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CORRETA! Trata-se da nacionalidade potestativa. "Nacionalidade potestativa é aquela cujos efeitos pretendidos dependem exclusivamente da vontade do interessado, que se expressará pela opção prevista no art.12,I,c. A partir da EC 54, o prazo para a realização da opção se dá a qualquer tempo. O indivíduo que nascer no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, adquirirá a nacionalidade provisória a partir da fixação da residência no País, mas seus efeitos ficarão suspensos até o momento da opção, a qual terá efeitos retroativos. E, nesse caso, até a maioridade será o indivíduo tido como brasileiro, porém após a maioridade deverá fazer ele a opção, sob pena de sua condição de brasileiro nato ficar suspensa."Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Fazendo uma ponte com o Direito Civil, podemos até afirmar que sobre a nacionalidade de quem nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, pende uma condição suspensiva. A eficácia de tal direito só se completa quando o sujeito optar pela nacionalidade brasileira. José Afonso da Silva entende que a aquisição da nacionalidade acontece no momento da fixação da residência no Brasil. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (da opção).
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Achei que a questão poderia ter sido mais clara. Não gostei da sua formulação, pois não diferencia os pais brasileiros que estão no exterior a serviço do governo brasileiro dos demais. Estes não ficam sujeitos a condição potestativa, sendo brasileiros natos.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Ainda, após a EC 54, os nascidos de pais brasileiros, ainda que não estejam a serviço do País, serão considerados natos se registrados em repartição brasileira competentes.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
No mesmo sentido, Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2. ed., Metodo, pág. 385): "a Constituição passou a exigir para a atribuição da nacionalidade originária aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, o simples registro na repartição brasileira competente".
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De fato, questão muito mal formulada.
A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:
CF/88
Art. 12, I,
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia.
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ALTERNATIVA CERTASe o filho de brasileiro ou brasileira nascer no estrangeiro temos duas situações: se o(os) brasileiro (os) estiver(em) em serviço pelo Brasil o filho é brasileiro, independentimente da potestatividade ou vontade do titular, contudo, se a mãe e/ou pai não estiver(em) em serviço pelo Brasil, o filho para ser brasileiro dependerá de sua prórpia potestatividade ou vontade, uma vez que ele terá que vir morar no Brasil, pois se ele munca o fizer nunca será brasileiro nato. A questão se refere a este último exemplo que mencionei, por isso necessita de potestatividade ou vontade dele para a nacionalidade nata ter eficácia. Espero ter ajudado!!!!! Bons estudos colegas!!!!!
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Art. 12. São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/97) "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.
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Correto porque, se o indivíduo nasceu no estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente, só será considerado nato se vier residir no Brasil e, após a maioridade (e a qualquer tempo) FIZER OPÇÃO pela nacionalidade brasileira. Direito potestativo portanto.
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Segundo José Afonso da Silva: " A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País; este o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição."
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O Brasil adota dois critérios de nacionalidade: ius solis e ius sanguinis e este é sempre acrescido de mais um fato: ora o critério funcional, ora o critério de vir residir no Brasil.
ARTIGO 12,I, CF: SÃO BRASILEIROS NATOS:
IUS SOLIS= (ALINEA "a"):os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IUS SANGUINIS= (ALINEA "b"): os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
+ critério funcional: desde que qualquer um dos pais esteja a serviço (público) do Brasil
+ critério de vir residir no Brasil: ALINEA,"c" (nacionalidade potestativa): os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A nacionalidade potestativa é assim chamada, porque é reconhecida após a maioridade, ou seja, basta que a criança venha a residir no Brasil e depois de atingir a maioridade, ingresse com ação judicial, chamada ação de opção confirmativa a qual não forma a nacionalidade da pessoa e sim, confirma a nacionalidade.
Quando a pessoa vem para o Brasil ela só pelo fato de ingressar e aqui residir, se transforma em brasileira e é esta brasilidade nata que será confirmada com a ação judicial, que só pode ser feita após a maioridade civil.
