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As organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º
§ 2o Esta Lei se aplica também:
II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
Gab: Certo.
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Ressaltando que o referido inciso foi alterado pela Lei que disciplina o terrorismo -13.260/2016 :
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o
§ 2o Esta Lei se aplica também:
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016).
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Questão desatualizada:
Art. 1°, §2° Esta Lei se aplica também:
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)
A lei 13.260, regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista
Desta forma, o conceito de organização terrorista é dado pela legislação interna e, não, mais, pelas normas internacionais
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Hoje essa questão estaria incorreta, Raphael Guimarães mostra o porquê
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QUESTÃO DESATUALIZADA ~> O Inciso II do art 1°, §2° foi alterado.
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revogada
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Continua se aplicando às organizações terroristas, mas hoje ta errada pq o terrorismo agora é definido em norma nacional, e não em norma internacional (isso era antes da lei de terrorismo 2016)
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QC... Pelo amor de Deus se está desatualizada, não entendo o que está fazendo aqui !!!
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Bruno Lucas, entendo pertinente o QC deixar as questões desatualizadas, com isso acabo vendo a evolução legal, bem como evito de errar em futuras questões que versem sobre o assunto, pois se o assunto já caiu uma vez, certamente será cobrando de novo, agora atualizado.