SóProvas


ID
141949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas ainda que empresárias.

Alternativas
Comentários
  • na verdade, caro colega, a resposta eh verdadeira tendo em vista que o art.1053 determina que nas omissões aplicam-se subsidiariamente as normas das sociedades simples. Para se aplicar as da S/A é preciso que haja previsão expressa.

  • CUIDADO COM A RESPOSTA DA VÂNIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    A colega simplesmente alterou o texto do CC, induzindo os outros colaboradores ao erro.

    DISPOSITIVO LEGAL, EXATAMENTE COMO ESTÁ NO CC:
    Art. 1053, CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    DISPOSITIVO ALTERADO PELA COLEGA:
    Art.1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima.


    Sinceramente, não consigo entender pq alguém faz isso!!!!!! 

  • Com certeza foi erro material.... não fez por mal..mta calma nessa hora...
  • Não entendi o "ainda que empresárias". Todas as Sociedades Limitadas são empresárias, não? 
  • Saboia - DF , a sociedade limitada pode ser empresária ou simples, dependendo da atividade exercida . Sua principal característica é ser uma sociedade contratual.
    Ela é  regida pelos artigos 1.052 e 1.087 do CC. No entanto, o próprio Código prevê a aplicação subsidiária das regras aplicadas a sociedade simples, com ressalva da possibilidade de o contrato permitir expressamente a aplicação da Lei das Sociedade Anônimas, de forma supletiva, desde que não contrarie a natureza da sociedade limitada.
    Então, de regra aplica-se subsidiariamente as normas das sociedades simples, mesmo que ela seja empresária, só aplicando supletivamente as das Sociedades Anônimas se do contrato constar expressamente;
  • RESPOSTA C

      3,9# ##SOCIEDADE LIMITADA será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples estipulado no . *** A Sociedade Limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples. Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da Sociedade Limitada pelas normas da sociedade anônima. *** Regra: na OMISSÃO do Contrato Social da LTDA, serão supletivamente aplicadas as regras da sociedade simples. Independe, portanto, de menção expressa. *** Exceção: Pode constar no contrato social a aplicação supletiva das regras da Sociedade Anônima. *** As REGRAS atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidiariamente(suplementar) às sociedades limitadas ainda que empresárias.

    #SEFAZ-AL