SóProvas


ID
1418527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , que tratam das relações entre as Forças Armadas e as forças auxiliares.

É competência concorrente do Exército legislar sobre material bélico, convocar e mobilizar as forças auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 


    CF/88
    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;



  • Exército legislando agora, é? Essa foi boa!

  • hahahaha pensei igual a você Augusto Ribeiro. Cada viagem!

  • Legislando só se for á TAURUS! hahaha 

  • Compete privativamente à União legislar sobre: material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Assertiva ERRADA. 

     

    O exército pode regulamentar algumas matérias, notadamente as referentes à posse e ao porte de armas de fogo. Agora, aprovar leis que eu saiba não. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Desnecessária a ofensa ao colega. Não gostou do comentário, argumente sem ofender ou simplesmente ignore.
  • Não entendi um comentário irônico sobre o Exército de um colega. Será que é dor de cotovelo por não ter tido a oportunidade de servir ou de não ter passado num concurso da Força Terrestre? 

    Essa competência é privativa da União.

  • Respeita o Exército brasileiro R. Tribunal.

  • R.Tribuna ,desnecessário esse teu comentário! Respeite o Exército!

  • um salve Ao Glorioso Exercito de Duque  de Caxias

  • legislar sobre material bélico é competência privativa da União.

  • Exército não legisla.

  • Apenas o ente, no caso a União, tem capacidade política. Portanto, nesse caso, apenas ela pode legislar. GABARITO: E
  • lei 10.826 -03

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

    Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • já pensou kkkk

  • Exército legislar aí fudeu

  • Competência privativa da UNião.

  • CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    resposta- errado

  • Imagina que louco kkkk .

    É competência concorrente entre UNIÃO, ESTADOS, DF E EXÉRCITO legislar sobre:

    Gabarito errado, amigos. Competência PRIVATIVA da União.

    Notifiquem-me os erros.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO ERRADO

    É competência da UNIAO

  •     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  •     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É competência da UNIÃO.

    Apesar do Exército Brasileiro ser uma Instituição da União, não podemos vacilar e marcar correto. Logo, podemos observar que a banca quis usar a malícia.

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

  • Q isso, hahahaha, acertei uma, yes!

  • nessa aí a banca fumou

  • Competência privativa da União.