à educação e à cultura, sendo que, tais garantias, também são obrigações da família, da comunidade e da sociedade.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas a ele destinados.

    O poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas.

    #retafinalTJRJ


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
1502761
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

    a) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. - CORRETA -   Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    b) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. - ERRADO -   Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores. - ERRADO -   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


  • d) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados; - ERRADO - Não é qualquer cobrança de valores diferenciados que é permitida, mas apenas se admite o aumento do valor do plano de saúde que não seja abusiva. Decisão recentíssima do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados. 2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto. 3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998, o aumento é legal. 4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
    (STJ  , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA)

    e) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  - ERRADO -   Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


  • D) ERRADA. 

    Art. 15,  § 3o do EI. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a afirmativa correta.

     a

    GABARITO LETRA "A"

    Art. 9oÉ obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    (VERDADEIRA) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     b)

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (FALSA) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

     c)

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (FALSA) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

     d)

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (FALSA)A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

     e)

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    (FALSA) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

     

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

  • com relação a alternativa D ela está incompleta, mas atualmente de acordo com a jurisprudência do STJ está correta, um dos requisitos para possibilitar o reajuste de mensalidades de plano aos idosos é a previsão contratual...

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018. 

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra B.

    C) A obrigação alimentar é preferencial, não havendo opção entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    D) A cobrança de valores diferenciados dos idosos pelos planos de saúde é permitida, desde que seja anteriormente comunicado aos interessados;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra D.

    E) Ao idoso, independentemente do domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

  •      Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

         Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

         § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

         Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


ID
1547620
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção de sua saúde será efetivada, também, por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas

II. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

III. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto - Art. 15  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:   IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Item II - correto - Art. 15  § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

    Item III - correto - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  •                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                           Do Direito à Saúde

          

      Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

     

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

      Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção de sua saúde será efetivada, também, por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    II. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    III. Segundo o expressamente previsto pelo Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: C


ID
1596124
Banca
COPS-UEL
Órgão
Parana Previdência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No capítulo IV, Do Direito à Saúde, contido no Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, está disposto que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( B ) esssa foi pra não zerar

  • sistema unico de saúde

  •   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • SUS-------------`Seu Ultimo Suspiro´RsRsrRSR

     

    Brasil ....

  • GB / SUS

    PMGO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão que faz a intermediação da atenção integral à saúde do idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas, a única que se demonstra correta é a letra "B", uma vez que é por meio do SUS que é observada a atenção integral à saúde do idoso

    Gabarito: B


ID
1661170
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Apiúna - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I – autoridade policial;


      II – Ministério Público;


      III – Conselho Municipal do Idoso;


      IV – Conselho Estadual do Idoso;


      V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    Mnemônico: AU-MI-CO-CO-CO

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    Tenho macetinho que tb  ajuda  a decorar :MIAUCO3

     

    GABA D

     

  • Por exclusão dá pra entender que CONSELHO COMUNITÁRIO não é um órgão público. 

  • Resposta: "D"

    suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos: (art.19, Lei nº10.741/03)

    Notificação Compulsória

    → autoridade sanitária

    +

    Notificação Obrigatória (qualquer um)

    → Autoridade policial

    → Ministério Público

    → Conselho Estadual, Municipal ou Federal do idoso.

  • D.

    ->Se ver um idoso sendo violentado, favor notificar o Ministério Público, a Autoridade Policial ou o Conselho Municipal/Estadual/Nacional dos Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    gb d

    pmgo

  • BIZU:

    MAC

    Autoridade Policial;

    Ministério Público;

    Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos não deve ser notificado o Conselho Comunitário de Segurança Pública.

    Gabarito: D

  • Lembra do CO CO CO MI AU...

    ❀ ☠❀ ☠❀ ☠❀ ☠


ID
1707901
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - Conselho Estadual do Idoso.

II - Ministério Público.

III - Conselho Municipal do Idoso.

IV - autoridade policial.

V - Conselho Tutelar.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • E também ao  Conselho Nacional do Idoso. 

  • O Conselho Tutelar é para o caso de maus-tratos em face de criança e adolescente e não idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 
    I – autoridade policial; 
    II – Ministério Público; 
    III – Conselho Municipal do Idoso; 
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
     
    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso
    serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a
    quaisquer dos seguintes órgãos:
    I – autoridade policial;
    II – Ministério Público;
    III – Conselho Municipal do Idoso
    IV – Conselho Estadual do Idoso;
    V – Conselho Nacional do Idoso.
    GABA A

  • Esse artigo cai mais do que o servidor do qc viu

  • GABARITO A

     

    A única alternativa incorreta é a que menciona o Conselho Tutelar. Este refere-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente - E.C.A

     

     

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso

    serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a

    quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    GABA A

  • Lembre-se do Clube Atlético Mineiro- 3C.A.M.

    Conselho Nacional do Idoso.

    Conselho Estadual do Idoso;

    Conselho Municipal do Idoso;

    Autoridade policial;

    Ministério Público;

  • Gabarito (A)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. Vejamos:

    I - Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  IV – Conselho Estadual do Idoso;

    II - Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV - autoridade policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    V - Conselho Tutelar.

    Errado. O Conselho Tutelar zela pelos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Portanto, com exceção do item V, todos estão corretos.

    Gabarito: A


ID
1741045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

O Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelecem o compartilhamento de responsabilidade entre Estado, comunidade, sociedade e família nos cuidados da saúde desse segmento populacional.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º 10.741. 

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta

    prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao

    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

  • EI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

     

     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

     

    Reportar abuso

  • Se fôssemos considerar a letra da lei, a questão estaria errada.


     Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

           I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso


  • certa

  • Gaba: CERTO.

    Lei nº. 10.741, Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    obs: para cespe questão incompleta não está errada!!

  •  

    A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

    O Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelecem o compartilhamento de responsabilidade entre Estado, comunidade, sociedade e família nos cuidados da saúde desse segmento populacional.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Princípio da política nacional do idoso: família, sociedade e Estado tem o dever de assegurar os direitos de cidadania.

    #retafinalTJRJ


ID
1741054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à legislação específica direcionada aos idosos e pessoas com deficiência.

Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, é vedada aos órgãos públicos a emissão de laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar ao idoso enfermo. 


Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. - Estatuto do Idoso

    Do Direito à Saúde

    Art. 15 (...) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  • Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA E

  • A maioria das questões do estatuto do idoso caem a lei seca, lendo a lei e usando o bom senso é possível sim acertar grande parte das questões

  • como o vei, que não tem condições físicas ou psicológicas, vai ter capacidade de ir fazer uma perícia? Questão apenas de bom senso.

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, é permitido aos órgãos públicos a emissão de laudos de saúde por meio de atendimento domiciliar ao idoso enfermo. 


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1799647
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • II- Errado, igual ou superior aos 60 anos.

    Resto está correto, letra B

  • I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
    - Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
    - Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade = ou + a 60 anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
    -  Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 
    - Art. 14.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
     

  • GABARITO B

     

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (idade igual ou superior a 60 anos)

     

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1800367
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Para não esquecer:

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Nossa errei por falta de atenção. Na II não me atentei que falou "Estatuto do Idoso" porque estava pensando no BPC.
  • IV: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1808884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Isso é Constitucional?

  • Errado.

    O erro da questão está em afirmar que somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

    São 2 as hipóteses:

    I - no interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - no interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Art.15, § 5o do Estatuto do Idoso.


  • ERRO:  O idoso Enfermo não comparece perante os órgãos públicos como diz a questão:

    Os órgãos públicos quando for do seu interesse mandarão Agentes para ir ao encontro do Idoso

    Ou o idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.


    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • ERRADO:  idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    GABA E

     

     

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR

  • Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

    Errado

  • Artigo 15, §5º, do Estatuto:

    Veda-se a exigência de comparecimento de idoso enfermo perante os órgão públicos. 

    INTERESSE DO PODER PÚBLICO: agente promoverá o contato na residência do idoso. 
    INTERESSE DO IDOSO: este se fará representar por curador legalmente constituído.

  • Se tá enfermo, como irá até o MP ? essa foi dedutiva.

    Mas, vamos a lei:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Será admitido o seguinte procedimento:

    1. Interesse público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    2. Interesse do idoso: se fará representar por procurador legalmente constituído.     

  • Lei nº 12.896, de 2013

    Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos...

  • A questão trata do direito à saúde, do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos é vedado, sendo que, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso enfermo em sua residência, ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.



    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1810987
Banca
IPEFAE
Órgão
CISMARPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação a Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A - CERTO.  Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B - CERTO. Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos público

    C - ERRADO. Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    D - CERTO. Art. 15, § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.


  •  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    NOTEM QUE É NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ...A BANCA PODE CONFUNDIR O CANDIDATO DIZENDO QUE É NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    GABA C

  • Saliente-se que a regra de vedação à cobrança diferenciada de mensalidades de planos de saúde em relação aos idosos foi flexibilizada pelo STF. 

  • A explicação da alternativa "c" não tem nada a ver com oque colocaram aqui. Não é art 14 que fala sobre o sustento do idoso e sim sobre o art 15 § 2o

    Art 15    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15 – ...

    §2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    a) Art. 15,§3º;

    b) Art. 15,§5º;

    d) Art. 15,§4º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A respeito da letra "a", é importante fazer algumas anotações. Vejamos:

    Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    (STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 - Info 551).

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é valido desde que i) haja previsão contratual, ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (STJ, Tema Repetitivo 952).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correto, nos termos do art. 15, § 5º, I e II do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.   

    c) Não é incumbência do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É incumbência, sim, do Poder Público fornecer medicamentos aos idosos gratuitamente, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:   § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.

    Correto, nos termos do art. 15, § 4º, do Estatuto do Idoso:   § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    Gabarito: C


ID
1831999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos garantidos no Estatuto do Idoso, julgue o item subsequente.

A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, independentemente de suas potencialidades e limitações, é primeiramente de responsabilidade da família ou do curador e, nos casos de ausência destes, o Conselho Municipal do Idoso, ou o Distrital, será acionado para tomar a decisão.


Alternativas
Comentários
  • A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, independentemente de suas potencialidades e limitações, é primeiramente de responsabilidade da família ou do curador e, nos casos de ausência destes, o Conselho Municipal do Idoso, ou o Distrital, será acionado para tomar a decisão.



    Se o idoso estiver "morrendo" a responsabilidade é apenas da família/curador, não podendo outros interferirem? Além de ferir um direito constitucional, diz respeito ao que está no art 97 do estatuto: 


    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem

    risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar

    sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o

    socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão

    corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A questão está errada, na parte em que diz: independentemente de suas potencialidades e limitações. Pois se o idoso esteja no DOMÍNIO DE SUAS FACULDADES MENTAIS É ASSEGURADO O DIREITO DE OPTAR PELO TRATAMENTO DE SAÚDE QUE LHE FOR REPUTADO FAVORÁVEL.

    Veja só o que diz o Estatuto do Idoso!


     Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Item Errado.

    O Idoso quando esteja no domínio de suas faculdades mentais pode optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Isso significa Direito de Respeito, que abrange a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Agora conforme o Art.17 Parágrafo único, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABA E

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, depende do idoso estar em pleno domínio de suas faculdades mentais, sendo-lhe assegurado optar pelo tratamento que lhe for mais favorável.

    Caso o idoso não tenha condições de proceder à opção, esta será feita pelo curador, quando o idoso for interditado; pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar ou  pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Tratamento de saúde: opção do idosos (respeito ao princípio da autonomia)

    Apenas no caso de impossibilidade, a ordem de decisão será: curador, familiar e médico. No último caso deverá haver comunicação ao MP.

    #retafinalTJRJ


ID
1841836
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CASSEMS - MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Qual alternativa completa a lacuna do texto estabelecido no § 2º do art. 15 da Lei nº 10.714, de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso?
Incumbe _______________________ fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, § 2o , lei 10.714/03. Incumbe ao PODER PÚBLICO fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Do Direito à Saúde
            Art. 15.  § 2 o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    R: letra "D"

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O poder público deve garantir ao idoso acesso à saúde, criando serviços alternativos de prevenção e recuperação da saúde.O idoso tem direito receber assistência integral à saúde pela rede pública.

    GABA D

           

     

     

  • PARA COMPLEMENTAR

    DIREITO NOS PLANOS DE SAÚDE:

    1. Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa da idade ou doença.

    2. A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano.

    3. A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de dez anos não terá aumento de mensalidade por mudança de faixa etária.

    4. A partir dos 60 anos, qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.

    5. Ao se aposentar, o trabalhador que tiver contribuído para um plano contratado pela empresa por, no mínimo, dez anos poderá continuar no plano desde que passe a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dez anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um período igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.

    Fonte :estatuto do idoso comentado por Paulo Frange

     

     

  • Letra: D

  • D. É o poder público que tem que fornecer meds, prots, etc.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Incumbe _______________________ fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Vejamos:

    a) ao SUS.

    Errado. A incumbência é do Poder Público e não do SUS.

    b) aos hospitais públicos.

    Errado. A incumbência é do Poder Público e não dos hospitais públicos.

    c) ao Ministério da Saúde.

    Errado. A incumbência é do Poder Público e não do Ministério da Saúde.

    d) ao Poder Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 2º do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: D

  • A resposta seria o Poder Público através do SUS ( pra quem confundiu, como eu...)

  • Gabarito: D (lei 10.714/03) Art. 15. § 2

    • Incumbe Poder Público: fornecer gratuitamente, medicamentos, especialmente uso continuado, e próteses(...) outros recursos RELATIVOS tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Estatuto do Idoso dispõe que incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Assim, a frase que completa a lacuna da questão é “Poder Público”.

    Alternativa correta letra D, ao dispor “Poder Público”, de forma que, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B” e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: ao SUS; aos hospitais públicos; ao Ministério da Saúde.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1873861
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o conjunto de direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    a) Lei do Selo foi aprovada pelo Parlamento Inglês em 1765, estabelecendo que todos os documentos em circulação na colôniaamericana deveriam receber selos provenientes da metrópole. A Lei do Selo determinava que todos os jornais, livros e documentos publicados nas colônias deveriam pagar uma taxa, o que implicava mais despesas para os colonos. Foi revogada em 1766.

     

    b) Lei dos Alojamentos – Foi uma lei ratificada em 1765, que exigia que os colonos norte-americanos pagassem pelos alojamentos e alimentação das tropas inglesas. 

     

    c) Lei do Chá foi uma lei criada pelos britânicos em 1773. Ela aumentou a taxa de aquisição de impostos sobre a comercialização do cha da lei Também foi instituída a exclusividade de sua venda (o monopólio comercial) à Companhia das Índias Orientais.

     

    d) legislação antitruste foi criada no Brasil por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo (1937 - 1945) quando Vargas se candidata ao Senado Federal do Brasil. Esta lei foi criada para proibir o capital externo de comprar empresas de mesma ordem no Brasil. Com isso, o exército afasta Getúlio Vargas que perde apoio dos partidos PTB, PSD e UDN.

  • INCORRETO

    c) "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo autorizada apenas a cobrança de valores diferenciados em razão da idade". O Estatuto do Idoso (Lei 10.741) veda, sim, tal discriminação e desautoriza essa cobrança de valores diferenciados, conforme, art. 15, parágrafo 3º:

    "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".


    CORRETAS:

    a) "Se os familiares não tiverem condições econômicas de prover o sustento de um idoso, esse provimento passa a constituir obrigação do poder público, no âmbito da assistência social.", conforme art. 14 do Estatuto.

    b) "A obrigação de prestar alimento ao idoso é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.", conforme art. 12 do mesmo Estatuto.

    d) "A participação de idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, no mínimo, cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.", conforme art. 23 da mesma Lei.

  • CORRETA- A)Se os familiares não tiverem condições econômicas de prover o sustento de um idoso, esse provimento passa a constituir obrigação do poder público, no âmbito da assistência social.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    CORRETA- B)A obrigação de prestar alimento ao idoso é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

       Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    ERRADA- C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo autorizada apenas a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

      § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    CORRETA- D)A participação de idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, no mínimo, cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (letra da lei)

    Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei.

     O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados.

     Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.

    Informação retirada do site do CNJ - grifos pessoais.


ID
1876819
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Avalie se a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:


I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  E  Do direito a saude artigo 15 do estatuto

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

          I – cadastramento da população idosa em base territorial;

          II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

          III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

          IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

          V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde

             O artigo 15 do Estatuto garante atendimento preferencial, prevenção e manutenção da saúde dos idosos no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei 8.080/90 (SUS – Sistema Único de Saúde), através de medidas efetivadas por meio de: cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    GABA E

  • Utilizo o seguinte mnêmonico: CARA de U

  • E.

      Art,15, § 1: A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Portanto, todos itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
1888627
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o estatuto do idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. (a)

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741)

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GABA A

  • a) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. GABARITO A

    b)  Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    c) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    d)  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    e)   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10741/2003 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º do Estatuto do Idoso:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) é obrigação da família, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Errado. A obrigação é do Estado e não da família, nos termos do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    c) se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se as Unidades Básicas de Saúde esse provimento, no âmbito da assistência à saúde.

    Errado. Nesse caso, o Poder Público que garantirá o provimento, no âmbito da assistência social nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    d) ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o Ministério Público proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo parcial, segundo o critério médico.

    Errado. A permanência é em tempo integral, nos termos do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    e) ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito aos seus familiares de optar pelo tratamento de saúde que lhes forem reputados mais favoráveis.

    Errado. Se o idoso estiver no domínio de suas faculdades mentais ele mesmo quem pode escolher pelo tratamento de saúde, nos termos do art. 17, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Gabarito: A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


ID
1929232
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Uma pessoa de 63 anos está internada num hospital, acometido de uma patologia que inspira cuidados. Diante do que prevê a legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.(É UMA FACULDADE DE QUE DISPÕE O IDOSO E NÃO UM DEVER)

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABA B

  • Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • a) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. (Art. 16 Estatuto do Idoso)

     

    b) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável. (Art. 17 Estatuto do Idoso)

     

    c) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família ou quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que o MP deverá ser comunicado. (Art. 17, §Ú, III e IV Estatuto do Idoso)

     

    d) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (Art. 1º Estatuto do Idoso)

     

    e) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família. (Art. 17, §Ú, III Estatuto do Idoso)

     

    Gab.B

  • Comunicar ao MP é diferente de solicitar parecer

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Esse paciente tem direito a um acompanhante, se estiver internado em hospital público ou privado.

    Incorreta letra A.

    B) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Correta letra B. Gabarito da questão.    

    C) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estando inapto a declarar sua vontade, o médico poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o quando não houver curador ou familiar conhecido, devendo, nesse caso, comunicar o fato ao Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O Estatuto do Idoso prevê o direito a um acompanhante para todos os idosos, a partir de 60 anos de idade.

    Incorreta letra D.

    E) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Em caso de risco de morte deste paciente, dependendo de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelo próprio idoso, caso esteja em plena posse de suas faculdades mentais, ou, caso o idos não esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tendo condições de proceder à opção de tratamento, a decisão será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1971295
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso no Capítulo IV, que trata do Direito à Saúde, estabelece o seguinte parágrafo:

Alternativas
Comentários
  • Gab:A

    As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda. 

  • Todas as alternativas estão de acordo com o Estatuto, mas a única que está expressa no Capítulo IV (Direito à Saúde) é a letra A.

  • Péssima questão, ter que lembrar até em que capítulo tem tal parágrafo.

  • Luan moreira, não acho que foi péssima, apenas tinha que saber interpretar o que a questão pedia. No caso era relativo a saúde, então apenas a alternativa 'A' discorre sobre o que foi solicitado.

  • Correta, letra A

    Artigo 18 do estatuto do idoso

  • Questão maldosa, pois as assertivas trazer afirmações em consonância ao disposto na referida Lei, porém que não respondem ao que o comando da questão pediu, referente especificamente à saúde.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Gabarito letra A

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à saúde. Vejamos:

    a) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A norma está contida no art. 18, capítulo IV - Do Direito à Saúde, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    b) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 6º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares:  Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    c) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 4º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    d) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 7º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 7 Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    e) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 3º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: A

  • A - As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda. CORRETA. Art. 18, Estatuto do idoso - Capitulo IV - direito à saúde.

