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ID
1419358
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No tocante as contas anuais do Governador, considere:

I. As contas anuais prestadas pelo Governador deverão ser encaminhadas primeiramente à Assembleia Legislativa e, após 30 dias, ao Tribunal de Contas.
II. As contas prestadas pelo Governador incluirão, além das do Poder Executivo, as dos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Chefe do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios e as do Tribunal de Contas do Estado, as quais receberão parecer prévio, separadamente.
III. A emissão dos pareceres sobre as contas anuais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público exclui a competência do Tribunal para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis dos órgãos que compõem a Administração.

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • Lei no 16.168/2007 (Lei orgânica GO)

    Art. 56. As contas anuais prestadas pelo Governador deverão ser encaminhadas à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas, concomitantemente, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.

    § 1  As contas prestadas pelo Governador incluirão, além das do Poder Executivo, as dos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Chefe do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios e as do Tribunal de Contas do Estado, as quais receberão parecer prévio, separadamente.

    (...)

    Art. 57. As contas de que trata esta seção serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante pareceres prévios, emitidos em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, e imediatamente encaminhadas à Assembléia Legislativa.

    § 1 A emissão dos pareceres sobre as contas anuais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público não exclui a competência do Tribunal para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis dos órgãos que compõem a Administração.