SóProvas


ID
1418092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o  seguinte  item.

É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    "A expulsão de estrangeiros – que constitui manifestação da soberania do Estado brasileiro – qualifica-se como típica medida de caráter político-administrativo, da competência exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe avaliar, discricionariamente, a conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade de sua efetivação. (...) O julgamento da nocividade da permanência do súdito estrangeiro em território nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do chefe do Poder Executivo da União. (...) O poder de ordenar a expulsão de estrangeiros sofre, no entanto, limitações de ordem jurídica consubstanciadas nas condições de inexpulsabilidade previstas no Estatuto do Estrangeiro (art. 75, II, a e b). O controle jurisdicional do ato de expulsão não incide, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo chefe do Poder Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, apenas aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório." (HC 72.851, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-1995, Plenário, DJE de 28-11-2008.) No mesmo sentido: HC 85.203, rel. min. Eros Grau, julgamento em 6-8-2009, Plenário, DJE de 16-12-2010. Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.

  • Quesstão difícil

  • LEI Nº 6.815

    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

    Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

  • a questão é simples! só requer o conhecimento de Dto Adm.

  • CERTO.

     

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade ( legalidade + veracidade).

     

     

     

     

     

  •  

    GABARITO:CORRETA

     

    Complementando o que já foi disposto aqui, a competência para expulsão de estrangeiro é do Presidente da República,porém, é cabível sua delegação ao Min. da Justiça como podemos analisar a seguir:

     

    "...a competência da expulsão é exclusiva do presidente da República (Lei 6.815/1980, art. 66), com delegação desses poderes ao ministro de Estado da Justiça, a partir do Decreto 3.447/2000 (art. 1º). O fato de o presidente da República delegar ao ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC 101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Correto!

    Só lembrar do caso de Cesare Battisti em que o ex-presidente Lula decidiu quanto à sua extradição, ao passo que, a análise da legitimidade partiu do STF

  • Na EXTRADIÇÃO - Exclusão do estrangeiro necessita de Processo Penal.

    É ATO POLÍTICO

    FASES:

    1) Administrativa (Estado estrangeiro Requer)

    2) STF se manifesta

    3) Manifestação do Presidente da República

    # Manifestação do STF não vincula o Presidente da República.

    Presidente da República tem a palavra final.

    --------------------------------------------------------------------------

    Se eu estiver errado peço para que os colegas me informem ;)

  • O julgamento da novidade da permanência do estrangeiro em território nacional inclui-se na esfera de exclusiva atribuição do chefe do poder executivo da União.
  • Complementando os estudos dos colegas:

     

    Como o ato de EXPULSÃO é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.STJ. (Info 571).

     

    Bons estudos

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos de nacionalidade, em especial no que tange as relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro. A afirmativa, relacionada ao ato expulsória, encontra-se correta e compatível com a jurisprudência do STF. Nesse sentido:

    “está consagrado no Direito Internacional como poder inerente à soberania do Estado, tendo por fim afastar o cidadão estrangeiro cuja permanência no país contrarie os elevados interesses nacionais (...). Compete ao Presidente da República deliberar sobre a conveniência e a oportunidade dessa medida de elevado alcance político, cingindo-se o controle do Poder Judiciário ao que se relaciona com a legalidade ou constitucionalidade do ato discricionário". Segue-se claramente daí que o controle jurisdicional, por meio da ação de “habeas corpus", não incide, sob pena de grave ofensa ao princípio da separação de poderes, sobre o juízo de valor emitido pelo Chefe do Poder Executivo da União. A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, apenas aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório. Esta Corte, por isso mesmo, em reiteradas decisões, tem acentuado a discricionariedade com que é exercitável, na matéria, essa magna competência presidencial (RTJ 34/438 – RTJ 60/398 – RTJ 110/650).

     

    Gabarito do professor: assertiva correta.
  • CERTO

     

    "É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional."

     

     Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação

  • Achei essa questão muito boa nem pra cair de novo contribuindo para que dessa vez eu passe "dentro no número de vagas" lol  ....

  • GABARITO:CORRETO

     

    Poder Judiciário  = análise dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório.

    Chefe do Exe. da União= julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

  • Certo! Se fosse assim, o judiciário estaria julgando o mérito, coisa que tal poder não faz.

