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                                Prazo: abril de 2016. 
 
 O processo de adesão da Venezuela ao Mercosul foi concluído por meio da Decisão CMC 27/12,
 que concede a esse país a condição de Estado Parte, desde 12/08/12,  e o
 direito de participar plenamente no Mercosul. Segundo dispõe o Protocolo de Adesão da Venezuela,
 assinado em julho de 2006 e em vigor desde agosto de 2012, foram 
previstas etapas e prazos para a plena incorporação do normativo 
Mercosul; para a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura 
Comum do Mercosul (NCM) pela Venezuela; bem como para alcançar o livre 
comércio. 
 
 A Venezuela incorporou a NCM e o cronograma de adoção da TEC por meio do Decreto venezuelano nº 9.430, de 19/03/2013, (modificado pelo Decreto nº 236, de 15 de julho de 2013) que internaliza ao ordenamento jurídico venezuelano a nomenclatura Mercosul e prevê a adequação à TEC em quatro fases: ● Fase I – a partir de 05/04/2013
 ● Fase II – a partir de 05/04/2014
 ● Fase III – a partir de 05/04/2015
 ● Fase IV – a partir de 05/04/2016
 Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4124
 
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                                Composição do MERCOSUL Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado. Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012). Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012). Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).   Fonte: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul   
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                                Complementando a informação da Isabela Perilo é importante lembrar que a Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia, desde o dia 05 de agosto de 2017. A Venezuela já havia sofrido a “suspensão jurídica” do Mercosul em dezembro de 2016, ainda que então os motivos alegados tenham sido o não cumprimento de algum dos tratados da aliança comercial. Agora, o país sofre uma sanção mais grave, segundo o Mercosul, pela “violação das instituições democráticas”. 
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                                DESATUALIZADA