Como o colega Dimas afirmou, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não trata de zonas de uso especial ou do processo de macrocefalia. Apenas prevê nos seus artigos 15 e 17, ao tratar de Plano Nacional e Estadual de Resíduos sólidos, metas para a eliminação e recuperação de lixões, conforme pode-se perceber abaixo:
Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:
(...)
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
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Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
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V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
(...)
Referência: Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
O que é a macrocefalia urbana?
Trata-se de alta concentração de atividades e pessoas em espaço limitado. O Brasil tem mais de 5 mil cidades, porém 22 concentram atividades. A macrocefalia urbana se caracteriza pela concentração de atividades e população em espaço limitado.
Uma das consequências mais evidentes da macrocefalia urbana é a crescente periferização das populações, que não adquirem oportunidades e condições de vida decentes no espaço das cidades, fatores denunciados pela formação de cortiços e favelas.
fonte:Google