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CORRETO
No Brasil,por exemplo, o critério adotado como regra é o ius solis ou critério da territorialidade. Contudo, são admitidas ligeiras atenuações e em determinadas situações haverá a preponderância do critério ius sanguinis ou critério da consanguinidade para determinação da nacionalidade.
Como primeiro critério de atribuição de nacionalidade o ius solis, segundo o qual será considerado nacional aquele que nascer no território brasileiro independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Não importará para tal critério se esses ascendentes estão no país definitivamente ou de forma transitória, legal ou ilegalmente, por isso, filhos de turistas ou estrangeiros em situação irregular nascidos no Brasil são brasileiros natos.Porém, a presença de duas condições afastará essa possibilidade de atribuição de nacionalidade:
- ambos os ascendentes serem estrangeiros;
- e ao menos um deles estar a serviço de seu país de origem.
Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer temo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira. (art. 12, inc. I, alínea c, CF)
O terceiro critério para aquisição da nacionalidade originária
brasileira também é o jus sanguinis, mas
combinado de acordo com Rebello com o “registro em repartição brasileira
competente ou de residência em território nacional e de opção, após adquirida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira."
Enfim, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado
http://utilidadejuridicaonline.blogspot.com
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Resumindo: O Brasil também adota o jus sanguinis, com exceção.
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Certo.
O Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias
o jus sanguinis.
Brasileiro Nato
1. Jus Solis: Aquele que, por aquisição primária ou originária, adquire nacionalidade de brasileiro nato, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem, que tenham nascido na República Federativa do
Brasil ou em território de soberania do Brasil.
2. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil.
3. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado
em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a
maioridade.
* O Brasil admite uma pluralidade de nacionalidades, em razão da adoção dos dois critérios internacionais: jus solis e jus
sanguinis.
* O Brasil, no critério jus sanguinis, só admite em 1º grau (pai e mãe). Ou seja, pai estrangeiro não consegue nacionalidade se
tiver filho brasileiro.
* O Brasil, na questão de nacionalidade, não admite pedido de naturalização por vínculo de casamento.
Estar a serviço do Brasil: Esta expressão determina a obrigatoriedade de estar oficialmente designado para o cargo ou função.
Só os chefes da delegação, os oficiais de missão de paz. É um critério funcional.
http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/270-direito-a-nacionalidade#.WNwTENIrK1s
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GABARITO CERTO
De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado (CERTO, há Estado que adota apenas o critério ius solis ou ius sanguinis) , que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado (CERTO, CF, art. 12, I b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;.)
Ou seja, uma pessoa nascida nos EUA pode ser brasileira nata, se qq dos pais estiver a serviço da RFB. Isso acontece, pq a RFB adotou os 2 critérios de nacionalidade ( IUS SOLIS e IUS SANGUINIS).
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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lembrem-se que no Brasil é adotada como regra o critério IUS SOLIS para a aquisição da naciolidade brasileira, porém devemos ter em mente que existe o critério IUS SNAGUINIS para a obtenção da naciolidade.
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Certo
Conforme já explicitado pelos os colegas o Ius Solis, prepondera o lugar onde a pessoa nasceu, ou seja, é o lugar que determina se um indivíduo é o nal nacional de determinado território, que é o fato dele ter nascido dentro dos limites territóriais daquele lugar.
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O estado definiu que os nascidos em solo brasileiro serão natos salvo o caso de agente a serviço do seu próprio Estado ou seja não depende do fato de ter nasico no território
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Bom dia, correto
Nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado, muitas vezes o serumaninho nem aqui nasceu, às vezes tinha um pai ou uma mãe foda que estivesse a serviço do Brasil em outro país e se lá nascesse seria também um brasileirinho nato o danado.
Bons estudos
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Questão mal elaborada, pois o candidato pode ser induzido a entender que houve uma segregação, na medida em que a questão reporta a nomenclatura ( estado).
Vamos à luta!! Deus está está conosco.
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Provinha difícil da porra
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Questão muito confusa, mal elaborada... Porém, a parte
''que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado'' faz todo sentido. Achei uma questão ''enche linguiça'' heheheh
CERTA
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CERTO
"De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado."
Nem sempre depende do fato dele ter nascido no território, pois o Brasil também adota o IUS SANGUINIS
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Gab. CERTO!
Os estado determina o sistema adotado para o reconhecimento dos seus filhos. No caso do Brasil, adotou-se o Sistema MISTO.
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Nem entender eu entendi.
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Como assim??????
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Tipo de questão que tu deixa em branco.
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Pessoal, a questão não é difícil, mas acredito que os colegas embolaram porque, para respondê-la com mais facilidade, seria necessário ter um pouco de conhecimento sobre a nacionalidade quanto à disciplina de Direito Internacional Público.
Existem normas internacionais que versam sobre a atribuição da nacionalidade, tais como:
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) - reconhece que todoindivíduo tem direito à nacionalidade;
- A Convenção de Haia sobre Conflitos de Nacionalidade (1930) - dispondo que a nacionalidade somente é oponível a outro Estado se possuir um mínimo de efetividade;
Fato é que, apesar de existirem algumas regras gerais sobre nacionalidade estabelecidas em convenções internacionais, o Estado soberano é quem possui competência para, no âmbito do seu direito interno, legislar sobre sua concessão.