    B - Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 6º

    C - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 4º

    D - Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 7º

    E - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 3º


ID
2030851
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, consubstanciado através dos dispositivos da Lei n.º 10. 741, de 1 º de outubro de 2003, busca oferecer disciplina jurídica especial ao idoso em face de sua peculiar condição de ser vulnerável. Nesse sentido, o Estatuto apresenta variados deveres de cuidado e respeito para com os idosos e inúmeros direitos específicos. O diploma normativo aqui apresentado determina que:

Alternativas
Comentários
  • a) Estatuto do idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e
    diligências  judiciais  em  que  figure  como  parte  ou  interveniente  pessoa  com  idade  igual  ou  superior  a  60
    (sessenta) anos
    , em qualquer instância.

    b)  Estatuto do idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
    públicos  urbanos  e  semi­urbanos,  exceto  nos  serviços  seletivos  e  especiais,  quando  prestados  paralelamente
    aos serviços regulares.

    c) Estatuto do idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –
    SUS,  garantindo­lhe  o  acesso  universal  e  igualitário,  em  conjunto  articulado  e  contínuo  das  ações  e  serviços,
    para  a  prevenção,  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  incluindo  a  atenção  especial  às  doenças  que
    afetam preferencialmente os idosos.
            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
            I – cadastramento da população idosa em base territorial;
            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
    social;
                    IV  –  atendimento  domiciliar,  incluindo  a  internação,  para  a  população  que  dele  necessitar  e  esteja
    impossibilitada  de  se  locomover,  inclusive  para  idosos  abrigados  e  acolhidos  por  instituições  públicas,
    filantrópicas  ou  sem  fins  lucrativos  e  eventualmente  conveniadas  com  o  Poder  Público,  nos  meios  urbano  e
    rural;
          d) Estatuto do Idoso: Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    GABA B

  •  a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. 

    ERRADA. Essa prerrogativa é atribuída ao idoso que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade. 

     b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    CORRETA. 

     c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    ERRADO, pois o Estatuto prevê, dentre as hipótese de prevenção e manutenção da saúde, a possibilidade de o idoso receber atendimento domiciliar. 

    Art. 15, §1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ERRADO. Dentre as garantias de prioridade, inclui-se a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • B está certa.

    ->Sobre a A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou mais para ter prioridade na tramitação.

    ->Sobre a C, é garantido o atendimento domiciliar.

    ->Restituição do IR tem prioridade também.

  • a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.O idoso tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

  • fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.

    Errado. A prioridade só vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 71, EI: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39 do EI: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios(...) sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    Errado. Não é vedado o atendimento domiciliar, ao contrário, é direito do idoso, nos termos do art. 15, §1º, IV, EI:

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação (...).

    d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Errado. O idoso detém garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de renda, nos termos do art. 3º, §1º, IX, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Gabarito: B


ID
2030854
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, buscando oferecer ampla tutela à dignidade de vida dos idosos, trouxe inúmeros capítulos destinados a especificamente disciplinar os seus direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida, do direito à liberdade, do direito ao respeito, dentre outros. No que diz respeito ao direito à saúde, o Estatuto determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art.  19.    Os  casos  de  suspeita  ou  confirmação  de  violência  praticada  contra  idosos  serão  objeto  de
    notificação  compulsória  pelos  serviços  de  saúde  públicos  e  privados  à  autoridade  sanitária,  bem  como  serão
    obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de
    2011)
            I – autoridade policial;
            II – Ministério Público;
            III – Conselho Municipal do Idoso;
            IV – Conselho Estadual do Idoso;
            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • a - art. 17

    b - art. 16

    c - art. 19 - correta

    d - art. 15, § 5º

    todos da lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA C

  • a) o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.

    ERRADO, Pois o idoso que estiver no domínio de suas faculdades mentais terá asseguro o direito de optar pelo tratamento de saúde adequado. Exceptuando-se na hipótese de estar interditado, quando então a opção será feita pelo curador. Ou não estando interditado, mas ausente domínio das faculdades mentais, a opção será feita por familiar, e na ausência pelo próprio médico, comunicando o MP. E, por fim, quando há risco de vida do idoso e não tiver tempo hábil para comunicar familiat ou curador, a opção será dada pelo médico. 

     b) ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. 

    ERRADO, pois o idoso internado tem o direito a acompanhante em tempo integral, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições para a sua permanência, segundo cirtério do médico. 

     c) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. 

    CORRETA. 

     d) é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.

    ERRADA, posto que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Sendo assim, sendo de interesse público o comoparecimento, o poder público providenciará a visita no domicílio do idoso. Sendo de interesse do idoso, o comparecimento se fará mediante procurador legalmente constituído. 

  • Lei 10.741/03

    a)  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    d) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    Gabarito: C

  • MACETE para lembrar dos órgãos é só lembrar do clube atlético mineiro CAM = CCCAM.

  • o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • o idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.o idoso internado ou em observação tem assegurado o direito a acompanhante. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.e vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante aos órgãos públicos.   5  É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A)   o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo. ERRADO!

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    B)   ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. ERRADO!

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    C)  os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei. CORRETO!

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    D)  é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência. ERRADO!

    Art 15, Parágrafo 5º. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o idoso, mesmo aquele que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tem assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Nessa situação, um familiar mais jovem deverá fazê-lo.

    Errado. O idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sim. Inteligência do art. 17, EI: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) ao idoso internado ou em observação, não é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Errado. O idoso, internado ou em observação, tem direito a acompanhante, sim, nos termos do art. 16, EI: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    c) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles aos órgãos enumerados em lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, EI:  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    d) é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo vedado que o agente público dispense recursos financeiros com visita ao idoso em sua residência.

    Errado. Exatamente o oposto: é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermos, nos termos do art. 15, § 5º, EI: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Gabarito: C


ID
2033998
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

Alternativas
Comentários
  • L ei no 10.741, de 1º de Outubro de  2003.

      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

      ------------------------------------------------------------------------------------------

     a) Errado ... quando o idoso não for interditado.

     b) Errado ... quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

     c) Errado ... quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     d) Correto ... Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

     

  •  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

           

    GABA  D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quem pode escolher pelo tratamento de saúde mais favorável ao idoso, quando não realizado por ele mesmo. Vejamos:

      

    a) Pelo curador, quando o idoso não for interditado.

    Errado. Somente pode ser realizada pelo curador, quando o idoso for interditado, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    b) Pelos familiares, quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Errado. A escolha somente pode se dar pelo familiares, quando o idoso não tiver curador, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) Pelo médico, quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Errado. A escolha somente pode se dar pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    d) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, IV, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: D


ID
2053123
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O art. 19 do Estatuto do Idoso afirma que: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos...”

Qual das alternativas abaixo NÃO apresenta um órgão citado no artigo acima mencionado? 

Alternativas
Comentários
  • Autoridade Policial

    Ministério Público

    Conselho Municipal do Idoso

    Conselho Estadual do Idoso

    Conselho Nacional do Idoso

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA B

  • os órgãos que devem ser notificados = MACCC

    M - MINISTÉRIO PÚBLICO

    A - AUTORIDADE POLICIAL

    C - CONSELHO MUNICIPAL DO ISOSO

    C - CONSELHO ESTADUAL DO ISOSO

    C - CONSELHO NACIONAL DO IDOSO

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que NÃO que devem ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    b) Centro de Referência de Assistência Social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não o Centro de Referência de Assistência Social.

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    e) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    Gabarito: B


ID
2057944
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 − Art. 17), ao idoso

Alternativas
Comentários
  • Obrigado pela mensagem e elogio. Bons estudos.
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. NÃO ESTANDO O IDOSO EM CONDIÇÕES de proceder à opção, ESTA SERÁ FEITA:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; ETC.

  • ESQUEMATIZANDO o Art. 17

    OPÇÃO quanto ao Tratamento de Saúde do Idoso:

    - Ele próprio, se estiver no domínio de suas faculdades mentais

    - Se não estiver:

          * Curador --> Idoso Interditado

          * Familiares ---> Não tiver curador

                               ----> Não puder contactar

          * Médico  ---> Iminente risco de vida

                                            +

                          ---> Não houver tempo hábil para contactar

                                          ou

                          ---> Se não houver curador ou familiar conhecido (comunica o fato ao MP)

     

     

  • Sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências:
                       CAPÍTULO IV
                  Do Direito à Saúde

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Fornecer vestuário adequado, SE FOR PÚBLICA

  • LETRA B

    TRATAMENTO -  Ordem preferencial, Idoso, curador, familiar, médico em urgência, próprio médico + MP

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    A) precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento, assegurando ao médico uma corresponsabilidade.

     

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não precisa conceder à sua família o poder de decisão da opção de tratamento, uma vez que, é o próprio idoso quem irá decidir.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança, oferecendo-lhe autonomia.

    O idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deverá transferir a responsabilidade da decisão sobre o tratamento, ao médico de sua confiança, sendo do idoso a decisão. O médico somente irá decidir o tratamento em caso de iminente risco de vida, e não houver tempo hábil para consultar a família ou o curador, caso o idoso não esteja em condições de proceder a opção para o tratamento, ou quando não houver curador ou familiar conhecido, e o idoso também não puder optar pelo tratamento.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) não tem direito a opinar sobre o tratamento, mesmo se tiver domínio sobre suas faculdades mentais, uma vez que pertence ao médico o conhecimento técnico.


    O idoso tem direito a opinar sobre o tratamento, desde que tenha domínio sobre suas faculdades mentais, ainda que pertença ao médico o conhecimento técnico.

     

    Incorreta letra D.


    E) não deve, quando estressado com internação prolongada, tomar decisões sobre tratamento futuro, cabendo à equipe médica aguardar sua opinião.


    O idoso, ainda que estressado com internação prolongada, tem o poder de tomar decisões sobre tratamento futuro, caso esteja em pleno domínio de suas faculdades mentais.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
2067757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que concerne à proteção do idoso no sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Não consta "se grave"

     

    B) Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    C) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     

    D) Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Não consta "se necessário".

     

    E) Art. 15 (...) § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (...) para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais (...)

     

     

    Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição! 

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA E

     

  • correta letra E

    A) qualquer tipo de violência deve ser informada aos órgãos competentes.

    B) também abrange aos cuidadores e grupos de auto ajuda.

    C) pelo MÉDICO somente quando houver risco de vida.

    D) é assegurado o direito de acompanhante, exceto se o médico fundamentar tal proibição.

    E) correta

  • § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

  • Caí na pegadinha do SE NECESSÁRIO...

  • A questão trata da proteção do idoso.

    A) a suspeita de violência praticada contra idosos será objeto de notificação, se grave, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A suspeita de violência praticada contra idosos será objeto de notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) as instituições de saúde devem promover a orientação, o treinamento e a capacitação de seus profissionais para atendimento do idoso, com exceção dos cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    As instituições de saúde devem promover a orientação, o treinamento e a capacitação de seus profissionais para atendimento do idoso, incluindo orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, deve ela ser feita pelo médico, quando o atendimento ocorrer em unidade de pronto atendimento.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, deve ela ser feita pelo curador, pelos familiares, pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra C.


    D) ao idoso internado ou em observação, se necessário, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    Incorreta letra D.


    E) é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais.


    Correta letra E. Gabarito da questão

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
2083528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura ao idoso

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada,pois: § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade

    (B)Errada,porquanto: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (C)Correta: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    (D)Errada,porque não é qualquer profissional de saúde vide Art. 17 P.único.

    (E)Errada, visto que :Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • Art. 3o   [...]   V priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Alternativa "C".

  • O Ferraz F muito bem comentou as questões, só faço um ressalva na explicação da letra "e", está errada,mas a fundamentação é o artigo 27 do Estatuto.

     

    Abraços e bons estudos.

  • Lei n. 10.741/03

    a) art. 35, §1o;

    b) art. 39;

    c) art. 3o, V;

    d) art. 17, §único, III e IV;

    e) art. 27 (v. Súmula 683 STF).

    Bons estudos pra todos nós!!!

  • Aos que respondem questões fazendo ressalvas a palavras de caráter absoluto no que tangem regras do direito, muito cuidado!       

  • a) Errada.  Art. 35 § 1o -No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) Errada. Art. 39 -Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) Certa. Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    d) Errada. Art. 17, P. único, III e IV -  

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    e) Errada. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Súmula 683 STF O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

      

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
    a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança
    de participação do idoso no custeio da entidade.
    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
    dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
    nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos
    serviços regulares.
    D) Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver
    tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
    conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
    E) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é
    vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
    para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Ok, mas o termo "prioridade absoluta no atendimento por sua própria família", contido na alternativa "c", acaba sendo discutível, pois simplesmente não está presenta na legislação. Veja-se:

    Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Quem conhece a fundatec sabe que a alternativa poderia ser considerada errada em favor da banca.

  • GABARITO: C

     

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: 

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • esse ABSOLUTO me confundiu muitooo

  • Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

     

    A) a obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    A facultatividade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Incorreta letra A.


    B) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, inclusive nos serviços seletivos, aos maiores de 60 anos de idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O idoso tem direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, salvo os serviços seletivos, quando prestados paralelamente, aos maiores de 65 anos de idade.

     

    Incorreta letra B.


    C) prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    O idoso tem prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de ter qualquer profissional de saúde de nível superior para optar pelo seu tratamento de saúde quando não está no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    O idoso tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, quando estiver no domínio de suas faculdades mentais.

    Caso não esteja em condições de proceder à opção de tratamento, tal opção será feita pelo curador, pelos familiares, pelo médico, em caso de iminente risco de vida, ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra D.


    E) o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    O Idoso tem o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, sendo vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, salvo os casos em que a natureza do cargo o exigir.


     Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • A) Não existe obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado. Todavia, se houver, esse valor não pode ser superior a 70% da renda do idoso.

    B) Idoso: 60 anos

    Gratuidade em Transporte Público: 65 anos

    Prioridade Especial: 80 anos.

    C) Literalidade da lei. Prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    D) No caso de ausência de domínio das faculdades mentais, será feita a opção de tratamento pelo curador especial, familiar ou, em último caso pelo MÉDICO.

    E) Possibilidade de limitação ao exercício profissional por lei e em decorrência da natureza do cargo.o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.

    #retafinalTJRJ


ID
2090500
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei 10741/2003, que dispõe sobre os direitos do idoso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    a) É obrigação da família e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    FALSO -    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

     b) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.  

    FALSO -   Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     c) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    CORRETO  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     d) É dever da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    FALSO art 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

  • GABARITO: C

    Maaaaaas...entendo que "descontos de pelo menos 50%" é diferente de "descontos de 50%".

     

     

    Por exemplo,

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     

     

     

    Se Deus estiver comigo, cuidar de mim nesta via­gem que estou fazendo, prover-me de comida e roupa.

  • CAPÍTULO V
    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A CRFB/88 estabelece no artigo 215 que o Estado deve garantir a todos o pleno exercícios dos direitos culturais e acessso às fontes da cultura nacional.O estatuto veio regulamentar esta disposição constitucional por estipular a forma de implementação deste direito aos idosos.

    GABA C

  • Cometi um grave erro em apenas passar os olhos por PREVIDÊNCIA, ler ASSISTÊNCIA e marcar a alternativa "b", em vista aos demais erros encontrados.

    Contudo, a alternativa "C" está, apenas, menos errada, se podemos assim dizer, pois se analisarmos o art. 23 da lei 10.741/03 encontramos: " DESCONTOS DE PELO MENOS 50%", o que se torna muito diferente de: " ... DESCONTOS DE 50%...", quando se trata de provas de concurso público.

  • Questão passível de recurso. A banca, além de fraca, é desconhecida, o que afasta a credibilidade confiada ao certame. A letra "C" não fala em "pelo menos 50%", consoante a letra da lei. A resposta tida como certa CRAVA A RESPOSTA EM 50%. Ora, pode haver descontos de "MAIS DE 50%" para os idosos em ingressos para atividades esportivas, de lazer, culturais, etc., logo, a questão está INCORRETA, além de muito mal formulada.

    A letra "D", ao meu ver, é a "menos errada", pois, embora seja "deve de todos" zelar pela dignidade do idoso, não deixa de ser "dever da família".

     

     

  • Questão mal formulada passível de ANULAÇÃO.

    Letra A fica incorreta por não constar a "sociedade" e "comunidade

    Letra B fica incorreta pois o provimento é da LOAS

    Letra C, embora seja incorreta, fica incorreta pois o desconto não é cravado de 50%, e sim, de pelo menos 50% podendo ser mais.

    Letra D fica incorreta pois é dever de TODOS.

  • Essa questão mereceria anulação, pois é MÍNIMO de 50%

  • A questão pede SOBRE A LEI 10.741/2003, ou seja, letra de lei. Sendo assim questão anulada.

     

     c)A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    OBS: Não será de 50% o desconto, mas sim PELO MENOS 50%. Quer dizer que pode ser de 50%, 60%, 70%, etc. Logo, questão também deveria estar errada.

     Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     


ID
2094274
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. As atividades de prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

     

       Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial; (A)

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; (B)

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; (E)

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; (C)

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.(D)

  •  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA A

  • FIZ UM MACETE O SEGUINTE MACETE PARA LEMBRAR COMO SE EFETIVA A MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO:

    CARA de U

    C- cadastramento da população idosa em base territorial;

    A-  atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    R- reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde

    A- atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    DE

    U - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prevenção e a manutenção da saúde do idoso. Vejamos:

    a) cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    b) atendimento de saúde básica nas unidades hospitalares de alta complexidade.

    Errado. O atendimento deve ser especializado (geriátrico e gerontológico) em ambulatórios, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    c) atendimento domiciliar, excluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    Errado. A internação é incluída, conforme determina art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    d) reabilitação orientada pela lógica de readequação profissional, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Errado. A reabilitação é orientada pela geriatria e gerontologia, nos termos do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    e) unidades de atenção de referência, sendo assim sem necessidade de pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Errado. O Estatuto do Idoso determina a observância de pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia, nos termos do art, 15, § 1º, III, do Estatuto em estudo: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    Gabarito: A       


ID
2103109
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos do idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • d - Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes. certo

     

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar errado

     

    O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso. errado

     

    Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso. errado

     

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece. errado

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • Casos de suspeita/confirmação de violência, terá notificação compulsória a autoridade sanitária . Serão obrigatoriamente comunicados :          

         

      I – autoridade policial;

          

     II – M.P.;

          

     III – Conselho Municipal , Estadual e Nacional do idoso.;

  • a) ok

    b) o vínculo familiar deve ser preservado

    c) obrigatório

    d) deve ser assegurado

    e) à família, ao curador ou ao médico

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;  II – Ministério Público;  III – Conselho Municipal do Idoso;  IV – Conselho Estadual do Idoso;  V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar.

    Errado. Seja a instituição pública ou particular, é uma obrigação da entidade oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, nos termos do art. 50, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    c) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.

    Errado. O Poder Público tem obrigatoriedade, sim, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Errado. É assegurado o direito acompanhante, sim, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Estatuto: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    e) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

    Errado. A escolha cabe à família, ao curador, pelo médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: A

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra idosos devem ser obrigatoriamente notificados pelos serviços de saúde aos órgãos competentes.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso não tem direito a visita domiciliar

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    No caso de estar acolhido por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, o idoso tem direito ao recebimento de visitas.

     

    Incorreta letra B.


    C) O Poder Público não possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público possui a obrigatoriedade de fornecer próteses, órteses e outros recursos referentes ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação do idoso.


    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação não é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável conceder ou não autorização para o acompanhamento do idoso, e em caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.

     

    Incorreta letra D.


    E) Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá somente ao médico optar pelo tratamento de saúde que mais lhe favorece.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, caberá ao curador, aos familiares, ao médico em caso de risco iminente de vida, e ao médico quando não houver curador ou familiar conhecido, proceder à opção de tratamento.


