SóProvas


ID
1418365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao sistema penitenciário e à legislação penal e processual penal aplicada à segurança pública, julgue o item seguinte.

Considere que José tenha sido preso e condenado, por sentença transitada em julgado, a cinco anos de prisão em regime fechado e que, tendo ele cumprido um sexto da pena e apresentado aptidão, disciplina e responsabilidade, tenha solicitado autorização da direção do estabelecimento prisional para a prestação de trabalho externo, que lhe foi negada, sob o argumento de que é defeso aos presos nesse regime o trabalho externo em obras públicas realizadas por entidades privadas, ainda que tomadas as precauções contra a fuga e em favor da disciplina. Nesse caso, a negativa da direção do estabelecimento prisional está em consonância com a legislação vigente aplicada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • lei de execuçao penal

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Gabarito: Errado

    LEP:
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    REQUISITOS PARA TRABALHAR:

    => AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR;

    => Aptidão, Disciplina e Responsabilidade;

    => Cumprimento mínimo de 1/6 da pena (mesmo que seja crime HTTT, primário ou reincidente, ou seja, o TEMPO MÍNIMO EXIGIDO PARA O PRESO PODER TRABALHAR É DIFERENTE do tempo exigido para adquirir a PROGRESSÃO DE REGIME (1/6, 2/5, 3/5) e SAÍDA TEMPORÁRIA, que seria 1/6 para PRIMÁRIO e ¼ para REINCIDENTE).

  • Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    Revogação

    1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a Apt, Disc e Resp)

  • Defeso. Significa proibido, vedado.

  • Ei guerreiro solitário na hora da prova vc vai lembrar disso tudo?

    quando só seria necessário saber o significado de uma palavra??

  • Pra matar a questão facilmente é só ler com atenção o enunciado, ele foi condenado a pena de 5 anos e essa pena de 5 anos não excede aos 8 para que ele possa estar no regime fechado podendo assim ser autorizado o trabalho externo, no caso com 5 anos de pena ele ficaria em regime semi aberto regime esse que não admite o trabalho externo!

  • O tipo de questão que as vezes derruba por não saber o significado de apenas uma palavra

  • Acredito que o argumento utilizado foi equivocado quando limita: "em obras públicas realizadas por entidades privadas", não é só privadas.

    Art. 36............obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas..........

  • Gabarito: Errado

    Defeso quer dizer proibido. E aos condenados ao regime fechado, somente é permitido o trabalho em serviços ou obras públicas,em órgãos da administração direta ou indireta e em entidades privadas.

  • questão errada, ele esta em concordância segundo a LEP. lembrando que o preso provisório não pode trabalhar de forma externa, o trabalho interno é facultativo.

  • menos de 4 anos regime aberto

    mais de 4 anos e menos de 8 regime semi aberto

    mais de 8 anos regime fechado

  • ERREI POR CONTA DO "DEFESO".

  • RESPOSTA E

    ART 36 LEP ( DO TRABALHO EXTERNO)

    RESUMINHO COMO SEMPRE FAÇO KKKkkkk

    A QUEM SE DESTINA ?PRESOS EM REGIME FECHADO SOMENTE

    ONDE ? EM SERVIÇOS OU OBRAS PÚBLICAS REALIZADA PELA ADM DIRETA E INDIRETA OU ENTIDADES PRIVADAS(DEPENDE DO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO PRESO) DESDE QUE TOMADAS AS CAUTELAS CONTRA A FUGA E EM FAVOR DA DISCIPLINA

    LIMITE DE PRESO- LIMITE MÁXIMO DE 10% DO TOTAL DE EMPREGADOS DA OBRA

    QUEM AUTORIZA? DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    O QUE DEPENDE ?DE APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE, ALÉM DE CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/6 DA PENA.

    OBS: REVOGA-SE A AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AO PRESO QUE VIER A PRATICAR FATO DEFINIDO COMO CRIME, FOR PUNIDO COM FALTA GRAVE , OU TIVER COMPORTAMENTO CONTRÁRIO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO.

