ID 1419166 Banca VUNESP Órgão PM-SP Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - PM-SP - Oficial Tecnólogo de Administração Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Legislação Específica da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Leis, Instruções, Regulamentos, Diretrizes e Atos Normativos Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas em presas gestantes Alternativas desde o comprovado conhecimento do estado de gravidez pela Administração, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção. presumindose o conhecimento do estado de gestação a partir do 7° mês. no período de até 180 dias após o parto, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção. independentemente de comprovação do estado de gravidez pela Administração. em qualquer hipótese, não podendo ser também utilizado qualquer outro meio menos gravoso de contenção. Responder Comentários questão desatualizada, a súmula vinculante n 11 do STF em seu ART 3 diz que o uso de algemas em mulheres grávidas só é proibido durante o trabalho de parto, logo após o parto, no trajeto do presídio até o os onde vai haver o parto etc...