    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2202487
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CASSEMS - MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - Autoridade Policial;

II - Ministério Público;

III - Juizado da Vara da Família;

IV - Conselho Municipal do Idoso; 

V - Conselho Estadual do Idoso;

VI - Conselho Nacional do Idoso.

À luz da Lei nº 10.714, de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, são corretos os itens: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA D

  • Para não errar questão como essa utilizo o seguinte macete: MACCC

    M - MINISTÉRIO PÚBLICO

    A - AUTORIDADE POLICIAL

    C- CONSELHO NACIONAL DO IDOSO

    C- CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO

    C - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

  • SABER QUE O JUIZADO DA VARA DA FAMILIA NÃO ENTRA JÁ MATA A QUESTÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os órgãos que devem ser comunicados com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    I - Autoridade Policial;

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    III - Juizado da Vara da Família;

    Errado. O Juizado da Vara da Família não é órgão e em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes.

    IV - Conselho Municipal do Idoso;

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    V - Conselho Estadual do Idoso;

    Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    VI - Conselho Nacional do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, V, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, os itens I, II, IV, V e VI estão corretos.

    Gabarito: D


ID
2296891
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O Estatuto do Idoso, em seu Capítulo IV, do Direito à Saúde, destaca que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2003). Quanto ao abordado nesse capítulo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (todos do Estatuto do Idoso)

    A) art. 16, caput

    B) art. 15, §2º

    C) art. 17, caput

    D) art. 19

    E) art. 18

  • letra D a incorreta, pois não menciona nada a respeito de que os casos de suspeita devem ser melhor investigados antes da denúncia.

    obs: "pois"com função de porque dando ideia de explicação.

  • Art. 19 - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            §1º  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

            §2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

  • A alternativa D tava toda certinha até...que ela veio essa parte "Os casos suspeitos devem ser melhor investigados antes da denúncia" daí cagou tudo kkk

  •   Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    _________________

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.  § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.​

    __________________

       Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    __________________

     

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    ________________

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.​

  • GABARITO D

     

     

    Incumbe, ao profissional médico, a comunicação dos casos de confirmação de maus-tratos contra idoso a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. Os casos suspeitos devem ser melhor investigados antes da denúncia.

     

    Os casos, mesmo que sejam meras suspeitas, deverão ser comunicados às autoridades mencionadas. Caberá a tais órgãos a investigação sobre os casos de maus-tratos e não ao denunciante. Suspeitou --> Denuncia

  • Profissional da saúde não tem que investigar nada.. em relação a crime...A não ser que seja um perito kkkkk

  • O cansaço é o pior inimigo do concurseiro.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

    Correto, nos termos do art. 16 do EI:  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    b) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do EI:   2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correto, nos termos do art. 17, do EI:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    d) Incumbe, ao profissional médico, a comunicação dos casos de confirmação de maus-tratos contra idoso a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. Os casos suspeitos devem ser melhor investigados antes da denúncia.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, em caso de maus-tratos contra o idoso quaisquer dos órgãos descrito na alternativa devem ser comunicados. Todavia, não é somente em caso de confirmação, mas, também, nos casos suspeitos, nos termos do art. 19 do EI: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    e) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

    Correto, nos termos do art. 18, do EI:  Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    Gabarito: D


ID
2298094
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analisando a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, verifica-se que a garantia de prioridade compreende um rol de aspectos a serem observados para com a pessoa idosa. Com base nessa afirmativa, analise as assertivas abaixo:
I. A garantia de prioridade compreende a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
III. A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b). Questão maldosa pois a alternativa I é a literalidade da lei, mas não está no rol da garantia de prioridade que estão previstos no parágrafo único do artigo 3 do Estatuto do Idoso. 
     

    ( I ) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

          ( II ) I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

         ( III )  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

  • Q questão mais inútil cara...

  • QUESTAO SACANA...

  • ESTATUTO DO IDOSO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.

     

    I. A garantia de prioridade compreende a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, não se confundindo com a garantia da prioridade.

    Incorreta assertiva I.

     

    II. A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Correta assertiva II.

     

    III. A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Correta assertiva III.

     

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) Apenas as assertivas I e III estão corretas.

    Incorreta letra C.

     

    D) Todas as assertivas estão corretas.

    Incorreta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • Onde está o erro na primeira assertiva ?

  • Pessoal ta reclamando porque errou ne kk Mas a questão está sim bem formulada. O erro da primeira é que o examinador misturou Art 3º Com paragrafo 1º , por mais que parece ser lógico está fora da literalidade da lei e portanto, alternativa 1 errada mesmo.


ID
2298100
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nuss, eles pegam pesado com Estatuto do Idoso.

    A) Art. 15 § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B)  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    C)   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    D) GAB

  • nem fala kkk

  • Complementando a resposta do colega Murilo:

    Gab. letra D.: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • nosss 1ue questão idiota... nao mede nível de ninguem

  • Qual é o erro da C?

  • DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                         (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                        (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.                         (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Como vi que os colegas não trouxeram de forma correta o erro da alternativa "B", venho explaná-lo.

    A alternativa menciona: "Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada" (grifo nosso). A parte grifada em vermelho é prevista no Capítulo V, art. 20 do Estatuto do Idoso. A parte verde refere-se ao capítulo VIII, art. 35 do estatuto, sendo, portanto a alternativa incorreta, por não haver conexão lógica.

  • Fui na E nem li as outras questões

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo facultativa a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

    Incorreta letra A,

    B) Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Em relação à assistência social, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Incorreta letra B.

    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, excluindo-se as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Incorreta letra C.

    D) Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra C.

    art. 95. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

    art. 95 Os crimes definidos no nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.181 e 182 do Código Penal.

  • O próprio idoso é quem escolhe seu tratamento caso esteja no domínio de suas faculdades mentais

     a ordem é: Idoso -> Família -> Médico


ID
2316670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    

    (C)   § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...

    - 2 exceções quanto à idade de 60 anos:

    1) Benefício de prestação continuada - 65 anos

    2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos

    c) CORRETA - Art. 15, § 3o

    d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME

    e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]

    § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

  • Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...

  • A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.

    Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    ->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.

    ->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.

    ->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.

    ->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que com idade superior a sessenta anos. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Aos idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    os idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Incorreta letra B.


    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Considera-se crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Incorreta letra D.


    E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2325118
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Responda a questão a seguir:

Responda V para as alternativas Verdadeiras e F para as alternativas Falsas:

( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    LEI No 10.741/2003

     

    I)  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    II)   Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    III) Art. 3o, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    IV) Art. 15, § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    V) Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  IV – prática de esportes e de diversões;

  • TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS

     

    -pode ser celebradas perante o:

     

    >PROMOTOR DE JUSTIÇA

    >DEFENSOR PÚBLICO

  • ATENÇÃO QUANTO AO ITEM IV.

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (DEFENSOR PÚBLICO) o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à (LIBERDADE) saúde compreende a prática de esportes e de diversões

  •   Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falso. As transações relativa a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, §3, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

    Falso. As Não se trata de direito à saúde, mas, sim, direito à liberdade, nos termos do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

        

    Portanto, a ordem correta é V - F - V - V - F.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeira.

    ( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falsa.

    ( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeira.

    ( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeira.

    ( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões. 

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito À liberdade compreende a prática de esportes e de diversões.      

    Falsa.

     

    Marque a alternativa correta.


    A) V F V V F. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) F V V F V  Incorreta letra B.

    C) F F V V F. Incorreta letra C.

    D) V V F F V. Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2326534
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, identifique a afirmação correta:

Segundo a Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, somente para os idosos nos meios urbano.

V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso-

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  • V. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, somente para os idosos nos meios urbano.
                                                      └►        
    Errado, tanto no meio urbano quanto no meio rural.

  • Questão que pega o candidato pelo cansaço.

  • D.

    -Sobre a incorreta, o atendimento deve ser no cenário urbano e rural.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, somente para os idosos nos meios urbano.

    Errado. O direito de atendimento domiciliar se estende aos idosos que vive no meio rural, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    Correto. Inteligência do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Portanto, com exceção do item IV, todos os outros itens estão corretos.

    Gabarito: D

  •  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.


ID
2343526
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • AMMÉN?

     

    Autoridade policial;

    MP;

    Municipal do idoso (Conselho);

    Estadual do idoso (Conselho);

    Nacional do idoso (Conselho);

     

    Abraços!

  • COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);

    MInistério Público;

    Autoridade policial.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.


    A)
    autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 


    Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B)
    Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 

     

    Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

     

    Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.

     

    Incorreta letra B.


    C)
    autoridade policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 

     

    Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

     

    Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.

     

    Incorreta letra C.


    D)
    autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual do Idoso;


    Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

     

    Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.


    Incorreta letra D.

     

    E) Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Estadual da Assistência Social. 

     

    Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

     

    Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual da Assistência Social não estão elencados entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.


    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra A.

  • BIzu ; 3 CON; 2 Mi / AU

    3 CONSELHOS

    1 MINISTERIO

    1 AUTORIDADE

  •      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – Autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 


ID
2346937
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, previstos no Estatuto do Idoso, assinale "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Correta

     

    2 Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Errada
    Justificativa: são 65 anos. 

    Idoso tem 60 anos, mas para receber beneficíos tem que ter 65 anos (Transporte e Benef. da Assist. Continuada - LOAS)
    Detalhe: Viagem para outros estados, são duas 2 vagas gratuitas por verículo. Os idosos execentes terão no mínimo 50% de desconto na passagem.
    Quando for urbano ou semi, não tem limitação de vaga e a turma viaja de graça.

     

    3 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Errada
    Justificativa: pelo menos 50%. 

     

    4 -  No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. Errada
    Justificativa: São dois salários. 



    5 - A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Correta


    Dicas:

    Quando for estatuto do idoso e bater a dúvida, desconfie do até 50%. A probabilidade de acertar chutando no pelo menos ou no mínimo é ATÈ maior. 

    O idoso tem 60, mas só recebe com 65. Os 5 da diferença dá pra estacionar com comodidade e ir ao Bingo apostar nos 2 patinhos na lagoa. (Dois patinhos na lagoa é o 22. Ou seja, 2 vagas por veículos para inferior ou igual a 2 salários-minímos). 


    Fonte: De tanto errar, dei um jeito. 
    Por favor, informem se houver algum erro no comentário. 

  • Adorei o macete!kkk 

  • OTIMO COMENTARIO E DICA DA COLEGA "AMANDA TEODORO". GOSTARIA DE COMPLEMENTAR:

     

     

    ( V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

          

     

    ( F ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    ( F ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    ( F ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

     

    ( V ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    GABARITO LETRA "b"

    (V, F, F, F, V )

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • VEM PMMG,  

  • Futuros soldados, segue um resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%

  • A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Pegadinha. Trocou NO MÍNIMO por ATÉ. Errei por falta de atenção. Kkkk

  • Pessoal, o comentário do Rodrigo Paiva possui algumas impropriedades. Já o Comentário da Amanda Teodoro é excelente.

  • 65 ANOS – GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO

    65 ANOS- FAZ JUS AO BENEFÍCIO LOAS(1 SALARIO MÍNIMO PRO ESTADO)

    70 ANOS- VOTO FACULTATIVO

    70 ANOS- PRESCRIÇÃO CORRE PELA METADE PARA AQUELE IDOSO QUE TENHA ESSA IDADE  NA DATA DA SENTENÇA

    80 ANOS- PRIORIDADE ESPECIAL (ATÉ MESMO ENTRE OS IDOSOS, SALVO CASO DE URGENCIA)

    10% DAS VAGAS- TRANSPORTE COLETIVO

    5% DAS VAGAS- EM ESTACIONAMENTO

    3% DAS VAGAS- HABITACIONAIS RESIDÊNCIAS

    2 VAGAS GRATUITAS EM TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUL PARA IDOSO COM RENDA ATÉ 2 SALARIOS MINIMOS. OS DEMAIS IDOSOS TERÃO 50%, NO MINIMO DE DESCONTO QUANDO EXCEDEREM AS 2 VAGAS GRATUITAS 

  • A questão trata dos direitos assegurados às pessoas idosas.


    ( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Verdadeira.

    ( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falsa.

    ( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falsa.

     ( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Falsa.

     ( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeira.

    A) F, V, V, V, F. Incorreta letra A.


    B) V, F, F, F, V. Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) V, F, V, F, F.  Incorreta letra C.

    D) F, V, F, V, V.  Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    (F) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falso. Na verdade, os idosos acima dos 65 anos é que têm o direito de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (F) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falso. Os descontos serão de, pelo menos, 50%. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    (F) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Falso. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    (V) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeiro, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, F, V.

    Gabarito: B


ID
2395333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

    Ao completar cinquenta e nove anos de idade, Pedro foi informado a respeito do reajuste do seu plano de saúde individual. Entendendo que o novo valor cobrado era abusivo, ele requereu a revisão judicial do negócio jurídico.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Questão copiada e colada de julgado do STJ de recurso repetitivo:

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). [...] 6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. [...] 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. [REsp 1568244 / RJ. Segunda Seção. Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuêva. Data do julgamento: 14/12/2016. Publicação DJe: 19/12/2016].

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA D:

    Risco do desenvolvimento consiste no fato de que os riscos advindos da introdução de um produto no mercado não serem conhecidos ou identificados prontamente, só sendo conhecidos depois, por um desenvolvimento tecnológico não existente na época em que o mesmo foi inserido no mercado.

     

    Ex. os medicamentos são efetivos por determinado período, porém os efeitos colaterais sobrevindo deste, cumulado ao avanço tecnológico, dão ensejo à descoberta de um vício/defeito após a sua inserção ao mercado de consumo.

     

     

    Doutrina minoritária: entende o risco do desenvolvimento como excludente de responsabilidade. Para esta doutrina, o Código de Defesa do Consumidor admite o risco do desenvolvimento como excludente de responsabilidade da mesma forma que admite o caso fortuito e a força maior, que também não estão expressamente previstos.

     

    Enunciado nº 43 da I Jornada de Direito Civil diz que: “a responsabilidade civil pelo fato do produto, prevista no art. 931 do novo Código Civil, também inclui os riscos do desenvolvimento.”.

     

    Portanto, a adoção do risco do desenvolvimento como excludente de responsabilidade se faz totalmente desacertada e inconveniente. Com isso, os fornecedores respondem objetivamente frente aos dissabores experimentados pelos consumidores.

     

    Assim, restringir a responsabilidade para o risco do desenvolvimento “à época em que o mesmo foi colocado em circulação” se mostra descabido.

  • A "A" me pareceu tão óbvia... As normas das agências reguladoras não se aplicam se não previstas expressamente em contrato?

  • É nula a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade?

     

    NÃO. O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

     

    a) haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/98; e

    b) não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

     

     

    A questão que surgiu foi a seguinte: a Lei n.° 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos?

     

    A resposta é NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

     

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html#more

  • Wilson, a "A" está errada pois não basta observar as normas das agências reguladoras no tocante ao reajuste. É preciso também estas condições estarem previstas no contrato.

    Ou seja, precisa das duas coisas. O plano de saúde não pode omitir no contrato essa clausula de reajuste, e depois, quando a pessoa completar 60 anos fazê-lo sem previsão contratual. Nesse caso o plano não pode alegar "mas o meu reajuste seguiu as normas da ANS", pois mesmo que esteja de acordo com as normas, precisa de previsão expressa no contrato, pelo dever de informação e boa-fé garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • Renato, de fato é isso que o precedente fala. Mas nem de longe é isso que a alternativa traduz.

    Elas simplesmente fala, por via transversa, que o Plano de Saúde pode descumprir toda e qualquer norma expedida pelas agências reguladoras, bastando que não as repita no contrato.

    Nada mais errado.

  • "d) A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária tem fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional. "

    Esse "solidariedade" inicialmente transparecia o contrário, ser um vetor que (não impediria) mas agiria dificultando o aumento, ou seja, em força contrária e não a favor como está na questão (apesar de que a resultante de forças poderia acabar tendo mesmo o aumento, devido a OUTROS fatores, mas não a este). Na mesma essência:

    "Outro não é o ensinamento de WLADIMIR MARTINEZ NOVAES[27] ao dizer que sendo “princípio técnico, a solidariedade significa a contribuição de certos segurados, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1629). 

  • Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    �O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.�

    Subsídio cruzado

    De acordo com o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, os reajustes, nessas circunstâncias, são previamente pactuados, e os percentuais são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, os reajustes encontram fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, sendo uma forma de preservar as seguradoras diante dos riscos da atividade.

    O ministro afirmou que os custos das operadoras com segurados idosos são até sete vezes maiores do que com os demais segurados, o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária.

    Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, explicou o relator, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, que força os mais jovens a suportar parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).

    Ponto de equilíbrio

    �Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas�, afirmou.

    O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, �aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato�. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso.

    No caso analisado, o recurso da usuária foi negado, já que havia previsão contratual expressa do reajuste e o percentual estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Os ministros afastaram a tese que a operadora teria incluído uma �cláusula de barreira� para impedir que idosos continuassem segurados pelo plano.

    O tema, cadastrado com o número 952, pode ser pesquisado na página de repetitivos do site do STJ. 

  • Redação esquisita
  • Redação esquisita
  • A questão trata de reajuste de plano de saúde conforme a jurisprudência do STJ. A decisão ocorreu em sede de recurso repetitivo, sendo o Tema 952.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.  MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de

    reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente

    mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos

    etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem

    um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à

    saúde.

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).

    5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais:

    a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.

    b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.

    c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as

    regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

    8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável

    sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado.

    9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do

    CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de

    sentença.

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira"

    com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano

    de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual

    de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.

    12. Recurso especial não provido.

    (REsp 1.568.244 – RJ. SEGUNDA SEÇÃO. Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 14/12/2016. DJe 19/12/2016).

    A) A observância das normas expedidas pelas agências reguladoras dispensa a necessidade de previsão contratual.


    (...) 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (...)(REsp 1.568.244 – RJ)

    A observância das normas expedidas pelas agências reguladoras não dispensa a necessidade de previsão contratual.

    Incorreta letra “A”.


    B) Pedro é considerado consumidor hipervulnerável, pois sua inserção em faixa etária que abrange idosos impossibilita o reajuste da mensalidade de pleno direito.


    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. (REsp 1.568.244 – RJ)

    A inserção de Pedro em faixa etária que abrange idosos não impossibilita o reajuste da mensalidade de pleno direito.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) De per si, a fixação de reajuste de valor pago ao plano de saúde autoriza a revisão do contrato pelo juiz.

    (...) 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável

    sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. (REsp 1.568.244 – RJ)

    O reajuste do valor pago ao plano de saúde deve ser aferido em cada caso concreto.

    Incorreta letra “C”.



    D) A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária tem fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional. 

    (...) 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. (...) (REsp 1.568.244 – RJ)

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.





    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • gabarito letra :D


    Reajuste de mensalidade de seguro-saúde em razão de alteração de faixa etária

    Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)

  • Os comentários dos alunos são melhores do que os professores. RS

  • 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    (REsp 1.568.244 – RJ. SEGUNDA SEÇÃO. Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 14/12/2016. DJe 19/12/2016).

  • Confesso que eu sabia a resposta por ter conhecimento do entendimento do STJ sobre o tema, no entanto a questão era de tamanha complexidade que tive que ler várias vezes para só então, dentre as palavras dificieis, encontrar a alternativa correta. Orra, que sufoco CESPE, FDP. kkk Seguimos o combate.

  • A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos.

    Inicialmente, observa-se que o fator etário integra diretamente o risco tanto do contrato de seguro saúde quanto do contrato de seguro de vida, pois é intuitivo que o avanço da idade eleva o risco de sinistro em ambos os contratos. Para suportar esse "desvio" do padrão de risco as seguradoras se utilizam de diversas técnicas de gestão de risco.

    No caso dos seguros/planos de saúde, a legislação impõe às seguradoras uma técnica que mais se aproxima da pulverização do risco, pois o "desvio de risco" verificado na faixa etária dos assistidos idosos deve ser suportado, em parte, pelos assistidos mais jovens, numa espécie de solidariedade intergeracional. Por sua vez, no âmbito dos contratos de seguro de vida, não há norma impondo às seguradoras a adoção de uma ou outra técnica de compensação (Info 663).

