SóProvas


ID
1418407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito).
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26710/analise-juridica-da-nova-lei-de-organizacoes-criminosas/2


    vale a pena ler.


  • Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

  • Na verdade a infiltração de agentes deve ser pautada pela subsidiaridade, em não havendo qualquer outro meio, ai sim haverá infiltração. 

    Art. 10, §2º, Lei 12.850 - Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o Art. 1º, e se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis. 

    Do artigo se extrai que não basta ser adequada, deve ser ultima ratio. 

  • Concordo com a Glau.A, só pode ser P. da Subsidiariedade, na medida em que deve ser o ultimo recurso. E, quando for realizada, aí sim deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade durante a atuação do agente, sob pena de responsabilidade penal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme leciona o ilustre Prof. Renato Brasileiro:

     

    a) a infiltração policial é um procedimento investigatório que necessita prévia autorização judicial e b) sua utilização é medida de ultima ratio, conforme exposto no art. 10, §2º da Lei nº 12.850/13, ou seja, a infiltração policial só será utilizada como último recurso das investigações, depois de não obter êxito usando outras técnicas de investigação. Assim,conclui-se que a periculosidade social inerente às organizações criminosas acaba justificando, à luz do princípio da proporcionalidade, o emprego de procedimentos investigatórios invasivos, imprescindíveis para órgãos estatais localizarem fontes de prova e coligir elementos de informações necessários para a persecução penal.

    [LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2014.]

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Ou seja, pode haver infiltração, ainda que ela não seja adequada. Cespe 10 x lógica 0 .

  • Princípio da Proporcionalidade - os meios utilizados devem ser adequados e exigíveis à consecução dos fins visados. Esta implícitamente escrito no art. 10, parágrafo 2º, da referida lei.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa:  Requisitos ser observados na utilização nos meios de prova:

    *Reserva de lei;

    *Reserva de jurisdição: em regra é prévio (ex: infiltração policial). Exceção a posteriori (ex: ação controlada);

    *Proporcionalidade: precisa verificar se a técnica de investigação é adequada, necessária e a proporcionalidade em sentido estrito;

    O juiz não pode agir de oficio durante a fase investigatória. Deve intervir apenas quando necessário e desde que seja provocado.

     

  • Adequação não, proporcionalidade.

  • Adequação, subsidiariadede ou proporcionalidade????... Tem tanto comentário e nenhum consenso. :-( 

    INDICAR PARA COMENTÁRIO galera. 

     

    ERREI em 17/12/2016 Pedi o comentário de um professor.

    ERREI novamente em 05/08/2017 Cadê o comentário do professor???


    Professores do QC cadê VOCÊS ÊS Ês ês ês ês es s s s s....

  • É isso ai! Todo mundo caiu na pegadinha covarde CESPE - eu  tbm

  • A banca escreve algo com sentido e, pá, considera errada a assertiva. Acredito que a medida deve ser adequada sim é, só pq nenhum doutrinador usou o termo, não é certo isso?
  • Não sei se tô isolado nesse pensamento, mas parece razoável entender que a CF impõe, ainda que implicitamente, a adequação das medidas...
  • Muita gente patinou nessa questão, inclusive eu!
  • No caso supracitado, alguém conseguiria me explicar como é possível separar a proporcionalidade da adequação?

     

    Quer dizer CESPE, que a infiltração policial deve ser proporcional, mas se for inadequada não há problema? Oi?

     

    Típica questão que só quem lê a doutrina do Fulano e a decora consegue acertar. E olhe lá.

  • Penso que a adequação não é um princípio constitucional, o que tornaria errada a afirmação.

     

  • Tipica questão sem pé nem cabeça, tanto pode ser considerada como certa quanto errada, enfim, a INFILTRAÇÃO DE AGENTES SÓ SERÁ REALIZADA SE NÃO FOR CABIVEL NENHUMA OUTRA MEDIDA, ou seja, a infiltração é uma medida excepcional. 

    Art. 10 - § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • Errei mas tô feliz, pois foi eu e + 71% das pessoas que resolveram essa questão que errou também.

  • Princípio da Proporcionalidade.

     

    - Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • Galera, Primeira perguna que devemos fazer ... Existe o princípio CONSTITUCIONAL da adequação? e depois na lei diz que é o último recurso a infiltração, sendo assim é uma forma proporcional e razoável de alcançar o objetivo. Simples! Nada de doutrina.. STJ ou STF... é interpretação!

