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ID
1419103
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Representa as circunstâncias de fato e o fundamento jurídico que provocam e precedem a edição de um ato administrativo”.

Essa assertiva corresponde ao requisito do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b

    Requisitos do Ato Administrativo:

    Competência: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO;

    Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica.

    Forma: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato.

    Motivo: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 

    Objeto: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 

    vamo que vamo!

  • Isso que ele descreveu é Motivação e nao Motivo

  • quem se lembra da musiquinha ? kkkkk

    co fi fo mo ob,

    co fi fo mo ob,

    competência, finalidade, forma, motivo, objeto kkkkk

  • Motivo = Fático ou Jurídico

  • 1)    Motivo: é uma situação fática (o que aconteceu na vida real) e  situação jurídica (o que está prevista em lei)  que justifica a prática do ato.

     

    Motivo= situação fática + situação jurídica

  • FALOU EM LEI = MOTIVO