No Brasil, a regra geral é o "ius solis" . Mas na Suíça, por exemplo, é utilizado apenas o "ius sanguinis", restritamente. Lá não há "ius solis". (Segundo informação retirada de http://revoando.com/2017/07/09/jus-soli-sanguini/ )
O país tem autonomia para criar suas regras de nacionalidade, pois é um ato de soberania do Estado.
Fonte: Aulas de Direito Internacional Público do Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Na Itália, por exemplo, o critério adotado é apenas o de sangue.
PM_ALAGOAS_2018
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ESTADO aqui diz respeito a outras Nações e não Estados Brasileiros. Imagino que aí gere a confusão de alguns.
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"nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado."
No Brasil,é apenas desta maneira que consideramos Brasileiros natos, ou tem outros critérios?
Então pronto, tá certo.
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“Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”
Desse tipo o texto dessa questão.
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Pessoal, se uma crainça nasce em território brasileiro filha de pais diplomatas franceses, essa criança NÃO é brasileira nata.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Então, realmente, nem sempre depende de a criança ter nascido em solo de determinado país mesmo.
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Segundo Masson (Manual de Direito Constitucional), cada país é absolutamente livre para definir quais serão os critérios adotados em seus limites geográficos para a atribuição da nacionalidade primária. As razões são variáveis de acordo com a inclinação do Estado para adotar um ou outro critério.
Como exemplificação, Estados de formação recente (é o caso do Brasil), tipicamente de imigração, empregam o critério territorial (jus soli), com o objetivo de vincular os imigrantes ao solo, gerando sua integração por meio da nacionalização dos seus descendentes. Já países de emigração (é o caso da Itália) , normalmente adotam critérios sanguíneos (jus sanguinis), evitando a perda do vínculo com os descendentes dos seus nacionais que seguiram para outras terras.
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-Soberania do Estado: indicar quais pessoas (e sob quais critérios) são reconhecidas como nacionais é ato de soberania; como regra geral, o Estado pode definir estes critérios conforme sua conveniência.
Critérios para atribuição de nacionalidade: JUS SOLI (local de nascimento) e JUS SANGUINIS (filiação)
Fonte: Qconcursos.
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De acordo com os critérios de nacionalidade(REGRAS) adotados pelos Estados(PELOS PAÍSES), a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado (O PAÍS QUE VAI DIZER SE É NATO OU NÃO), que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado(ISSO MESMO, POIS DIGAMOS QUE JOÃO NASCEU NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, MAS SEUS PAÍS SÃO ESTRANGEIROS E ESTÃO A SERVIÇO DO PAÍS DA ALEMANHA).
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GAB CORRETA
Em livro mata a questão de boa, já em videoaula não.
O Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias
o jus sanguinis.
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Cuidado com alguns comentários que estão errados !!
Regra – Critério Territorial
Brasil – critério territorial temperado
ou seja: pegadinha de prova: o brasil não adota o critério misto, o Brasil adota o territorial, IUS SOLIS, com exceções.
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É só saber interpretar : Em outras palavras, o próprio Estado vai falar se o ''fulano'' é nato ou não! Não precisa de nada doutrinário nisso!
Abraços!
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Para ser considerado brasileiro, não necessariamente a pessoa tem que nascer no Brasil.
Brasil adota o critério da TERRITORIALIDADE (ius solis) com exceções (ius sanguinis).
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Respeita-se a Soberania de cada Estado (País), para ele deliberar quem será Nato ou Naturalizado de acordo com suas necessidades ou interesses políticos.
Ex: A URSS adotava o "Ius domicilii" e não os critérios de sangue ou do solo.
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Estado ==> NAÇÃO
estado ==> UF
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muita gente errou por não saber interpretar quando fala em ESTADO, força aí guerreiros é com os erros que se aprende.
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Tiago Santos, melhor resposta¹
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GAB : Certo
Ius solis e Ius sanguinis
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De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado.
Um indivíduo pode nascer no exterior e ainda ser considerado brasileiro nato, desde que cumpra os requisitos.
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Resumindo, cada país têm sua lei.
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Exemplos para ficar mais claro:
Brasil: jus solis(via de regra)
Itália: jus sanguinis(via de regra)
Ou seja, cada um no seu quadrado!!
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Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não no território desse Estado.
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Certo, mas ATENÇÃO!
↳ Poder Judiciário
- Ele não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (Legalidade + Veracidade)
► Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM
► Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO
↳ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
[...]
Bons Estudos.
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Vínculo jurídico- político que liga o indivíduo ao ESTADO.
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A Dilma que fez essa questão!!
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E a nacionalidade potestativa e a naturalização extraordinária do estrangeiro ?
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GABARITO: CORRETO!
Redação um pouco confusa, que pode assim ser sintetizada:
"Os critérios de determinação da nacionalidade são definidos pelo Estado que nem sempre leva em consideração apenas o critério territorial"
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Uma pequena contribuição acerca do entendimento do STF sobre a constituição da naturalização: "A naturalização é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante Portaria do Ministro da Justiça, com efeitos retroativos à data do requerimento." (STF, Info 689).
FONTE: vi no material que o @eduardobelisarios.teixeira disponibiliza gratuitamente no seu google drive.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Entendi foi P*** nenhuma dessa questão kkkkk
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Alguns países adotam ius sanguini, critério segundo o qual não adianta ter nascido em um país, para obter nacionalidade, seus ascendentes devem ser originários (ter a nacionalidade) do país.