Alternativas
As medidas protetivas não se aplicam quando vítimas ou testemunhas do IPM ou do Processo forem policiais militares.
Os dados e endereços das vítimas ou testemunhas protegidas, anotados em impresso distinto pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar, não seguirão com os autos do IPM à Justiça Militar, devendo ficar arquivados no Setor de Justiça e Disciplina da Unidade Policial Militar responsável pela instauração do procedimento.
Na capa do feito serão lançadas duas tarjas pretas, que identificam tratarse de investigação criminal em que vítimas ou testemunhas postularam o sigilo de seus dados e endereços.
O ato de não lançar o endereço e os dados de qualificação das vítimas ou testemunhas de IPM, nos termos de depoimentos, depende de decisão do Juiz de Direito do juízo militar (reserva de jurisdição), que analisará o pedido por meio de representação formulada pelo encarregado do procedimento.
Os Oficiais da Polícia Militar, no exercício da função de polícia judiciária militar, estão autorizados a deixar de lançar, nos termos de depoimentos, o endereço e os dados de qualificação das vítimas ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave ameaça que assim desejarem.