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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça,lei de execução penal
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com mandato de 2 anos
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Gabarito: Errada
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
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Eu não lembrava a quantidade exata, no entanto lembrei de ver composição de 15 membros em nenhum lugar da LEP. Taca-lhe ERRADO nela.
CNPCP (atribuições de âmbito NACIONAL)
Características:
-> Sede: na Capital da República
-> Subordinado: ao Ministério da justiça
-> Integrado: por 13 membros:
Dentre professores e profissionais da área do:
- DP,
- DPP,
- D Penitenciário e ciências correlatas,
Bem como por representantes:
- da comunidade e
- dos Ministérios da área social.
--> Mandato de 02 anos (≠ do conselho penitenciário (âmbito Estadual) = 04 anos)
Renovado 1/3 a cada ano
Atribuições:
- Diretrizes de política criminal
- Elaboração de planos nacionais
- Regras sobre arquitetura
- Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais
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Eu suspeitei que não era indicado pelo Ministério Público.
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Gab Errada
Art 63°- O Conselho Nacional de Política criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros, designados por ato do Ministério Público, escolhidos entre professores e profissionais da área do direito penal, processual penal e penitenciário e entre representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
Corrigindo os dois erros na assertiva:
(Lei 7210 Art 63)
O CNPCP deve ser integrado por 13 membros, designados por ato do Ministério da Justiça.
GABARITO: ERRADO
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Ilona Szabó = PT 13
Matou a questão
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CNJ - 15 membros
CNMP - 14 membros
CNPCP - 13 membros
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Encontrei 2 erros:
13 Membros
Designados pelo Ministério da JUSTIÇA
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GABARITO ERRADO
13 MEMBROS DESIGNADO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CAPÍTULO II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
LEP - Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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Gaba: ERRADO
"Conselho, 13 tá na Preso!"
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
GABARITO ERRADO
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Gab Errada
Art63°- O Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros, designados por ato do Ministério Público, escolhidos entre professores e profissionais da área do direito penal, processual penal e penitenciário e entre representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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13 membros designados pelo ministerio da justiça
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13 membros .
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13 membros,
renovado 1/3 a cada ano
bem sugestivo
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Artigo 63. 13 membros.
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Gab: errado
LEP.Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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RESPOSTA E
ART 63 LEP (CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA)
13 MEMBROS
PROFESSORES, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DIREITO PENAL, PROCESSUAL, PENITENCIÁRIO E CIÊNCIAS CORRELATAS, REPRESENTANTES DA COMUNIDADE E DOS MINISTÉRIOS DA ÁREA SOCIAL.
TEMPO DE MANDATO - DURAÇÃO DE 2 ANOS, RENOVADO 1/3 EM CADA ANO
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:
Sede na Capital da República
Subordinado ao Ministério da Justiça (não confundam com MINISTRO DA JUSTIÇA)
Treze membros, designados através de ato do Min. Da Justiça dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Mandato de 2 anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
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É so lembrar É13 MESMO BIIRL
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São 13 membros! nem precisa ler a questão toda. Você já "mata" no início.
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Dois erros: são 13 membros, e não 15, e são designados por ato do Ministro da Justiça, não do MP.
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13 do Zagallo, O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros, designados por ato do Ministério Público, escolhidos entre professores e profissionais da área do direito penal, processual penal e penitenciário e entre representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
.
Basta perceber que o MP e o conselho são órgãos da execução em mesmo nível hierarquico e não pode um designar membro do outro. Quem faz isso, no caso do conselho, é o MJ.
MJ é o responsável geral pela segurança pública.
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LEP.Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros...
GAB: ERRADO
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros (13 membros), designados por ato do Ministério Público (Ministério da justiça), escolhidos entre professores e profissionais da área do direito penal, processual penal e penitenciário e entre representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
gabarito: errado
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13 membros e não 15
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e sexta feira 13 kkkk
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13 PT FELADA....
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Para não errar mais.
CNJ - Onde tem 3 siglas, há 15 membros
CNPCP - onde há 5 siglas, há 13 membros
É só lembrar q um é o inverso do outro e o que muda é o último algarismo.
No caso desse aqui, não.
CNMP - 4 siglas, 14 membros.
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O CNPCP é integrado por 13 membros é designado através do Ministério da Justiça.
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ASSERTIVA: O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros, designados por ato do Ministério Público, escolhidos entre professores e profissionais da área do direito penal, processual penal e penitenciário e entre representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
13 membros
Subordinado ao Ministério da Justiça
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Errada
Art63°- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre os professores e profissionais da área o Direito Penal, processual Penal, Penitenciário e ci~encias correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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Órgãos da execução penal
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Mandato
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 em cada ano.
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Palhaçada cobrar até o número de membros componentes...
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Não é 15.... Derrr
E sim 13
AVANTE, Desistir ñ é opção....
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Só lembrar do Gotei 13 de Bleach!
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são 13 membros kkkkkk ate a prova do DEPEN irei repetir essas questões com prazos e quantidades kkkkkkkk
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Só lembrar que o CNPCP é do PT (13), renovados 1/3 a cada ano.
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13 membros
Ato do Ministério da Justiça
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PNPCP- 13 MEMBROS
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CNJ - 15 membros
CNPCP - 13 membros
Bons estudos!
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Nem lembrava dessa informação , só marquei errada porque confundi com o CTC que é presidido pelo diretor do estabelecimento e é composto por no mínimo 5 membros...acertei no susto, mas agora não esqueço jamais..kk
Bons estudos e LEP na veia pra futuramente estarmos no SPF como servidores...
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por (13) treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social. O mandato dos membros do Conselho tem a duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.
como podemos observar a questão, ela apresenta dois erros: 1º ao afirmar que são 15 membros sendo que na verdade e apenas 13 membros. já o 2º erro é apresentar que a designação se da pelo Ministério Público sendo que na verdade é através de ato do "Ministério da Justiça".
Bons estudos para todos...
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de Execução Penal – 7.210/1984, mais
precisamente sobre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Tal conselho é subordinado ao Ministério da Justiça, ele faz parte dos órgãos
de execução penal e tem natureza política; além disso, será integrado por 13 membros designados através de ato do
Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito
Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por
representantes da comunidade e dos Ministérios da área social, de acordo com o
art. 63, caput, da LEP.
Quanto a tal órgão, a doutrina
tece muitas críticas, isso porque apesar de ser um importante instrumento de
fiscalização dos presídios, como o caso das superlotações penais, acaba sendo
apenas um apêndice do governo, controlado por ele (NUCCI, 2018).
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
Referências
bibliográficas:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2018.
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Errado.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
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GABARITO: ERRADO
Conselho Nacional de Política Criminal e PeniTenciária É O PT 13 membros
A questão erra também ao falar que os membros são designados por ato do Ministério Público, sendo que é peo ato do Ministério da Justiça.
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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social. O mandato dos membros do Conselho tem a duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.
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Errado✔
vejamos:
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ser integrado por quinze membros❌(o certo é 13 membros✔) designados por ato do Ministério Público❌,(o certo é Ato do Ministério da Justiça✔) escolhidos entre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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13 membros
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50 comentarios pra falar 13, Parece campanha do PT.
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13 membros
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bizuuu PRESIDIÁRIO É 13 DE LULA rs
CNJ - 15 membros
CNPCP - 13 membros