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ID
1417846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


  • Apenas complementando, o parágrafo único trazido pela Ciane Campelo é do art. 4º da Lei nº 10.436/2002, que regulamenta a Libras.

    Essa lei não é comumente cobrada em concursos públicos, então vale verificar se ela consta expressamente do edital do seu concurso :)

    Bons estudos!

  • Cassiano matou a charada ai. Show de bola.

  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

    Art 4º,  Parágrafo único A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

    Porém, a base para responder a questão tá no Decreto nº 3.298 de 1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

     

  • Questão bagunçada, porém de simples entendimento, ela não exige - necessariamente - o conhecimento de dispositivos legais, mas apenas o racional já ajuda a responder, senão vejamos:

     

    A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

     

    Ora, se a deficiência da pessoa é auditiva, nada impede que ela aprenda ou saiba ler.

     

    Libras (sinais), quem necessita? Deficientes auditivos.
    Braile (papel em relevo), quem necessita? Deficientes visuais.

     

    Da mesma forma, não se faz uso da linguagem de sinais para se comunicar com deficientes visuais, por motivos óbvios.

  • O conceito de comunicação constante no art. 3º, inciso V, contempla as diversas formas de comunicação. 

  • ERRADO 

    LEI 13.146 

    ART 28 IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • "...substitui a modalidade escrita da língua portuguesa". Foi muito, não? Eles ficariam alijados da escrita em português.

  • o cara mata essa questão so pela logica q a pessoa é surda e nao cega.. kkkk

  • - Incumbe ao PODER PÚBLICO a "oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua" e ,como o próprio inciso reproduz, é só "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas", considerando que NÃO há essa obrigatoriedade para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, já que não preve tal inciso na relação do seu paragrafo primeiro, do artigo 28. 

    - vale lembrar ainda que existe a obrigatoriedade para "oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistida..", bem como a "formação e disponibilização de professores o atendimento educacional  especializado, de tradutores e intérpretes da Libras" para as instituições privadas, conforme o citado artigo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • 'A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.

     

    BASTAVA RACIOCÍNIO LÓGICO NESSA QUESTÃO

    A LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS É PARA QUEM NÃO CONSEGUE FALAR OU ESCUTAR = ELA CONSEGUE ESCREVER 

    PESSOA COM DEFICIENCIA AUDITIVA ELA NÃO CONSEGUE ESCUTAR OU SEJA = ELA CONSEGUE ESCREVER

     

    SENDO ASSIM NÃO TEM NADA QUE SUBSTITUIR.

     

  • Gab: ERRADO

    NÃO substitui! O deficiente auditivo pode, inclusive, optar por utilizar a Libras ou o português para se comunicar, o que ele achar melhor. 

  • Há PCD's que adiquiriram a sua deficiência ao longo da vida e ja sabiam ler e escrever. logo, a lei nao faz menção de que a língua de sinais substituirá o português escrito, visto que comporta situações distintas.
  • Errado. Elas são acumuláveis. No entanto, a LIBRAS é a primeira.

  • ERRADO

    Conforme a lei 13.146/2015 no seu artigo 28, IV, na educação bilingue, a Libras é tida com a primeira lingua mas não substitui a lingua portuguesa. A lingua portuguesa, na modalidade escrita, é desenvolvida como a segunda lingua para os deficientes auditivos.