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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Exército legislando agora, é? Essa foi boa!
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hahahaha pensei igual a você Augusto Ribeiro. Cada viagem!
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Legislando só se for á TAURUS! hahaha
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Compete privativamente à União legislar sobre: material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Assertiva ERRADA.
O exército pode regulamentar algumas matérias, notadamente as referentes à posse e ao porte de armas de fogo. Agora, aprovar leis que eu saiba não.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Desnecessária a ofensa ao colega. Não gostou do comentário, argumente sem ofender ou simplesmente ignore.
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Não entendi um comentário irônico sobre o Exército de um colega. Será que é dor de cotovelo por não ter tido a oportunidade de servir ou de não ter passado num concurso da Força Terrestre?
Essa competência é privativa da União.
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Respeita o Exército brasileiro R. Tribunal.
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R.Tribuna ,desnecessário esse teu comentário! Respeite o Exército!
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um salve Ao Glorioso Exercito de Duque de Caxias
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legislar sobre material bélico é competência privativa da União.
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Exército não legisla.
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Apenas o ente, no caso a União, tem capacidade política. Portanto, nesse caso, apenas ela pode legislar.
GABARITO: E
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lei 10.826 -03
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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já pensou kkkk
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Exército legislar aí fudeu
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Competência privativa da UNião.
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CF/88
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
resposta- errado
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Imagina que louco kkkk .
É competência concorrente entre UNIÃO, ESTADOS, DF E EXÉRCITO legislar sobre:
Gabarito errado, amigos. Competência PRIVATIVA da União.
Notifiquem-me os erros.
#PERTENCEREMOS
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GABARITO ERRADO
É competência da UNIAO
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§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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É competência da UNIÃO.
Apesar do Exército Brasileiro ser uma Instituição da União, não podemos vacilar e marcar correto. Logo, podemos observar que a banca quis usar a malícia.
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ATENÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
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Q isso, hahahaha, acertei uma, yes!
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nessa aí a banca fumou
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Competência privativa da União.