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Resposta letra "e"
O patrimônio do Fundo de Previdência (Regime Próprio de Previdência) é patrimônio dos servidores públicos e respectivos dependentes, razão pela qual é patrimônio indisponível para atividades alheias ao plano de custeio.
Nesse sentido, lei 9717/98:
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
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Correta: Letra E
Art. 43.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
LRF
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Fundos: consistem na individualização dos recursos e na sua vinculação a uma área especifica.
São exceções aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria.
Podem ser criados por Lei Ordinária, mas as normas que tratam da sua instituição e funcionamento só podem ser veiculadas por lei complementar. Nesse sentido, embora a Lei 4.320/64 seja formalmente ordinária, é materialmente complementar (ADI 1.726-5/DF).
Fonte: Harrison Leite - Manual de Direito Financeiro.
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O erro da alternativa C é que o enunciado se refere a "esses fundos", ou seja, os Fundos Especiais de forma genérica. Sendo assim, está errado pois não necessariamente um Fundo Especial será previdenciário - ele pode ser destinado à saúde por exemplo.
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Acredito que o erro da C, consista no fato de a alternativa limitar o benefício previdenciário às aposentadorias, mas os recursos dos fundos, também poderiam ser usadas em outros benefícios previdenciários, auxílio-doença por exemplo.