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ID
1418104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o  seguinte  item. 

Há previsão no Estatuto do Estrangeiro de prisão do estrangeiro, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogáveis, por ordem do Ministro da Justiça, enquanto não se efetivar a deportação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da Lei 6815/80: O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.


  • Gabarito provisório (C)
    Gabarito Definitivo(ANULADA)


    A utilização do termo “prorrogáveis” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta  se por sua anulação.

    Questão 179
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

  • Não entendi por que está errada se no parágrafo Único do artigo 61 diz que pode ser prorrogável.

     

  • Elaborador querendo inventar, faz M...

  • Nego comentando aqui com nova lei em vigor a mais de um ano....

    Não existe mais prisão nos procedimentos de Deportação e Expulsão.....

    Recomendo que leiam a LEI DE MIGRAÇÃO Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

    pois mudou muitas coisas meus queridos, ela está mais humanitária....