  • Pessoal, sem jurisprudência e sem a letra da lei não é possível aprovação em concurso público da área jurídica!

    Avante!


ID
2407228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É instituído no Brasil, por meio da Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Com base nessa Lei, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabatito c;

    motivo; a questao diz 10%, errado.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    Idoso - Idade igual ou superior a 60 anos.


    Transporte coletivo interestadual - Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
    Excedentes nas vagas gratuitas - Desconto de 50%, no mínimo, para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Reserva de assentos em veículos de transporte coletivo - 10%.

     

    Atividades culturais e de lazer - Descontos de pelo menos 50% nos ingressos.


     Vagas nos estacionamentos - Reserva de 5% das vagas.


    Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos - Maiores de 65 anos.

     

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos - Reserva de 3% das unidades residenciais.

     

    Benefício mensal de 1 salário-mínimo - A partir de 65 anos.

  • Complementando os comentários dos colegas, e trazendo o referidos artigos. Todos retirados da Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.


    a) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


    b) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    c) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;


    Espero ter ajudado!!!

  • para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (5%)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    Correto, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a porcentagem correta é de 5% e não 10, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    d) aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) é um direito do idoso o atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    Gabarito: C


ID
2478691
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as assertivas acerca do Estatuto do Idoso e assinale a alternativa CORRETA.

I. Pelo Estatuto do Idoso, o envelhecimento foi fixado como direito personalíssimo.

II. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

III. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

IV. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C todas estão corretas

     

    I. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    III. Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    IV. Art. 15,§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (...)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. Pelo Estatuto do Idoso, o envelhecimento foi fixado como direito personalíssimo.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

      Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Correta assertiva I.      

    II. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta assertiva II.

    III. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 15    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correta assertiva III.   

    IV. É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.  

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    Correta assertiva IV.


    A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Todas as assertivas estão corretas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.


    E) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Todas alternativas corretas 

  • OBS:

    ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função. 2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou parte do membro destruído ou gravemente acometido. 

  • Artigo 15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

  • Estatuto do idoso

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     Art. 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:     

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 


ID
2526811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.


O STJ entende que, em decorrência do mandamento constitucional de proteção ao idoso e do princípio da solidariedade entre gerações, são irregulares os contratos de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA!!!

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

     

     

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

     

     

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

  • Em diversas situações é nítido o caráter paternalista das decisões do STF e STJ em relação ao capital privado. Nem mesmo a Fazenda Pública eles defendem com tanta garra!

  • Concordo com o colega Lúcio Weber. Superada a etapa dos concursos públicos, o futuro do brasileiro, a exemplo do idoso, pode ter outra história...É de defensores públicos assim de que o Brasil necessita...

  • Como pode uma interpretação judicial modificar totalmente a soberania popular exercida através do Parlamento? O art. 15, §3º é expresso e literal ao dizer que é VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Ora, vá pagar um plano de saúde para sua mãe ou avó para você ver. Se não for rico ou milionário, irá passar apuros financeiros graves. Essa cobrança elevada do preço não seria uma discriminação em razão da idade? Se não, o que seria? Realmente, idosos utilizam mais dos serviços de sáude, mas, para mim, tal fato haveria de ser um ônus das seguradoras em razão do risco de sua atividade prestada, não sendo lícito aumentar excessivamente os valores em razão da idade. Tenho 28 anos de idade e pago R$640 de plano de saúde.

  • "Se não bastasse a manobra, legal e constitucional, que as seguradoras de saúde utilizam para referenciar os seus "pacientes" ou "clientes", à rede SUS, pela questão de demanda ou de tecnologia mesmo, encontradas em grandes hospitais públicos brasileiros.

  • "      "

  • Só para os idosos é vedado o aumento em decorrência da faixa etária, para os demais não. 

  • Seguradoras de saúde quase sempre sorriem quando suas causas chegam às Cortes Superiores.

     

    C.M.B.

  • ERRADO

     

    O reajuste por idade é válido e considerado legal, nos planos de saúde dos idosos, desde que seja previsto em contrato e em porcentagem razoável. 

     

     

  • Sendo assim, o §3º do art.15 da lei 10.741/03, não passa de mais uma daquelas "lei pra inglês ver" 

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

     

    Vale ressaltar que o Seguradora de saúde nao pode aumentar o valor do plano para a pessoa idosa, ou seja, 60 anos ou mais. Assim a última linha de aumento do plano de saúde é para maiores de 59 anos. Na prática, as seguradoras diluem o aumento entre as faixas etárias inferiores(abaixo de 60 anos).

  • Viva a ANS!

  • A questão trata de um RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. (...)

     

    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.


    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.


    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).


    5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).


    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.


    7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: (...)

     

    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

     

  • ERRADO

    A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

  • O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que

    (i) haja previsão contratual,

    (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e

    (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • Respondi com base na minha experiência kkkkk

  • quem é a lei? STJ, ham..

  • Acredito que alguns interpretaram de forma equivocada.

    O STJ não afrontou o Estatuto do Idoso de forma alguma. Vamos aos pontos:

    1º O Estatuto do idoso logo em seu art. 1º considera idoso aquele com idade maior ou igual que 60 anos;

    2º O art. 15, § 3º estabelece que "é vedado a discrimação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade";

    3º Agora vejam o trecho cabal da decisão do STJ:

    "c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas."

    Percebam que o STJ autorizou a cobrança de valores diferenciados sim, mas SOMENTE até 59 anos. Passou daí não poderá ter valores diferenciados, resguardando o estabelecido no Estatuto do Idoso.

    Fonte: ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66173014&num_registro=201502972780&data=20161219&tipo=5&formato=PDF

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Exemplo do que Ferdinand La Salle escrevia sobre a Constituição ser a soma dos fatores reais de poder de um povo. Essa decisão segue a mesma lógica daquela que permite juros anual acima de 12%, em claro desacordo com o texto expresso da Constituição. No caso dessa questão, o entendimento conflita com a disposição clara e literal do art. 15, § 3 do Estatuto do Idoso. Instituições Financeiras e Seguradoras têm força para se sobrepor à Constituição no nosso país, infelizmente.

  • Completamente absurdo.

  • Estatuto do Idoso

    Art 15 *§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

    *STJ - orientação firme sentido que é abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente de faixa etária. Irrelevante contrato ter sido antes do estatuto do idoso.

  • O que torna a questão ERRADA é o trecho "princípio da solidariedade entre gerações"...

  • A Lei é uma coisa na prática É TOTALMENTE DIFERENTE, infelizmente! :/

  • Reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário:

    ·        Estatuto do Idoso: vedado (art. 15 § 3º - Estatuto do Idoso)

    ·        STJ: válido, desde que:

    a) Haja previsão contratual;

    b) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e

    c) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 4ª T. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, j. 7/10/14 (Info 551). STJ. 2ª S. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 14/12/16 (recurso repetitivo). STJ. 4ª T. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 27/2/18.

  • sem noção total uma questão dessa

  • Concordo com o comentário do colega Daniel Pereira. Valor cobrança a maior por razões de idade, por lei é vedado. Mas na prática é o que se vê. Em razão da influência , da força, da pressão que os grupos fazem na política, no Judiciário e no Executivo, a gente vê entendimentos teratológicos dando ares de legalidade ao ilegal. Verdadeira cortina de fumaça. É o famoso não pode, mas se atenderam às condições x, y, z, aí ok, poderão. São entendimentos judiciais que criam condições não criadas pela lei para dar o aval, a autorização. E assim, práticas abusivas vão ganhando contornos de "legalidade", uma chancela jurisprudencial.

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação à proteção do idoso.

    Recurso Repetitivo – Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O STJ entende que, em decorrência do mandamento constitucional de proteção ao idoso e do princípio da solidariedade entre gerações, são regulares os contratos de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • Complicado quando a lei fala algo

    jurisprudência outra coisa

    e a gente acredita que o bom senso será em certo sentido pensando na vulnerabilidade

    mas daí é só nos lembrarmos daquela súmula em que não se admite reconhecer cláusula abusiva de ofício no CDC nos contratos com instituições financeiras e de onde ela vem....

  • POR LEI É VEDADO. SE NO EDITAL SÓ INDICOU A LEI NA BILBIOGRAFIA, E NÃO A JUSRIPRUDENCIA, A QUESTAO DEVE SER ANULADA.


ID
2571025
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, dispõe quanto ao Estatuto do Idoso. Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 15, §7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADA); 

    OBS: Não confundir com o § 2 do art. 3, o qual carrega a expressão "sempre preferencialmente", pois este artigo trata das Disposições Preliminares e o Art. 15, §7º do Direito a Saúde ;) REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.466\2017.

    B)Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (CERTA);

    C) Art. 4, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. (ERRADA);

    D) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. (ERRADA);

    E) Art. 15,  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (ERRADA). 

    Gab. B              Bons Estudos a todos ;) 

     

     

  • Art.71 paragraf. 5ºDentre os processos de idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos

  •  a)Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

    Incorreta, pois não é SEMPRE que os idosos acima de 80 anos possuem preferência em casos de atendimento de saúde. Em caso de urgência esta regra NÃO é aplicável.

     

     

     b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

    Correta. Previsão no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

     c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    Incorreto. É dever da família, da socidade, comunidade e do Poder Público assegurar a observância dos direitos dos idosos.

     d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. 

    Incorreto. Constitui CRIME, conforme o artigo 100 do Estatuto do Idoso, "negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho", com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.Salvo quando a natureza do cargo exigir. Ex: PM.

     e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

    Incorreta. Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso.

  • LEI ATUALIZADA

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

    Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

  • A Lei 13.466 (de 12 de julho de 2017) alterou o Estatuto do Idoso e estabeleceu prioridades aos idosos com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência.

    -

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

    "Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

    Art. 2º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15.
    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

  • GABARITO B

     

    Os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, terão prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias, inclusive em procedimentos administrativos. 

  •  

    Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde - não quando em caso de emergência

    Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. sim

    É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso. nunca, é do estado, sociedade, família

    O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. não

    É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  erradissimo

  • Atentem-se, pois, nas disposições preliminares da lei, a preferência ocorre sempre, no entanto, no tópico referente a saúde, o atendimento preferencial dos maiores de 80 excetua-se pelos casos de emergência.

  • a) Os maiores de 80 anos de idade sempre [Salvo em casos de urgência]  terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

     

    b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

     

    c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo

     

    e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso prevê que os idosos com mais de 80 anos terão preferencia especial sobre os demais, TODAVIA, em casos de emergência essa regra não se aplica. Inteligência do art. 15, § 7º, do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

    b) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71 do Estatuto do Idoso:     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

    Errado. O dever é todos, nos termos do art. 4º, § 1º, ECA:   § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    d) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo.

    Errado. De fato, o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, todavia, é proibida a discriminação e a fixação de idade, exceto em casos em que a natureza do cargo o exigir, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    e) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Gabarito: B

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:


    A) Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

     Os maiores de 80 anos de idade sempre terão preferência especial sobre os demais idosos, nos casos de atendimento de saúde, exceto em casos de emergência.

    Incorreta letra A.

    B) Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Nos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, é assegurada prioridade na tramitação.



    Correta letra B. Gabarito da questão.    

    C) É dever único e exclusivo do Estado a prevenção à ameaça ou à violação aos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.



    Incorreta letra C.

    D) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, ressaltando-se que as empresas não têm a discricionariedade para fixar limite máximo de idade para qualquer cargo, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    Incorreta letra D.

    E) É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra B.




  • Considera-se IDOSO as pessoas com idade igual OU superior a 60 ANOS (art. 1)

     

    Em TODO atendimento de SAÚDE, os maiores de 80 ANOS terão PREFERÊNCIA ESPECIAL sobre os demais IDOSOS (art. 15, §7)

    - EXCETO em caso de EMERGÊNGIA

     

    Aos IDOSOS, a partir de 65 ANOS, que NÃO possuam meios para prover sua subsistência, NEM de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 SM, nos termos da LOAS (art. 34)

     

    Maiores de 65 ANOS fica assegurada a GRATUIDADE dos transportes coletivos públicos URBANOS e SEMI-URBANOS (art. 39)

    EXCETO nos serviços SELETIVOS e ESPECIAIS, quando prestados PARALELAMENTE aos serviços REGULARES

     

    Pessoas na FAIXA ETÁRIA entre 60 e 65 ANOS, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (art. 39, §3)

     

    É assegurada PRIORIDADE na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 ANOS, em QUALQUER INSTÂNCIA (art. 71)

    - Dentre os PROCESSOS de idosos, dar-se-á PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de 80 ANOS (§5)

  • Art. 4 § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.


ID
2580586
Banca
FUNDATEC
Órgão
FHGV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se:


I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

     

    Bons estudos!!!

  • como pode a pessoa forumlar uma questão com duas alternativas com a opção II ?

  • O que constitui erro na assertiva 2 é a queatão sobre o idoso contribuir para a seguridade social? Obrigada!

  • Penso que esta questão deveria ser anulada, dado o erro nas alternativas.

  • Caroline, o erro da assertiva 2 é que não consta no rol de garantias de prioridade constantes no Estatuto do Idoso (art. 3º, §1º). E a questão é clara quando diz "A garantia de prioridade compreendida pela Lei nº 10.741/2003 refere-se"

  • A BANCA PEDIU A ALTERNATIVA QUE ESTA INCORRETA

  • § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • vou te falar viu, a incorreta

  • Já ia reclamar que não tinha resposta, quando voltei e li o INCORRETAS. Meu cérebro já está tão habituado a buscar as corretas que se a banca tivesse tido a malícia de colocar apenas I e III como uma das assertivas, eu teria errado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • INCORRETA, SUA ANTA!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à garantia de prioridade e em seguida assinale o(s) item(ns) incorreto(s). Vejamos:

    I. Ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II. Às oportunidades de recolocação no caso de se optar ativo no mercado de trabalho, contribuindo para seguridade social.

    Errado. Não se trata de garantia de prioridade do idoso.

    III. À preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: B

  • kkkkkkkkkkkk incorreta kkk

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • O erro da assertiva II foi dizer que teria de contribuir para a seguridade social!

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.


ID
2725000
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, a opção será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Lembrando que o só fato de ser idoso não retira da pessoa a prerrogativa de escolhas existenciais

    Abraços

  • Gente, mas se  não  houver consenso entre os familiares e um deles recorrer ao judiciário, o juiz não vai decidir? Sei lá, a alternativa É é  letra da lei, mas a C também não está errada.

    "

  • a) dirigente da instituição de longa permanência onde se encontre o idoso, quando ausentes os familiares.

    E por acaso o dirigente sabe mais que um médico?!

     

    b) acompanhante autorizado ou, na sua ausência, pelo cônjuge, companheiro ou descendente.

    Ah tá... só na ausência do acompanhante é que o cônjuge, companheiro ou descendente poderia decidir sobre o tratamento de saúde?!

     

    c) juiz, com base em relatório médico, quando não houver consenso entre os familiares, a pedido de qualquer um deles.

    Sei... aí espera a resposta do juiz e o idoso morre, né?!

     

    d) curador indicado pelo idoso em seu testamento vital ou diretiva antecipada de vontade. 

    Então quer dizer que o curador indicado no testamento é que optará pelo tratamento mais favorável?! Então para que a pessoa fez o testamento vital, se o objeto deste é justamente poder definir os limites terapêuticos a serem adotados em seu tratamento de saúde (que é o que chamamos de diretiva antecipada da vontade)??? 

     

    e) médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. 

    Sim piririm!!! É a opção mais lógica e é o que dispõe o art. 17, IV, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) 

  • De início, vale lembrar que cabe ao próprio idoso decidir pelo tratamento de saúde que entender mais favorável, conforme o caput do art. 17, desde que esteja no domínio de suas faculdades mentais. Não sendo esta a circunstância, a opção será feita pelo curador, pelos familiares ou pelo médico, a depender do enquadramento da situação nos incisos do art. 17.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • RESOLUÇÃO CFM nº 1.995/2012


    Art. 1º

    Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e

    expressamente manifestados pelo paciente,

    sobre cuidados e tratamentos que quer, ou

    não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e

    autonomamente, sua vontade.

  • e) médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. 

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

     

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

     

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • As diretivas antecipadas de vontade são um gênero de documentos de manifestação de vontade para cuidados e tratamentos médicos, criado na década de 1960 nos Estados Unidos da América.

    Esse gênero possui duas espécies: Testamento Vital Procuração para cuidados de saúde (também conhecido com Mandato Duradouro) que, quando previstos em um único documento, são chamados de Diretivas Antecipadas de Vontade.

    O testamento vital é um documento feito por uma pessoa com discernimento, civilmente capaz, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas curativas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

    A Procuração para cuidados de saúde é a nomeação de uma pessoa de confiança do outorgante que deverá ser consultado pelos médicos, quando for necessário tomar alguma decisão sobre os cuidados médicos ou esclarecer alguma dúvida sobre o testamento vital e o outorgante não puder mais manifestar sua vontade. O procurador de saúde decidirá tendo como base a vontade do paciente.  

    Fonte: https://testamentovital.com.br/diretivas-antecipadas/

  • GB/ E

    PMGO

  • Ordem preferencial, Idoso, curador, familiar, médico em urgência, médico + MP

  • NÃO CONCORDO.

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Helio, eu também discordo. Porém, alguma opção nós temos que marcar e eu aprendi, nesses casos, a ir pela menos errada. Depois, pede recurso.

     

    LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 17,§ único – Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Alternativas C e D estão corretas. Acontece que o enunciado pediu o que dispõe EXPRESSAMENTE o Estatuto do Idoso.

  • Eu acho assim que devemos respeitar a ordem que nos mostra o art 17. Se o idoso não está em condições segue então incisos:

    I. PELO CURADOR

    II. PELOS FAMILIARES

    III. PELO MÉDICO, QUANDO INCORRE IMINENTE RISCO DE VIDA.

    IV. PELO MÉDICO QUANDO NÃO HOUVER CURADOR OU FAMILIAR, DEVE COMUNICAR AO MP.

    Questão não respeitou a hierarquia.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

           Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 17, parágrafo único e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: pelo curador, quando o idoso for interditado; pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público”.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    A) dirigente da instituição de longa permanência onde se encontre o idoso, quando ausentes os familiares.


    Pelo curador, quando o idoso for interditado, pelos familiares, pelo médico, em situação de iminente risco de vida, pelo médico quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra A.


    B) acompanhante autorizado ou, na sua ausência, pelo cônjuge, companheiro ou descendente.


    Pelo curador, quando o idoso for interditado, pelos familiares, pelo médico, em situação de iminente risco de vida, pelo médico quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra B.


    C) juiz, com base em relatório médico, quando não houver consenso entre os familiares, a pedido de qualquer um deles.


    Pelo curador, quando o idoso for interditado, pelos familiares, pelo médico, em situação de iminente risco de vida, pelo médico quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra C.


    D) curador indicado pelo idoso em seu testamento vital ou diretiva antecipada de vontade. 


    Pelo curador, quando o idoso for interditado, pelos familiares, pelo médico, em situação de iminente risco de vida, pelo médico quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra D.


    E) médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.  


    Pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.  

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A opção pelo tratamento mais favorável é um direito do idoso, previsto no artigo 17 do Estatuto das pessoas de idade. Quando este sujeito de direito não puder exercer esta faculdade, ela deverá ser exercida pelo curador, caso o paciente seja interdito, pelos familiares, nos demais casos, e não havendo parentela, pelo médico com comunicação ao MP para fiscalização ou então em qualquer situação de urgência para evitar um mal maior. Estas regras estão previstas no referidas norma.

    Por outro lado, caso haja dissenso entre os parentes, há a possibilidade de ajuizamento de ação para resolver a questão litigiosa para preservação dos direitos do idoso, também com previsão no supracitado estatuto. Desta forma, a duas possibilidades estão corretas, havendo a possibilidade de recurso para anulação da questão.


ID
2732083
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta quanto aos direitos da pessoa idosa.