Bons estudos a todos e que perseveremos em nossos objetivos, não desistam colegas!!!
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Palavras do professor Alessandro Ferraz
Configurada a situação prevista no Art.12, I, c (os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira) verifica-se:
Para se tornar brasileiro nato o indivíduo depende apenas de sua vontade, razão pela qual a doutrina denomina esta hipótese de nacionalidade de POTESTATIVA. Uma vez que manifesta a vontade daquele que veio residir no país, a condição de brasileiro NÃO PODERÁ LHE SER NEGADA.
Com relação OPÇÃO, já entendia o STF que somente poderia ser manifestada depois de alcançada a maioridade pelo indivíduo, uma vez que, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Contudo, esta regra ficou expressa no Texto Constitucional após a entrada em vigor da EC nº 54/2007.
Bons estudos, pessoas!
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Na verdade, essa questão está errada.
Ela fala de uma forma geral, não diz se os pais estão ou não a serviço do Brasil. Ora, se não diz isso, é pq os pais podem ou não estar a serviço, já que uma informação de suma imporância deixou de ser mencionada. Logo, é impossível afirmar que depende da vontade do titular, pois se os pais estiveram a serviço do Brasil, o titular será nato de pronto, sem depender de qualquer manifestação de vontade.
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Pedro, nesse caso, conforme o art. 12,
Sao Brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ou seja, NAO necessita que o pai ou mae brasileiro(a) esteja a serviço do País.
O que o Cespe peca (intencionalmente) nessas questões é por exemplo dizer "filho de brasileiros" quando na verdade na CF diz: filho de pai brasileiro OU mãe brasileira. Isso pega na hora da prova.
um abraço
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Caros colegas,
Dúvidas!
No meu modo de ver a questão, creio que ela está no mínimo mal formulada.
A Nacionalidade Potestativa é um direito que não pode ser negado àquele que preenche os requisitos legais. Correto?
No entanto, o indivíduo deve após a maioridade requerer a nacionalidade brasileira. Caso isso não aconteça, o seu direito a nacionalidade não fica suspenso?
Potestatividade (definição): 1. aquele que está revestido de poder; 2. que depende de vontade.
Bons Estudos !
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Caros colegas, no meu ver a questão acima está mal formulada pois o critério de sangue + potestividade ainda requer outras condições, que é a maioridade e a vir a residir no brasil, então não basta só optar pela nacionalidade brasileira, tem que vir residir e ao mesmo tempo ser maior de idade.
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QUESTAO MAL FORMULADA!!
Caros colegas, o art. 12, CF, alínea 'c', é bem claro quanto a possíveis dúvidas sobre esta questão.
A referida questão que, ao meu ver está totalmente mal formulada, peca no momento em que não dispõe ao leitor o diferenciador contido na norma
constitucional que é a necessidade de ser registrado em repartição consular OU vir a residir na República Federativa do Brasil, como se vê:
Art. 12. sao brasileiros natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição consular OU venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
>> Contudo, a questão NÃO aborda a conjunção CONDICIONAL 'desde que' e a ALTERNATIVA 'ou'.
Portanto, o simples fato de se nascer em Estado estrangeiro de pais brasileiros NÃO confere por si só a condição de brasileiro Nato. Será considerado como tal DESDE QUE, observados os demais requisitos constitucionais expressos, seja registrado em repartição consular OU venha a residir na RFB.
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Pessoal a questão está totalmente correta. Nas aulas de Direito Internacional Privado meu professor explicou o seguinte: a alínea, no primeiro caso, estabelece que será considerado brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição competente (via de regra, no consulado), SÓ QUE, QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE - se permanecer residindo no estrangeiro - DEVERÁ MANIFESTAR SUA VONTADE DE CONTINUAR SENDO BRASILEIRO NATO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE, por que isso ocorre? Porque quando ele foi registrado, quem fez isso por ele foram os pais, pois ele não tinha capacidade de direito plena (muito menos de manifestar a sua vontade). okkkkk>abraços.
