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Gabarito: Certo
(Art. 5º, § 2º do CPP) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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CERTO
O requerimento do ofendido ou do representante legal é um pedido, e se for negado, caberá recurso administrativo ao chefe de polícia. (Art.5º, § 2º do CPP)
Nestor & Fábio Roque - CPP para concursos 2016
Deus em primeiro lugar!
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deverá ou poderá........creio q não sejam sinônimos
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Questão toda aberta que deixa entender se é vítima/representante ou MP/Juiz?
Se for vítima/representante => Cabe recurso inominado.
Se for Juiz/MP => Responde por prevaricação, e nem se faz necessário recurso inominado.
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Certo!
Na hipótese de a autoridade policial indeferir a abertura de inquérito, o prejudicado poderá oferecer recurso administrativo dirigido ao chefe de Polícia (art. 5°, § 2°, do CPP), que, para uns, é o Delegado-Geral de Polícia e, para outros, o Secretário de Segurança Pública. Segundo entendimento doutrinário (LOPES JR., 2010, p. 273), seria possível também o manejo de mandado de segurança em matéria criminal.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 122/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
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Recurso Inominado ao Chefe de Policia
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Em casos de indeferimento por parte do delegado de polícia, cabe recurso inominado à autoridade superior (chefe de polícia/ delegado geral)
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Achei que esse DEVERÁ estaria estragando a questão. CABE recurso. PODERÁ ser feito e não DEVERÁ ser feito.
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Dúvida. Se é crime de ação pública, não significa que é competência do MP requisitar o IPL?? Nesse caso, nem cabe ao Delegado negar a abertura do inquérito. Por causa disso, marquei errado.
A palavra "demandado" também é muito ambígua, pois não deixa claro se é um requerimento, ou uma requisição. Sabe-se apenas que é uma "demanda".
Complicado...
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"Sandes .", pensei igual a você nessa questão, pra mim, seria passível de anulação essa questão, pois não deixou claro que era uma queixa. Pois se fosse uma denúncia, seja por parte do MP ou do Juiz, o Delegado de Polícia responderia por prevaricação, pois ele é obrigado por lei a instaurar inquérito vindo tanto do MP quanto do Juiz.
Não sei como não foi anulada essa questão, pois deve ter derrubado muita gente boa nessa questão mal formulada.
Abraços,
Fé, Foco e Força!!!!
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Foi requerimento ou requisição? Quer dizer então que se tiver sido requisição do MP ou JUIZ, também vai ser caso de recurso administrativo? Até onde eu sei, requisição é ordem e cabe ao Delegado obedecer. PUTA QUE PARIU! Até para fazer concurso a Cãmara dos deputados não presta.
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VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL / REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO
CASO A AUTORIDADE POIICIAL ( DELEGADO ) SE RECUSE A INSTAURAR O IP SERÁ FEITO UM RECURSO INONIMADO AO CHEFE DE POLÍCIA
GABARITO CORRETO
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CONCORDO COM RAFAEL SALES, EU QUASE MARQUEI ERRADO POR NÃO ESPECIFICAR SE ERA REQUERIMENTO OU REQUISIÇÃO.
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Significado de Demandar
verbo transitivo direto
Pedir, reclamar, exigir ou conseguir algo por meio de uma solicitação, pedido: demandar melhores aposentadorias.
Sentir necessidade de; precisar, necessitar: esta disciplina demanda muito estudo.
[Jurídico] Fazer um requerimento pela via judicial, legal; requerer: a cliente demandou redução da multa.
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Eu errei a questao, mas acredito que o ponto chave esta em " se houver indeferimento de abertura de inquérito" - so pode haver indeferimento em requerimento, quando for requisicao nao ha em se falar de indeferimento de inquerito.
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Caso haja indeferimento, pode-se entrar com recurso, chamado de recurso INOMINADO,ao chefe de polícia (jamais ao Ministério Público).
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Gab CERTO
CPP, Art. 5º, § 2°
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
ART. 5° - § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito Certo!
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Recurso inominado !
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Certo mais uma. Com essa são 50 certas
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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2x errei ...
Vamos nessa ... não desanimar, nunca!
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Uma informação interessante sobre esse artigo, o cargo de "Chefe de Polícia" não existe mais.
A doutrina aceita como Chefe de Polícia, o Secretário de Segurança Pública, porém, devemos observar ser chefe de polícia o Delegado Geral de Policia Civil.
O artigo 144, parágrafo 4° da Constituição Federal, que determina que a Polícia Civil é dirigida por delegados de polícia de carreira.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA.
Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal caberá recurso para a SUPERITENDÊNCIA desse orgão
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errei, pq pensei que caberia recurso ao MP. Em qual caso caberia recurso para o MP em caso de indeferir? alguem ajuda? e se ajudar alguem pode me dizer no direct que foi respondida? obrigada desde ja .
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Gabarito: Certo
(Art. 5º, § 2º do CPP) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Só complementando:
Se for o caso de descumprimento de uma REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ, NÃO HÁ CRIME DE DESOBEDIÊNCIA por parte do Delegado, PORÉM pode ser caracterizado ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Crimes eleitorais: Em regra, Delegado não pode instaurar Inquérito Policial de ofício, mesmo no caso de ação penal pública incondicionada, SALVO CASO DE FLAGRANDE DELITO.
