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ID
141925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Art. 77 do CTN, a Taxa é uma espécie tributária cujo fato gerador está vinculado a alguma contraprestação estatal, ou seja, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar pelo mesmo. No caso da questão, Mário pagou pela utilização de uma área pública. Tal motivo não qualifica o referido pagamento como uma taxa.
  • Não é cado de taxa e sim de preço público, que se consubstancia em receita originária, bem como as compensações financeiras.

  •  Errado. Neste caso específico Mário não paga TAXA para o uso do espaço público e sim PREÇO PÚBLICO. :

    TAXA: trata-se de receita pública derivada, ou seja, proveniente de patrimônio de particulares, imposta coercitivamente aos cidadãos em decorrência do poder soberano do Estado.

    PREÇO PÚBLICO: trata-se de receita pública originária, ou seja, auferida pelo Estado em decorrência da exploração do seu patrimônio e sem o exercício do poder soberano. 

    No caso em tela, Mário só remunera o Estado porque optou pela utilização daquele espaço público. Se Márcio não quisesse expandí-lo, não pagaria qualquer preço adicional. Sendo assim, o Estado explora o seu patrimônio (que é o espaço público) para receber a devida receita, sem obrigar Márcio que utilize ou pague qualquer valor referente ao espaço se assim este não quiser. 

  • Assertiva Errada.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Forma correta da assertiva:



    Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública.

     A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    O valor pago por Mário corresponde à tarifa (preço público) pelo uso do espaço público, caracterizando receita originária para a administração pública.


  • Meus amigos, a resolução da questão toma por pressuposto o conhecimento de dois conceitos básicos: o de taxa, e o de preço público( ou tarifa).

    Quando fala-se em tarifa ou preço público, está-se a falar necessariamente em uma espécie não tributária, de natureza contratual, que obedece relações consumeristas( relação com o usuário se dá pelo CDC),receita originária.

    Para os leigos que estão lendo este post, receita originária é aquela oriunda diretamente do patrimônio do Estado, não existindo coercitividade em sua cobrança. Alguns autores assumem o caráter de igualdade entre contribuinte-Estado. Neste ínterim, já sabemos que a tarifa ou o preço público tem uma característica principal: o caráter ORIGINÁRIO das receitas, e portanto não coercitivo; 


    A taxa, por sua vez, é um tributo, constituindo uma receita derivada de natureza legal. Logo, possui caráter coercitivo, e com isso, não existe discricionariedade por parte do contribuinte. Descarta-se, desta forma, a possibilidade de ser taxa no caso em questão, uma vez que Mário detém a faculdade de usar, ou não, a área pública.

    Além disso, a questão ainda pode ser resolvida apenas a partir do conhecimento da classificação das receitas entre Derivadas ou Originárias. Se Mário detém a faculdade de usar ou não o espaço, não existe coerção. Não existindo coerção, inexiste também receita derivada.


    Um abraço e bons estudos.