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Lei 7853/89: art. 2º Ao Poder
Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao
trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de
outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
Parágrafo único. Para o
fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta
e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos
objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo
de outras, as seguintes medidas:
I - na área da
educação:c) a oferta, obrigatória
e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
f) a matrícula
compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas
portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
III - na área da
formação profissional e do trabalho:
b) o empenho do Poder
Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial,
destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos
comuns;
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GABARITO: C
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No Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no artigo 57:
Art. 57. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:
I - implementar programa de formação profissional mediante a concessão de bolsas de qualificação para a pessoa portadora de deficiência, com vistas a estimular a aplicação do disposto no art. 36; e
II - propor medidas adicionais de estímulo à adoção de trabalho em tempo parcial ou em regime especial para a pessoa portadora de deficiência.
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Errei a questão por entender que "Parcial" e "Meio período" não seriam necessariamente sinônimos, pois Parcial poderia ser 1/4 ou 3/4 do tempo integral, e não obrigatoriamente meio período. :/
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É muita maldade dessa banca. \Cespe, só Deus para nós ajudar.
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Lei 7.853
Artº 2
III- b) O empenho do Poder Público quanto ao surgimento à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
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Regra básica da Cespe: Incompleto não é errado.
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Errei por achar q nao haveria a obrigatoriedade e sim o estímulo, propostas etc
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achei que eles trabalhavam o mesmo tanto de horas
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"PARCIAL" e "MEIO PERÍODO" são sinonimos? Eu não entendo como.
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Meio período e tempo parcial são coisas TOTALMENTE distintas
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Questão mal elaborada. Meio período não é o mesmo que tempo parcial.
Segundo a CLT:
" Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."
Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?
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CESPE adora modificar os artigos da lei, o que acaba alterando totalmente o entendimento. Não tem jeito, nenhuma banca presta.
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Gabarito: Certo
Lei 13.146/2015 Art. 34º
§ 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
§ 5o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
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Nossa joguei minha graduação em direito no lixo depois dessa. Meio período e período parcial são coisas totalmente diferentes.
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Não consegui achar onde esse emprego de meio período. Um colega postou o artigo de uma lei que diz que seria implementado , mas não vi a comprovação. Eitcha banca danada. Perde-se a questão e joga-se a preparação no lixo.
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Não está previsto no estatuto, mas como no art. 37, inciso IV fala que é diretriz a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais; acredito que a banca se apoiou nesse ponto, para cobrar esse conhecimento...
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Ok. Memorizado: para cespe meio período e tempo parcial são sinônimos. Caso ela dê como gabarito errado em outra nesse sentido, temos essa questão de base para recurso...
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procurando a resposta na lei 13.146 e está na lei Lei 7.853 Art. 2 III- b)
Alô QC vamos melhorar esses filtros