Justificativa para a anulação: "A utilização do termo “inter victimae” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação".
Sobre o iter victimae:
"O iter victimae, também denominado de “caminho da vitimização”, consiste no trajeto seguido por um indivíduo para ser convertido em vítima. Assim como o iter criminis, também ocorre a divisão do iter victimae em fases, Lei 11.690/2008, art. 201 quais sejam: “intuição, atos preparatórios, início da execução, execução e consumação, acerca do processo de vitimização, explica que este “diz respeito a relações humanas, que podem ser compreendidas como relações de poder”. (https://lidianealvs.jusbrasil.com.br/noticias/359512554/iter-victimae-os-processos-de-vitimizacao)
Portanto, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, que como regra considera atípicos os atos preparatórios, a condição de vítima surge com a prática de atos executórios pelo autor.
Só para acrescentar ao excelente comentário da colega Rafaela:
De acordo com o professor Edmundo de Oliveira, “Iter Victimae é o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de Vitimização”.
(Vitimologia e Direito Penal pág. 103 – 4 )
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3550