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o tráfico de drogas ilícitas está aí
para isso
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Alguém sabe por que foi anulada?
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Acredito que tenha sido anulada por haver dois institutos em que o brasileiro naturalizado será extraditado: na prática de crime comum (se praticado antes da naturalização) e quando praticar crime de tráfico de entorpecentes ou drogas afins (de forma atemporal). Como eles não especificaram o"fato" a questão foi anulada.
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Entendi, obrigada!!
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ta certa a questão ...
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Também vejo a questão como certa, apesar que pelas estatísticas de acertos consta como errada.
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A questão foi anulada por não descrever o "fato a ser considerado". Para estar correta teria que constar "trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
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Se não anulada a questão estaria errada, pois se o "fato a ser considerado" fosse um crime comum não haveria extradição se praticado após a naturalização.
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Eh, pessoal..A questão dá margem a duas interpretações!!! A banca fez bem em anular, pois assim ninguém será prejudicado..
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Art5ª LI - ... em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
Está correta, porém a questão não contém o fato a ser considerado, que é de crime comum e drogas.
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GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
GABARITO DEFINITIVO: ANULADA
Justificativa da Banca: Por haver divergência na doutrina especializada no assunto tratado no item, opta‐se por sua anulação.
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CORRETO!
Nos casos de tráfico ilícito de entorpecentes, a CF deixa brecha no tempo determinado. Antes ou depois da naturalização.
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Estaria certo....seria no caso do naturalizado cometer tráfico ilícito de entorpecentes....
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Cespe viaja... anulou por divergência doutrinária mas a CF é bastante clara quanto ao assunto
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Na minha opinião, a questão estaria correta, pois admite-se a extradição do Naturalizado na hipótese em que esteja envolvido com o crime de tráfico de entorpecentes ou drogas afins, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).