SóProvas


ID
1418410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.

A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

Alternativas
Comentários
  • Omissivo não... é COMISSIVO.

     

    Jamais deixe de sonhar!!

  • Crime formal, que se consuma com a simples associação de pessoas,  independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização.

     

    Crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa);

     

    Plurissubjetivo (de concurso  obrigatório de no mínimo quatro pessoas) e;

     

    De condutas paralelas (mútuo auxílio dos  agentes). O bem jurídico tutelado é a paz pública e o sujeito passivo é a coletividade.

     

    Delito comissivo, doloso, de ação penal pública incondicionada, de perigo comum  abstrato, unissubsistente. Tem como verbos-núcleos ‘promover’, ‘constituir’, ‘financiar’ ou  ‘integrar’, constituindo tipo misto alternativo.

  • Parei de ler no omissivo...

  • Trata-se de crime comum, de ação múltipla (ou conteúdo variado), plurissubjetivo (ou de concurso necessário), de perigo comum e abstrato, formal, doloso, comissivo, de tendência, permanente, unissubsistente e vago.

    Crime de ação múltipla e conteúdo variado, pois o tipo penal é composto por vários núcleos, mais precisamente 04 (quatro), quais sejam: promover, constituir, financiar e integrar.

    Plurissubjetivo (de concurso necessário): pois a multiplicidade de agentes é elementar do tipo penal.

    De perigo comum abstrato: afinal sua consumação ocorre com a simples exposição do bem jurídico tutelado, sendo dispensável a lesão efetiva.

    Formal: uma vez que se consuma independentemente de resultado naturalístico.

    Doloso: exige que o agente tenha consciência e vontade de querer estar participando da organização criminosa. Exige-se animus associativo de todos os membros do grupo. Em razão do animus associativo ser elementar desse tipo penal, somente pode ser admitido a título de dolo direto, o dolo eventual é figura incompatível com essa tipificação (observação pessoal minha, não vi comentários da doutrina acerca do dolo eventual)

    Comissivo: visto que os núcleos promover, constituir, financiar e integrar descrevem condutas positivas (ações).

    Permanente: enquanto existir a organização, o crime estará sendo cometido, havendo dilação do momento consumativo.

    De tendência: pois exige um especial fim de agir, que a obtenção de vantagem. É necessário que todos os membros do grupo tenham aderido a organização em prol dessa vantagem, sob pena de estar desconfigurado o delito.

    Unissubsistente: crime unissubsistente é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, isto é, perfaz-se com apenas um ato. Por isso, não admite a tentativa. Como por exemplo os crimes contra a honra cometidos verbalmente. Assim, como a consumação do delito de organização criminosa ocorre com a adesão do quarto membro à organização, tem-se o momento consumativo com manifestação da vontade desse agente no sentido de integrar a corporação criminosa, antes da manifestação dessa vontade não haverá delito, ou haverá outro crime, que não o tipificado na 12.850/2013.

    Vago: por ter o sujeito passivo indeterminado , visto que atinge a toda a sociedade e não um indivíduo em específico.

  • Não é omissivo, mas sim comissivo.

  • O OMISSO deixa a questão ERRADA. RSRSRS

     

  • Omissivo ? Isso foi bullyng com a minha inteligência.

  • kkkkkkk né Rafael Salles.

  • Unissubjetivo -> concurso eventual

    Plurissubjetivo-> concurso necessário

    Unissubsistente-> um único ato

    Plurissubsistente-> mais de um ato

  • Parei de ler em OMISSIVO... 

  • A qstão deixou genérica a palavra omissiva, pois existe omissivo impróprio ou omissivo próprio.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito comissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.   

     

    Obs.: Crime de Organização criminosa é : " FCC PIAD"

    > crime formal;

    > crime comum;

    > crime comisso;

    > crime plurisubjetivo = concurso necessário;

    > crime de ação penal incondicionada;

    > crime abstrato;

    > crime doloso.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Crime de Organização Criminosa

     

    O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa; formal, não exigindo para a consumação qualquer resultado naturalístico, consistente no efetivo cometimento dos delitos almejados; de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente; comissivo, pois os verbos representam ações; permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a associação criminosa; de perigo abstrato, cuja potencialidade lesiva é presumida em lei; plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

     

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes

  • Boa noite!

    Complementando...

    Q849251

    Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa

    (B) é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

  • Esse tipo de questão nem leva em conta o conhecimento do cara e sim se ele tá atento na prova
  • Omissivo? Claro q não, tendo em vista que eles tem que se reunir/agir para caracterizar a realização do crime.