  • Gab. 110% Certo.

     

    O Principio constitucional que pauta a atuação de agente infiltrado é o da Proporcionalidade.

     

    Os fins não podem justificar os meios.

  • Estou Repassando o comentário que foi mais bem avaliado : 

    Mas a questão é válida de " INDICAR PARA COMENTÁRIO "

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Conforme leciona o ilustre Prof. Renato Brasileiro:

     

    a) a infiltração policial é um procedimento investigatório que necessita prévia autorização judicial e b) sua utilização é medida de ultima ratio, conforme exposto no art. 10, §2º da Lei nº 12.850/13, ou seja, a infiltração policial só será utilizada como último recurso das investigações, depois de não obter êxito usando outras técnicas de investigação. Assim,conclui-se que a periculosidade social inerente às organizações criminosas acaba justificando, à luz do princípio da proporcionalidade, o emprego de procedimentos investigatórios invasivos, imprescindíveis para órgãos estatais localizarem fontes de prova e coligir elementos de informações necessários para a persecução penal.

    [LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2.ed. Salvador: JusPodivm, 2014.]

     

    Bons estudos a todos nós.

  • princípio  da proporcionalidade

  • AS QUESTÕES DE PENAL PARA ANALISTA MAIS DIFÍCEIS QUE AS DE DELEGADO E AGENTE DA PF

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da *adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

     

    Correto :  * proporcionalidade

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

  • Proporcionalidade é o correto, não adequação.

  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 
    Gabarito do Professor: (errada).
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Acredito que, embora a adequação seja um subprincípio da proporcionalidade, a questão quis saber se o candidato conhecia o seguinte dispositivo legal da Lei 12850/2013:

     

    Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

    Esse requisito trata especificamente do subprincípio da NECESSIDADE e não da adequação.

     

    Se a questão dissesse proporcionalidade, poder-se-ia dizer que o gabarito seria correto, pois abrange o subprincípio da necessidade.

     

     

    Lembrem-se da "escadinha" da proporcionalidade, que deve ser descida na seguinte ordem:

     

     

     

    1º) Adequação: primeiramente, deve-se ponderar se a medida restritiva pretendida é adequada aos fins que se pretende; aqui vale a máxima: FINS LEGÍTIMOS, MEIOS APTOS

     

    Legítimo: porque não deve afrontar a legalidade (CF, leis etc.); Aptos: se a medida a ser adotada é capaz de atingir o fim visado (Ex.: não pode o Estado obrigar os presos a tomarem banho após manterem relação sexual no presídio, com o fim de evitar a disseminação do vírus da AIDS, porque tal medida não é adequada para obstar a disseminação do vírus - Exemplo do livro abaixo consultado).

     

     

     

    2º) Necessidade: aqui vale a seguinte máxima: NÃO SE ABATEM PARDAIS COM TIROS DE CANHÃO.

     

    Dentre diversas medidas adequadas, o impõe-se ao Estado adotar a medida menos gravosa. Aqui está o gabarito da questão. O dispositivo legal dispõe que, se houver outros meios disponíveis, não se pode autorizar a infiltração de agentes.

     

     

     

    3º) Proporcionalidade em sentido estrito: trata-se de uma análise da RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO:

     

    A promoção do bem jurídico favorecido iguala ou supera a restrição ao bem jurídico restringido, numa ponderação axiológica constitucional?

     

    Aqui é o subprincípio que representa uma maior dose de subjetividade do intérprete, principalmente no Brasil, que tem uma CF/88 garantista, permitindo decisões totalmente contrapostas sobre um mesmo tema.

     

     

     

    FONTE: Direito Constitucional: Teoria, histórica e métodos de trabalho. Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

  • Não, Ele Alves. É evidente que o seu raciocínio está errado. Afirmar que "a infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação" está errado porque não existe o princípio constitucional da adequação não signifca que a infiltração policial pode ser inadequada. Que raciocínio, hein...

  • Meu Deus, quanto ódio no coração para elaborar uma questão. 

    :(

  • Adequação?? Nunca nem vi
  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • A hora de errar é agora rs

    Em 28/05/19 às 22:53, você respondeu a opção C. ( maio)

    !

