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ID
1419688
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a operação de crédito representa um compromisso financeiro que pode ser assumido em razão dos motivos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • ART. 29 , III

  • Gabarito C

     

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão

    e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens

    e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

     

     

     

     

    Resposta: C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Essa aqui a gente responde só com a definição de operação de crédito. Quer ver?

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título (alternativa B), aquisição financiada de

    bens (alternativa A), recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo

    de bens e serviços (alternativa D), arrendamento mercantil (alternativa E) e outras

    operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Todos esses são motivos para a contratação de crédito. Repare que uma alternativa não

    apareceu aí: a alternativa C. A contratação de serviços não é motivo para a realização de operação

    de crédito.

    Cuidado: o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços.

    Por exemplo: a Administração vende um serviço, mas antes de prestar o serviço, ela recebe o pagamento

    por ele. É como se a Administração falasse assim para o contratante: “me paga agora que depois

    prometo prestar o serviço.” E aí? Isso não parece um empréstimo, uma operação de crédito?

    Gabarito: C