  • Acredito que "galera" errou devido a omissão na questão do aspecto da analise da legalidade. A questão citou apenas legitimidade.
  • Compete ao Presidente da República deliberar sobre a conveniência e a oportunidade dessa medida de elevado alcance político, cingindo-se o controle do Poder Judiciário ao que se relaciona com a legalidade ou constitucionalidade do ato discricionário.

    Resposta (resumida) do Professor do QConcurso

  • A expulsão é ato discricionário do presidente da república

  • GAB CORRETO

    É O CHEFE DO EXECUTIVO QUE PODE FAZER ISSO

  • Acho muito ridículo estas pessoas que vem na aba de comentário e coloca um informativo inteiro do stf ou uma decisão de hc. Pelo amor de Deus, tenham sensatez

  • CERTO.A expulsão é ato discricionário do presidente da república.

  • Não confundir (CESPE ADORA TROCAR):

    CHEFE DO EXECUTIVO: tem competência (ato discricionário) para EXPULSAR ESTRANGEIRO;

    MINISTRO DA JUSTIÇA: tem competência para CONCEDER a naturalização e DECLARAR A PERDA de nacionalidade de brasileiro que adquire outra nacionalidade (através de decisão administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório).

    PODER JUDICIÁRIO (DECISÃO JUDICIAL): tem competência para ANULAR a naturalização (lembrar que não se admite o cancelamento por decisão administrativa).

  • ACHO MUITA INSENSATEZ DE UMA PESSOA QUE VEM AQUI TENTAR CENSURAR COMENTÁRIO DE QUEM QUER AJUDAR COM INFORMAÇÕES QUE PODEM SER DE GRANDE VALIA.. CADÊ A DEMOCRACIA ? AFF .. FAÇA O SEU E PRONTO!

  • O Judiciário só analisa a LEGITIMIDADE e nunca o MÉRITO.

  • Discordo completamente do gabarito. Atualmente, o STF pode TUDO
  • Gab: Certo O poder judiciário só vai ver o mérito da conduta
  • julgou a legitimidade = É legítima a expulsão, então o presidente decide se expulsa ou não...

    julgou a legitimidade = não é legítima a expulsão, o presidente não pode decidir expulsar ou não.

    Mas veja que o judiciário só legitima ou não... O julgamento da nocividade em caso positivo de legitimidade é do PRESIDENTE.

  • essa palavra SOMENTE me induziu a marca errado kkkk

  • A tutela judicial circunscreve-se, nesse contexto, APENAS aos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório. Esta Corte, por isso mesmo, em reiteradas decisões, tem acentuado a discricionariedade com que é exercitável, na competência presidencial (RTJ 34/438 – RTJ 60/398 – RTJ 110/650).

  • GAB CERTO

    PODER JUDICIÁRIO

    Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

  • CORRETO!

    _________

    Ajustando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DA NACIONALIDADE

    [PODER JUDICIÁRIO]

    - O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    1} Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    2} Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    _____________________

    Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, é correto afirmar que: É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

  • Correto.

    Judiciário aprecia a legalidade e legitimidade

    Presidente é quem decide

  • informativo 571 do STJ

    "Inicialmente, cumpre ressaltar que a expulsão é ato discricionário de prerrogativa do Poder Executivo, constitucionalmente responsável pela política externa do país e pela adoção de atos que gerem reflexos às relações internacionais do Brasil com outros países. Não obstante, o reconhecimento da discricionariedade do ato de expulsão não corresponde à afirmação de que tal ato seria insuscetível de apreciação e revisão pelo Poder Judiciário, mas apenas quer significar que, ao analisar o ato, não poderá o Estado-Juiz substituir-se à atuação da chefia do Executivo na avaliação da conveniência, necessidade, oportunidade e utilidade da expulsão, devendo limitar-se à análise do cumprimento formal dos requisitos e à inexistência de óbices à expulsão."

    https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270571%27

  • CERTO. Questão de nível alto!

  • Judiciário não aprecia o mérito.

  • O ato de expulsão é discricionário. Desse modo, o judiciário pode analisar apenas a legitimidade do ato e não a sua discricionariedade de permanência no Brasil.

    O ato de expulsão é medida administrativa e a competência é do Chefe do Executivo.