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ID
1417843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

À pessoa com deficiência é garantido apoio para a formação profissional em cursos regulares e para a permanência em empregos de meio período.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/89: art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
    I - na área da educação:c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;  f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
    III - na área da formação profissional e do trabalho: b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
  • GABARITO: C

  • No Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no artigo 57:

     

    Art. 57.  Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, comissão especial, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a:

    I - implementar programa de formação profissional mediante a concessão de bolsas de qualificação para a pessoa portadora de deficiência, com vistas a estimular a aplicação do disposto no art. 36; e

    II - propor medidas adicionais de estímulo à adoção de trabalho em tempo parcial ou em regime especial para a pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Errei a questão por entender que "Parcial" e "Meio período" não seriam necessariamente sinônimos, pois Parcial poderia ser 1/4 ou 3/4 do tempo integral, e não obrigatoriamente meio período.  :/

  • É muita maldade dessa banca. \Cespe, só Deus para nós ajudar.

  • Lei 7.853

    Artº 2 

    III- b) O empenho do Poder Público quanto ao surgimento à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

     

  • Regra básica da Cespe: Incompleto não é errado.

  • Errei por achar q nao haveria a obrigatoriedade e sim o estímulo,  propostas etc

  • achei que eles trabalhavam o mesmo tanto de horas 

  • "PARCIAL" e "MEIO PERÍODO" são sinonimos? Eu não entendo como.

  • Meio período e tempo parcial são coisas TOTALMENTE distintas

  • Questão mal elaborada. Meio período não é o mesmo que tempo parcial.

    Segundo a CLT:

    " Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

    Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada?

  • CESPE adora modificar os artigos da lei, o que acaba alterando totalmente o entendimento. Não tem jeito, nenhuma banca presta.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146/2015 Art. 34º 

    § 4o  A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    § 5o  É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

  • Nossa joguei minha graduação em direito no lixo depois dessa. Meio período e período parcial são coisas totalmente diferentes.

  • Não consegui achar onde esse emprego de meio período. Um colega postou o artigo de uma lei que diz que seria implementado , mas não vi a comprovação.  Eitcha banca danada.  Perde-se a questão e joga-se a preparação no lixo.

  • Não está previsto no estatuto, mas como no art. 37, inciso IV  fala que é diretriz a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais; acredito que a banca se apoiou nesse ponto, para cobrar esse conhecimento...

  • Ok. Memorizado: para cespe meio período e tempo parcial são sinônimos. Caso ela dê como gabarito errado em outra nesse sentido, temos essa questão de base para recurso...

  • procurando a resposta na lei 13.146 e está na lei Lei 7.853 Art. 2  III- b)

    Alô QC vamos melhorar esses filtros