Alternativas
Comentários
  • a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    ERRADA:     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    ERRADA: Art. 15,  IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    CERTA: Art. 15,     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    ERRADA: Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Não entendi, na prática meu plano de saude cobra uma diferença enorme em razao da idade 

  • Decisão do STJ:
     

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

     

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

     

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

     

    O que é vedado, segundo o relator, são aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, “aqueles sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. O relator lembrou que esse princípio está previsto no artigo 15 do Estatuto do Idoso

    .

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-sa%C3%BAde-por-idade-%C3%A9-v%C3%A1lido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razo%C3%A1vel

  • Em concurso público, a idade é o primeiro fator de desempate (tendo como base o estatuto do idoso).

  • Gab.: C

    C: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Segundo a decisão do STJ: Se possuir previsão contratual, pode ocorrer o aumento.

  • O estatuto do idoso veda, mas há uma súmula do STJ que permite desde que haja previsão contratual e os aumentos não sejam desproporcionais

  • GB/C

    PMGO

  •  Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

     § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

    Errado. Trata-se de obrigação solidária, nos termos do art. 12 , do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    b) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

    Errado. O atendimento domiciliar se estende, sim, aos idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    c) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    d) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

    Errado. Na verdade, a idade é o primeiro critério e em caso de empate se dará preferência para aquele de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Gabarito: C

  • A questão trata dos direitos da pessoa idosa.

    A) O dever de prover o sustento do idoso é obrigação exclusiva de seus familiares, imposta pelo Poder Público.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    O dever de prover o sustento do idoso é obrigação do próprio idoso ou de seus familiares, porém, se não possuírem condições econômicas de prover o sustento do idoso, impõe-se ao Poder Público, esse provimento.


    Incorreta letra A.


    B) O atendimento domiciliar não se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar se estende a idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Em concurso público, a idade será o último critério de desempate, de modo a não discriminar a pessoa idosa.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade será o primeiro critério de desempate em concurso público, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2732599
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por dano ou sofrimento psicológico, serão notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a alguns órgãos, não consistindo em um deles o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Resposta:E

  • Gabarito: E

    CFP deve ser o Conselho Federal de Psicologia.

  • Autoridade policial; Ministério Público;Conselho Municipal do Idoso;Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

    CFP-  não será comunicado

  • CFP: Conselho Federal de Psicologia.

     

  • Filho da...

  • Artigo 19:

    Autoridade Policial

    MP

    Conselho Municipal do idoso

    Conselho Estadual do Idoso

    Conselho Nacional do Idoso

  • OBS: somente para complementar, não fala em AUTORIDADE JUDICIÁRIA, no art. 19.

  • onde esta escrito isso CFP? no estatuto !!!!

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – Autoridade Policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  •  não consistindo em um deles o(a) Conselho Federal de psicologia = CFP.

  • Onde está escrito CFP no estatuto, alguém pode me ajudar ?

  • Não tinha a menor idéia do que era CFP, respondi apenas por exclusão mesmo e deu certo.

  • Quem não percebeu o "não" na questão da um salve.

  • Filho da p.......

  • Onde vcs viram problema nessa questão? Está perfeita.

  • ... NÃO consistindo em um deles o ...

     

    Atenção com o "não" no enunciado! Justamente por não constar o CFP no referido Estatuto, esta é a exceção. Logo, o gabarito.

     

     

  • mai fresco, essa Quadrix...

  • Gente, é exatamente por não ter CFP na lei que essa é a alternativa correta. O ruim é saber o que significa CFP

  • Evanderson CFP é Conselho Federal de Psicologia, e realmente nao precisamos notificar ao nosso conselho.

  • Já cometi muito erro por não ler as demais alternativas. Quando estiver muito fácil, leia duas vezes o enunciado. Todas as demais alternativas estavam corretas, logo a questão exigia a alternativa incorreta. Desta vez acertei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) autoridade policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto,  nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    e) CFP.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O CFP não é órgão e em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes.

    Gabarito: E

  • Estatuto do idoso

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Pensei logo no CFP da policia :0


ID
2744962
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais do idoso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    E)  Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. (CORRETO)


    C) Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • Gabarito E

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. (CORRETO)


    Agora, fiquem ligados... a alternativa A restringe com o termo " SOMENTE " , A alternativa D restringe com o termo" UNICAMENTE " , fácil ver que estão erradas!



  • Lei nº 10.741/2003

    LETRA A. INCORRETA. Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    LETRA C. INCORRETA. Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    LETRA D. INCORRETA. Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    LETRA E. CORRETA. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • Letra B - é dever de todos

  • a) Compete somente ao Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    b) É dever da sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, desmocratizante, vexatório ou constrangedor.

     

    c) É obrigação do Estado e de toda sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    d) O direito ao respeito consiste, unicamente, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

     

    e) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • a) Compete (somente ao Estado) AO ESTADO E A SOCIEDADE assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    b) É dever (da sociedade)  DE TODOS zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, desmocratizante, vexatório ou constrangedor.

     

    c) É obrigação do Estado (e de toda sociedade), garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     

    d) O direito ao respeito consiste, unicamente, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

     

    e) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • GABARITO : E

    CAPÍTULO I - Do direito à vida

     Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 8º – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente;

     

    a) obrigação do Estado e da sociedade;

    b) dever de todos;

    c) obrigação do Estado;

    d) abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos do ESTATUTO DO IDOSO. Desta forma, em relação à letra “a”, podemos dizer que ela está incorreta, pois de acordo com o art.10, caput,  “é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” A letra “b” está incorreta, pois de acordo com o art.10, § 3º “é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” A letra “c” está incorreta, pois de acordo com o art. 9º, “é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.” A letra “d” está incorreta, pois de acordo com o art. 10, § 2º, “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.” Por fim, a letra “e” é a alternativa correta, pois o art. 8º estabelece ser “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”

    Resposta: Letra E

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item corretoVejamos:

    a) Compete somente ao Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Errado. A obrigação é também da sociedade, nos termos do art. 10 do Estatuto do Idoso: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    b) É dever da sociedade zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, desmocratizante, vexatório ou constrangedor.

    Errado. O dever de zelar pela dignidade do idoso é de todos. E não há a palavra "desmocratizante" no artigo, conforme se verifica no art. 10, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    c) É obrigação do Estado e de toda sociedade, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Errado. A obrigação é do Estado, nos termos do art. 9º do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    d) O direito ao respeito consiste, unicamente, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

    Errado.O direito ao respeito também abrange a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoas, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    e) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: E


ID
2744974
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, quanto aos direitos fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • Ôh matéria pra ter pegadinha viu...
  • Gabarito C

          Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • A - Assegura-se prioritariamente a saúde mental do idoso.

    D - Não há previsão do seu aperfeiçoamento moral, mas apenas intelectual.

    ERRADAS. ART. 2º: o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    B-Os direitos dos idosos são os previstos apenas no Estatuto do Idoso.

    ERRADO. ART. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Os direitos dos idosos não estão previstos só no seu estatuto. Como exemplo, pode ser citada a LEI Nº 13.466/2017 que altera os arts. 3 ,15 e 71 deste estatuto.

    E - O envelhecimento é um direito universal e a sua proteção um direito privado.

    ERRADO. ART. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    GABARITO LETRA C ( art. 2º)

    esperto ter ajudado!

  • Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • O envelhecimento é um DIREITO PERSONALÍSSIMO e não DIREITO UNIVERSAL

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Desta forma, a alternativa correta é a Letra C

    Resposta: Letra C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Assegura-se prioritariamente a saúde mental do idoso.

    Errado. O Estatuto do Idoso assegura tanto a saúde física, quanto a mental, nos termos do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    b) Os direitos dos idosos são os previstos apenas no Estatuto do Idoso.

    Errado. Há direitos assegurados, por exemplo, na Constituição Federal, vide art. 230, § 1º, CF: § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    c) O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    d) Não há previsão do seu aperfeiçoamento moral, mas apenas intelectual.

    Errado. O Estatuto do Idoso assegura o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, nos termos do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    e) O envelhecimento é um direito universal e a sua proteção um direito privado.

    Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Gabarito: C


ID
2744977
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Letra:A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.

  • á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .

    Gabarito :A

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

  • Qual a NECESSIDADE de 4 comentários EXATAMENTE IGUAIS pessoal? Fazer o concurseiro perder tempo lendo o mais colorido?

  • GB/A

    PMGO

  •          Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • GB A

    PMGOOO

  • O direito a saúde não e ABSOLUTAMENTE prioritário,;

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” Desta forma, a efetivação do direito à aposentadoria não está prevista no rol de direitos elencados no art.3º.

    Resposta: Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à efetivação do direito, com absoluta prioridade. Vejamos:

    a) à aposentadoria.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A aposentadoria não é assegurada ao idoso com absoluta prioridade.

    b) à vida.

    Correto. A vida é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    c) à saúde.

    Correto. A saúde é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    d) à alimentação.

    Correto. A alimentação é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. O respeito e à convivência familiar e comunitária é assegurada ao idoso com absoluta prioridade, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: A


ID
2767750
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir:


I. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

III. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

IV. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Ué, qual o erro da II?

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (2)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Pois é...

  • Ué, qual o erro da II? (3)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • kkkkk

    (4)

    Ué, qual o erro da II?

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (5)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (6)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Ué, qual o erro da II? (7)

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Lei =

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Redação =

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A lei mudou recentemente

     

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017) 

  • Alguém sabe explicar o que tem de errado?? fui ate no site do planalto, não ouve nenhuma alteração...

  • tem um parangolé errado nesse gabarito

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    ESTÁ NO ESTATUTO

  • Parece que corrigiram o erro da questão.

  • corrigiram o erro dela...

     

  • Nossa senhora... Agora tem o idosinho e o idosão...

  • O erro é: Não há erro!

    Está expresso na Legislação (10.741/03-E.I)

    II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art.15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Esse exceto pegou muita gente"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Correta afirmativa I.

    II. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Correta afirmativa II.

    III. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta afirmativa III.

    IV. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correta afirmativa IV.

    Estão CORRETAS



    A)  I e II, apenas. Incorreta letra A.

    B)  I, II e IV, apenas.  Incorreta letra B.

    C) I, III e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, III e IV, apenas.  Incorreta letra D.

    E)  I, II, III e IV. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Avante! RUMO PMMG


ID
2783551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e das prerrogativas do idoso, em relação à sua saúde.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    (A) Art. 15, § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (B) Art. 15, § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    (C) Art. 15, § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    (D) Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    (E) Art. 17, § único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Tudo bem que é disposição expressa da lei, mas acho injusto cobrar um artigo desses em prova objetiva:

     

    "Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Entretanto, Buzzi citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão segundo o qual “a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto” (REsp 866.840).

    A posição de que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado até mesmo nos contratos de plano de saúde formados anteriormente à sua vigência se confirmou no AREsp 1.045.603, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em outubro de 2017."

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/stj-divulga-jurisprudencia-relacao-direito-idosos

     

    Outra notícia retirada do site do STJ:

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

  • Ele não cobrou jurispurdência está na lei 

     

    E) Art. 17, § único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

     § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • GB/ B

    PMGO

  • Sobre as mensalidades dos planos de saúde, é preciso dar atenção.

    A ANS (que cuida de saúde privada) tem normas sobre as faixas de idade. Vejam:

    0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

    19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

    24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

    29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

    34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

    39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

    44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

    49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

    54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

    59 (cinquenta e nove) anos ou mais. 

    O que é vedado, por exemplo, é o plano de saúde aumentar os valores porque o segurado fez 62 anos... e depois aumentar porque ele fez 69 anos... e depois porque ele fez 80 anos... Isso não pode. Tanto é que a última faixa é dos 59 anos para cima, ou seja, a pessoa de 65 anos paga o mesmo valor da pessoa de 105 anos, pois a IDADE, por si só, não pode prejudicar a pessoa no valor do plano de saúde quando dentro da mesma faixa.

    Assim, a mudança de faixa etária não é discriminatória, obviamente, até porque tem regulamentação própria.

  • Gabarito letra "B", conforme artigo 15, parágrafo 2° da lei 10.741/03.

    Bons estudos!!!

  • Pondo minha visão crítica quanto ao aumento do valor do plano de saúde do idoso, tenho quase certeza que isso surte um efeito negativo para as demais faixas etárias, "já que não podemos cobrar do idoso, cobraremos dos demais para satisfazer nossos lucros".

    É igual o pessoal que quer ampliar demais os direitos trabalhistas de mulheres e empregadas, no final é periogoso ter um efeito contrário e começar a coibir a contratação delas. Por que eu iria contratar uma mulher que é cheia de afastamentos e direitos se posso contratatar um homem? Entende? Enfim, apenas teorias.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15, §2º – Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    Especialmente os de uso continuado não significa apenas eles. Logo, o fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão trata do direito a saúde do idoso.

    A) Os planos de saúde podem cobrar valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, considerando a majoração de seus custos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    Os planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, ainda que considerando a majoração de seus custos.


    Incorreta letra A.

    B) O fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, não se restringe aos medicamentos de uso continuado.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) O atendimento domiciliar, pelo serviço público de saúde, é assegurado apenas aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar, pelo serviço público de saúde, é assegurado a todos os idosos.

    Incorreta letra C.

    D) É vedada a atribuição de preferência especial de atendimento aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, em relação a outros idosos com menos de 80 (oitenta) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    É garantida a atribuição de preferencia especial de atendimento aos idosos com mais de 80 (oitenta) anos, em relação a outros idosos com menos de 80 (oitenta) anos.

    Incorreta letra D.

    E) Não estado o idoso em condições de optar pelo tratamento de saúde, tal escolha caberá ao médico, preferencialmente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Não estado o idoso em condições de optar pelo tratamento de saúde, tal escolha não caberá ao médico preferencialmente, apenas quando ocorrer risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar, ou quando não houver curador ou familiar conhecido.  

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2791969
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público proibiu que pessoas idosas sejam acompanhadas durante a internação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C

    art. 16 do Estatuto do Idoso. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    parágrafo único. caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Basta um bom senso para responder. 

  • Estatuto do Idoso, art. 16: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integralsegundo o critério médico.

    Parágrafo único: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

     

    A proteção imposta no art. 16 visa respeitar e proteger o idoso em razão da sua peculiar situação vulnerável como pessoa idosa, e também, quando este estiver com alguma enfermidade.

    Então, para assegurar isto, o idoso internado ou em observação tem o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Assim, o profissional de saúde responsável pelo atendimento ao idoso deve conceder autorização para que este tenha acompanhamento durante seu tratamento, caso contrário deverá justificar a impossibilidade deste ser acompanhado por alguém de sua confiança.

    É certo que em algumas situações o acompanhamento ao idoso é impossível, e tais não estão exaustivamente citadas na lei, delegando a critério médico a identificação dos casos concretos que não permitem o acompanhamento, que terá que exarar sua justificativa por escrito.

  • Observação importante o acompanhamento em certos locais como UTI é vedado! #Bazinga

  • Apenas a título ilustrativo, no ECA:

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • Gabarito: C >>> há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico.

    Houve ilicitude, pois, o Estatuto do Idoso tem previsão neste sentido. Aplicação do art. 16:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • ESTUTO DO IDOSO

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários,deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.  

  • Para fins de fixação!

    Art. 16 da Lei no 10.741/2003. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É tempo de plantar!

  • Me confundi com o Estatuto da Pessoa com deficiência.

  • A questão trata da saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    A) não há ilicitude, porque em se tratando de pacientes adultos compete à direção do hospital decidir a respeito. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra A.

    B) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento em qualquer situação. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra B.

    C) há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) não há ilicitude, porque embora devida atenção integral à saúde da pessoa idosa, as despesas com o acompanhamento não foram contempladas no orçamento da instituição. 

    Há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra D.

    E) a legislação nada prevê a respeito. 

    A legislação assegura o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, competindo à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, a critério médico. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Direito a acompanhante

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


ID
2815327
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Nesses termos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. (CORRETA)

     

    Etatuto do Idoso,

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

  • GABARITO: B

     

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 

     

    a)incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, a preço de custo, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.ERRADO

    Art.15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

     b)a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

     

     c)mediante justificativa, é permitido o tratamento diferenciado do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores distintos em razão da idade.

    Art.15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

     d)em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    § 7o Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei no 13.466, de 2017).

     

     e)a família ou, na ausência desta, o médico do maior de 80 anos, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável, mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais. ERRADO

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • A - não a preço de custo, mas sim gratuitamente.

    B - Letra da Lei (Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social)

    C- vedado tratamento diferenciado

    D - Maiores de 80 tem preferência em referência aos de 60.

    E - Desde que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais.


  • Cuidado com a letra C:


    TEMA 952 RR DO STJ:


    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

  • art. 15 do Estatuto do Idoso, §2º

  • A questão trata da saúde do idoso.


    A) incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, a preço de custo, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra A.

    B) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas, dentre outros, por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correta letra B.    

    C) mediante justificativa, é permitido o tratamento diferenciado do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores distintos em razão da idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra C.

    D) em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Incorreta letra D.

    E) a família ou, na ausência desta, o médico do maior de 80 anos, tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável, mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


ID
2884009
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso diz: ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


I. pelo curador, quando o idoso for interditado;

II. pela sociedade, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV. pelo próprio médico, quando houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado; ALTERNATIVA I, CORRETA.

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; ALTERNATIVA II, INCORRETA. A comunicação é feita pelos familiares e não pela sociedade.

     III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; ALTERNATIVA III, CORRETA.

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. ALTERNATIVA IV, INCORRETA. A opção será feita pelo próprio médico quando o curador ou familiar não for conhecido.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A IV é pra pegar o cara que já está cansado...muita atenção!

  • Sabendo a IV e usando a lógica, tá sussa.

  • letra C

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • "pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;"

    Ou seja, se o paciente tiver risco de viver, o médico tem que matá-lo. rsrs

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente as assertivas I e III estão corretas. Vejamos:

     

    I) Art. 17, § único, inciso I;

    II) Art. 17, § único, inciso III;

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    II) pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil (Art. 17, § único, inciso II);

    IV) quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao MP (Art. 17, § único, inciso IV);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • art. 17, P.U- Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    ✅-Curador------->(idoso) INTERDITADO

    ✅-Familiares------------> (idoso) NÃO tiver CURADOR ou ESTE NÃO PUDER SER CONTACTADO EM TEMPO HÁBIL;

    ✅-Médico-------->(idoso) IMINENTE RISCO DE VIDA e NÃO HOUVER TEMPO HÁBIL p consulta a CURADOR ou FAMILIAR;

    ✅-Próprio Médico----> (idoso) NÃO HOUVER CURADOR ou FAMILIAR conhecido, caso em que deverá comunicar fato ao MP.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito de escolha quando o idoso não estiver em condições de proceder à opção. Vejamos:

    I. pelo curador, quando o idoso for interditado;

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II. pela sociedade, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Errado. Não é de competência da sociedade, mas, sim, dos familiares, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV. pelo próprio médico, quando houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Errado. A escolha só é feita pelo médio, quando NÃO houver curador ou familiar conhecido, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, somente os itens I e III são verdadeiros.

    Gabarito: C


ID
2894152
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando a Lei 10.741/03 é correto afirmar:


I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A (I e II)

    Assertiva I, Correta: Está de acordo com texto de lei.

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade

    Assertiva II, Correta: Está de acordo com o texto de Lei.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Assertiva III, Incorreta: É responsabilidade do Poder Público.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Assertiva IV, Incorreta: O idoso deve estar no domínio de suas faculdades Mentais.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.      

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A IV está bem errada ! Ai fica um xuxu responder !

  • I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, do Estatuto do Idoso.

    II. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Correto. Inteligência do art. 9º, do Estatuto do Idoso: Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    III. Mesmo que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas de prover o seu sustento, essa responsabilidade não se impõe ao Poder Público.

