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ID
1418731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) Direitos sociais

    3) Direitos de nacionalidade

    4) Direitos políticos

    5) Direito dos partidos políticos



  • O título II da CRFB/88 que se refere aos Direitos e Garantias Fundamentais se divide da seguinte maneira:

    Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos(art.5°);

    Capítulo II - Dos direitos sociais(do art.6° ao art.11);

    Capítulo III - Da nacionalidade(arts.12 e 13);

    Capítulo IV - Dos direitos políticos(do art.14 ao art.16);

    Capítulo V - Dos partidos políticos(art.17).

    Bons estudos!


  • Classificação dos direitos fundamentais

    A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: 

    1 - os direitos individuais e coletivos; 

    2 - os direitos sociais;

    3 - nacionalidade;

    4 - direitos políticos e

    5 - partidos políticos.

    Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • Direitos Sociais é outro gênero.

  • A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em CINCO grupos:

    os direitos individuais e coletivos; 

     os direitos sociais;

     nacionalidade;

     direitos políticos e

     partidos políticos.

  • Errada.

    Complementando...

    A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em cinco grupos: 3DINAPA

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    Direitos Sociais;

    Direitos Políticos; 

    Nacionalidade;

    Partidos políticos.


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Os Direitos e Garantias Fundamentais são divididos em cinco grupos que são:

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    DA NACIONALIDADE

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS


    Gabarito Errado!

  • A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em 5 grupos:


    os direitos individuais e coletivos; 


    os direitos sociais;


    nacionalidade;


    direitos políticos; e


    partidos políticos.



  • Vai um mnemônico: POSO I NA COPA?

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais

    NAcionalidade

    COletivos

    PArtidos políticos

  • Gab Errada

     

    Catálogo dos direitos fundamentais

    - Direitos individuais e coletivos

    Direitos sociais

    Direitos de nacionalidade

    Direitos políticos

    Partidos políticos

  • ERRADO.


    São 5 grupos:


    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS -> ART. 5º

    2 - DIREITOS SOCIAIS -> ART. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11

    3 - NACIONALIDADE -> ART. 12 e 13

    4 - DIREITOS POLÍTICOS -> ART. 14, 15 e 16

    5 - PARTIDOS POLÍTICOS -> ART. 17



    Bons estudos!

  • A questão não traz o "somente" ou alguma expressão... Na hora do nervosismo...

  • Isso chove nas provas !!!!!!!

    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS -> ART. 5º

    2 - DIREITOS SOCIAIS -> ART. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11

    3 - NACIONALIDADE -> ART. 12 e 13

    4 - DIREITOS POLÍTICOS -> ART. 14, 15 e 16

    5 - PARTIDOS POLÍTICOS -> ART. 17

  • SÃO 5

  • Os direitos fundamentais não são estanques, nãc podem ser reunidos em um elenco fixo, mas sim constituem uma categoria jurídica aberta. Além disso, a compreensão de seu conteúdo é variável, conforme os diferentes períodos históricos nos quais se estabeleceram e desenvolveram. O surgimento dos diversos direitos fundamentais ao longo da história com-prova serem eles uma categoria aberta e potencialmente ilimitada, que pode ser permanentemente ampliada pelo reconhecimento de novos direitos, à medida que se constate sua importância para o desenvolvimento pleno da sociedade.

  • Gab Errada

     

    Catálogo de Direitos fundamentais

     

    - Direitos individuais e coletivos

    - Direitos sociais

    - Nacionalidade

    - Direitos políticos

    - Partidos Políticos

  • Pra responder essa questão é só olhar o sumário da CF de vcs

  • Gab Errada

    Catálogo :

    Direitos e Garantias individuais

    Direitos Sociais

    Direitos de Nacionalidade

    Direitos Políticos

    Partidos Políticos

  • A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) sociais

    3) nacionalidade

    4) políticos

    5) partidos políticos

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: IND COL SO NA PO PAPO - Direitos e garantias INDividuais e COLetivos - Direitos SOciais - Direitos de NAcionalidade - Direitos POliticos - Direitos dos PArtidos POliticos.
  • SÃO 5 GRUPOS; direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e

     partidos políticos.

