SóProvas


ID
1418734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.

Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. O Cespe complica uma coisa tão simples.  Pra quê? 


    Conceito segundo MARCELO NOVELINO (2014)

    Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Como observa Dieter GRIMM, “a burguesia partia do pressuposto de que a sociedade só poderia se regulamentar se seus membros estivessem face a face de forma igualitária e livre”, razão pela qual o direito era necessário apenas como garantia de igual liberdade individual.33

    Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos.

    Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo)


    Fonte: NOVELINO (2014)


  • Do livro: Direito Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza- 2014 - pag. 1056

    Dentre vários critérios, costuma-se classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos, ou, como prefere a doutrina mais atual "dimensões" dos direitos fundamentais, por entender que uma nova "dimensão" não abandonaria as conquistas da "dimensão" anterior e, assim, esta expressão se mostraria mais adequada no sentido de proibição de evolução reacionária.

    Em um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa -liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma 4.ª e 5.ª dimensão.

    • Direitos fundamentais da 1ª dimensão 

    Os direitos humanos da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.

    Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

    Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    Conforme anota Bonavides, "os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado". (Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 25. ed., p. 563-564)


  • Hoje, graças à horizontalidade dos direitos fundamentais, esses são oponíveis, também, aos demais particulares e não somente ao Estado.

  • Os Direitos Fundamentais são conquistas históricas, pois vão sendo reconhecidos nas Constituições ao longo do tempo, motivo pelo qual são classificados em gerações levando em conta a ordem de seu reconhecimento nas Constituições.

    Então temos:

    Direitos de 1ª geração: são as LIBERDADES CLÁSSICAS, NEGATIVAS ou FORMAIS. Realçam a ideia de LIBERDADE. Ex: Direitos civis e políticos.

    Direitos de 2ª geração: são as LIBERDADES REAIS, POSITIVAS ou CONCRETAS. Realçam a ideia de IGUALDADE. Ex: Direitos sociais, econômicos e culturais - saúde, educação, moradia. O Estado tem que agir, status POSITIVO.

    Direitos de 3ª geração: são os DIREITOS DE MANIFESTAÇÕES COLETIVAS. Realçam a SOLIDARIEDADE ou fraternidade. Ex: Direitos transindividuais coletivos e difusos. Meio ambiente.

    Fonte: Caderno Professora Denise Vargas

    GABARITO: CERTO


  • Certo


    Os direitos de primeira geração ou os direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa que ostentam ma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.


    Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Junior, ao lecionarem sobre o tema, afirmam:


    “Trata-se de direitos que representavam uma ideologia de afastamento do Estado das relações individuais e sociais. O Estado deveria ser apenas o guardião das liberdades, permanecendo longe de qualquer interferência no relacionamento social. São as chamadas ‘liberdades públicas negativas’ ou ‘direitos negativos’, pois exigem do Estado um comportamento de abstenção”


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4528

  • Até aqui o senhor nos ajudou.

  • pare e pense numa definição bonita...

  • verdade YGOR MARQUES.. 

  • Sentei na banana com essa questão, o que me arrebentou foi o termo "subjetividade"

  • Acabeeei de fazer uma questão CESPE(certo ou errado) em que dizia que OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS tinham eminentemente caráter OBJETIVO! Oxi
  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO 
    I> Sempre dirigido aos individuos 
    i> Direitos de defesa 
    i> Postura negativa do estado (Omissão estatal)

     

  • Questão semelhante

    CESPE - 2013 - CPRM

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, os quais têm por titular o indivíduo, e são oponíveis ao Estado, os direitos de segunda geração exercem uma função prestacional do Estado para com o indivíduo, traduzindo-se nos direitos sociais, culturais e econômicos. CERTO

  • A palavra subjetividade me fez errar a questão. Dá muita raivaaa

  • Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE.

  • Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10237/frederico-dias/dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais

  • Gab Certa

     

     

    Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos

     

    1°- Dimensão: ( Liberdade ) - São direitos civis e políticos. Aqui há uma negativa do Estado, ou seja, um não fazer do Estado. 

     

     

    2°- Dimensão: ( Igualdade ) - São direitos sociais, econômicos e culturais.  Aqui há a positividade do Estado.

     

    3°- Dimensão : ( Fraternidade ) - São direitos difusos, transindividuais. Direitos que atinge um grupo indeterminado de indivíduos. EX: Meio ambiente. 

  • O que pode pegar o concurseiro nessa questão é apenas a interpretação. Há que se ter calma e raciocínio analítico que a questão flui.

    Obrigado!

  • Caracterizam-se esses direitos por imporem uma abstenção estatal, por limitarem a atuação do Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz-se que essa dimensão representa direitos de caráter negativo. Essa característica faz total sentido com o momento histórico de superação do absolutismo, que consistia num governo concentrado nas mãos dos reis. Como forma de frear o poder do soberano, foram criadas limitações legais à atuação estatal, que imporiam a obrigação de o Estado não intervir nos direitos de liberdade e de propriedade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: Certo

    Direitos de primeira dimesão

    - Momento histórico: Séc. XVIII e XIX

    Lema ou ideal de inspiração: LIBERDADE

    Direitos de segunda dimensão

    - Momento histórico: Séc. XIX e XX 

    Lema ou ideal de inspiração: IGUALDADE

    Direitos de terceira geração

    - Momento histórico: Séc XX e XXI 

    Lema ou ideal de inspiração: FRATERNIDADE E IGUALDADE

  • • Direitos de 1ª geração (ou dimensão).São os direitos individuais desenvolvidos, sobretudo formalmente no século XVIII (trata-se em linhas gerais da liberdade, igualdade e propriedade). 

    • Direitos de 2ª geração (ou dimensão). São os direitos sociais desenvolvidos sobretudo no século XX. Trata-se dos direitos à saúde, trabalho, educação, lazer, previdenciários, entre outros.

    São tradicionalmente intitulados de direitos sociais, culturais e econômicos. 

    • Direitos de 3ª geração (ou dimensão). São os direitos coletivos, difusos e transindividuais, sobretudo do fim do século XX. Trata-se, por exemplo: dos direitos ambientais, ao desenvolvimento, à comunicação e etc. 

    Direitos de 4ª geração (ou dimensão).

    Embora não haja consenso sobre o tema, seriam do final do século XX e início do século XXI. Trata-se, para alguns, de direitos que envolvem globalização política frente a uma globalização (excludente) econômica - luta global contra a pobreza e a exclusão.Temos, na visão de alguns doutrinadores,direitos como por exemplo: à democracia e ao pluralismo• Já outros autores, sustentam que essa nova geração (ou dimensão) estaria a referir-se aos intitulados "novos direitos", fruto das novas tecnologias do final do século passado e início do século XXI (clonagem, patrimônio genético, pesquisas com células tronco, informática e etc). 

    Fonte : Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017. 

    Obrigada e fiquem com Deus !s2

  • Gab Certa

     

    1°- Dimensão - Liberdade - Abstenção do Estado 

  • Fiquei em dúvida sobre o termo subjetividade, mas está correto. São direitos subjetivos, pois basicamente todos os direitos subjetivos são aqueles em que a pessoa tem a opção de realizar ou não. Os direitos objetivos, diferentemente, não dão opção de escolha, pois são obrigações.

  • FAMOSO DIREITO NEGATIVO.

    1 DIMENSÃO = LIBERDADE

    2 DIMENSÃO = IGUALDADE

    3 DIMENSÃO = FRATERNIDADE

    GABARITO= CORRETO

    AVANTE.

  • Direito de eficácia vertical.

  • Gabarito. Certo

    Direitos de 1ª Dimensão são negativos

  • Errei por causa do trecho que traz oposição ao Estado.

    Para quem, como eu, teve dúvida nessa parte:

    Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.

    Gab.: C

  • Direitos em oposição ao estado . Essa questão foi bem confusa mas por essa frase acredito que dá p matar pois lembrar que os direitos de 1a dimensão são os direitos negativos, a não intervenção estatal.

  • Que conceito lindo, dá até medo de marcar como certo!

  • Que questão linda!

  • GABARITO: CERTO

    Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.

  • Gabarito: Certo

    Conforme anota Bonavides, "os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado". (Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 25. ed., p. 563-564)

    CEBRASPE gosta de uma linguagem prolixa, justamente para diferenciar quem estuda de verdade de quem só faz de conta.

  • 1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    3ª GERAÇÃO (FRATERNIDADE) - Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;

  • Direitos de primeira geração/dimensão: princípio da liberdade negativa

    (restringir a ação do Estado sobre o indivíduo)

    Mapas mentais:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

  • Simples e direto.

    1ª Dimensão LIBERDADE: Liberdade, não intervenção do estado( também chamado de direitos negativos)

    2ª Dimensão IGUALDADE: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, visam a intervenção do estado para promover a igualdade, ( também chamado de direitos Positivos )

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

  • Ouxxxx qual atalho do google que muda a linguagem... parece q ficou tudo em grego aq

  • Meu amigo... só podia ser da câmara viu, o cabra lê 10x pra não entender P.N é chute, é gol!

  •  (BONAVIDES, Paulo.Curso de  . 25ͣ. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 563-564).

    CRTL+C e CTRL+V

  • Relativo aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

  • Concurso pra Câmara e Senado é fogo na roupa mesmo

  • Galera! Lembrem da derivação do francês: Liberté,egalité,fraternité

    1º Liberdade → "Direitos de liberdade" "Oponíveis ao estado"

    Segui esse raciocínio

  • >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

  • 1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    Impõe ao Estado um dever de abstenção, um dever de não fazer. Direitos de defesa do indivíduo perante o Estado.