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ID
141916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um indivíduo, pessoa física, abriu um bar "de fundo
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertemse em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

  • Corretíssimo.

    É típico da obrigação acessória "converter-se" em principal quando de sua inobservância. No entanto, essa conversão dá-se em forma de multa pecuniária, ou seja, a obrigação deixa de ser um fazer ou não-fazer típico de obrigação acessória e passa a ser um "dar quantia certa" na forma de multa, ou seja, sanção pecuniária.

    E isso revela as duas facetas da obrigação tributária principal: pagamento de tributos e pagamento de multa (isso é bastante explorado em questões)

    Bons estudos! ^^

  • Com a devida venia ao entendimento dos colegas, mas a questão, a meu ver, deveria ser anulada pela imprecisão terminológica. Ora, a multa, assim como qualquer obrigação de caráter pecuniário, é uma obrigação principal. Como, então, algo pode converter-se no que já é? O erro da questão está em afirmar que "as multas convertem-se em obrigação principal", uma vez que as multas já possuem tal característica.

    É como penso.

    Abraço a todos.
  • Leandro,

    Concordo com vc...Tinha visto isso também.
    Para mim, está errada.

  • Lamentável a redação da questão... E ainda não foi anulada... Zero ao Cespe!