  • GABARITO ERRADO

    Existem dois gêneros

    Primeiro: PRINCÍPIOS (GÊNERO)

    Art. 1° ao 4° ( ESPÉCIES)

    ART 1° FUNDAMENTOS

    ART 2° PODERES DA UNIÃO

    ART 3° OBJETIVOS

    ART 4° PRINCÍPIOS DOS DIREITOS INTERNACIONAIS

    Segundo: DIREITOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)

    Art 5° ao 17° ( ESPÉCIES)

    ART. 5° DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    ART 6° - 11 ° DIREITOS SOCIAIS

    ART. 12 - 13° DIREITOS DE NACIONALIDADE

    ART 14° - 16° DIREITOS POLÍTICOS

    ART 17° PARTIDOS POLÍTICOS

  • Na hora da prova, vale tudo. Inclusive lembrar do Brutos dando SOCO No POPAI

    SOcias

    COletivos

    Nacionalidade

    POlíticos

    PArtidos políticos

    Individuais

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    Na Constituição Federal de 1988, foram elencados direitos fundamentais no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). O referido título é composto por 5 capítulos:

    • Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (artigo 5º)

    • Capítulo II: Dos direitos sociais (artigos 6º a 11)

    • Capítulo III: Da nacionalidade (artigos 12 e 13)

    • Capítulo IV: Dos direitos políticos (artigos 14 e 16)

    • Capítulo V: Dos partidos políticos (artigo 17)

  • 3DANPI

  • 01) Direitos e deveres individuais e coletivos

    02) Direitos sociais

    3) Direitos de nacionalidade

    4) Direitos políticos

    5) Direito dos partidos políticos

  • ERRADO

    A CF/88 Classifica, para fins de sistematização, os direitos e garantias fundamentais em cinco grupos:

    • Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (artigo 5º).

    • Capítulo II: Dos direitos sociais (artigos 6º a 11)

    • Capítulo III: Da nacionalidade (artigos 12 e 13)

    • Capítulo IV: Dos direitos políticos (artigos 14 e 16)

    • Capítulo V: Dos partidos políticos (artigo 17)

  • Direitos sociais é artigo 6.

    Que absurdo cobrar isso.

  • É o título II que serve o "CATÁLOGO P.PS.I.N", a saber, direitos dos partidos políticos, direitos políticos, sociais, individuais e coletivos e os direitos de nacionalidade.
  • Absurdo uma questão como essa.!

  • mnemônico: POSO I NA COPA?

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais

    NAcionalidade

    COletivos

    PArtidos políticos

  • Existe um mundo bem próximo em que essa questão é considerada correta.

    É o mundo do "para o Cespe, incompleto não é errado". O Cespe não disse que são "apenas" dois grupos, disse que existem dois grupos no Título Direitos e garantias fundamentais... e, de fato, os dois grupos mencionados existem.

  • Meu amigo Ademastor, desculpe-me por dizer isto: - mas você está precisando focar um tempo em interpretação de texto, amigo; vai ser bom para você. Pois do jeito que o período foi desenvolvido, com os modos verbais e oração subordinada substantiva final usada no mesmo, dá para se extrair que, nesse caso, ela (a CESPE), afirmou que os gêneros se classificam apenas em dois. O que de fato é uma afirmação falsa.

    Apesar de a CESPE fazer muito disso que você mencionou em seu comentário: "incompleto para ela não é errado". A CESPE é muito covarde para com os candidatos por vezes, já que ora entende que texto incompleto não está errado, ora entende que está errado, totalmente a bel-prazer do entendimento do envolvidos na elaboração das questões, ou por falta de capacidade mesmo para tal função.

    VLW!!!

  • São 5:

    POlíticos

    SOciais 

    Individuais & COletivos

    NAcionalidade

    PArtidos políticos

  • SAO EM CINCO GRUPOS

  • Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?

    PO - Políticos

    SO - Sociais

    I - Individuais

    NA - Nacionalidade

    CO - Coletivos

    PA - Partidos políticos

  • São 5 categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e dos partidos políticos.

  • São 5 categorias:

    > Direitos individuais e coletivos

    >Direitos sociais

    >Direitos de nacionalidade

    >Direitos políticos

    >Partidos políticos.

  • ERRADO

    Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a 5 categorias:

     

    I - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

    II - Direitos Sociais;

    III - Direitos de Nacionalidade;

    IV - Direitos Políticos – Cidadania;

    V - Partidos Políticos.

  • Direitos e garantias fundamentais subdividem-se:

     Dos Direitos individuais e coletivos - ART. 5º

     Dos Direitos Sociais - ART. 6º

     Da Nacionalidade - ART. 12º 13º

     Dos Direitos Políticos - ART. 14º - 16º

     Dos Partidos Políticos ART. 17º