     Errado. Se impõe, sim, ao Poder Público, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    IV. Mesmo ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Errado. Se o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha poderá ser realizada pelo curador, familiares, médico ou pelo próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:I – pelo curador, quando o idoso for interditado;   II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, somente itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A


ID
2897782
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, em seu Artigo 19, determina que os casos de suspeita ou configuração de violência praticada contra os idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – conselho municipal do idoso;

    IV – conselho estadual do idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    GABARITO > D

  • DICA: CO-CO-CO do MIAU

     

    COnselho Nacional do Idoso.

    COnselho Estadual do Idoso;

    COnselho Municipal do Idoso; (REPARE: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")

    MInistério Público;

    AUtoridade policial;

    P.S: Retirei de outro comentário do QC que não me lembro qual foi :)

  • 3 conselhos mau

    Conselho Municipal do idoso

    Conselho Estadual do idoso

    Conselho Nacional do idoso

    Ministério Público

    Autoridade policial

    Gabarito: D

    Fonte: artigo 19 da lei 10.471 (Estatuto do idoso)

  •  § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Qualquer um deles pode ser comunicado:

    3 Conselhos (M/E/Nac)

    Delegado

    MP

    .

    .

    Não faz menção a:

    - Defensoria

    - Juiz

  • Gabarito: D >>> ao Juiz titular da Comarca.

    Aplicação do art. 19 do EI:

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 19 e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgão: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; e Conselho Nacional do Idoso. Desta forma, dentre as autoridades previstas na questão, a única que não aparece no artigo 19 é o Juiz (MAGISTRADO).

    Resposta: Letra D

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.


    A) autoridade policial ou ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    Autoridade policial ou ao Ministério Público.

    Correta letra A.       

    B) Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    Conselho Municipal do Idoso.

    Correta letra B.

    C) Conselho Estadual e Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Conselho Estadual e Nacional do Idoso.

    Correta letra C.

    D) ao Juiz titular da Comarca.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Não há tal previsão no artigo 19 do Estatuto do Idoso.  

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor letra D.



ID
2913805
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere ao direito à saúde para a pessoa idosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • questão correta letra ''B''

    questão ''E'' o certo seria 80 anos

  • Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

    a) Art.15. § 2° Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação

    b) Gabarito - Art.15. § 1° A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    c) Art.10. § 5° É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    d) Art.16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Não tem limite de idade

    e) Art.5°. § 7° Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • c) Art.15. § 5° É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  •  

    Questão Média 70%

    Gabarito Letra B

     

     

    O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere ao direito à saúde para a pessoa idosa, assinale a alternativa correta.
    a)  Ao poder público cabe fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, (exceto) especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação ( Art.15. § 2° )

     

     

    b) atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;  ( Art.15. § 1° )


    c) (O poder público pode) É VEDADO exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos sempre que houver necessidade. ( Art.10. § 5° )


    d) O direito a acompanhante é destinado apenas aos idosos internados ou em observação, que possuam idade acima de 65 anos Erro de Extrapolação ( Art.16 )

     

     

    e) Em todo atendimento de saúde, os maiores de (70 anos) 80 anos de idade terão preferência especial sobre os demais idosos. ( Art.5. § 7° )

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15, §1º – A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    a) especialmente os de uso continuado;

    c) é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos;

    d) ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante (sem especificação, assume-se os 60 anos);

    e) os maiores de 80 anos de idade terão preferência especial sobre os demais idosos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Ao poder público cabe fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • O atendimento domiciliar deve ser garantido ao idoso que dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover, incluindo a internação.

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

  • O poder público pode exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos sempre que houver necessidade.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

  • O direito a acompanhante é destinado apenas aos idosos internados ou em observação, que possuam idade acima de 65 anos.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 anos de idade terão preferência especial sobre os demais idosos.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

  • A questão trata do direito à saúde para a pessoa idosa.

    A) Ao poder público cabe fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Ao poder público cabe fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado.

    Incorreta letra “A".     

    B) O atendimento domiciliar deve ser garantido ao idoso que dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover, incluindo a internação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

         IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O atendimento domiciliar deve ser garantido ao idoso que dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover, incluindo a internação.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.   

    C) O poder público pode exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos sempre que houver necessidade. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado ao poder público pode exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. 

    Incorreta letra “C".


    D) O direito a acompanhante é destinado apenas aos idosos internados ou em observação, que possuam idade acima de 65 anos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O direito a acompanhante é destinado a todos os idosos internados ou em observação. 

    Incorreta letra “D".

    E) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 anos de idade terão preferência especial sobre os demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra “E".

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2938252
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), na sala de pronto atendimento (SPA), é assegurada à pessoa em observação, segundo critério médico, a presença de um:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

  •  

    Questão Muito Fácil 90%

    Gabarito Letra D

     

     

    Segundo o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), na sala de pronto atendimento (SPA), é assegurada à pessoa em observação, segundo critério médico, a presença de um:



    a) visitante diurno, se a pessoa tiver idade superior a 65 anos
    b) visitante noturno, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 65 anos
    c) acompanhante no período noturno, se a pessoa tiver idade superior a 60 anos
    d) acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos

     

     

     - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - -  - - 

     

    Estatuto do Idoso

    TÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     

    TÍTULO II

    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO IV  Do Direito à Saúde

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

     Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Gabarito: D✅ “Deus abençoe seus planos.”

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺ ✅ 

  • Idoso internado tem direito ao acompanhante.

    Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento autorizar a permanência do acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justifica-la por escrito.

  • Lembrando que o plano de saúde é obrigado a custear as despesas relativas ao acompanhantes dos idosos, como alimentação.

    ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acrescentou que, no que se refere à obrigação legal criada pelo  do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:


      Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    A) visitante diurno, se a pessoa tiver idade superior a 65 anos

    Acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

    Incorreta letra “A”.

    B)  visitante noturno, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 65 anos.

    Acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) acompanhante no período noturno, se a pessoa tiver idade superior a 60 anos

    Acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos


    Acompanhante em tempo integral, se a pessoa tiver idade igual ou superior a 60 anos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Direito a acompanhante

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


ID
2991022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com o estatuto do idoso (10741/03): Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • NÂO ENTENDO A FUNÇÃO DESSE TEXTO ENORME.

  • A função é só tentar confundir a gente Nara Silva.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Primeiro: O texto serve apenas para tu perder tempo!

    Segundo: A lei permite que o idoso tenha um acompanhante, porém é necessário autorização.

  • Enunciado distrativo. Cortina de fumaça.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Nem leio mais esses textões, vou direto pra pergunta.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Clássico exemplo que conhecendo a letra da lei, você resolve a questão apenas lendo o seu comando. No caso, o comando da questão é um copia e cola da letra da lei. O texto só serve para confundir os que gostam de procurar chifre em cabeça de ovelha e mais nada. Próxima!

  •  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Estatuto do Idoso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


ID
3027748
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n. 10.741/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I ? pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II ? pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III ? pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV ? pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    Lei n. 10.741/03.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Se o idoso não tem domínio de suas faculdades mentais, certamente a ele não poderá ser concedido o direito de escolher o melhor tratamento médico.

  • Direito de optar pelo tratamento que lhe for mais favorável.

    Não estando o idoso em condições de optar, esta será feita:

    1. pelo curador, quando o idoso for interditado;

    2. pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    3. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    4.  pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Lei nº 10.741/2003:

      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n. 10.741/2003.  

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


ID
3030682
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.741/2003, art. 19, está previsto que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • a) Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público. CORRETO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

          

     § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

    .

    .

    O correto seria autoridade policial e não Delegacias de Polícia.

  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (lei 10741/03):

    →    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) → AMCON

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
     

    Do Direito à Saúde

     

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

            I – autoridade policial; [GABARITO]

     

            II – Ministério Público; [GABARITO]

     

            III – Conselho Municipal do Idoso; [GABARITO]

     

            IV – Conselho Estadual do Idoso; [GABARITO]

     

            V – Conselho Nacional do Idoso. [GABARITO]

     

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  •     

    Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos chama:

    Co Co Co Mi Auuuuu

    Conselho Municipal do Idoso;

    Conselho Estadual do Idoso;

    Conselho Nacional do Idoso

    Ministério Público

    Autoridade Policial

    :) Só aprendi assim

  • Violência praticada contra idosos será obrigatoriamente comunicada aos seguintes órgãos:

    1. autoridade policial;

    2. Ministério Público;

    3. Conselho Municipal do Idoso;

    4. Conselho Estadual do Idoso;

    5. Conselho Nacional do Idoso.

  • Letra da lei. Sem mistério.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do idoso

    V-Conselho nacional do idoso

            § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigatoriedade em comunicar a quaisquer dos órgãos nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos . Vejamos:

    a) Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, do Estatuto do Idoso:   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    b) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e/ou Ministério Público.

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    c) Delegacia dos Direitos Humanos e/ou delegacias de Idosos.

    Errado. Os órgãos encarregados de receber os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos são Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

    d) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e conselhos Estadual e Municipal dos Direitos dos Idosos e Delegacia dos Direitos Humanos.

    Errado. O Conselho Tutelar é órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Gabarito: A

  • A questão trata de direitos dos idosos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.


    A) Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.


    Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e/ou Ministério Público.

    Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) Delegacia dos Direitos Humanos e/ou delegacias de Idosos.

    Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e conselhos Estadual e Municipal dos Direitos dos Idosos e Delegacia dos Direitos Humanos.

     

    Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.

     

    Incorreta letra D.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3031576
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, objetivando a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, assinale a alternativa que NÃO integra o rol de direitos dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.     

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “B”.

     

    Realmente, os maiores de oitenta anos gozam de preferência sobre os demais idosos, porém, tal regra não se aplica quando se tratar de casos de emergência, conforme disposições dos arts. 3º, §2º e 15, §7º, do Estatuto do Idoso.

    Artigo 3º(...)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 7o Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei no 13.466, de 2017).

  • a- ART 15 § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c- art 15 § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    d- ART 15 § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

    E- rt. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • GABARITO: LETRA B

    → queremos a incorreta: Maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em todo e qualquer atendimento de saúde, inclusive em caso de emergência.

    → CORREÇÃO, de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003): § 7o Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Art. 15. Parágrafo 7 Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Gabarito: B
  • GABARITO B

     

    Os idosos terão preferência em qualquer tipo de atendimento, inclusive médico. Porém, em casos de atendimento de emergência, a preferência ficará condicionada aos protocolos médicos. É para isso que serve a triagem hospitalar, uma espécie de classificação de acordo com a situação do paciente, na qual utilizam-se cartões ou pulseiras coloridas (azul, verde, amarela, laranja, vermelha).


    Exemplo: um idoso está na fila para atendimento emergêncial por apresentar pressão arterial alterada e ao mesmo tempo chega uma pessoa ferida por disparo de arma de fogo...nesse caso, o idoso não terá preferência sobre essa pessoa. 

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Integra o rol de direitos dos idosos o recebimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (parágrafo 2°, do art. 15, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em todo e qualquer atendimento de saúde, exceto em caso de emergência (parágrafo 7°, do art. 15, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - Integra o rol de direitos dos idosos o atendimento especializado para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante (parágrafo 4°, do art. 15, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Integra o rol de direitos dos idosos o atendimento domiciliar ao idoso enfermo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária (parágrafo 6°, do art. 15, da Lei 10.741/2003).

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - Integra o rol de direitos dos idosos o direito de acompanhante ao idoso internado ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico (caput do art. 16, da Lei 10.741/2003).

  • Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

           § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

           § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

           § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

           § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • continuação

    D) Atendimento domiciliar ao idoso enfermo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    art. 15, §6 Lei nº 10401-2003

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    .

    E) Direito de acompanhante ao idoso internado ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. CERTO

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    NOVIDADE

    Portaria 280-1999 do Ministério da Saúde:

    STJ ​ - A 3º Turma do STJ decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    .

    Villas Bôas Cueva ressaltou que "não há falar que o contrato objeto da presente lide foi firmado anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso, de modo a afastar da operadora do plano de saúde a obrigação de custear as despesas do acompanhante, pois a Lei 10.741/2003 é norma de ordem pública, de aplicação imediata. Além disso, tal argumento resultaria na absurda conclusão de que a lei estaria postergando a validade do direito às próximas gerações".

    REsp 1793840 < http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Plano-de-saude-deve-pagar-despesas-hospitalares-de-acompanhante-de-paciente-idoso.aspx >

    RESPOSTAS:

    Lei 10401-2003 - art. 15, §2, §4, §6, §7

  • Considerando que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, objetivando a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, assinale a alternativa que NÃO integra o rol de direitos dos idosos.

    A) Recebimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. CERTO art. 15, §2 Lei nº 10401-2003

    .

    CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    .

    B) Maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em todo e qualquer atendimento de saúde, inclusive em caso de emergência.

    art. 15, §7 Lei nº 10401-2003

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, EXCETO em caso de emergência.(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    C) CERTO Atendimento especializado para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante. art. 15, §4 Lei nº 10401-2003

    § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    continua

  • REsp 1.801.884-SP

    Infor 650 - 5 de julho de 2019.

    A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício.

    Cabe ao titular do direito à preferência, por meio de pedido dirigido ao magistrado, demonstrar o seu interesse em fazer jus ao benefício legal. Se a lei exige a iniciativa do idoso, aquele que carece dessa condição não pode requerer a prioridade em nome de outrem por faltar-lhe legitimidade. No caso dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa. Desse modo, correto o entendimento de que lhe falta legitimidade e interesse para formular o mencionado pedido visto que a lei concede a legitimidade exclusiva ao idoso ao estabelecer que somente o interessado, fazendo a comprovação da sua idade, pode postular o referido benefício legal.

    NOVIDADE STJ

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=@cod=%270650%27

  • Recebimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em todo e qualquer atendimento de saúde, inclusive em caso de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

  • Atendimento especializado para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante.

    § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

  • Atendimento domiciliar ao idoso enfermo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • Direito de acompanhante ao idoso internado ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A redação da alternativa B (letra de lei), quando descontextualizada do restante do Estatuto do Idoso, prejudica a interpretação. Imagino que, por isso, muita gente não marcou a B. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 15, §7°: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    A intenção do legislador foi afastar a prioridade especial do maior de 80 anos, que não esteja em emergência, em face de outro idoso (de até 80 anos) em situação de emergência.

    Por outro lado, se houver duas pessoas, sendo uma maior de 80 anos e outra de 60, por exemplo, ambas em situação de emergência, o idoso maior de 80 terá prioridade (e trata-se de um caso de emergência).

    Vale dizer: o idoso maior de 80 anos também TEM PRIORIDADE ESPECIAL se estiver em situação de emergência! Só é afastada tal prioridade se o referido idoso NÃO estiver em situação de emergência, e outro idoso estiver.

  • LEI 10.741-03-ESTATUTO DO IDOSO

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. ITEM "A" CERTA

    3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. ITEM "C" CERTA

    5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ITEM "D" CERTA

    7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017). ITEM "B"- ERRADA

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. ITEM "E" CERTA

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Recebimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do EI: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    b) Maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em todo e qualquer atendimento de saúde, inclusive em caso de emergência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, os idosos maiores de 80 anos detêm preferência de atendimento, EXCETO em caso de emergência. Inteligência do art. 15, § 7º, EI: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    c) Atendimento especializado para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante.

    Correto, nos termos do art. 15, § 4º, do EI:§ 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    d) Atendimento domiciliar ao idoso enfermo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Correto, nos termos do art. 15, § 6º, do EI: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

    e) Direito de acompanhante ao idoso internado ou em observação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Correto, nos termos do art. 16, do EI: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Gabarito: B


ID
3035761
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso - Lei n°10.741/2003 - é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde. A prevenção e a manutenção da saúde desta clientela são efetivadas por meio de alguns instrumentos. Dentre eles, destaca-se o (a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

      

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    Gabarito: Letra E

    As letras B, C e D dizem respeito ao direito à liberdade - art. 10 § 1º;

    A letra A traz o direito ao respeito - art. 10 § 2º.

  • Gabarito E

    Cadastramento da população idosa em base territorial.

  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com o Estatuto do Idoso, lei 10741/03, em seu capitulo IV, que trata dos direitos à saúde:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • é o que eu denominei de CARA DE U

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

  • A questão pede o instrumento, o meio, a forma pela qual será assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde. Unica opção é a alternativa (E), já que as demais opções são direitos. Interpretação de texto também é importante.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15, §1º –  A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

     

    Ótima questão, pois todas as assertivas estão condizentes com o referido Estatuto, porém apenas uma responde de forma adequada ao que está sendo pedido no enunciado da questão. 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  • Saúde. Por intermédio do SUS.

    Acesso universal e igualitário.

    Será efetivado por meio de:

    1. cadastramento da população idosa em base territorial;

    2.  atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    3.  unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade.

  •  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.    

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

        I – cadastramento da população idosa em base territorial;

        II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

        III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

        IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

        V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. 

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.


    A) direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    O direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso.

    Incorreta letra “A”.

    B) participação na vida familiar e comunitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    O direito à liberdade compreende a participação na vida familiar e comunitária.

    Incorreta letra “B”.


    C) participação na vida política, conforme a lei vigente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    O direito à liberdade compreende a participação na vida política, conforme a lei vigente.

    Incorreta letra “C”.

    D) prática de esporte e diversões.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            IV – prática de esportes e de diversões;

    O direito à liberdade compreende a prática de esportes e diversões.

    Incorreta letra “D”.

    E) cadastramento da população idosa em base territorial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    A prevenção e manutenção da saúde é efetivada por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.    


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade       

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II – opinião e expressão

    III – crença e culto religioso

    IV – prática de esportes e de diversões

    V – participação na vida familiar e comunitária

    VI – participação na vida política, na forma da lei

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação

    Direito ao respeito      

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde


ID
3078088
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>> Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • ASP 2019

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e

    comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   

     II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

          III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

          

    GAB.  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

         

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

         VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.


    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Errou por falta de atenção!

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.

    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:               (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o 

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3080197
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos Fundamentais do Idoso estabelecido pela Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Correção das demais alternativas, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos ? Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    B) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação ? incorreto, pois: Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    C) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável ? correto, conforme Art. 17: Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    D) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público ? incorreto, pois: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces.

  • A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos.

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

          

      Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos.

    Errado. A obrigação alimentar é solidária, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    b) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação.

    Errado. O que é personalíssimo é o envelhecimento e não as obrigações, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    c) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    d) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

    Errado. Para os casos em que a natureza do cargo o exigir é possível a fixação de limite máximo de idade, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso:  Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: C

  • A questão trata dos Direitos Fundamentais do Idoso.

    A) A obrigação alimentar é exclusiva do filho com maior capacidade econômica, não podendo o idoso optar pelo prestador de alimentos

     

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra A.


    B) As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas,não podendo ser objeto de transação

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As obrigações alimentares relacionadas ao idoso são personalíssimas, podendo ser objeto de transação, perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará.

    Incorreta letra B.


    C) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Mesmo se a natureza do cargo exigir, não poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Se a natureza do cargo exigir, poderá haver fixação de limite máximo de idade para admissão em concurso público.

     

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3083323
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.471, de 01 de outubro de 2003, tem por finalidade regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com este Estatuto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) ao idoso de idade muito avançada, mesmo que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deve ser assegurada a possibilidade de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. → correção: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    B) as instituições que atendem a população idosa poderão optar, caso tal decisão venha a melhorar a organização do serviço de saúde, em estabelecer preferência especial para os maiores de oitenta anos, sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência. → incorreto, visto que não há possibilidade: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    C) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles, exclusivamente, a uma autoridade policial. → correção: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    D) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. → correto, conforme art. 15 do Estatuto.

    E) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, sem inclusão de internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural. → correção: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

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  • A) ERRADO.

      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    B) ERRADO

    Art. 3o

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 

    C) ERRADO

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    D) CERTO

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    E) ERRADO

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (EI), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ao idoso de idade muito avançada, mesmo que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deve ser assegurada a possibilidade de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Errado. Exatamente o oposto: ao idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde, nos termos do art. 17 do EI: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    b) as instituições que atendem a população idosa poderão optar, caso tal decisão venha a melhorar a organização do serviço de saúde, em estabelecer preferência especial para os maiores de oitenta anos, sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência.

