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Errado. Ele inverteu. Não entendeu? O Cespe pode ter copiado o trecho a partir de uma obra específica: http://www.latimedireito.adv.br/art93.htm
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O erro está na pegadinha feita pelo examinador:
Direito = Natureza declaratória Garantia = Natureza assecuratória
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Me corrijam se estiver errado. A questão ficaria correta com a seguinte reescrita: As disposições meramente declaratórias, que instituem os direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem as garantias, limitam o poder, em defesa dos direitos.
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Pedro Lenza- 2014- Direito Constitucional Esquematizado, página 1059
Diferenciação entre direitos e garantias constitucionais
Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu "as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos,limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito''.Rui Barbosa, República: teoria e prática (textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos
consagrados na primeira Constituição da República. Seleção e coordenação de Hilton Rocha), Petrópolis:Vozes, apud José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 360.
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
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Excelente comentário, Patrícia!
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Lembremos que a distinção entre DIREITO e GARANTIA é doutrinária.
Ademais, aí vai um macetinho infalível pra não esquecer:
Direito ---> Declaratório
gArantia ---> Assecuratório
Bons estudos!
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Gab: E
O Examinador inverteu os conceitos.
Disposições meramente declaratórias -> instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Disposições assecuratórias -> instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos
Prof. Fabiana Coutinho.
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Letra E.
As disposições meramente declaratórias, que instituem direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias,que instituem as garantias,limitam o poder, em defesa dos direitos.
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A questão inverteu os conceitos pra pegar os desavisados. Gab. Errado
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Inverteram os conceitos: declaratórias, instituem direitos; assecuratórias, instituem garantias.
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Direito é o que se pretende proteger.
Garantia é o meio de proteger o direito, é uma medida assecuratória, portanto. Eu vou garantir o direito, vou assegurá-lo.
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GABARITO: ERRADO
Direitos x Garantias
"Os direitos são os próprios previstos na Constituição Federal. São os bens jurídicos tutelados pela Constituição. Eles representam por si só esses bens. As garantias são instrumentos de proteção dos direitos. São ferramentas disponibilizadas pela Constituição para fruição dos direitos."(Alfaconcursos)
Obs.:Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.
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As disposições meramente DECLARATÓRIAS instituem DIREITOS, limitam o poder, em defesa dos direitos.
As disposições ASSECURATÓRIAS instituem as GARANTIAS, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.
ERRADO
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falou...enrolou..usou palavras dificieis e eu errei.
kkkkk
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Garantias = disposições acessórias e secundárias
Direitos= disposições declaratórias e primárias.
#aft
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Essa questao distingue os verdadeiro consurseiros dos fazedores de questao
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As disposições meramente DECLARATÓRIAS instituem DIREITOS, limitam o poder, em defesa dos direitos.
As disposições ASSECURATÓRIAS instituem as GARANTIAS, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.
O velho truque do cespe trocar as definições, até quando oh concurseiro cairás nesta armadilha....kkkkk....errei essa merda.
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Questão meramente doutrinária.
Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizato, 20. ed, I. 14.3, p. 1159:
"(...) Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1981, dinstinguiu "as disposições meramente DECLARATÓRIAS, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições ASSECURATÓRIAS, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias;"
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As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Bom, observando a questão houve a inclusão das garantias sendo citada como declaratória, mas não é.
Direito = Natureza declaratória
Garantia = Natureza assecuratória
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As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos. Errado
As disposições meramente declaratórias, que instituem direitos, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem as garantias, limitam o poder, em defesa dos direitos. Correto
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Conceitos invertidos...;D
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EXPLICAÇÂO:
Os DIREITOS são bens ou vantagens que o indivídou pode usufluir e estão previstos em normas DECLARATÓRIAS;
As GARANTIAS são os meios usados para assegurar os direitos e estão previstos em normas ASSECURATÓRIAS.
CORREÇÃO:
As disposições meramente DECLARATÓRIAS, que instituem os DIREITOS...
...e as disposições ASSECURATÓRIAS, que instituem as GARANTIAS,...
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A doutrina de Pedro Lenza em citação a Rui Barbosa nos ensina com brilhantismo a diferença entre os direitos e garantias fundamentais, apontando que as disposições meramente declaratórias instituem direitos enquanto as disposições assecuratórias são as que instituem as garantias em defesa dos direitos e limitam o Poder público.
GABARITO - ERRADO
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É o contrário!!
