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CORRETO
CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
"A expulsão de estrangeiros – que constitui manifestação da soberania do Estado brasileiro – qualifica-se como típica medida de caráter político-administrativo, da competência exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe avaliar, discricionariamente, a conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade de sua efetivação. (...) O julgamento da nocividade da permanência do súdito estrangeiro em território nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do chefe do Poder Executivo da União. (...) O poder de ordenar a expulsão de estrangeiros sofre, no entanto, limitações de ordem jurídica consubstanciadas nas condições de inexpulsabilidade previstas no Estatuto do Estrangeiro (art. 75, II, a e b). O controle jurisdicional do ato de expulsão não incide, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo chefe do Poder Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, apenas aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório." (HC 72.851, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-1995, Plenário, DJE de 28-11-2008.) No mesmo sentido: HC 85.203, rel. min. Eros Grau, julgamento em 6-8-2009, Plenário, DJE de 16-12-2010. Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.
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Quesstão difícil
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LEI Nº 6.815
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
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a questão é simples! só requer o conhecimento de Dto Adm.
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CERTO.
O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade ( legalidade + veracidade).
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GABARITO:CORRETA
Complementando o que já foi disposto aqui, a competência para expulsão de estrangeiro é do Presidente da República,porém, é cabível sua delegação ao Min. da Justiça como podemos analisar a seguir:
"...a competência da expulsão é exclusiva do presidente da República (Lei 6.815/1980, art. 66), com delegação desses poderes ao ministro de Estado da Justiça, a partir do Decreto 3.447/2000 (art. 1º). O fato de o presidente da República delegar ao ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC 101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.
Bons estudos a todos nós.
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Correto!
Só lembrar do caso de Cesare Battisti em que o ex-presidente Lula decidiu quanto à sua extradição, ao passo que, a análise da legitimidade partiu do STF
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Na EXTRADIÇÃO - Exclusão do estrangeiro necessita de Processo Penal.
É ATO POLÍTICO
FASES:
1) Administrativa (Estado estrangeiro Requer)
2) STF se manifesta
3) Manifestação do Presidente da República
# Manifestação do STF não vincula o Presidente da República.
Presidente da República tem a palavra final.
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Se eu estiver errado peço para que os colegas me informem ;)
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O julgamento da novidade da permanência do estrangeiro em território nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do chefe do poder executivo da União.
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Complementando os estudos dos colegas:
Como o ato de EXPULSÃO é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.STJ. (Info 571).
Bons estudos
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos de nacionalidade, em especial no que tange as relações entre os estrangeiros
e o Estado brasileiro. A afirmativa, relacionada ao ato expulsória, encontra-se
correta e compatível com a jurisprudência do STF. Nesse sentido:
“está consagrado no Direito Internacional como
poder inerente à soberania do Estado, tendo por fim afastar o cidadão
estrangeiro cuja permanência no país contrarie os elevados interesses nacionais
(...). Compete ao Presidente da República deliberar sobre a conveniência e a
oportunidade dessa medida de elevado alcance político, cingindo-se o controle do
Poder Judiciário ao que se relaciona com a legalidade ou constitucionalidade do
ato discricionário". Segue-se claramente daí que o controle jurisdicional, por
meio da ação de “habeas corpus", não incide, sob pena de grave ofensa ao
princípio da separação de poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo Chefe do
Poder Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto,
apenas aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório.
Esta Corte, por isso mesmo, em reiteradas decisões, tem acentuado a
discricionariedade com que é exercitável, na matéria, essa magna competência
presidencial (RTJ 34/438 – RTJ 60/398 – RTJ 110/650).
Gabarito
do professor: assertiva correta.
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CERTO
"É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional."
Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação
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Achei essa questão muito boa nem pra cair de novo contribuindo para que dessa vez eu passe "dentro no número de vagas" lol ....
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GABARITO:CORRETO
Poder Judiciário = análise dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório.
Chefe do Exe. da União= julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
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Certo! Se fosse assim, o judiciário estaria julgando o mérito, coisa que tal poder não faz.
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Acredito que "galera" errou devido a omissão na questão do aspecto da analise da legalidade. A questão citou apenas legitimidade.
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Compete ao Presidente da República deliberar sobre a conveniência e a oportunidade dessa medida de elevado alcance político, cingindo-se o controle do Poder Judiciário ao que se relaciona com a legalidade ou constitucionalidade do ato discricionário.
Resposta (resumida) do Professor do QConcurso
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A expulsão é ato discricionário do presidente da república
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GAB CORRETO
É O CHEFE DO EXECUTIVO QUE PODE FAZER ISSO
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Acho muito ridículo estas pessoas que vem na aba de comentário e coloca um informativo inteiro do stf ou uma decisão de hc. Pelo amor de Deus, tenham sensatez
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CERTO.A expulsão é ato discricionário do presidente da república.
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Não confundir (CESPE ADORA TROCAR):
CHEFE DO EXECUTIVO: tem competência (ato discricionário) para EXPULSAR ESTRANGEIRO;
MINISTRO DA JUSTIÇA: tem competência para CONCEDER a naturalização e DECLARAR A PERDA de nacionalidade de brasileiro que adquire outra nacionalidade (através de decisão administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório).
PODER JUDICIÁRIO (DECISÃO JUDICIAL): tem competência para ANULAR a naturalização (lembrar que não se admite o cancelamento por decisão administrativa).
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ACHO MUITA INSENSATEZ DE UMA PESSOA QUE VEM AQUI TENTAR CENSURAR COMENTÁRIO DE QUEM QUER AJUDAR COM INFORMAÇÕES QUE PODEM SER DE GRANDE VALIA.. CADÊ A DEMOCRACIA ? AFF .. FAÇA O SEU E PRONTO!
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O Judiciário só analisa a LEGITIMIDADE e nunca o MÉRITO.
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Discordo completamente do gabarito. Atualmente, o STF pode TUDO
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Gab: Certo
O poder judiciário só vai ver o mérito da conduta
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julgou a legitimidade = É legítima a expulsão, então o presidente decide se expulsa ou não...
julgou a legitimidade = não é legítima a expulsão, o presidente não pode decidir expulsar ou não.
Mas veja que o judiciário só legitima ou não... O julgamento da nocividade em caso positivo de legitimidade é do PRESIDENTE.
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essa palavra SOMENTE me induziu a marca errado kkkk
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A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, APENAS aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório. Esta Corte, por isso mesmo, em reiteradas decisões, tem acentuado a discricionariedade com que é exercitável, na competência presidencial (RTJ 34/438 – RTJ 60/398 – RTJ 110/650).
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GAB CERTO
PODER JUDICIÁRIO
Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM
Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO
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CORRETO!
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Ajustando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DA NACIONALIDADE
[PODER JUDICIÁRIO]
- O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)
1} Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM
2} Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO
Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
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Gabarito: Errado.
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BONS ESTUDOS!
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Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, é correto afirmar que: É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
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Correto.
Judiciário aprecia a legalidade e legitimidade
Presidente é quem decide
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informativo 571 do STJ
"Inicialmente, cumpre ressaltar que a expulsão é ato discricionário de prerrogativa do Poder Executivo, constitucionalmente responsável pela política externa do país e pela adoção de atos que gerem reflexos às relações internacionais do Brasil com outros países. Não obstante, o reconhecimento da discricionariedade do ato de expulsão não corresponde à afirmação de que tal ato seria insuscetível de apreciação e revisão pelo Poder Judiciário, mas apenas quer significar que, ao analisar o ato, não poderá o Estado-Juiz substituir-se à atuação da chefia do Executivo na avaliação da conveniência, necessidade, oportunidade e utilidade da expulsão, devendo limitar-se à análise do cumprimento formal dos requisitos e à inexistência de óbices à expulsão."
https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270571%27
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CERTO. Questão de nível alto!
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Judiciário não aprecia o mérito.
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O ato de expulsão é discricionário. Desse modo, o judiciário pode analisar apenas a legitimidade do ato e não a sua discricionariedade de permanência no Brasil.
O ato de expulsão é medida administrativa e a competência é do Chefe do Executivo.