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ID
1418914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

No âmbito da concessão florestal em apreço, a empresa terá, também, o direito de acesso ao patrimônio genético da região para fins de pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

  • Complementando o comentário de jp concurseiro que publicou o art. 16, § 1o, da lei 11.284/2006.

  • CONCESSÃO FLORESTAL/MANEJO SUSTENTÁVEL[1] (PÚBLICO)

    CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    Licitação

    Lei 11.284/06 Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    [1] Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.