d) Correta -
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. e) Errada - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito
Complementando a resposta com as demais alternativas.
a - restos a pagar - trata-se de despesa extraorçamentaria, não receita orçamentaria.
b - despesa empenhada e não paga. Os estágio da despesa são: Autorizada, Empenhada, Liquidada e Paga. (AELP)
c - Restos a pagar processados - foi autorizado, empenhado e liquidado
Restos a pagar não processados - foi autorizado e empenhado.