    Errado. Independentemente de preferência da instituição, os idosos maiores de 80 anos têm prioridade no atendimento, nos termos do art. 15, § 7º, EI: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     

    c) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles, exclusivamente, a uma autoridade policial.

    Errado. Além da autoridade policial, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos podem ser comunicados ao MP, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou também ao Conselho Nacional do Idoso, nos termos do art. 19, EI.

    d) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, EI.

    e) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, sem inclusão de internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    Errado. A internação está inclusa, nos termos do art. 15, § 1 , IV, EI: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Gabarito: D


  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A)  ao idoso de idade muito avançada, mesmo que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deve ser assegurada a possibilidade de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso de idade muito avançada, mesmo que esteja no domínio de suas faculdades mentais, deve ser assegurada a possibilidade de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 

     

    Incorreta letra A.


    B) as instituições que atendem a população idosa poderão optar, caso tal decisão venha a melhorar a organização do serviço de saúde, em estabelecer preferência especial para os maiores de oitenta anos, sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    As instituições que atendem a população idosa devem observar em todo atendimento de saúde, a preferência especial para os maiores de oitenta anos, sobre os demais idosos, salvo em caso de emergência. 

     

    Incorreta letra B.


    C) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles, exclusivamente, a uma autoridade policial. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, sem inclusão de internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural. 

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3113401
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

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  • Saúde. Por intermédio do SUS.

    Acesso universal e igualitário.

    Será efetivado por meio de:

    1. cadastramento da população idosa em base territorial;

    2.  atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    3.  unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade.

    STJ. É legítima o reajuste de mensalidades do plano de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

         

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Será admitido o seguinte procedimento:

    1. Interesse público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    2. Interesse do idoso: se fará representar por procurador legalmente constituído.     

  • O Estatuto do Idoso estabelece que é

    (A) Errado.     Art. 15; § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (B) Correto. Art. 15; § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    (C) Errado. Art. 15; § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

    (D) Errado. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    (E) Errado.     Art. 15; § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.

    § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

    facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa.

    Incorreta letra A.


    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.


    Lei nº 10.741/2003:



    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.


    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária e para exercício de seus direitos sociais.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurado ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito, no caso de impossibilidade de se conceder autorização para o acompanhamento.


    Incorreta letra D.

     

    E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    É garantido o fornecimento, de forma gratuita, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • e) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


ID
3146587
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito à vida, à dignidade e ao bem -estar das pessoas idosas encontra especial proteção na Constituição Federal de 1988 (art. 230), tendo culminado na edição do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Acerca do tem a e da jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I ? o Ministério Público;

           II ? a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III ? a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV ? as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Segundo o STJ, é legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que exista previsão contratual e sejam observadas as normas regulamentares pertinentes. Ademais, o percentual do reajuste também não pode ser desproporcional, com a oneração excessiva ao consumidor ou com imposição de discriminação ao idoso.

    • “1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais”. (STJ, AgInt no AREsp /RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    LETRA B: O art. 88 do Estatuto do Idoso diz que “Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”. O capítulo em questão é o da ”Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos”. Daí porque tal dispositivo não se aplica às ações individuais.

    LETRA C: À luz da recomendação n.º 34 do CNMP (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nestas demandas deve ocorrer nos casos de vulnerabilidade. Outro não é o entendimento do STJ, onde pacificou-se a compreensão de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018). Tal artigo prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    LETRA D: A OAB consta expressamente do art. 81 do Estatuto do Idoso, sendo, portanto, uma das legitimadas para promover eventual ação coletiva.

  • c) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

    Correto.

    "É desnecessária a intimação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda individual ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003". (STJ, AgRg no AREsp 557.517, Dj 28/03/2016).

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas, a resposta correta também se encontra na Edição 100 da Jurisprudência em Teses do STJ, item 2:

    "2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    Bons estudos!

  • Não entendi essa questão, pois me parece que a alternativa A também está incorreta, pois, segundo a lei nº 10.741/2003, capítulo IV, art 15, diz: " § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", ou seja, não pode haver alteração no valor dos planos de saúde. fiquei na dúvida mesmo..

  •    Art. 88. Do Estatuto do Idoso- Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

  • alternativa "b"

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 2.

     

    alternativa "c"

     

    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 3.

  • A - CORRETA - Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, j 23/4/14.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    Fonte: Dizer o Direito, informativo 551.

    B - INCORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    C - CORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/03

    D - CORRETA - Art.81, III, CDC.

  • Sobre a C:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

           Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Sobre a C um exemplo: João, rico agricultor de GO, compra uma Lamborghini de 3 milhões de reais, o carro veio com defeito e João processa a concessionária, o MP não será intimado.


ID
3220990
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No âmbito do direito à saúde, assinale a alternativa correta, com base no que estabelece o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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  • Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     

            (...)

          

  • A) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Incorreta, com fulcro no art. 15, caput.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    B) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios. Incorreta. Não há esta previsão no rol do §1º, art.15.

     § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  

         I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência. GABARITO, vide §5º, do art. 15.

    D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Incorreta, vide §7º do art. 15.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • LEI Nº10.471/2003

    a) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso;

    b) o Art. 15,§1º traz um rol no qual não está inclusa essa opção. O mais próximo seria atendimento domiciliar;

    d) os maiores de 80 anos terão prioridade especial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

  • § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

  • Fica mais fácil memorizar da seguinte forma:

    "§ 5É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento"

    Interesse do idoso: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    Interesse do poder público: procurador legalmente constituído. 

    Bons estudos!

  • A) É assegurada a atenção básica (INTEGRAL) à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    B) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios.   (II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;)

    C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos (80 ANOS) terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à saúde. Vejamos:

    a) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Errado. Na verdade, é assegurada atenção integral à saúde do idoso e não básica. Inteligência do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    b) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios.

    Errado. O atendimento não é terapêutico, mas, sim, geriátrico e gerontológico, nos termos do art. 15,  § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    c) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 15, § 5, I, do Estatuto do Idoso: § 5  É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    d) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Errado. A prioridade é para os idosos com mais de 80 anos e não 70, nos termos do art. 15, § 7º do Estatuto do Idoso: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Gabarito: C

  • A questão trata do direito à saúde, conforme o Estatuto do Idoso.


    A) É assegurada a atenção básica à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Incorreta letra A.

     

    B) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento terapêutico em ambulatórios. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. 


    Incorreta letra B.


    C) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência. 

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra D.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
3239983
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso do Brasil, publicado em 2003, analise as afirmativas abaixo.

I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Todos itens corretos conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social ? ART. 14.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais ? ART. 23.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso. ? ART. 41.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa ? ART. 98.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complicado ter que memorizar se um crime no Estatuto do Idoso é apenado com reclusão ou detenção.

  • O provimento não é só para idosos carentes e com 65 anos ou mais?

  • Kleber, você está confundindo com o LOAS.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • sobre o item IV - lembrar que é de ação p INCONDICIONADA

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

    Correto, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Correto, nos termos do art. 98 do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Portanto, as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta afirmativa I.

     

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta afirmativa II.

     

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

    Correta afirmativa IV.

     

    Assinale a alternativa correta.



    A) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. Incorreta letra A.

    B) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.  Incorreta letra B.

    C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. Incorreta letra C.

    D) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3271735
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao tratar dos direitos fundamentais do idoso, o art. 15 da Lei no 10.741/2003 assegura a atenção integral à sua saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. De acordo com o § 5o do referido artigo, é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo que, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência e, quando de interesse do próprio idoso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    Interesse do poder publico-contato necessário na residencia do idoso

    Interesse do próprio idoso-procurador legalmente constituído.

  • É interesse dele?

    Ele constituí procurador legalmente constituído.

    Sendo Interesse da administração: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Arrocha ! Bons estudos!

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    A) o órgão público disponibilizará meio de transporte para sua locomoção.

    Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra A.

    B) o atendimento será efetivado por meio de recursos de comunicação virtual.

    Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra B.

    C) poderá ser protocolado no respectivo órgão, requerimento de atendimento especial.

    Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra C.

    D) este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) deverão ser utilizados recursos próprios para atendimento de sua demanda. 

    Este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
3294136
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere o seguinte posicionamento da doutrina:


“A pessoa idosa é hipervulnerável numa relação de consumo [...]. As alterações biológicas (físicas e neuropsíquicas) habitualmente sofridas pelo idoso lhe desencadeiam doenças em potência maior do que na juventude. [...] O direito à saúde na velhice possui ordem de prioridade, pois envelhecer e morrer devem ser processos naturais, contudo, amainados por cuidados paliativos. Com a prosperidade da medicina hodierna, não há razão para o envelhecimento se acompanhar de dores e sofrimentos. [...] Visa-se, por meio da garantia do direito fundamental à saúde da pessoa idosa, o direito fundamental à vida em sua finitude em condições de dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana previsto em várias constituições que abraçaram os direitos humanos orienta no sentido de se garantir saúde à pessoa envelhecida, especialmente pelas reservas escassas da velhice, momento em que ela evoluirá em resistência ante as vicissitudes e, em regra, adoecerá antes de morrer. [...] Embora se reconheça que os idosos adoecem mais, há um princípio do melhor interesse do idoso, do seu atendimento integral e em absoluta prioridade, logo, ululante, que sua saúde é um direito de ordem prioritária e que, embora na seara contratual a mutualidade (divisão mútua de ônus) faça sentido, as gerações jovens podem arcar com um pouco mais, pois os idosos um dia o fizeram antes de envelhecer e porque o Estatuto do Idoso existe para ter eficácia.” (BARLETA, Fabiana Rodrigues e GOODMAN, Soraya Victoria. Reflexões sobre direitos humanos e a atual jurisprudência do STJ sobre o direito à saúde da pessoa idosa em contratos privados de planos de saúde. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 120, ano 27, p. 309- 340, São Paulo: Ed. RT, nov.-dez. 2018).


A atual jurisprudência do STJ, sintetizada no REsp 1.568.244/RJ (repetitivo), se harmoniza com a posição doutrinária acima transcrita, exceto quanto á assertiva seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A regra é: não se pode aumentar os custos do plano de saúde dos idosos, justamente por ser discriminatório e ferir a dignidade.

    Exceção: lamentavelmente, alguns Tribunais já estão permitindo excepcionalmente o aumento nos custos.

    "Plano de saúde

    Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Entretanto, Buzzi citou precedente do ministro Luis Felipe Salomão segundo o qual ?a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto? (REsp 866.840)."

    Abraços

  • O DOD explica:

    Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    [STJ. 4ª T. REsp 1381606-DF, j 7/10/14, Info 551]

    ~> O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

    . haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; e

    não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, j 23/4/14.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, j 14/12/16 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, j 27/2/18

    ⚠️ Sabia isso tudo e errei a questão. Sabe por quê? Faltou maldade... Marquei D, achando que ela era a única que não se harmonizava com a posição doutrinária transcrita, por dizer que os reajustes excessivamente elevados "poderão, de forma discriminatória"... Então, ao ler esse "poderão", marquei a assertiva. Só que, realmente, ela está em consonância com o textão! Leia de novo: "Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano. Agora, leia de novo só as partes sublinhadas: os reajustes excessivamente elevados poderão impossibilitar a sua permanência no plano [configurando discriminação ao idoso!]

  • Quase certeza que o gabarito deveria ser D

  • RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.(...)

    (...)

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade (alternativa A). Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). (alternativa C)

    5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato (alternativa B).

    (...)

    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. (...)

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, (...) c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano (alternativa D); d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

  • Lembro que fiquei em dúvida ao responder a questão no dia da prova, mas acabei acertando. O problema é que a redação da D está dúbia e admite pelo menos duas interpretações. O raciocínio para acertar a questão é o seguinte:

    A assertiva D deve ser lida como:

    Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes [SE FOREM] excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão [no sentido de ser uma possibilidade, um resultado, não que admite-se como legítimo ], de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano.

    Ou seja, reajustes excessivamente elevados eventualmente podem impossibilitar a permanência no plano, o que é discriminatório. 

    Já a letra B está errada:

    A norma do Estatuto do Idoso que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” [APENAS] inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    Conforme comentário da colega ana Brewster, essa não é a única limitação, havendo vários requisitos para o reajuste:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

  • A redação está péssima

  • PLANOS DE SAÚDE

    Outra questão bastante discutida em relação aos idosos é a existência de abuso ou ilegalidade no aumento das mensalidades dos planos de saúde em razão de mudança de faixa etária.

    Para coibir aumentos excessivos, a jurisprudência do STJ construiu critérios de aferição.

    Um deles é que o reajuste deve ter expressa previsão contratual; outro, que respeite as normas dos órgãos governamentais.

    Além disso, segundo afirmou o ministro Villas Bôas Cueva ao analisar o recurso de uma cliente de plano de saúde em dezembro de 2016, não devem ser aplicados índices de reajuste “DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar sua permanência no plano”.

    Isso não significa, naturalmente, que os planos não possam reajustar as contraprestações dos beneficiários para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme esclareceu Villas Bôas Cueva ao examinar o caso concreto em julgamento.

    “A norma do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.741/03, que veda ‘a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade’, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”.

    No caso julgado, segundo o relator, não ficou comprovada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de impedir a consumidora de permanecer vinculada ao plano após atingir determinada idade, nem a adoção de índices excessivos ou discriminatórios (REsp 1.568.244).

  • Q1048860: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.Correto.

  • Aquela questão q vc erra e nem fica triste...

  • Pegando um gancho no comentário do amigo "O Joinha das questões", vi que todas as alternativas estão em duas decisões:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.(...)

    (...)

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade (alternativa A). (...)

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). (alternativa C)

    (...)

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato (alternativa B).

    (...)

    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. (...)

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, (...) c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano (alternativa D);

    (...)

    (AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018).

    =============================================================================

    Daí, cheguei à conclusão de que o examinador queria a alternativa que, embora seja o entendimento do STJ, não se coaduna com o TEXTO do comando da questão. Todas as opções estão expressas em julgados do STJ, mas apenas uma delas não está em perfeita harmonia com o texto apresentado como parâmetro.

    Além do conhecimento da matéria, exigiu, s.m.j., interpretação de texto.

    Fé em Deus e foco no objetivo!!!

  • É VÁLIDA A CLÁUSULA PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE QUE AUTORIZA O AUMENTO DAS MENSALIDADES DO SEGURO QUANDO O USUÁRIO COMPLETAR 60 ANOS DE IDADE.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    Fonte: Dizer o Direito

  • já errei a questão 3 vezes (uma na prova e 2 aqui) e não consegui entender

  • A questão trata de direito do idoso, conforme o entendimento da doutrina e do STJ.




    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.
    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).
    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.
    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.
    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).
    5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).
    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.
    7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual;
    (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.
    b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.
    c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
    8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado.
    9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
    11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira.
    Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.
    12. Recurso especial não provido.
    (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016.



    A) Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade.


    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. (REsp 1.568.244/RJ)

    Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade.

    Tal afirmação se harmoniza com a doutrina transcrita na questão.




    Incorreta letra “A".







    B) A norma do Estatuto do Idoso que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade" apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 


    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. (REsp 1.568.244/RJ)

    A norma do Estatuto do Idoso que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    Tal afirmação não se harmoniza com o entendimento doutrinário exposto acima.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.




    C) O ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados.


    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. (REsp 1.568.244/RJ)

    O ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados.


    Tal afirmação se harmoniza com a doutrina transcrita na questão.




    Incorreta letra “C".





    D) Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano. 

    Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano. 

    7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual;
    (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. (REsp 1.568.244/RJ)

    Tal afirmação se harmoniza com a doutrina transcrita na questão.




    Incorreta letra “D".






    Resposta: B


    É importante observar que todas as alternativas estão no REsp 1.568.244/RJ, porém, a Banca pede como correta a alternativa que não está de acordo com o texto doutrinário transcrito no início da questão, de forma que apenas uma alternativa não está harmônica com o texto doutrinário apresentado na questão.



    Gabarito do Professor letra B.


  • A opção dada como certa (letra B) corresponde ao item 6 do texto informativo do Resp citado, literalmente. O máximo que se poderia dizer é que a assertiva da letra B é incompatível com o excerto doutrinário pelo fato de que este não chega a tratar de "discriminação possível, razoável" nas mensalidades de planos de saúde de idosos. Mesmo assim, penso que dizer que são asseritivas contextualmente incompatíveis é forçar a barra, até porque, se a B é incompatível, a D também o é. Li todos os comentários e não me convenci.

  • Alternativa incorreta (portanto a certa)

    B) A norma do Estatuto do Idoso que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    Perfeito:

    art. 15:   § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    O erro esta em afirmar que apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    NÃO É SÓ ISSO QUE A NORMA VEDA, É proibido também o tratamento preconceituoso, discriminatório e muito mais ...

  • Errei essa questão na prova e aqui novamente. Não faz o mínimo sentido. Não se pode afirmar que o que foi considerado incorreto não possui relação com o texto, ou com a temática, ainda mais por ser exatamente excerto de ementa de julgado do STJ.

    O CNMP deveria intervir em situações como essa. A depender do examinador e da banca, a assertiva B poderia ser considerada correta. As provas objetivas não comportam essa subjetivismo todo.

    Nem aqui, com o google à disposição, os concurseiros chegaram em um consenso quanto à resposta. Imagina na hora da prova. Vira sorte.

  • tinha que ser questao da prova do mpmg... terrivel... é a famosa invenção de moda
  • Questão anulável. Malabarismos de interpretação do vernáculo não fazem a afirmação da assertiva D correta. Tampouco transcrições descontextualizadas de acórdão de tribunal superior.

  • dxq

  • Eu não sei se fico com mais raiva de errar essa questão pela terceira vez, ou por ler aqui nos comentários o pessoal tentando justificar que a questão está 'ok'.

  • QUESTÃO ERRADA, LETRA "B".

    Informativo de 2018, prova do MPMG de 2019. Então, é compreensível que a banca cobre.

    Segue:

    "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que:

    (i) haja previsão contratual;

    (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e

    (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018."

    Logo, não é "apenas". São requisitos cumulativos!

    OBS: ohhhh preguiça de quem acha que a questão tem que ser anulada. Pq vc errou, alecrim dourado???

    A alternativa D, correta, é meramente interpretação de texto.

    Vamos pro jogo!!!

  • Li o texto todo, mas no final o que ficou foi na cabeça foi o que é ululante

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. que ulula, uiva.
    3. "cães u."
    4. 2.
    5. que produz ruído semelhante ao ululo.

  • (B) Gabarito:

    Questão: A norma do Estatuto do Idoso que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

    Não só isso: Proíbe também:

    a)  desrespeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98;

    b) os índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito. Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, j 23/4/14.

    Portanto, o que deixa a questão errada é limitá-la apenas aos reajustes que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso. Se para contratar o plano, por exemplo, o idoso deve submeter a prévios exames, para então fixar o preço, já é desrespeito ao Estatuto do Idoso.

    Em suma, é vedado reajustes injustificados, que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso más não é só, há varias limitações legais em prol da dignidade humana e respeito ao idoso.

    Quanto a letra D

    Perfeita. Graças a Deus.

    ``Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano´´.

    Explicação: Reajustes excessivamente elevados podem, de forma abusiva, impossibilitar a sua permanência no plano. Sim, por isso que é proibido reajustes desproporcionais, se fosse possível reajustar de forma discriminatória a empresas de plano de saúde faria grandes reajustes para impossibilitar o idoso aderir ao plano. É lucrativo ter clientes novos e saudáveis, o idoso, pela própria situação física, utiliza com mais frequência do plano de saúde. Ex. Minha sogra toda semana quer ir no médico. Meu cunhado raramente foi vai no médico.

