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ID
1417984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das normas e instituições do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue o  item a seguir.

A Venezuela, por meio de protocolo de adesão ao MERCOSUL, comprometeu-se a adotar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), requisito fundamental a sua participação no bloco, cuja implementação deveria ter sido concluída em 2013.

Alternativas
Comentários
  • Prazo: abril de 2016.

    O processo de adesão da Venezuela ao Mercosul foi concluído por meio da Decisão CMC 27/12, que concede a esse país a condição de Estado Parte, desde 12/08/12,  e o direito de participar plenamente no Mercosul. Segundo dispõe o Protocolo de Adesão da Venezuela, assinado em julho de 2006 e em vigor desde agosto de 2012, foram previstas etapas e prazos para a plena incorporação do normativo Mercosul; para a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Venezuela; bem como para alcançar o livre comércio.

    A Venezuela incorporou a NCM e o cronograma de adoção da TEC por meio do Decreto venezuelano nº 9.430, de 19/03/2013, (modificado pelo Decreto nº 236, de 15 de julho de 2013) que internaliza ao ordenamento jurídico venezuelano a nomenclatura Mercosul e prevê a adequação à TEC em quatro fases:

    ● Fase I – a partir de 05/04/2013
    ● Fase II – a partir de 05/04/2014
    ● Fase III – a partir de 05/04/2015
    ● Fase IV – a partir de 05/04/2016

    Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=4124
  • Composição do MERCOSUL

    Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado.

    Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).

    Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).

    Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul

     

  • Complementando a informação da Isabela Perilo é importante lembrar que a Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia, desde o dia 05 de agosto de 2017.

    A Venezuela já havia sofrido a “suspensão jurídica” do Mercosul em dezembro de 2016, ainda que então os motivos alegados tenham sido o não cumprimento de algum dos tratados da aliança comercial. Agora, o país sofre uma sanção mais grave, segundo o Mercosul, pela “violação das instituições democráticas”.

  • DESATUALIZADA