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ID
141871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a 8666...Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. § 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
  • Correta questão:

    Trata-se da Seção III (Dos Registros Cadastrais)

    Vale Lembrar, que os registros cadastrais devem ser renovados anualmente. E que a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências de habilitação do art. 27 (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-finaceira, regularidade fiscal) ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • Trata-se da famosa "carona" na sistematica do registro de precos.
    Marcal Justen Filho eh radicalmente contra tal pratica.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.


  • Atualmente estaria errada:

    Decreto 7982/13

    Art. 22§ 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

  • O DECRETO 3.931/01 FOI REVOGADO PELO DECRETO 7.892/2013 

     

    O DECRETO 3.931/01, ANTERIOR, NÃO FOI EXPLÍCITO NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS ÓRGÃOS QUE ADOTASSEM A “CARONA” AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERIAM PERTENCER À MESMA ESFERA DE GOVERNO, JÁ QUE UTILIZOU A EXPRESSÃO “QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO”:


    Art. 8º  A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. (REVOGADO)


    JÁ O NOVO DECRETO 7.892/13 CONSIDEROU EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DESSA ADESÃO VERTICAL MAS, FRISANDO-SE, SEMPRE FAZENDO REFERÊNCIA À ADESÃO VERTICAL “DE CIMA PARA BAIXO”, ASSIM COMPREENDIDA A ADESÃO DE UM ÓRGÃO FEDERAL ÀS ATAS DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS, CONFORME ARTIGO 22 E SEU § 8º:

     


    CAPÍTULO IX: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

     

    ART. 22. DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A VANTAGEM, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DURANTE SUA VIGÊNCIA, PODERÁ SER UTILIZADA POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DO CERTAME LICITATÓRIO, MEDIANTE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
    (...)
    § 8º É VEDADA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GERENCIADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL, DISTRITAL OU ESTADUAL.

     


    OBSERVE-SE, PORÉM, QUE O NOVO DECRETO 7.892/13; NO § 9º DO MESMO ARTIGO, CONSIDEROU A FACULTATIVIDADE (E NÃO MAIS A IMPOSSIBILIDADE COMO NO PARÁGRAFO ANTERIOR) DESSA ADESÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.
    OU SEJA PERMITIU (POR FACULTATIVIDADE) A ADESÃO, DOS ÓRGÃOS SITUADOS EM ESFERA “VERTICALMENTE ABAIXO”, EM RELAÇÃO ÀS ATAS DA ESFERA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO:

     


    § 9º É FACULTADA AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, DISTRITAIS OU ESTADUAIS A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

     


     

     

    GABARITO CERTO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • complemento...

     

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Seção III
    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.       

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Devemos apenas ter cuidado ao generelizar, tendo em vista que a União NÃO PODE SE UTILIZAR do procedimento adotado pelos Estados e Municípios.