  • Isso isso issso

  • Salvo engano, a questão pedia que se correlacionasse duas fontes: o texto da doutrina apresentado na questão e a jurisprudência do STJ, pedindo a assertiva de acordo com a jurisprudência, mas não com o texto doutrinário transcrito, ou seja, pedia Doutrina ( ) Jurisprudência (X)

    A) Doutrina (X ) Jurisprudência (X)

    B) Doutrina ( ) Jurisprudência (X)

    C) Doutrina (X ) Jurisprudência(X)

    D) Doutrina ( ) Jurisprudência ( )

    Também errei a questão, mas ao reler o enunciado, me parece que a alternativa D (que eu marquei), não está de acordo nem com o trecho doutrinário, nem com a jurisprudência, portanto, não poderia ser a alternativa correta.

    Sim, a questão pode ser vista como maldosa, porque é semelhante a uma questão de lógica.


ID
3326590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida ? correção: art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida ? correção: art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida ? correto, art. 15, § 6º É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

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  • toda vez que vissem "exclusivamente" estava errado o item.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Envelhecimento- Direito personalíssimo

    proteção- Direito social

    Do Direito à Vida

            Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

  • É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

     6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • Ñ existe obrigação exclusiva. A obrigação é de todos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.

     Errado. Também é obrigação da família, comunidade e da sociedade, nos termos do art. 3º do Estatuto do Idoso:   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    b) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Errado. Em que pese a primeira parte esteja correta (o envelhecimento... legislação vigente) por ser cópia literal do art. 8º do Estatuto do Idoso, a segunda parte está errada, porque não é obrigação exclusiva da família e sim de todos: família, comunidade, sociedade e do Poder Público, nos termos do art. 3º do mesmo Estatuto.

    c) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.

    Correto - para a banca. Inteligência do art. 15 do Estatuto do Idoso:  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Errado para a monitora. Explico: se fizermos uma leitura como um todo do Estatuto, inclusive, com o art. 3º, que foi abordado na questão ver-se-á que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, etc e não exclusivamente o direito à vida.

    d) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

    Errado. A parte sublinhada não está no art. 15, §6º do Estatuto do Idoso: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Gabarito: Anulação - por inexistir resposta correta.

    Gabarito da Banca: C

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) É obrigação do Poder Público, exclusiva e irrestritamente, assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar a todo idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida.

    Incorreta letra A.


    B) O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família exclusivamente a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público a efetivação do direito à vida.

     

    Incorreta letra B.


    C) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por sua livre escolha pelo sistema de saúde mais adequado, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado exclusivamente a efetivação do direito à vida.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, sendo assegurada pelo Estado, pela família, pela comunidade e pela sociedade a efetivação do direito à vida.

     

    Incorreta letra C.


    D) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, que integre o SUS, sendo de responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, a efetivação do direito à vida.


    Correta letra D. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
3329221
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É obrigação da família , da comunidade , da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso , com absoluta prioridade , a efetivação do direito à vida , à saúde , à alimentação , à educação, à cultura , ao esporte , ao lazer , ao trabalho , à liberdade , à dignidade , ao respeito e à convivência familiar e comunitária " ( art . 3ª, "caput", da Lei n.10.741/2003). Com fundamentos nesse dispositivo lega , assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta duas alternativas incorretas.

    Letra A

    Incorreta

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DEVE SER FEITA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

    1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    Letra B

    Estatuto do Idoso, art. 15, §7º: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Letra C

    Incorreta

    ''Em relação ao reajuste de mensalidade por faixa etária, a matéria foi afetada à Segunda Seção - pelo REsp n. 1.280.211/PR - para uniformizar jurisprudência no âmbito das Turmas de Direito Privado, em que ficou pacificado o entendimento de que o Estatuto do Idoso, por ser norma cogente, exige sua aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo e incide, inclusive, nos contratos de plano de saúde firmados anteriores à sua vigência.''

    (AgInt no REsp 1542821/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019)

    Letra D

    Estatuto do Idoso, art. 71, caput: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
3341065
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Nos Termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Título II ‘Dos Direitos Fundamentais’, Capítulo II ‘Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade’, Art. 16, ‘Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a(à) __________________, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua _________________________, segundo o critério médico’.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente às lacunas a seguir: “Nos Termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Título II ‘Dos Direitos Fundamentais’, Capítulo II ‘Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade’, Art. 16, ‘Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a(à) __________________, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua _________________________, segundo o critério médico’.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 16, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Vejamos:

    a) alimentação / oferta

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "alimentação" e "oferta".

    b) liberdade / segurança

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "liberdade" e "segurança".

    c) medicamentos / prescrição

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são: "acompanhante" e "permanência em tempo integral" e não "medicamentos" e "prescrição".

    d) acompanhante / permanência em tempo integral

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O Estatuto do Idoso estabelece no Art. 16 que: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Assim, as palavras que completam corretamente as lacunas no enunciado são “acompanhante/ permanência em tempo integral”.

    Alternativa correta letra D, ao dispor “acompanhante/ permanência em tempo integral”.

    As alternativas “A”, “B” e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: alimentação/oferta; liberdade/segurança e medicamentos/prescrição.

    Gabarito do Professor letra D.

  • gab=D

     Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    .............................................................................................................................................................................................

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A procrastinação é um demônio sanguessuga, expulse-o.


ID
3352027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No entanto, quando de interesse do próprio idoso, será admitido o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão quer saber qual é o procedimento admitido quando o comparecimento perante os órgãos públicos for de interesse do próprio idoso enfermo.

    A resposta é encontrado no inciso, II, do §5º, do Art. 15, da Lei nº 10.741/2003:

    "Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído."

    Portanto, o gabarito é a Letra C.

    AVANTE!

  • No primeiro caso é hipótese de quando for interesse do próprio poder público e o comando da questão foi claro ao dizer "... quando de interesse do próprio idoso ...". Assim. não há qualquer problema com o gabarito da questão.

    interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído;

    interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Interesse dele: procurador legalmente constituído.

    Interesse das autoridades:  

    Agente público vai até o local.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito/C

    Se For INTERESSE do Idoso>> irá ser REPRESENTADO POR PROCURADOR.

    Se for Interesse PÚBLICO >> O Agente irá até o LOCAL QUE O IDOSO SE ENCONTRA.

  • II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

  • Alguém avisa ao Bradesco, banco lazarento :(

  • § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    interesse do poder publico-o agente promovera o contato necessário com o idoso em sua residencia.

    interesse do idoso-procurador legalmente constituído..

  • o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    (interesse do poder publico)

  • A questão trata do direito à saúde do idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003.
    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    A) o órgão público deverá aceitar qualquer tipo de prova de vida do idoso. 

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “A".

    B) o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “B".

    C) o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) o órgão público deverá pagar as despesas de transporte especial para o idoso.

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “D".

    E) bastará ao idoso fazer requerimento escrito para ser dispensado do comparecimento. 

    Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Errei .mas agora não irei errar mais !!

  • e quando for perícia do inss ? como é classificado ?

ID
3357238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003 e suas alterações), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo a letra A:

    "Idosos com idade acima de oitenta anos têm preferência especial sobre outros idosos no atendimento de saúde, exceto em caso de emergência." (Art. 15, parágrafo 7° - lei n° 10.741)

  • "Considerando o Estatuto do idoso" letra seca, eu realmente não encontro a resposta dessa questão rss. Me parece ter mais a ver com a especialidade de psicólogo mesmo.

    Acertei excluindo as outras c/c regras de experiência da vida kkkkk

  • De acordo com qual Estatuto do Idoso?!

  • Prioridade Absoluta

    =\+ 60 anos

    Prioridade Especial

    + 80 anos

  • Gabarito: D

    Entendo que as disposições do Estatudo do Idoso sobre o atendimento psicológico contidas nos artigos 2º, II; no art. 18, § 2º, V; e no art. 26, § único não fundamentam explicitamente a correção desta alternativa, que pode ser apenas presumida, considerando os seus princípios gerais.

  • No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

  • qual o erro da letra E

  • Erro da letra E. Quando são usadas perguntas abertas, o controle é transferido para a pessoa que deve responder a pergunta, que inicia uma troca com a pessoa que perguntou. Um dos motivos principais para usar perguntas abertas é obter respostas profundas, reflexivas. Se o controle da conversa continua com a pessoa que faz perguntas, significa que ela está fazendo perguntas fechadas, parecendo mais com uma entrevista ou um interrogatório, do que uma troca. sylviacamargo.com.br
  • RESPOSTA LETRA D

    (D) No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    LEI 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

            Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • A) Idosos com idade acima de oitenta anos têm preferência especial sobre outros idosos no atendimento de saúde, mesmo que estes últimos estejam em situação de emergência.

    Art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    B) Saúde física debilitada constitui o principal fator de risco para episódios de violência contra idosos.

    C) Os asilos são instituições de longa permanência que apresentam baixa incidência de casos de violência contra idosos.

    D) No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada. GABARITO

    E) No momento do acolhimento ao idoso, o psicólogo deve iniciar sua intervenção fazendo perguntas fechadas, de modo a evitar o sofrimento do idoso e, assim, obter um relatório pontual.

    Na maior parte das alternativas não iremos encontrar respostas na leitura fria da lei, não é motivo de preocupação, pois essa questão se refere a uma prova para Analista Judiciário - Psicologia, ou seja, questão bem específica para a área.

  • A questão trata dos direitos da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) Idosos com idade acima de oitenta anos têm preferência especial sobre outros idosos no atendimento de saúde, mesmo que estes últimos estejam em situação de emergência.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Idosos com idade acima de oitenta anos têm preferência especial sobre outros idosos no atendimento de saúde, exceto se estes últimos estejam em situação de emergência.

     Incorreta letra “A".

    B) Saúde física debilitada constitui o principal fator de risco para episódios de violência contra idosos.

    No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    Incorreta letra “B".

    C) Os asilos são instituições de longa permanência que apresentam baixa incidência de casos de violência contra idosos.

    No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    Incorreta letra “C".

    D) No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) No momento do acolhimento ao idoso, o psicólogo deve iniciar sua intervenção fazendo perguntas fechadas, de modo a evitar o sofrimento do idoso e, assim, obter um relatório pontual. 

    No acolhimento ao idoso em situação de violência, o psicólogo deve mostrar-se gentil, atento ao relato sobre a violação de direito, mesmo que isso resulte na interrupção da intervenção planejada.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Eu já tava me perguntando: "isso tem no Estatuto?!" rsss


ID
3389791
Banca
FEPESE
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) assinale a alternativa correta no que se refere à área da saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à quaisquer dos seguintes órgãos.

    LETRA E

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LEI Nº 10.741/2003

    a) é vedada a a cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

    b) além do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado;

    c) com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    d) independe da comprovação de renda;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • rt. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação em saúde mediante comprovação de renda.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.(Independentemente de renda)

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal clínico geral.

     1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

  • É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar exclusivo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os planos de saúde devem realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade avançada do cliente.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibido a cobrança de valores diferenciados em virtude da idade avançada, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar exclusivo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Errado. Não é exclusivo, pode ser prestado pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, nos termos do art. 15, § 6º, do Estatuto do Idoso:| § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.  

    c) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal clínico geral.

    Errado. O pessoal será especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, nos termos do art. 15, §1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    d) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação em saúde mediante comprovação de renda.

    Errado. Não é necessária a comprovação de renda, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    e) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    Gabarito: E

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) Os planos de saúde devem realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade avançada do cliente.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Os planos de saúde não devem realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade avançada do cliente.


    Incorreta letra A.

    B) É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar exclusivo pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.      

    Incorreta letra B.

    C) A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal clínico geral.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.


    Incorreta letra C.

    D) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação em saúde mediante comprovação de renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incorreta letra D.

    E) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.


    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
3402943
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos e proteção aos idosos está a prevenção à saúde física e mental.

Em relação ao tema, em especial o disposto no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 15 § 2º do estatuto do idoso

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idososgratuitamentemedicamentosespecialmente os de uso continuadoassim como prótesesórteses e outros recursos relativos ao tratamentohabilitação ou reabilitação

  • Art. 15, § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 15, § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

  • Em relação à alternativa B, a doutrina fala de uma superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta anos). Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, §2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

    Mas fique atento porque, muito embora em todo atendimento de SAÚDE deva se assegurar aos maiores de oitenta anos preferência especial sobre os demais idosos, isso não se aplica aos casos de emergência. Aqui, deve-se observar os protocolos médicos.

    Art. 3º, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optarpelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 15, § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante desde que justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo ser justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade para o acompanhamento do idoso.


    Incorreta letra C.


    D) Ainda que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada em conjunto com o curador e seus familiares.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada pelo próprio idoso. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, a opção pelo tratamento será feita pelo o curador, se o idoso for interditado, ou por seus familiares.


    Incorreta letra D.

    E) O comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos pode ser exigido quando o procedimento for de interesse do próprio idoso; quando for de interesse do poder público, um agente especializado entrará em contato com o idoso em sua residência.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo admitido o procedimento de representação por procurador legalmente constituído, quando for de interesse do próprio idoso; quando for de interesse do poder público, um agente especializado entrará em contato com o idoso em sua residência.


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:   

    I - quando de interesse do poder público

    o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência      

    II - quando de interesse do próprio idoso

    este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

    c) ERRADO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    d) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    e) ERRADO: Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

  • Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada pelo próprio idoso. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, a opção pelo tratamento será feita pelo o curador, se o idoso for interditado, ou por seus familiares.


ID
3440299
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Os direitos fundamentais dos idosos estão descritos em vários capítulos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.


Sobre esses direitos fundamentais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II TRATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO SEU CAPÍTULO VI (ART. 26, 27 E 28) ELENCA OS DIREITOS SOBRE PROFISSIONALIZAÇÃO E O TRABALHO.

    CRIEI ESTE MNEMÔNICO PARA AJUDAR A MEMORIZAR TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPLÍCITOS: S.E.D.C.H

    V.E.R. 2A 2P 2L 2T.

    SAÚDE

    ESPORTE

    DIGNIDADE

    CULTURA

    HABITAÇÃO

    VIDA

    EDUCAÇÃO

    RESPEITO

    ALIMENTO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PROFISSIONALIZAÇÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    LAZER

    LIBERDADE

    TRABALHO

    TRANSPORTE

    FORÇA E HONRA!

  • Gab: C

    Lei 10.741, Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • A) Art. 10 §1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - Opinião e expressão;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    B) Art. 15 §1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I - cadastramento da população idosa em base territorial;

    II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III - unidade geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas e gerontologia social;

    C) [GABARITO] Art. 26 O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    D) Art. 37 O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

  • Em relação à lei 10.741/03 sobre este tópico é importante ter em mente:

    I. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    II.  é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) O direito à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais, emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras elementos.

    Estatuto do Idoso:

      § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    O direito à liberdade compreende aspectos tais como a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais, emitir opinião e expressão, praticar esportes e diversões, entre outras elementos.

    Correta letra “A”.      

    B) O idoso tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades geriátricas de referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia social.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    O idoso tem direito à prevenção e à manutenção à saúde, que serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, e de atendimento em unidades geriátricas de referência, especializadas nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correta letra “B”.     

    C) No que se refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso não tem direito a qualquer exercício profissional, independentemente de suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    No que se refere à profissionalização e ao trabalho, o idoso tem direito a qualquer exercício profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É direito do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família natural ou substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em instituição pública ou privada.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    É direito do idoso acessar a uma moradia digna, que poderá ser com a família natural ou substituta, desacompanhado, se tiver esse desejo e, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correta letra “D”.       

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • EU ERREI POR NÃO COMPREENDER A QUESTÃO:

    NA ALTERNATIVA A EU ENTENDE QUE ERA RESSALVADA RESTRIÇÕES LEGAIS PARA O DIREITO A OPINIÃO E A PRATICA DE ESPORTES


ID
3485098
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A trajetória histórica dos movimentos sociais e das lutas para a garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres e idosos permitiu a criação de leis para esses públicos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Estatuto do Idoso; e a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Com base nessas legislações, julgue o item.


É obrigatória a permanência de um acompanhante para prestar assistência ao idoso internado ou em observação, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para sua permanência.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • gab;ERRADO  LEI N.10.471,DE OUTUBRO DE 2003

    Complementando

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    .........................................................................................

            Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Ter o direito não quer dizer que você será obrigado a usá-lo.

  • Pegadinha de banca colocar obrigatório. Errado

  • É assegurado ≠  É obrigado

  • A questão trata do direito de saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    É assegurado o direito a um acompanhante para prestar assistência ao idoso internado ou em observação, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para sua permanência.



    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Direito a acompanhante

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • TEM 2 ERROS E ESTÁ INCOMPLETA.

    É obrigatória (ASSEGURADO) a permanência de um acompanhante para prestar assistência ao idoso internado ou em observação, devendo o hospital (O ORGÃO DE SAÚDE) proporcionar as condições adequadas para sua permanência EM TEMPO INTEGRAL, SEGUNDO CRITÉRIO MÉDICO.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.


ID
3510085
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Massapê - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei 13.466 de 12 de julho de 2017 altera os artigos 3o, 15o e 71o, da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. A respeito da garantia de prioridade, que dispõe o § 1º da citada Lei, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    c) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade é oposto: existe previsão legal de destinação privilegiada de recursos públicos para áreas relacionadas com a proteção do idoso, nos termos do art. 3º, §1º, III do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, VI do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:           

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • A) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    CORRETO. Art. 5, § 1º, II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    C) Destinação de recursos públicos sem privilégios para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    INCORRETO. Art. 5, § 1º, III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    CORRETO. Art. 5, § 1º, VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


ID
3578455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nonato possui 82 anos de idade, é uma pessoa ativa e inserida no mercado de trabalho. Diante do que prevê a legislação específica que protege os idosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Todos os artigos do estatuto do idoso

    a)Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    b) Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Info 551 do STJ/14: Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções: essa cláusula será abusiva quando: 1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou 2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. [dizer o direito]

    c) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    d) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    e) Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3. § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • GABARITO -A

    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

    ___________________________________________

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    ART. 15, § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    _________________________________________

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    ________________________________________

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    __________________________________

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    A todos os idosos! Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nonato não poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Incorreta letra B.

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato servirá como critério de desempate.

    Incorreta letra C.

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato terá prioridade em relação aos demais idosos.

    Incorreta letra D.

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que se aplica aos demais idosos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
3643699
Banca
FUNDEPES
Órgão
CAU-MG
Ano
2013
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

José tem 70 anos e não possui domínio de suas faculdades mentais. Ele se encontra enfermo, internado em hospital público e não tem curador nem familiares conhecidos.  
 
Segundo o Estatuto do Idoso, a opção pelo tratamento mais adequado a José deve ser feita 

Alternativas
Comentários
  •  pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO -A

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

     II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à escolha do tratamento de José, que tem 70 anos de idade e não possui condições para proceder a opção.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, dentre as opções apresentadas, a que se demonstra correta é a letra "A", porque o próprio médico do hospital em que José se encontra internado é apto a proceder a escolha.

    Gabarito: A


ID
3667186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Alternativas
Comentários
  • Letra E incorreta -  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Gabarito: A

  •      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos do estatuto do idoso!

    a) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    c) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    d) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    e) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Independentemente de haver concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.

    D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Incorreta letra D.

    E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3723148
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Reserva - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, visa promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos. Aborda, assim, questões familiares, de saúde, discriminação e violência, e resguarda-os, desse modo. Em relação a efetivação da prevenção e a manutenção da saúde do idoso, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    #PERTENCEREMOS.

  • Art. 15, § 1 da Lei nº 10.741/2003: A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial; LETRA A

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; LETRA B

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; LETRA C

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    --

    Art. 16 da Lei nº 10.741/2003: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. LETRA D

    --

    GABARITO: Letra D.

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto, nos termos do art. 15, §1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    b) Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correto, nos termos do art. 15, §1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    c) Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    Correto, nos termos do art. 15, §1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:   IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    d) Direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação é assegurado exclusivamente para sujeitos com idade igual ou superior a 70 anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso prevê direito a qualquer idoso e não para aqueles que têm 70 anos ou mais. (Aliás, o Estatuto do Idoso não prevê nenhuma norma com 70 anos. As idades que contém no Estatuto são de 60, 65 e 80 anos). Aplicação do art. 16 do Estatuto do Idoso:   Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Gabarito: E