    Espero ter ajudado!!!!!!!!!!!!!!

  • Defeso= vedado, proibido.
  • Defeso= proibido Defeso= proibido Defeso= proibido Defeso= proibido Defeso= proibido Defeso= proibido
  • Quem autoriza tralhado externo é o DIRETOR!!!!

  • Achei que pena em regime fechado fosse apenas para reclusão e detenção. uma vez que 5 anos de condenação seria prisão simples!
  • - Após cumprir 1/6 e atestado o seu bom comportamento o diretor poderá autorizar que o preso, mesmo que esse ainda se encontre em regime fechado, a trabalhar fora da unidade prisional, desde que se tome medidas para evitar a fuga.

  • ERRADO.

    Nesta hipótese ele cumpriu os requisitos para realização do trabalho externo.

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução,

    ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Questão errada,pois,José tem os requisitos assim descrito na narrativa e conforme o Artigo 123 e seus incisos da LEP.

  • DEFESO= PROIBIDO

    pegadinha ie ie

  • Bom, segue minha contribuição.

    A questão está CORRETA. Aonde ele fala que é "defeso" diz ser proibido, logo, a assertiva torna-se certa, visto que o preso foi sentenciado a pena de reclusão de 5 anos. Neste caso ele inicia o cumprimento à pena em regime semi-aberto e nesta modalidade não há que se falar em trabalho externo, já que este só é disponível para cumprimento de pena em regime fechado. Inicia-se o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime FECHADO quando a pena for igual ou superior a 8 anos.

    Corrijam-me se estiver equivocado, estou aqui para ser contrariado se necessário e aprender.

  • pessoal,nao viaja na maionese!! a questão trouxe explicitamente q o cara tava no regime fechado,logo, o argumento do presídio é totalmente contrário ao q diz a lei. portanto, questão errada.

  • Cabe observar ainda que, segundo o STJ, cometimento de falta grave é motivo idôneo para negar o trabalho externo, por violar o requisito subjetivo previsto no art. 37 da LEP - disciplina e responsabilidade.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • DEFESO: que não é permitido; interditado, proibido.

  • foi pegadinha tinha uma palavra que mudou todo o sentido da questão e eu cai ! kkkkkkkk

    segue o baile.

  • DICIONÁRIO CESPE

    AQUIESCÊNCIA = CONCORDÂNCIA;

    ATENUAR = AMENIZAR;

    ARDILOSO = ESPERTO;

    BALBÚRDIA = CONFUSÃO;

    CONSPÍCUO = NOTÁVEL;

    DEPREENDER = CONCLUIR;

    DEFESO = PROIBIDO;

    ESCOPO = OBJETO;

    INJUNÇÃO = IMPOSIÇÃO;

    LACÔNICO = BREVE;

    SIMULACRO = IMITAÇÃO;

    IMPRESCINDÍVEL = ESSENCIAL;

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL;

    RECÔNDITO = OCULTO ;

    TÊNUE = FRÁGIL .

  • DICIONÁRIO CESPE

    AQUIESCÊNCIA = CONCORDÂNCIA;

    ATENUAR = AMENIZAR;

    ARDILOSO = ESPERTO;

    BALBÚRDIA = CONFUSÃO;

    CONSPÍCUO = NOTÁVEL;

    DEPREENDER = CONCLUIR;

    DEFESO = PROIBIDO;

    ESCOPO = OBJETO;

    INJUNÇÃO = IMPOSIÇÃO;

    LACÔNICO = BREVE;

    SIMULACRO = IMITAÇÃO;

    IMPRESCINDÍVEL = ESSENCIAL;

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL;

    RECÔNDITO = OCULTO ;

    TÊNUE = FRÁGIL .

  • Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Requisitos 

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Revogação da autorização de trabalho externo 

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Regime inicial do cumprimento de pena:

    -4 anos: aberto,

    -8 anos: semiaberto

    +8 anos: fechado.

