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A letra de câmbio é um título de crédito próprio representativo de uma ordem de pagamento de determinada quantia expressamente prevista na cártula. É emitida pelo sacador em face do sacado e em benafício do tomador. Para que o título se aperfeiçoe, gerando o crédito cambiário, é necessário que o sacado aceite-o expressamente, salvo se aposta a cláusula não-aceitável quando, então, a cártula já deve ser apresentada na data do vencimento para pagamento. Quando for cabível a aceitação ela será facultativa, porém irretratável. Não aceitando a letra, esta terá seu vencimento antecipado, cabendo ao sacador honrá-la. Aceitando o título, passa o sacado a ser o devedor principal, sendo o Sacador garantidor do pagamento. Assim, caso o sacado não pague, pode o tomador buscar o crédito do sacador. Com base nessa exposição, resta claro que a questão está errada ao afirmar que o sacador é o devedor principal de letra de câmbio aceita , quando na verdade ele é co-devedor, sendo o devedor principal o sacado. O sacador somente será devedor principal da letrab de câmbio quando ela for emitida em face dele próprio, o que é aceito. quanto ao protesto, ele só é necessário realmente para garantir o direito de regresso contra os devedores indiretos do título.
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X figura como sacador;
Y figura como sacado;
Z figura como beneficiário
Na letra de câmbio, a partir do momento em que o sacado confirma o aceite ele passa a ser o devedor principal.
Assertiva ERRADA.
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Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas. No caso da questão, seria Y.
X é o sacador, portanto é um coobrigado. Contra os coobrigados o protesto é obrigatório.
Resposta: Errado.
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O credor (tomador do benefício) terá que levar a Letra de Câmbio ao sacado (aceitante), para receber o aceite.
Se o aceite acontece o sacado fica responsável como DEVEDOR PRINCIPAL.
Se o aceite não acontecer, o sacador (emitente do título) será o responsável pelo pagamento da Letra de Cambio, ou seja, será o devedor principal.
obs:
sacador: quem emite
sacado: aceitante
tomador ou beneficiário: credor
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Na LC, o devedor principal é o aceitante. O sacador é apenas um coobrigado e, portanto, pra ele ser acionado, o protesto da LC é obrigatório.
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Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas.
O sacador é apenas um coobrigado e, contra coobrigado, o protesto é obrigatório para a ação cambiária.
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José Humberto | Direção Concursos
19/03/2020 às 18:07
Na LC, o devedor principal é o aceitante e seus avalistas. No caso da questão, seria Y.
X é o sacador, portanto é um coobrigado. Contra os coobrigados o protesto é obrigatório.
Resposta: Errado.