    Você errou!

    Em 26/02/19 às 22:40, você respondeu a opção C. ( fevereiro)

    !

    Você errou!

    IProporcionalidade - hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido!!!

    Seguimos!! Pertenceremos!!

  • "Todavia, deve-se frisar que a Lei de Organizações Criminosas, em seu art. 13, caput, elegeu o princípio da proporcionalidade como parâmetro para a aferição da inexigibilidade de conduta diversa do agente, devendo a atuação do infiltrado manter a devida proporção com o desiderato da investigação, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos excessos cometidos.

    OU SEJA, MEUS CAROS...

    A infiltração não é justificativa para que ele cometa crimes, como forma de excludentes de culpabilidade, a torto e a direito. Neste caso, poderão, sim, responder por excessos.

    https://jus.com.br/artigos/65912/uma-analise-sobre-a-infiltracao-de-agentes-a-luz-da-lei-12-850-13

  • Errado.

    Eu não gosto de questões assim, pois induzem o bom estudante ao erro. O examinador vai até a doutrina, busca um entendimento peculiar e aplica em sua prova – reduzindo bastante as chances de acerto do aluno. Nesse caso, o examinador extraiu seu entendimento da doutrina, que em alguns casos define que o princípio que deve pautar a infiltração de agentes é o princípio da proporcionalidade da medida, e não o princípio da adequação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Você estuda, estuda, estuda e todo dia descobre uma coisa nova...

  • Sabemos que não existe propriamente um "princípio constitucional da adequação" (e nem da proporcionalidade, senão implicitamente), mas adequação e necessidade são parâmetros para o controle de proporcionalidade. Tentando adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, se ele foi ou não criterioso na pergunta, torna-se espinhosa a vida do concurseiro brasileiro...

  • A autorização da infiltração está condicionada á existência de indícios de infração penal praticada por Organização criminosa. O legislador deixa clara a natureza SUBSIDIÁRIA do instituto, uma vez que a infiltração somente será deferida pelo juiz se não houver outro meio de prova disponível. Essa subsidiariedade deve ser demonstrada na representação do delegado ou no requerimento MP dirigido ao Juiz.

    FONTE: Leis especiais p/ Concursos. Gabriel Habib (pg: 902)

  • Item errado.

    Maldade do examinador.

    Não há expressamente na CF/88 o princípio da adequação, no entanto há o princípio da proporcionalidade.

    Bons estudos.

  • Nesse tipo de questão, com "dificuldade acentuada", quando vc achar uma coisa, marque a outra que vc acerta. kkkk

  • OS AMIGOS COMPLICARAM, CADA UM DEU UMA RESPOSTA DIFERENTE.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • TIPO DE QUESTÃO MALWARE!

  • GABARITO: ERRADO.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES.

    *Pergunta-se: quem pode solicitar a medida?

    O DELEGADO DE POLÍCIA e O MINISTÉRIO PÚBLICO, desde que haja manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

    Requisitos:

    I) Ordem judicial fundamentada;

    II) Se a prova não puder ser colhida por outros meios;

    III) Indícios de infração penal;

    IV) Aquiescência de um agente de polícia judiciária, a ser infiltrado

  • Doda Imparável, explicou perfeitamente! Vários comentários aqui que não explicaram desgraça de nada.

  • Cada comentário sem sentido '-'

  • Ou seja, não deve haver adequação na infiltração de agentes em tarefa de investigação kkk

  • HAM ?

    GABARITO :ERRADO

    ACHO QUE JUSTIFICA:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Questão difícil.

  • proporcionalidade

  • Gabarito: Errado A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito).

  • Levando em consideração que essa questão não pede pra julgar exatamento como está na letra da lei, ela poderia tranquilamente ser considerada certa pela interpretação de qualquer um, e lá se vai o Cespe nas suas jogadas desonestas. Como se trata da câmara, não duvido nada ser uma questão ``esquema´´ entregue de bandeja anteriormente apenas para um grupo seleto.

  • adequação

  • NÃO será pelo o princípio da Adequação

    e

    SIM pelo princípio da Proporcionalidade

  • Não quer dizer, por não constar expressamente em algum artigo da lei sobre organizações criminosas o princípio da adequação, que ele não deve ser observado! Até porque o princípio da adequação é um requisito intrínseco da proporcionalidade. Me parece que, no entender do examinador, a infiltração de agentes pode se dar inadequadamente (?).