    Deprrende-se da questão, que José foi condenado a 5 anos em regime fechado!?

    Em tese deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, aos quais e defeso o trabalho externo!

  • Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Portanto, gabarito CORRETO

  • Questão incorreta.

    Uma vez que ele dispõe de todos os requisitos para exercer o trabalho externo.

  • Errado.

    José cumpre os requisitos necessário para o trabalho externo.

    Ademais, é permitido aos presos no regime fechado o trabalho externo em obras públicas realizadas por entidades privadas, quando tomadas as precauções contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Alguém poderia explicar o porquê do erro da questão? Eu tive a impressão de que foi devido a ele ter sido condenado a 5 anos e ter que iniciar no regime fechado.

  • questão está desatualizada hj ja nao se diz 1/6 de pena cumprido e sim %.
  • A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto?

    NÃO. Aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. STF Info 752.

    Súmula 40 STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    STJ Info 569: Trabalho externo em empresa da família não constitui óbice para trabalho externo.

    STJ 475 Info: Pode ser negado o trabalho externo realizado em região tomada pelo crime organizado.

    STF 651 Info: É possível o trabalho externo como microempresário (apresentação de notas fiscais dos serviços prestados)

    STJ (HC 350004 DF): Condenado por crime hediondo pode realizar trabalho Externo.

  • O que precisamos levar para a prova sobre o trabalho externo:

    - Cumprir ao menos 1/6 da pena;

    - 10% total de funcionários da obra;

    - O Diretor q autoriza;

    - Regime fechado.

  • DEFESO = PROIBIDO!

  • Considere que José tenha sido preso e condenado, por sentença transitada em julgado, a cinco anos de prisão em regime fechado e que, tendo ele cumprido um sexto da pena e apresentado aptidão, disciplina e responsabilidade, tenha solicitado autorização da direção do estabelecimento prisional para a prestação de trabalho externo, que lhe foi negada, sob o argumento de que é defeso (proibido) aos presos nesse regime o trabalho externo em obras públicas realizadas por entidades privadas, ainda que tomadas as precauções contra a fuga e em favor da disciplina. Nesse caso, a negativa da direção do estabelecimento prisional está em consonância com a legislação vigente aplicada ao caso.

    Gabarito: Errado

  • Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Resumo com a letra da lei. :)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e a verificação do acerto da assertiva constante do enunciado.

    A situação hipotética descrita no enunciado da questão corresponde ao direito ao trabalho externo do preso que se encontra disciplinado nos artigos 36 e 37 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), senão vejamos:

    "Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo."



    Cotejando-se os dados constantes da situação descrita no enunciado da questão com as regras disciplinadoras do trabalho externo, extrai-se que assertiva confronta-se a norma regente da matéria. Com efeito, José deveria ser autorizado pela direção do estabelecimento prisional a trabalhar na obra, pois não é defeso que trabalhe em obras públicas realizadas por entidades privadas, sendo negativa da direção do estabelecimento prisional, portanto, incorreta.



    Gabarito do professor: Errado


  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e a verificação do acerto da assertiva constante do enunciado.

    A situação hipotética descrita no enunciado da questão corresponde ao direito ao trabalho externo do preso que se encontra disciplinado nos artigos 36 e 37 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), senão vejamos:

    "Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo."

    Cotejando-se os dados constantes da situação descrita no enunciado da questão com as regras disciplinadoras do trabalho externo, extrai-se que assertiva confronta a norma regente da matéria. Com efeito, José poderá ser autorizado pela direção do estabelecimento prisional a trabalhar na obra, sendo a negativa da direção do estabelecimento prisional incorreta.

    Gabarito do professor: Errado

  • não sabia o que significava isso:

    DEFESO = PROIBIDO!

  • Primeiro passo para responder essa questão é saber o significado de DEFESO= Não é permitido / proibido

    Gab: Errado

  • Primeiro passo para responder essa questão é saber o significado de DEFESO= Não é permitido / proibido

    Gab: Errado

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