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ID
1419607
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Chefe do Poder Executivo, preocupado em obedecer ao princípio orçamentário da unidade, solicita esclarecimentos de como deve apresentar suas receitas e despesas.

Sobre tal dúvida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Princípio da Unidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

  • Qual o erro da A?


  • Sobre o item c: O que tem que ser harmônico são a LOA, a LDO e o PPA.

    Considera-se respeitado o P. da Unidade ainda que a LOA seja composta por 3 orçamentos diferentes. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof Sério Mendes / Estratégia Concursos.e Livro Valdecir Pascoal

    Pelo que eu li, entendi que o que deve vir em um documento único é a LOA, embora o orçamento deve ser um só para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


  • Rafael, o princípio da Unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação. Mas não impede que seja apresentado mais de um documento ou subdivisões, como ocorre com a LOA, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, §5º, CF).

    Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, pg. 74

  • Questão horrível, tinha que ser anulada, a letra A, não tem erro, Desrespeito dessas bancas.

  • Amigo Alex, conforme já comentado, o princípio da unidade não obriga que o orçamento público seja elaborado em uma única peça.

    -

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A expressão "harmônicos entre si..." possui uma infinidade de interpretações. Creio que a banca poderia ter se esforçado um pouco mais se a tentativa era indicar que o principio da Unidade não e quebrado ao se ter uma LOA composta por 03 sub-orçamentos.

  • Antes da CF/88 a letra A estaria correta, também.

    Para Augustinho Paludo:

    Princípio da unidade/totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiroCada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    Luiz Rosa Junior explica que a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social.

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

  • Pessoal, não entendi o erro da A.

  • Cara, essa foi uma das questões mais ridículas que eu já vi. Impressionante a capacidade dessas bancas.
  • ....

    c) Os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social devem ser harmônicos entre si.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Kiyoshi Harada (in Direito financeiro e tributário – 25 ed. rev,.  Atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. Pags. 126 e 127):

     

     

    Princípio da unidade

     

     

    A exigência de orçamento uno constava do art. 73 da Constituição Federal de 1946. Exigências de ordem prática tornaram impossível a elaboração de um único documento orçamentário, englobando os orçamentos das autarquias, das estatais etc.

     

     

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.” (Grifamos)

  • Resposta C

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     a) A obediência ao princípio da unidade requer a apresentação do orçamento em um só documento.

    Hoje, o princípio da unidade orçamentária não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a unidade de orientação política, de sorte que os orçamentos se estruturem uniformemente, ajustando-se a um método único, vale dizer, articulando-se com o princípio da programação. Dessa forma, a divisão do orçamento em três peças previstas nos incisos I, II e II, do § 5o, do art. 165 da CF não compromete a unidade orçamentária que tem por escopo principal permitir a verificação do equilíbrio do orçamento ao longo de sua execução.”  VINÍCIUS JUNIOR​

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.  RFilho

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    c) Os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social devem ser harmônicos entre si.

    O que tem que ser harmônico são a LOA, a LDO e o PPA. RebecaMacedo

    Atualmente, como se depreende do § 5o do art. 165 da CF, existe uma multiplicidade de documentos orçamentários: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder PúblicoVINÍCIUS JUNIOR​

     

    #sefazal #Avai1x0CRB #CSA4x1Londrina #juntosnoQCaprendemosmais

  • Outra questão da banca no mesmo sentido.

    Q985078