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Enquanto o indivíduo não for registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro ou enquanto não vir morar no
Brasil e não optar, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ele será considerado BRASILEIRO NATO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRATA-SE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA.
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"É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia."
Apesar de eu ter errado o gabarito, compreendi a resposta após algumas leituras.
Vejamos:
Art. 12, I, C: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANTES DA MAIORIDADE E, ALCANÇANDO ESTA, OPTEM EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.
Filho de brasileiro nascido em solo estrangeiro será brasileiro nato desde que venha residir no Brasil e após atingido a maioridade opte pela nacionalidade.
Apesar da resposta ainda acho a questão um pouco incompleta!
Bom estudo a todos!
"..no fim, tudo compensa!"
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Hoje, abrem-se duas possibilidades: 1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); 2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa – depende da manifestação da vontade; e só quem pode se manifestar é o filho nascido no estrangeiro (condição personalíssima).
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O que me confundiu foi "filho de brasileiros", e , ao meu entender, vi na questão a necessidade de afirmar que os pais teriam que ser brasileiros, e nao somente um ou outro, como prevê a CF
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Questão errada ou no minimo mal formulada.
Para ser considerado brasileiro originalmente nato o filho de pai brasileiro e/ ou mãe brasileira tem que vir residir no Brasil, só residindo aqui ele é considerado nato para todos os efeitos até possuir a maioridade para exercer o direito potestativo.
Fiquem todos com Deus e vamos aos papiros.
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Sinceramente essa questão está errada!!
Do jeito que ela foi formulada, pode-se interpretar que está se referindo a alínea "c", porém, existem duas hipóteses: 1ª) ser registrado em repartição brasileira competente. 2ª) nacionalidade potestativa. Se for registrato em repartição competente não será necessário potestatividade, a criança não precisará confirmar sua nacionalidade ao atingir a maior idade, já na 2ª hipóstese, sim! Porém a questão não deixa claro que a criança não foi registrada!
... na minha opinião deveria ser anulada!
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Bravo, Tiago!
Concordo plenamente com o seu comentário, é questão de lógica, se a primeira condição já foi atendida, não há que se falar em potestatividade. Pois já é nato por iniciativa dos seus pais que o registraram em repartição competente (consulado / embaixada) quando ainda no exterior!
Questão errada!
Veja questão do CESPE:
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTICA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) “Cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado no consulado do Brasil pode ser candidato a presidente da Republica.” “ C ”
A alternativa esta certa porque o cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição brasileira competente é considerado brasileiro nato!
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Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar. A questão está errada! A CESPE devia rever o gabarito. Argumento: A questão generaliza ao colocar como potestividade (poder supremo do titular) o dá escolha pela nacionalidade para que tenha eficácia. Deixa de lado a possibilidade de seus pais, brasileiros, registrarem-no, ainda no exterior, em repartição competente. Sobre outra ótica ainda podemos encontrar erro no ponto em que a questão coloca este direito como personalíssimo. Ora, se os pais podem escolher registrá-lo em repartição competente e assim torná-lo nato, onde estaria o ato personalíssimo neste ponto? Embasamento: CF, Capítulo III, Da Nacionalidade, Art. 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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-Art. 12. São brasileiros:
-c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-(Nacionalidade potestativa).
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Questão ERRADA. (Veja-se: geralmente digo "questão fraca, passível de anulação"). Nesse caso, a questão está completamente ERRADA!
"Originalmente nato" é aquele que é nato desde sempre, portanto, isso, por si só, já afasta a potestatividade.
Por outro lado, parece-me que a questão quis mencionar tão somente a segunda parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da CF/88. PECOU!
Ao afirmar, de modo geral, que o brasileiro nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, depende de potestatividade, a questão se torna ERRADA.
