SóProvas


ID
1418107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o  item  que se segue.

Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Trata-se, na espécie, de recurso ordinário interposto contra acórdão do STJ que denegara pedido de anulação da Portaria 361/2008, daquela autoridade, que cancelara a naturalização do recorrente. Essa Corte, com fundamento no Enunciado 473 da Súmula do STF, afirmara que a Administração poderia rever o ato administrativo a qualquer tempo, pois eivado de vício insanável.
    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização  .Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência.

    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/
  • O cancelamento da naturalização dar-se-á apenas por sentença judicial transitada em julgado.

  • Admite-se a possibilidade de cancelamento de naturalização por ato administrativo do deferimento de naturalização ( por ato adm? não. APENAS sentença judicial transitada em julgado).

    Portanto questão errada.

  • cancelamento pela via judicial !!!

  • cancelamento da naturalização deve ser feito somente por via judicial e com sentença transitada em julgado

  • somente por via judicial... transitado em julgado...

  • por via judicial

  • gab. errada

    via judicial transitado em julgado.

  • Apenas por senteça judicial (com transito em julgado), jamais por ato administrativo. Art 12 §4° I

  • cancelamento de naturalização é por SENTENÇA JUDICIAL.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,  que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. RMS 27.840


  • Por ato administrativo não da né, galera. Tem que haver o transito em julgado para que os fatos se comprovem, não dá pra cancelar a naturalização à base de falácias.

    A constituição é clara: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Portanto, errado



  • Parei em " cancelamento por ato administrativo "

  • ERRADO.

    ato adm NÃO.

    O cancelamento da naturalização dar-se-á apenas por sentença judicial transitada em julgado.

  • Cancelamento, Ñ por ato adm: Nem o Ñato e nem o Ñaturalizado, mas apenas por SJT

  • Como bem colocado pelos demais colegas, o cancelamento da naturalização somente poderá ocorrer mediante sentença judicial. É o preceito contido no artigo 12, §4º, da CF, abaixo transcrito: 

    "Art. 12. (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    (...)"

    Ressalto que exige-se o trânsito em julgado da sentença (quando desta não cabe mais recursos) para que de fato ocorra o cancelamento. 

  • Cancelamento de NATURALIZAÇÃO apenas por juiz.
  • Apenas pela via judicial.

  • Errada

    CF/88

    Art. 12, 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Perda por sentença judicial e pode ser readquirida por ação recisória.

  • CESPE-2013|DPE-TO

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. CORRETO

  • Cancelamento de natualização só por via judicial.

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA ANGLO-AMERICANO , JURISDIÇÃO UNA , SOMENTE POR VIA JUDICIAL PODERA FAZER COISA JULGADA.

  • lembrando que nenhum ato administrativo pode cancelar naturalização, a unica forma de perder a naturalização é por sentença judicial.

  • cancelamento por ato administrativo NÂO! 

    > Decisão JUDICIAL <

  • Cancelamento de naturalização é por sentença judicial e ocorre em virtude da prática de atividade nociva ao interesse nacional!  

     

  • A questão aborda a temática dos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo. Nesse sentido, segundo o STF, “Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial” - RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Isaias TRT.

  • 2013

    A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasarem sua decisão.

    errada

  • ERRADO. " (...) O Plenário iniciou julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a possibilidade, ou não, de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar a concessão de naturalização quando embasada em premissas falsas (erro de fato). (...) o Min. Marco Aurélio proveu o recurso para assentar que, uma vez formalizado o deferimento da naturalização, seu desfazimento apenas poderia ocorrer mediante processo judicial".

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo604.htm#Cancelamento de Naturalização e Via Jurisdicional - 1

  • O cancelamento so é feito através de sentença transitada em julgado.

  • Via judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    CONCEDEU - FUDEU!

    O STF decidiu que uma vez deferida a naturalização seu cancelamento só é possível ser feito através de sentença judicial transitada em julgado

    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

  •       OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER:

    Q406073 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2014

     Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial. CERTO

  • Cancelar naturalização somente por decisão judicial federal outra coisa ato não possui esta força

  • Errado, administrativo não!

