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ID
1418725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    Artigo 5ºCF

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)


  • Repassando:

    Não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)

    Bons Estudos!

  • Os direitos fundamentais podem ser classificados como:

    Catalogados ->  Dentro do título do direitos fundamentais.

    Não catalogados -> Fora do título do direitos fundamentais.

  •  Não seria necessário sequer conhecer a fundo a jurisprudência do Supremo, bastaria saber que o STF entendeu como garantia fundamental do cidadão a anterioridade tributária e que está fora do rol ado art. 5º.

  • Complementando...

    [...] lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art 5° da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte. PEDRO LENZA

    (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional. E

    (CESPE/ AUGE-MG/2009) Nosso sistema constitucional estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias fundamentais, razão pela qual eles não podem ser ampliados além daqueles constantes do art. 5.º da CF. E

    VAMO!!!! NtC!!! 20k Por mês!!!
  • Certo


    Os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Especificamente o art. 5º concentra os direitos e deveres individuais e coletivos. Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também, diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, denominados “fora do catálogo”.


    Prof. Frederico Dias

  • Se o supremo disse ...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    Gabarito Certo!

  • Abertura material dos direitos fundamentais:

    Art. 5º, parágrafo 2: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Obrigada, Enzo Vinicius!

  • Há direitos e garantias fundamentais catalogados, que são os expressos no Título II da CF, e os não-catalogados, que são os espalhados ao longo da CF.

  • CERTO - NÃO SÃO EXAUSTIVOS

  • Não são direitos taxativos, mas sim exemplificativos, pois econtram-se espalhados no nosso ordenamento jurídico.

    Gab. Certo

  • Gab Certa

    Art5°- § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • São exemplificativos.

  • GABARITO: CERTO

    É importante ressaltar que os direitos fundamentais previstos na CF/88 não se resumem aos direitos e garantias elencados nos artigos 5º ao 17. Em verdade, trata-se de um rol mais amplo que envolve outras normas constitucionais (art. 150, III, “b” da CF/88, por exemplo, que trata da anterioridade tributária).

  • ROL EXEMPLIFICATIVO...

  • CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (cláusula de abertura).

  • Relativo aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

  • GABARITO: CORRETO!

    Os direito fundamentais estampados na Carta Magna representam um rol exemplificativo, visto que nosso ordenamento jurpidico adotou a cláusula de abertura (CF, art. 5°,§2°).

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"

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  • CERTO

    Isso, estes direitos não são elencados de forma taxativa no Art. 5º, podendo também de forma explícita serem encontrados ao longo da CF/88.