  • Comissivo

  • COMISSIVO, com pitadas de "animus associandi" e "animus delinquendi" RSRSRS

  • Por mais que você, caro amigo, não tenha certeza sobre todas as características de Organização Criminosa,só por uma questão de raciocínio da pra sacar que uma organização criminosa não teremos crimes omissos. Existirá ação , a intenção em cometer crimes, o próprio tipo já explicita isso... Organização Criminosa

    Então o termo omissivo, já de cara, faz com que a assertiva fique errada.

    "A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato."

  • Errado.

    O delito de organização criminosa não é omissivo (não se pratica por omissão, por um não fazer). É na verdade um delito COMISSIVO, cuja conduta necessita da prática de atos que irão configurar a existência e a punibilidade dos agentes pela formação de uma organização criminosa, nos termos da lei. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ERRO: OMISSIVO

  • NOSSA, QUE QUESTÃO FDP.

  • NÃO TEM COMO SER OMISSIVO!

  • Gabarito "E" Para os não assinantes

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CRIME COMUM

    CRIME FORMAL

    E O BEM JURÍDICO TUTELADO É A PAZ PÚBLICA !!!

    GABARITO ERRADO

  • FCC PIADO - formal; comum, comisso; plurisubjetivo,incondicionado; abstrato; DOloso.

  • O delito de organização criminosa não é omissivo (não se pratica por omissão, por um não fazer). É na verdade um delito COMISSIVO, cuja conduta necessita da prática de atos que irão configurar a existência e a punibilidade dos agentes pela formação de uma organização criminosa, nos termos da lei. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • DE ACORDO COM O MUSSUM, ANIMUS ASSOCIANDIS E E DELINQUENDIS RSRS

  • A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito comissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato. 

    "Corrigindo a Questao "

  • ERRADO.

    O crime de organização criminosa é delito comissivo (o verbo núcleo indica que somente pode ser cometido por ação) e unissubsistente (crime cuja conduta não admite fracionamento).

  • A ORCRIM SE CONSUMA MESMO QUE O CRIME NÃO TENHA SIDO CONSUMADO?

  • DELITO OMISSIVO?????

  • COMISSIVO!

  • Crime comum, formal, de forma livre, comissivo, permanente, de perigo abstrato, plurissubjetivo, plurissubsistente, doloso.

  • O erro está na parte que diz que é crime omissivo.

  • PAREI NO OMISSIVO...

     formal; comum, comisso; plurisubjetivo,incondicionado; abstrato; DOloso.

  • NÃO é OMISSIVO e sim COMISSIVO.

    DEUS É CONTIGO.

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    -----------

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    >> Crime formal: se consuma com a simples associação de pessoas, independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização (deve haver vínculo de estabilidade e permanência).

    >> Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa.

    >> Plurissubjetivo: de concurso obrigatório de no mínimo quatro pessoas.

    >> Unissubsistente: não admite fracionamento da conduta.

    >> Bem jurídico tutelado: paz pública.

    >> Ação penal pública incondicionada.

    >> Doloso.

    >> Comissivo.

    >> Crime de perigo comum abstrato.

  • plurissubsistente => Errado. Pois nesse tipo de crime é admitido a tentativa;

    O certo seria unissubsistente, que não cabe tentativa;

    Omissivo => Errado.

    Comissivo => Certo.

  • Classificação jurídica OCRIM FCC PIAD

    FORMAL

    COMUM

    COMISSO

    PLURISSUBJETIVO

    INCONDICIONADO

    ABSTRATO

    DOLOSO

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

    -----------

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    >> Crime formal: se consuma com a simples associação de pessoas, independentemente da consumação dos crimes que motivaram a formação da organização (deve haver vínculo de estabilidade e permanência).

    >> Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa.

    >> Plurissubjetivo: de concurso obrigatório de no mínimo quatro pessoas.

    >> Unissubsistente: não admite fracionamento da conduta.

    >> Bem jurídico tutelado: paz pública.

    >> Ação penal pública incondicionada.

    >> Doloso.

    >> Comissivo.

    >> Crime de perigo comum abstrato.

  • UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBISISTENTE.

    @prfneves

  • A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato. ERRADO AO SE FALA EM plurissubsistente

    O CORRETO SERIA

    UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBSISTENTE.

  • UNISSUBSISTENTE E NÃO PLURISSUBISISTENTE

  • A palavra omissivo tornou a questão errada!

    pois o correto seria COMISSIVO

  • ERRADO.

    A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito COMISSIVO, doloso, UNISSUBSISTENTE, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.

  • COMISSIVO UNISSUBSISTENTE
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 12. 850/2013 – Lei de Organização Criminosa.

    O crime de organização criminosa é classificado como comissivo, doloso, plurissubjetivo (crime de concurso necessário) , de ação penal pública incondicionada e abstrato.

    Gabarito, errado.

  • COMISSIVO

    PLURISSUBISISTENTE

    FORMAL

    PERIGO ABSTRATO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA