SóProvas


ID
141877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.

Alternativas
Comentários
  • CERTA - Lei Nº. 8.429/92.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:(...)IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Só para complementar o comentário do colega Gilvandro, a questão também está prevista no art 6º.: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  •  Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art.
     1º):
     • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos
     Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF
     e M) e dos Territórios.
     • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para
     cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
     mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
     • A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou
     creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como
     aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
     concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

    Sujeitos Passivos:
    Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.
    • Incorporada ou +50%
    • “BIS” ou -50% (LIMITADA)

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Caros colegas,

    Essa questão relata que somente haverá a perda dos bens e valores caso haja a condenação judicial. Posso estar confundindo, mas a perda dos bens e valores também não poderia se efetivar pela via Administrativa, já que a vantagem se deu de forma ilícita? Outro detalhe, deve-se aguardar a condenação para que se concretize a perda dos bens e valores?

    Deixo aí o questionamento e conto com a colaboração dos colegas.

    Bons estudos
  • Cometi o mesmo erro por conta da expressão "se condenado judicialmente". Relendo da pra perceber que a questão só estaria errada de a expressão estivesse no fim da frase.
  • A questão não versa sobre isso.. mas já vi várias exigindo tal compreensão:
    "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
  • Pessoal,

    Percebi que algumas pessoas ficaram em dúvida com relação à parte do "se condenado judicialmente". Vou tentar esclarecer esse ponto, vamos lá. 

    Primeiramente, quando percebemos que o item trata dos agentes públicos e atos de improbidade administrativa, isto é, a Lei 8429, devemos ter em mente que ela não trata em momento algum de procedimento administrativo disciplinar, o famoso PAD. Sendo assim, basicamente, o que ocorre é: caso hajam motivos para suspeitar que um agente público cometeu ato de improbidade, a Administração irá apurar os fatos e, caso entenda que houve crime, a Administração deverá fazer o que o artigo 7 exige:

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Caso o Ministério Pública entenda o mesmo, este ingressará com Ação Civil Pública no Judiciário e, nesse momento, inicia o processo judicial. Caso o juiz aceite o pedido, a ação irá tramitar e somente ao final serão decretadas as penas (isso mesmo, quem decreta as penas dispostas na Lei de Improbidade é a autoridade judicial e não o representante do órgão administrativo). No caso de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, é preciso haver o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada pelo juiz competente.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Art. 12.
    I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER;
    3 - Perda da função pública;
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial; e
    6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa,é correto afirmar que: Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.