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ERRADO
Todavia, creio que a justificativa esteja no próprio Estatuto, em seu art. 18, parágrafo 4, inciso III, pois o art. 16 do decreto menciona "portador de deficiência grave" e a questão se refere à "pessoa com deficiência cujo ESTADO DE SAÚDE seja grave". Enfim, mera nuance do enunciado, ambas as justificativas levam ao gabarito correto, mas nem sempre é assim né? As bancas adoram nos fazer errar por esse tipo de besteira...
Isso foi a minha impressão, se estiver equivocada, peço desculpas aos colegas!
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
Ps: cuidado com a questão que pergunta algo do gênero com base na lei 7853/89 (vide Q407061)
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Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196, da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198, § 1º, da CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 2º,da Lei 8212/91. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
(...)
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SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO
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Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde
devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de
outras, as seguintes medidas:
V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;
decreto 3.298
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SEEEE VIRA PODER PÚBLICO.
Invista na saúde zorra**
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cara não to entendendo, no concurso pediu só a lei 13.146...mas o que vejo é que o cespe ta abordando todo tipo de lei em relação aos portadores de deficiencia...sacanagem
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Fos Oliveira, acho que neste caso no edital constava a Lei 3.298 também. Tentei abrir o edital por aqui, no qc, para confirmar, mas deu erro.
Porém eu acho que entendo o que você quis dizer. Se o edtial pediu apenas a Lei 13.146, mas se você perceber, esta, em seus artigos finais, dá nova redação a outras leis. Por isso o Cespe/Cebraspe pode pedir estes artigos que citam outras leis. Veja, por exemplo os arts. 96 a 119.
Espero ter esclarecido su dúvida. Bons estudos!
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Gabarito: errado.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
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QUESTÃO ERRADA.
Algumas questões podemos responder com base no pensamento lógico.
O individuo já paga seus impostos e mesmo assim deverá realizar o pagamento do atendimento domiciliar, sendo este garantido pelo Estado?
Lei Nº 13.146/15
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A assertiva está incorreta. De acordo com a Lei nº 13.146/15, o Estado, através do SUS, deverá garantir atenção integral à pessoa com deficiência, de forma universal e igualitária, independente do estado de complexidade de sua saúde.
Vejamos o que dispõe o art. 18:
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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ERRADO
Lei 13.146/2015
Artigo18 - É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4º - As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;