    Cancelamento, somente Judicial!

    Detalhe, quando a questão falar de EXPULSÃO, nesse caso é competencia exclusiva do Presidente da Republica

  • CESPE gosta desse tema, outra questão que corrobora com o gabarito:

     

    Q88969 - 2011

    O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    ERRADO.   Apenas por sentença judicial

  • Ato administrativo? Jura CESPE? SQN amore... xD

    ERRADA

  •  

    Apesar de termos cuidado com os Apenas do CESPE.... DIANTE DE QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL  ====>

     

    APENAS ..... SENTENÇA JUDICIAL TRASITADA EM JULGADO.

     

  • Somente por sentença judicial !

  • Gabarito: Errado

    Oi, ato administrativo???? Nunca!!

  • De acordo com a questão a situação que ensejaria a peda da nacionalidade foi conhecida após a naturalização, neste caso, somente sentença judicial transitada em julgado.

  • Errado

    cancelamento de naturalização

    é determinado por sentença judicial transitada em julgado 

    não se admite cancelamento por ato administrativo


  • desfazimento de naturalização ocorre por processo JUDICIAL e não Administrativo

  • São da competência da Justiça Federal."... as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização", conforme dispõe o inc. X, do art. 109 da Constituição Federal.

    https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index450b.html?no_cache=1&cHash=fa6a4b1164995979fba115f5d6c1e29e

  • Oh pessoal lento! Vários com a mesma resposta! Querem ganhar alguma coisa com isso?
  • Gabarito: Errado

    Apenas por sentença judicial

  • Só mediante sentença judicial transitada em julgado.

    GAB. E

  • Só processo judicial

  • Só a redação pra dissimular o candidato!

  • GAB ERRADO

    Cancelamento por AÇÃO JUDICIAL

  • Cuidado:

    prescinde de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade.

    já a perda de nacionalidade depende de decisão judicial

  • O cancelamento ocorre por ação judicial.

  • Gab.: ERRADO!

    STF: É incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa.

  • ERRADO

    POR SENTENÇA JUDICIAL.

  • § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Acertar as questões que errou há 1 ano, mas sabendo exatamente o porquê da resposta (mesmo com uma questão "simples" como essa), é um presente de Deus. Glória a Ele por isso.

    (desculpa a falta de comentário específico na questão, não me repreendam rsrs)

    Apenas continuem aí que eu vou por aqui :*

  • STF:

    "Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem."

  • Cancelamento da Naturalização: se dá por via judicial com o transito em julgado. Perda da Naturalização: se efetivará por ato do ministro da justiça e da segurança pública, após procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • Cancelamento de naturalização: decisão judicial.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Ato administrativo ai não.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O cancelamento da naturalização dar-se-á apenas por sentença judicial transitada em julgado.

  • Gab: Errado Só por Sentença judicial transitada em julgado
  • Cancelamento de naturalização:

    Por ato administrativo = quando o naturalizado ou nato optam por outra nacionalidade (de vontade própria)

    por sentença judicial julgada por JUIZ FEDERAL = quando tem a ver com tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização, crime comum (antes da naturalização) e crimes nocivos (ficam em aberto/ ex: espionagem, sabotagem).

    O cancelamento não se dá de maneira automática!!!

  • Decidiu por livre e espontânea vontade mudar a nacionalidade: seara adm.

    Cometimento de crime de tráfico ou descoberto o crime comum antes da naturalização: seara judiciária federal

  • decisão judicial....

  • apenas por sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Somente por via judicial.

  • Gab. E

    O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato);

    "Conforme revela o inciso I do parágrafo 4° do art. 13 da CF, o Ministro da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização." (STF - RMS 27.840).

  • apenas por sentença judicial transitada em julgado.

    POLÍCIA MILITAR

  • A CF assegura que somente haverá a perda por sentença transitada em julgado.

  • A perda da nacionalidade originária por aquisição voluntária de outra nacionalidade é que se dá por ato administrativo.

  •  o cancelamento da naturalização não pode ser realizado por ato administrativo.

  • Somente por decisão judicial.

  • ERRADO

     CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado - Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima. (CERTA)