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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
CF/88- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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SENDO DIRETO:
A) Os municípios não tem a competência de suprir o Estado em matéria de segurança.
B) art. 144- A segurança pública, dever DO ESTADO...
C) art. 144 § 6°- Esses subordinam-se aos governadores dos Estados, do DF e dos territórios.
D) CORRETA
E) SOMENTE PELA POLICIA FEDERAL. ART 144, §1°, II
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As funções de polícia judiciária da União poderão ser exercidas de forma concorrente pela polícia federal e pelas polícias civis estaduais.
O erro esta aqui, em diz que as polícias civis dos estados servirão de polícia judiciária da união.
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ATENÇÃO:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.(ANTIGOS AGENTES PENITENCIÁRIOS) EC: Nº 104, de 2019)
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Todas estão erradas, pois a que diz está certa está faltando na resposta "POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL. ART. 144, VI"
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A questão é de 2013, Henrique.
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DE SA TU A LI ZA DA