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CERTO
O art. 5º, § 2º, do Código de Processo Penal dispõe que tal requerimento pode ser indeferido pela autoridade e que, do despacho de indeferimento, cabe recurso para o chefe de polícia (para alguns, o delegado-geral e, para outros, o secretário de segurança pública). Havendo deferimento, estará instaurado o inquérito, sem a necessidade de a autoridade baixar portaria.
Prof Pedro Lenza
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Quando se trata de ação pública, quando a banca não sinaliza uma de suas modalidades, (condicionada ou incondicionada) presume-se, de praxe, pela última, logo não cabe ao Delegado decidir ou não sobre a abertura de inquérito, pois esse mérito só se faz presente na ação penal privada, é nesse caso que se refere o § 2o do art. 5º. ASSERTIVA ERRADA.
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Deverá = Caberá?
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§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Certo.
Certinho. É exatamente o que diz a norma do art. 5º, parágrafo segundo do CPP. Letra da lei, pura e simples!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gab Certa
Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao chefe de polícia.
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Se o delegado indeferir a abertura de IP, o recurso deverá ser remetido para o Chefe de Polícia (que é representado pelo Delegado-Geral ou Secretário de Segurança Pública).
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Artigo 5, parágrafo 2º do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de policia"
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CPP- Art. 5º, § 2º
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito: Certo
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Pessoal acredito que caiba uma avaliação mais criteriosa. O texto de lei diz : Caberá recurso para o chefe de Polícia. A questão expressa Deverá ser destinado ao chefe de polícia.
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Ctrl C + Ctrl V do Art. 5º, § 2º do CPP.
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DEVERÁ OU CABERÁ?
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É triste quando sabemos o conteúdo, mas caímos no jogo de palavras do Cespe kkkk.
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Se a Lei diz que o recurso cabe ao chefe de policia, então deve ser destinado a ele.
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Lembrando que muita coisa mudou com o pacote anticrime.
“Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2o Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”
Avante...
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Art. 5º § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Demandada por quem, meu peixe? Ação Penal Pública de qual natureza? Não é simplesmente recurso. Pode ser prevaricação. Questão totalmente imprecisa.
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Certo.
É exatamente o que diz a norma do art. 5º, parágrafo segundo do CPP. Letra da lei, pura e simples!
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Art. 5º § 2 "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
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“Caberá” tem um significado, “Deverá” tem outro.
Recurso em 3, 2, 1... kkk
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Caso a autoridade policial indefira a instauração de inquérito, caberá recurso ao SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA ou DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA.
Se o indeferimento se der no âmbito da Polícia Federal caberá recurso para a SUPERINTENDÊNCIA desse órgão
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APESAR DE ACERTAR A QUESTÃO, SEMPRE GERA RAIVA QUANDO SURGE O "DEVERÁ", UMA VEZ QUE NA LEI DIZ:
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Deve - imperativo
Cabe - possibilidade
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CPP
Art.5º
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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No que diz respeito ao sistema penitenciário e à legislação penal e processual penal aplicada à segurança pública, é correto afirmar que: Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao chefe de polícia.
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§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. DEVERÁ = CABERÁ ?????????
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Minha contribuição.
CPP
Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1° O requerimento a que se refere o n° II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3° Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Abraço!!!
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Parem de se apegar tanto à letra de lei, o deverá indica uma sequencia, o que deve ser feito após a negativa, e a informação não ta errada, só não ta copiando e colando a letra da lei, parece mais uma conversa informal.
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GABARITO CORRETO
CPP: Art.5º, § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Ou seja, se houver recurso, este deverá ser destinado ao chefe de polícia.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Quem é o chefe de Polícia? haha
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Recurso Inominado - Art.5, §2º do CPO: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Gente, Não é "Poderá ser destinada ao chefe de polícia...) Da maneira que está a questão ela deixa claro que é obrigatório a entrar com recurso ao chefe de policia. E se a pessoa não quiser mais ?
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Que desgraça é chefe de polícia merman
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Chefe de Polícia = Delegado geral, ou, em outros lugares, Secretário de Segurança Pública.
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Art.5, §2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Art.5, §2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.".
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Também chamado de Recurso Inominado.
Gab:C
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia., ATUALMENTE O DELEGADO-GERAL DE POLICIA.
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Simples e direta. A questão trata do recurso quanto a negação da abertura do inquérito e, de fato, o recurso deve ser destinado ao chefe de polícia. ‘Art. 5º, § 2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.’
PMAL 2021
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GAB: CERTO
➟Recurso Inominado;
➟Art.5, §2º do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Certo.
O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá iniciar das seguintes formas:
- Ex officio pela autoridade policial, através de portaria: atividades de rotina; em flagrante; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;
- Requisição do Juiz ou do MP;
- Requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indeferido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.
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A questão cobrou conhecimentos acerca
da ação penal.
Nos crimes de ação pública o
inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, ou
a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
(art. 5°, do Código de Processo Penal). Caso haja indeferimento do requerimento
de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia (art. 5° § 2°,
CPP).
Gabarito,
correto.
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Certa
Art5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Olá, colegas concurseiros!
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