Direito___________ é declaratória;
Garantia__________ é assecuratória.
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Inverteu os conceitos.
Disposição Declaratórias - Declaram o direito.
Disposições Assecuratórias - Garantem.
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Direito - Declaratória
Garantia - Assecuratória
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Para ficar mais fácil a memorização:
Direito => Declara
Garantia => asseGura
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Lembremos que a distinção entre DIREITO e GARANTIA é doutrinária.
Ademais, aí vai um macetinho infalível pra não esquecer:
Direito ---> Declaratório
gArantia ---> Assecuratório
Bons estudos!
Pedro Lenza- 2014- Direito Constitucional Esquematizado, página 1059
Diferenciação entre direitos e garantias constitucionais
Um dos primeiros estudiosos a enfrentar esse tormentoso tema foi o sempre lembrado Rui Barbosa, que, analisando a Constituição de 1891, distinguiu "as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos,limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito''.Rui Barbosa, República: teoria e prática (textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos consagrados na primeira Constituição da República. Seleção e coordenação de Hilton Rocha), Petrópolis:Vozes, apud José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 360.
Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
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Assecuratório
adjetivo
[Direito] Que assegura ou garante, que torna algo seguro, confiável e livre de perigo: medida assecutória, atos assecuratórios.
Etimologia (origem da palavra assecuratório). Do particípio latino assecuratus 'dar tranquilidade, sossego' + ório.
dicio.com.br
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Para ficar mais fácil a memorização:
Direito => Declara
Garantia => asseGura
Gostei
(11)
Reportar abuso
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Direito = Natureza declaratória Garantia = Natureza assecuratória
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GABARITO: E
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ERRADO:TROCOU OS CONCEITOS.
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Direitos: Decláratórios
Garantias: Assecuratória
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DISPOSIÇÕES DECLARATÓRIAS: Instituem direitos.
DISPOSIÇÕES ASSECURATÓRIAS: Instituem garantias aos direitos.
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Direito: é uma norma de conteúdo DECLARATÓRIO, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Exemplo: direito à vida, à propriedade.
Garantia: é uma norma de conteúdo ASSECURATÓRIO, que serve para assegurar o direito declarado.
Exemplo: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Toda Garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.
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BIZU:
Direito --> Declaratório (direitos previstos).
GArantia --> Assecuratório (ferramentas para garantir, assegurar que tais direitos sejam efetuados).
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Teoria dos Direitos Fundamentais - Disposições Declaratórias e Assecuratórias
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
ERRADO
As disposições DECLARATÓRIAS estão relacionadas aos DIREITOS que são declarados e instituídos, sendo uma limitação do poder para que eles sejam defendidos. As ASSECURATÓRIAS asseguram as GARANTIAS, que são para garantir, assegurar os direitos declarados.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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INVERTEU OS CONCEITOS DE DIREITO E GARANTIA
DIREITO: DECLARATÓRIO
GARANTIA : ASSECURATÓRIO
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O PROFESSOR LUCIANO DUTRA, DEIXOU CLARO QUE AS GARANTIAS SÃO ASSECURATÓRIAS, JÁ OS DIREITOS SÃO DECLARATÓRIOS...
EXEMPLO: O HABEAS CORPUS É UMA GARANTIA QUE VISA A PROMOÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE.
DIREITOS E GARANTIAS NÃO SÃO SINÔNIMOS.
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As disposições meramente ASSECURATÓRIAS, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições DECLARATÓRIAS, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
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a Cf declara que tenho direito a liberdade (direito) e assegura-o através de habeas corpus (garantia)
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GAB: ERRADO
Direitos: São normas de conteúdo declaratório
Ex: direito à honra, à liberdade de locomoção.
Garantia: São normas de conteúdo assecuratório
Ex: indenização por dano à honra, Habeas Corpus para garantir a liberdade de locomoção
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Assertiva: As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Correção: As disposições meramente declaratórias instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos
e as disposições assecuratórias instituem as garantias e imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.
A banca inverteu os conceitos. GABARITO: ERRADO
DIREITO = DECLARADO
GARANTIA = ASSEGURADO
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Gab. E
#PCALPertenceremos...
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Direito ---> Declaratório
garantia ---> Assecuratório
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As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias. ERRADO!
Declaratórias= Direitos
e as disposições assecuratórias, que instituem direitos. ERRADO!
Assecuratórias= gArantias
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Direitos - DECLARATÓRIAS
Garantias - ASSECUTÓRIAS