A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, incumbida de elaborar os regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados; elaborar, atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis; e aplicar as penalidades administrativas previstas.
Art. 2o A Comissão, composta de membros titulares e suplentes, será integrada por representantes de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - da Defesa;
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - da Fazenda;
V - da Justiça; e
VI - das Relações Exteriores.
ERRADO. São dois erros, o primero está na composição da Comissão, segundo site da ABIN:
"Os controles de exportação são regidos, no país, pela Lei n° 9.112, de 10 de outubro de 1995, que transcreve em seus anexos as listas de controle e tipifica o crime de exportação ilícita de bens sensíveis.
Essa Lei também criou a Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (Cibes), hoje formada pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Relações Exteriores (MRE), Defesa (MD), Justiça (MJ) e Fazenda (MF), assim como Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), tendo a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão assessor"
O segundo erro, está no final da assertiva "serviços sensíveis relacionados à área biológica.". Não é somente relacionado à area biológica:
Art. 1o [...]
§ 2o A Comissão deverá cooperar com as demais comissões interministeriais no que se refere ao controle de exportação de substâncias químicas de uso duplo, de material nuclear e de agentes biológicos controlados.