Motivo simples: a primeira parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da Constituição prevê que "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".
LEIA-SE: Único requisito = serem registrados em repartição brasileira competente.
Portanto, questão ERRADA!
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Humildemente opinando, acho que as possibilidades que não foram citadas no enunciado (ter sido registrado em repartição brasileira e qualquer dos pais estar a serviço do Brasil) estão abarcadas no trecho “... caso contrário carece de eficácia”. Quero dizer que, segundo a questão, caso não haja a potestatividade (que já foi muito bem explicada pelos colegas acima), esse direito necessita de eficácia, que é: ter sido registrado em repartição brasileira ou que qualquer dos pais esteja a serviço do Brasil.
É como se a questão quisesse dizer o seguinte: caso haja a potestatividade, o moleque é brasileiro nato; caso não, a condição de nato dependerá de outras circunstâncias cobertas de eficácia.
Esse foi o meu raciocínio para resolver a questão.
Espero ter contribuído!
Bons estudos aos que buscam seus objetivos e coragem aos os esperam sentados!
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Mais um que, mais uma vez, discorda do gabarito da CESPE... As razões:
O enunciado da questão começa com uma afirmação taxativa, a de que "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasilero", informação que, sozinha, estaria incorreta, por ser mais abrangente que as hipóteses de ius sanguinis previstas pela CR/88.
Todavia, o complemento posterior condiciona a qualidade de brasileiro nato ao exercício do direito potestativo do titular, carecendo, de outra forma, de eficácia.
Ora, o exercício do direito potestativo manifesta-se no momento do pedido, enquanto o sujeito é reconhecido como brasileiro nato (ainda que a título precário) quando do estabelecimento da residência no território nacional. Logo, para que a questão estivesse correta, seria necessário que de seu primeiro enunciado constasse algo como: "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiro e que, a qualquer tempo, fixe residência no país."
De resto, condicionando tal afirmação ao exercício do direito potestativo, estaria correto, pois, em outras palavras, só se torna nato o indivíduo no momento da fixação de sua residência, não no seu nascimento (como a questão dá a entender), vindo a dirimir-se a precariedade do título pelo qual exerce seu direito através da opção feita em juízo.
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Também seguir o raciocínio de Thiago e AVELINO.
A alínea ''c'' trás duas possibilidades: uma potestativa e outra não.
1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.
2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa
Portanto, gabarito errado!
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A questão poderia ter sido elaborada de melhor forma!
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"Comentado por
Marcel Jean há aproximadamente 1 ano.
Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar."
ESSA QUESTÃO É OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA, NÃO DEVEMOS DEDUZIR QUE OS BRASILEIROS QUE ESTÃO EM SOLO ESTRANGEIRO ESTÃO OU NÃO A SERVIÇO DA BRASIL. ESSA INFORMAÇÃO DEVERIA ESTÁ CONTIDA NA QUESTÃO.
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Não entendi! Quando a questão diz: "...esse direito depende de potestatividade do titular..."???? Como assim depende? Só existe essa possibilidade? Que eu saiba também existe a possibilidade dos pais registrarem a nacionalidade do filho no consulado brasileiro.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Pela regra geral, a priore será considerado nato, o que também aconteceria se ele visse pro brasil, durante a menor idade ele seria considerado nato, após atingida a maior idade, essa condição seria suspensa até sua opção .
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E a hipótese do ser registrado pelos pais e em repartição brasileira competente, em que momento mostrou sua vontade?!
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Essa questão é um absurdo.
" É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros." Essa primeira frase já está errada. Desde quando aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, é brasileiro nato?Quer dizer que se dois brasileiros que moram nos EUA tiverem um filho lá, assim que nascer, o filho será originalmente nato????NUNCA. Ele poderá até ser americano ( depende das leis de lá), mas brasileiro ele só será se:1) Os pais estiverem a serviço do Brasil ( o que não foi o caso da questão);2) O filho for registrado em repartição brasileira competente ( o que não foi o caso da questão);3) O filho venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( o que não foi o caso da questão);
Portanto, nada a ver dizer que o filho é originalmente nato.
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Potestativo se refere à dependência da vontade de uma das partes. E de fato, depende da vontade da optação do titular após atingida a maioridade, caso ele não opte nunca pela nacionalidade brasileiro, ele será como um estrangeiro para o Estado brasileiro.
Cuidado que questão cespe incompleta não significa errada!!!
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Certa!
Art. 12. I - NATOS: c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM (aqui esta a potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Paloma, justamente no seu grifo que se percebe que a questão está errada. Repare no "OU":
CF/88 Art. 12. I - c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (não há potestatividade) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A questão foi, realmente, mal formulada.
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CERTO.
R.: CF/88, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira ("filho de brasileiros"), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade ("potestividade do titular"), pela nacionalidade brasileira;
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Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Ótima questão! Bem tranquila!
Potestativa, sim! Ele opta por isso, manifestação de vontade.
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e se os pais estiverem a serviço do brasil ? e se o filho for registrado no orgão cometente ? ae complica cespe unb
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Dauber Bispo, acredito que a questão quis cobrar a literalidade do art. 12, I, alínea c) da CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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cespe FAZENDO cespices
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Cespe fazendo cagada mesmo.
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ta faltando informação ai!
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Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: DETRAN-ES
Prova: Advogado
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
gabarito errado - pois depende da maioridade..para a "potestatividade".
a cespe não se decide!!
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Questão mal formulada e que deixa a banca aberta a qualquer gabarito. Infelizmente...
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Questão péssima!
O direito potestativo é um daqueles possíveis. Porque, se os pais brasileiros fizerem o registro em repatição competente, o filho será nato sem mais formalidades. Da maneira como está, a banca traz a ideia de que há somente a primeira possibilidade. Vejo como errada.
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Gab: Certo
Concordo com os colegas quanto a questão ter sido mal formulada por ignorar a outra hipótese de o filho poder ser registrado em repartição brasileira competente.
Mas vamos lá:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A questão trata desse ponto em negrito que é chamado pela doutrina de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA.
É um direito:
* perssonalíssimo, ou seja, pessoal, diz respeito a própria pessoa titular do direito.
* potestativo, ou seja, direito subjetivo, voluntário, depende da vontade do próprio titular do direito, não há que se contestar caso ele opte por essa decisão.
OBS: por isso o texto constitucional fala da necessidade de ser atingida a MAIOR IDADE, porque só depois disso que ele possui capacidade civil plena, podendo assim requerer sua nacionalidade.
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não entendi a pergunta, buguei!
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O gabarito deveria ser ERRADO. Vejamos a definição de direito personalíssimo : "Aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, SÓ PODE POR ELE SER EXERCIDO". A questão é que os pais ao registrarem o filho em órgão competente o tornam Brasileiro Nato.
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CESPE e suas incógnitas...
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A meu ver e como já foi dito pelos demais colegas... o próprio art. referente traz 2 opções... uma potestativa e outra NÃO.... portanto o gabarito deveria ser errado, por não haver específico a espécie de aquisição de nacionalidade. Porém o gabarito oficial é CERTO. Bons estudos!
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É a chamada nacionalidade potestativa
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A lei é clara
Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Corretissimo. A questão disse em palavras difíceis e oração truncada : Aquele que tendo nascido no estrangeiro , filho de pais brasileiros ( ou apenas um deles ) , QUE NÃO ESTAVAM A SERVIÇO, serão considerados brasileiros natos quando retornarem ao Brasil , contudo , após a maioridade , estes terão essa condição suspensa até que expressem sua vontade pela condição de brasileiro nato
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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usam termos prolixos pra ferrar com a gente. '-'
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Não dá para obrigá-lo a querer a nacionalidade BRASILEIRA.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Quem está adulando a banca pq acertou aqui, tomar cuidado para a banca não corrigir o erro na sua prova!! kkkkkkkk
Muito bem explicado pelo colega: 1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
Questão ERRADÍSSIMA
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Infelizmente a banca errou.
Art 12, I, "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Vejamos que há duas possibilidade de haver nacionalidade nata nessa alínea.
1°) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.( NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO)
2°) os nascidos venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;( Doutrina chama essa hipótese de POSTESTATIVA) pois depende exclusivamente do indivíduo depois de completado a maioridade escolher a sua nacionalidade .
Fonte: Direito constitucional descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo)
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POTESTATIVIDADE depende da vontade de uma das partes. Cuidado!! a cesp adora colocar palavras que vc desconhece.
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Essa questão eu vou errar 100x e não vou entender :)
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Não vejo essa questão como polêmica. a cespe so usou umas palavrinhas ''dificeis'' só isso kkk
''depende de potestatividade do titular''
CF/88 ART.12. I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A propia CF deixa claro que depende sim de uma vontade do titular. e vale lembrar que pra cespe questão incompleta não quer dizer que esteja errada.
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Em meu entender, o gabarito está equivocado. Existe a possibilidade de a condição de brasileiro nato para o filho de brasileiros nascido no estrangeiro não depender da declaração de vontade (potestatividade) do titular, que é a possibilidade de ele ser registrado em embaixada ou consulado brasileiro. O atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, terceiro na linha de sucessão presidencial, cai nessa possibilidade: nasceu em Santiago (Chile), mas foi registrado na embaixada brasileira e por isso é brasileiro nato e pode ocupar o cargo que ocupa (privativo de brasileiros natos). Ele nunca declarou a vontade de ser brasileiro nato, mas o é.
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a opção de ser tornar nato, depende do camarada, não pode ser algo obrigado
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GABARITO CERTO.
Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [Ius Sanquinis:]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]
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OBSERVEM QUE A QUESTÃO FOI MALDOSA, POIS NÃO FALOU SOBRE O BRASILEIRO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL JÁ QUE ESTIVESSE SERIA NATO AUTOMÁTICO, MAS COMO NÃO MENCIONOU CAÍMOS PARA ALÍNEA C QUE TEM DUAS POSSIBILIDADES E SÓ PODE SER FEITAS POTESTATIVA QUE É O CASO DA QUESTÃO. OU LEVAR EM REPARTIÇÃO BRASILEIRO OU QUANDO ATINGIR MAIOR IDADE ELE PRÓPRIO REQUERER SEU DIREITO.
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Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
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É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. [ERRADO]
O BRASIL ADERIU AO CRITÉRIO JUS SOLI;.
O CRITÉRIO JUS SANGUINIS É UMA EXCEÇÃO, SENDO ADMITIDA APENAS NOS CASOS:
- De pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil,
PORTANTO, TER NASCIDO EM SOLO ESTRANGEIRO E SER FILHO DE BRASILEIROS, NÃO É SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.
Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. [ ERRADO]
SENDO FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA E SENDO REGISTRADO EM QUALQUER REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE SERÁ VÁLIDO, NÃO CARECENDO DE EFICÁCIA.
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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SERÁ BRASILEIRO NATO
- Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
- Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira desde que registrado em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito:CERTO!
POTESTATIVIDADE = ''Que depende da vontade de uma das partes contratantes.''
Ou seja, depende da vontade do filho.
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Nacionalidade potestativa= nacionalidade primária voluntária.
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GAB. CERTO
1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.
2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa
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por que é originalmente nato se nenhum dos pais estava a serviço do Brasil? Não seria estrangeiro e se tornaria nato depois que viesse pra o Brasil e fizesse 18 anos?
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QUESTÃO ERRADA E PRONTO!
Se um dos pais estiver a serviço ou se a criança for registrada em consulado brasileiro não há que se falar em uma dependência de manifestação posterior do titular. Cespe sendo cespe.