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ID
1418569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da justiça militar.

O crime militar cometido no exterior é enquadrado na lei penal militar brasileira, de acordo com o Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    CPM; Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • Complementando o apontamento preciso do Flávio Passos: consoante o artigo 7ª do CPM, a lei penal militar se aplica ao crime cometido em QUALQUER LUGAR do planeta, pois Militares realizam missões fora do país. 

  • Para o CPM, aplica-se a lei penal militar ao crime cometido no território nacional ou fora dele, salvo tratados ou convenções. Portanto, para o CPM, a territorialidade e a extraterritorialidade são a regra.

    Fonte: AnfaCon.

  • Extraterritorialidade incondicionada.

  • Diferente do Código Penal, no CPM a Extraterritorialidade é regra. 

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    CPM; Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • Ao contrário do que estabelece o CP como regra, no direito penal militar a regra é a Extraterritorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • Extraterritorialidade incondicionada/irrestrita - A pena cumprida no estrangeiro atenua no BR art. 8ºCPM

  • Ao tratar da extraterritorialidade, a doutrina penal comum enumerou alguns princípios que a definem como o princípio do pavilhão, da nacionalidade, da defesa e da justiça universal.
    Essa, no entanto, não é a realidade do Direito Penal Militar, que tomou por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade, nos termos do que consigna o art. 7o do referido diploma, que sacramenta, in verbis: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira”.
    Essa irrestrita extraterritorialidade – aduz Romeiro, aproveitando o magistério de Silvio Martins Teixeira – “justifica-se com o fato de os crimes militares, que se destinam à defesa do País (CF , art. 142), e poderem ser, por inteiro, cometidos em outros países e até mesmo em benefício destes, que não teriam, assim, qualquer interesse na punição de seus autores. Daí não ser
    entregue à justiça estrangeira o processo e o julgamento dos crimes militares”[194].
    Com efeito, o envio de contingente para as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas tem sido cada vez mais frequente, o que aumenta a probabilidade de o Direito Penal Militar, em tese, poder ser aplicado a fato praticado além-fronteira.

     

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título pg173

  • Anotações importantes sobre o CPM!

     

    a. Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

     

    b. Outras observações:

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - - Civil cumpre pena em estabelecimento penal  comum;

    - Tempo do crime: Teoria da atividade;

    - Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade 

                                   2. crimes omissivos: teoria da atividade

     

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!

  • Juliana Lima, essa anotação vai para o topo do meu EVERNOTE.

  • Juliana Lima, excelente comentário ! Obrigada por nos ajudar !

  • GABARITO "CERTO"

     

                                                                                           #PARACOMPLEMENTAR:

     

     

    - Tempo do crime: teoria da atividade (igual ao CP);

     

    - Lugar do crime: crime comissivo – ubiquidade; omissivo – atividade;

     

    - Vigora no direito penal militar a teoria da extraterritorialidade irrestrita.

    (CESPE) O crime militar cometido no exterior é enquadrado na lei penal militar brasileira, de acordo com o Código Penal Militar.

     

    - As disposições da Lei 9.099 não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

     

    - A exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância.

  • EXTRATERRITORIALIDADE no CPM é REGRAAAAAA.

  • A regra do cpm são: extraterritorialidade ( incondicionada) e territorialidade, não apenas uma das duas.

  • Em 27/09/2018, você respondeu C!!Certo

  •  tratar da extraterritorialidade, a doutrina penal comum enumerou alguns princípios que a definem como o princípio do pavilhão, da nacionalidade, da defesa e da justiça universal.
    Essa, no entanto, não é a realidade do Direito Penal Militar, que tomou por regra a territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade, nos termos do que consigna o art. 7o do referido diploma, que sacramenta, in verbis: “Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira”.
    Essa irrestrita extraterritorialidade – aduz Romeiro, aproveitando o magistério de Silvio Martins Teixeira – “justifica-se com o fato de os crimes militares, que se destinam à defesa do País (CF , art. 142), e poderem ser, por inteiro, cometidos em outros países e até mesmo em benefício destes,
    que não teriam, assim, qualquer interesse na punição de seus autores. Daí não ser

    entregue à justiça estrangeira o processo e o julgamento dos crimes militares”[194].
    Com efeito, o envio de contingente para as Forças de Paz da Organização das Nações Unidas tem sido cada vez mais frequente, o que aumenta a probabilidade de o Direito Penal Militar, em tese, poder ser aplicado a fato praticado além-fronteira.

     

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título pg173

  • Para o CPM aplica-se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA e a TERRITORIALIDADE TEMPERADA. 

  • Gabarito errado, porque depende.  O crime militar cometido por militar do exército chinês, em território japonês, contra militar coreano e na defesa da segurança nacional russa, submete-se a lei brasileira? Depende. Temos que fazer o exercício de tipicidade indireta para verificar. Mas, só com o que eu descrevi - que é bem mais do que está na questão -, arriscaria a dizer que nossa extraterritorialidade não vai tão longe.

  • Discordando um pouco da Juliana, o perdao judicial estah sim previsto no CPM, art. 255, paragrafo unico.

    E o principio da insignificancia estah tambem previsto sempre que o juiz considerar a infracao como disciplinar. Vejam-se os:

    - art. 209, § 6º - lesão corporal levíssima;

    - art. 240, §§ 1º e 2º - furto atenuado;

    - art. 250 - apropriação indébita;

    - art. 253 - estelionato e outras fraudes;

    - art. 254, par. único - receptação;

    - art. 255, par. único - perdão judicial no caso de receptação culposa;

    - art. 260 - dano atenuado;

    - art. 313, § 2º - cheque sem fundos atenuado.


    bons estudos

  • Sujeitam-se à aplicação da lei penal brasileira os crimes (militares) cometidos em território nacional ou estrangeiro...

  • Pena cumprida no estrangeiro CPM

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    GABA C

  • O Código Penal Militar estabelece como regra o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade no art. 7º (diferente do CP comum) do Código Penal Militar segundo o qual, " Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira".

  • A resposta é fácil? É

    Aí tu olha pra banca e pensa: Não pode estar tão fácil.

    E, realmente, banca poderia dar os dois gabaritos, não especificou quem praticou o crime militar.

  • o cara erra essa questão só de nervoso e medo e por não confiar na banca

  • Pena cumprida no estrangeiro

            Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • DESDE DE QUE

    SUJEITO A ADMINISTRÇÃO MILITAR E ATENTE CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES

    AERONAVES OU EMBARCAÇÕES

    PMCE 2021

  • Artigo 7° TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE: Aplica-se a Lei Penal militar, sem prejuízos de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte do território Nacional, ou fora dele, mesmo o agente esteja esteja sendo processado ou já tenha sido julgada pela justiça estrengeira.

    Se dar mal 2x

  • A Banca especificou o crime

  • Já cobrada anteriormente:

    MPM/03

    O Direito Penal Militar adota a territorialidade e a extraterritorialidade incondicionada igualmente como regras de aplicação da lei penal no espaço. 

    (X) CERTO () ERRADO

  • Acredito que o termo "de acordo com o CPM" matou a questão. Porque pode ser, de acordo com o CPM, condicionada e incondicionada. Não precisou especificar nenhum crime, pelo menos é o que eu acho.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade

    CPM; Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

  • extraterritorialidade.

  • No Direito Penal Militar:

    – Regra: territorialidade temperada (sem prejuízo às convenções internacionais) e a extraterritorialidade irrestrita (incondicionada)

    Aplica-se a lei penal brasileira se o crime militar ocorreu dentro ou fora do Brasil.

    #BORA VENCER

  • Minha contribuição.

    CPM

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7° Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Território nacional por extensão

    § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2° É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Conceito de navio

    § 3° Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.

    Abraço!!!

  • Resumo lei penal no espaço:

    No CP, regra é a territorialidade (aplica-se a lei brasileira em todo o território nacional). Extraterritorialidade (aplica-se a lei brasileira no exterior em determinadas situações, ou seja, é a exceção);

    No CPM, regra é a territorialidade E a extraterritorialidade (sem condições, incondicionada). Obviamente que respeita tratados internacionais. Ou seja: tá respondendo lá, vai responder aqui; foi condenado lá, pode ser condenado aqui. Lembrando que a pena imposta no estrangeiro pode atenuar se distinta ou ser computada se idêntica à pena a ser imposta aqui no Brasil.