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ID
1417840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

À pessoa com deficiência cujo estado de saúde seja grave é garantida pelo Estado a estadia no hospital, sendo de incumbência da família os custos do atendimento domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Todavia, creio que a justificativa esteja no próprio Estatuto, em seu art. 18, parágrafo 4, inciso III, pois o art. 16 do decreto menciona "portador de deficiência grave" e a questão se refere à "pessoa com deficiência cujo ESTADO DE SAÚDE seja grave". Enfim, mera nuance do enunciado, ambas as justificativas levam ao gabarito correto, mas nem sempre é assim né? As bancas adoram nos fazer errar por esse tipo de besteira...

    Isso foi a minha impressão, se estiver equivocada, peço desculpas aos colegas!

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    Ps: cuidado com a questão que pergunta algo do gênero com base na lei 7853/89 (vide Q407061)

  • Art. 194, da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 196, da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198, § 1º, da CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 2º,da Lei 8212/91. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) acesso universal e igualitário;

    (...)

  • SEGURIDADE SOCIAL, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

  • Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde
    devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de
    outras, as seguintes medidas:

    V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

    decreto 3.298

  • SEEEE VIRA PODER PÚBLICO.

    Invista na saúde zorra**

  • cara não to entendendo, no concurso pediu só a lei 13.146...mas o que vejo é que o cespe ta abordando todo tipo de lei em relação aos portadores de deficiencia...sacanagem 

  • Fos Oliveira, acho que neste caso no edital constava a Lei 3.298 também. Tentei abrir o edital por aqui, no qc, para confirmar, mas deu erro.

     

    Porém eu acho que entendo o que você quis dizer. Se o edtial pediu apenas a Lei 13.146, mas se você perceber, esta, em seus artigos finais, dá nova redação a outras leis. Por isso o Cespe/Cebraspe pode pedir estes artigos que citam outras leis. Veja, por exemplo os arts. 96 a 119.

     

    Espero ter esclarecido su dúvida. Bons estudos!

  • Gabarito: errado.


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Algumas questões podemos responder com base no pensamento lógico.

     

    O individuo já paga seus impostos e mesmo assim deverá realizar o pagamento do atendimento domiciliar, sendo este garantido pelo Estado? 

     

    Lei Nº 13.146/15

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está incorreta. De acordo com a Lei nº 13.146/15, o Estado, através do SUS, deverá garantir atenção integral à pessoa com deficiência, de forma universal e igualitária, independente do estado de complexidade de sua saúde. 

    Vejamos o que dispõe o art. 18: 

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 

  • ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Artigo18 - É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º - As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;