    Questão rasa, que não mede nenhum conhecimento. A adequação deve, sim, ser observada.

  • Proporcionalidade. o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva

  • Infiltração de agentes policiais em investigações = PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE .

  • Eu entendi, mas acho que, mesmo assim, não deixaria de haver a aplicação do princípio da Adequação.

  • princípio da proporcionalidade

  • A gente vê o índice de erro da questão e pensa se estuda a legislação ou o cespe.

    Estudar até passar!!!

  • se trata de ultima ratio, por isso não tem haver com o principio da adequação , pois a infiltração vai acontecer se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis, então não se trada de adequação e sim de proporcionalidade= principio da proporcionalidade.

  • A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade.

  • Necessidade e subsidiariedade

  • Esperando sair a doutrina CESPIANA para acabar meu sofrimento; com respeito ao douto avaliador, mas a presença do Princípio Constitucional Implícito da Adequação não nulifica o item.

  • Proporção

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    Subprincípios:

    • Adequação
    • Proporcionalidade em sentido estrito ou necessidade.

  • Pessoal falando de não é princípio da proporcionalidade, mas sim subsidiariedade...

    Acho que esse não é o X da questão. Pois todas as medidas investigativas devem sim observar princípio da proporcionalidade. O erro da questão é afirmar que é o princípio da adequação, quando, na verdade, este é um subprincípio do P. da Proporcionalidade.

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    Subprincípios:

    • Adequação
    • necessidade
    • Proporcionalidade em sentido estrito 

    Avante! a vitória está logo ali...

  •  A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

    Adendo:

    princípio da proporcionalidade atua no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo de modo razoável e proporcional, de acordo com valores socialmente aceitáveis, na busca constante pela concretização da justiça social.

  • Uma piada!

  •  A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

    Adendo:

    princípio da proporcionalidade atua no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo de modo razoável e proporcional, de acordo com valores socialmente aceitáveis, na busca constante pela concretização da justiça social.

    Copiei do colega: João Rosendo

  • GABARITO "ERRADO". P da PROPORCIONALIDADE, estava muito na cara, desconfiei....

  • não poderia esperar menos da banca mais desonesta do país

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido. ERRADO AO SE FALA EM ADEQUAÇÃO

    O CORRETO SERIA

    A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da PROPORCIONALIDADE, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

  • PROPORCIONALIDADE

  • o correto é proporcionalidade.

  • No caso de infiltração de agentes, mesmo que o meio seja adequado para se atingir o fim pretendido, só será utilizado se não houver qualquer outro meio possível para atingir o fim pretendido

  • Gílson Campos

    Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    16/05/2018 às 17:47

    A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade. Com efeito, essa medida apenas pode ser utilizada uma vez reunidas as condições que demonstrem a magnitude e a probabilidade da lesão ao bem jurídico das condutas que se quer apurar e, eventualmente, punir. Note-se que a adequação é um dos elementos do princípio da proporcionalidade em seu sentido amplo. Assim, antes de se aferir a proporcionalidade em sentido estrito (o mal a ser evitado deve ser maior do que o mal constituído pela medida invasiva), deve-se verificar se a medida é necessária (não haver outra forma de investigar), adequada (apta a colher os elementos de prova). 

    Gabarito do Professor: (errada).

  • SÓ SERÁ UTILIZADO SE NÃO HOUVER QUALQUER OUTRO MEIO POSSÍVEL PARA ATINGIR O FIM PRETENDIDO
  • Princípio da Proporcionalidade.

  • Questões assim são aplicadas propositalmente para reduzir a nota de corte.

  • PROPORCIONALIDADE

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.

    O PRINCIPIO DESCRITO NA LEI É O DA SUBSIDIARIEDADE.

    CONCEITO DESTE PRINCIPIO:

    Direito Penal é considerado um ramo subsidiário do Direito, em razão da sua aplicabilidade apenas se fazer necessária em casos específicos, na defesa dos bens jurídicos de maior importância para o meio comum.

  • É tanto princípio e teoria que chega a doer o juízo do cabra.

    Essa banca não mede conhecimentos, ela gosta de palavra chave do decoreba e mete uma roupagem diferente no assunto.

    Banca maldita!!!